segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Morte de Carlos Dias

Messias Targino está triste com a morte do "seu " comunicador



Secretária de Estado Shirley Ferreira, prefeito Waltinho (Lucrécia), deputado João Maia e Carlos Dias, em evento recente em Lucrécia (foto: Blog Raimundinho Duarte)

Alegre. Este talvez seja o melhor adjetivo para se lembrar de Carlos Dias, um servidor público da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN que, por puro prazer, também atuava como locutor em eventos e radialista; um filho de Lucrécia que, por capricho do destino, foi "adotado" por Messias Targino.

Como servidor da CAERN, Carlos Dias ajudou ao povo de Messias Targino no fornecimento de água, pois trabalhava diretamente na Adutora Arnóbio Abreu, que conduz água da Barragem Armando Ribeiro Gonçalves (Assu/Itajá) para diversos Municípios do Médio Oeste potiguar, inclusive Messias Targino.

Como locutor, participou de diversos eventos institucionais, da Prefeitura de Messias Targino, fazendo de cada evento um momento marcante, com muita alegria e gosto pelo trabalho da comunicação social. E o fez também para outras Prefeituras da região Oeste do Estado.

Em campanhas educativas e preventivas de saúde, educação, trânsito, Carlos Dias sempre se dispunha a colaborar, adicionando aos objetivos de cada campanha a sua voz inconfundível.

Ainda como locutor, também esteve à frente de eventos privados, principalmente em campanhas políticas, onde foi locutor das famílias Targino, Ferreira, Almeida, Silva, Ezequiel, Teixeira, Dantas, Medeiros, Martins, e tantas outras que, num Município pequeno, acabam se misturando em partidos e blocos partidários.

A sua paixão maior, porém, sempre foi o rádio. Era a sua segunda casa, onde se sentia à vontade, agindo com a desenvoltura natural de quem domina o assunto.

Na Rádio Juventude FM (87,9 Mhz), de Messias Targino, Carlos Dias tinha programa semanal, sempre aos sábados.

Mas, quando era convocado, fazia programas extras, participações especiais, sempre com um objetivo nobre: levar ao povo messiense a informação precisa sobre assunto relevante, ofertar-lhe entretenimento, dar-lhe mais alegria através do rádio.

Nessa segunda-feira, 17 de fevereiro, no início da tarde, Messias Targino se viu mais triste com a notícia do assassinato de Carlos Dias na vizinha cidade de Patu, cidade esta que ele, Carlos, também havia adotado como morada.

Os ouvidos acostumados à alegria da voz de Carlos perderam espaço para a tristeza que tomou conta dos corações dos messienses.

Não houve despedida coletiva. Não houve tempo. A voz da comunicação fácil foi traiçoeiramente vencida pelo estampido de projéteis disparados não se sabe por quem.

Prefeito decreta luto oficial

Pelos relevantes serviços prestados por Carlos Dias à comunidade messiense e pela tristeza que se abateu sobre o povo pacato de Messias Targino, o prefeito Arthur Targino (PMDB) decretou luto oficial de três dias em razão da morte inesperada do servidor público e radialista Carlos Dias.

O texto foi remetido à publicação ainda nesta segunda-feira, 17, e bem expressa o sentimento de tristeza que se abateu sobre o povo de Messias Targino.

Carlos Dias já era praticamente um filho de Messias Targino, pois desde 2004 teve forte atuação na cidade.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Competência

Messiense foi nomeado Diretor de Vara Federal

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, o messiense José Wellington Carias Regis exerce função de cargo efetivo, por aprovação em concurso, na Justiça Federal.

Radicado em Mossoró há alguns anos, Wellington Carias é lotado na Décima Vara Federal do Rio Grande do Norte, uma das Varas Federais localizadas na Terra de Santa Luzia.

Servidor público federal dedicado, habilidoso e muito competente, José Wellington foi recentemente nomeado para o cargo de Diretor da 10ª Vara Federal.

A nomeação aconteceu através do Ato nº 52, de 24 de janeiro de 2014, do Presidente do Tribunal Regional Federal da Quinta Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

O referido Ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal no dia 27 de janeiro de 2014.

José Wellington Carias Regis é filho do comerciante João Batista Carias e dona Verônica Regis, que continuam residindo em solo messiense.

Wellington  teve a infância toda vivida na sua terra natal, Messias Targino, e quando adulto resolveu buscar mais conhecimento, passando a estudar em centros urbanos maiores.

A nomeação desse messiense para tão relevante cargo do Poder Judiciário Federal representa o reconhecimento do êxito do seu trabalho enquanto servidor público federal.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Tradição de carnaval

Bloco 100 Muído chega ao sétimo ano de folia


 

A maior festa popular do País está próxima de acontecer. De 1º a 4 de março, foliões de todo o Brasil enchem ruas e clubes na animada festa de carnaval.

Chegando ao seu sétimo ano de folia, o Bloco 100 MUÍDO se prepara para em mais um ano levar o nome de Patu a vários carnavais da região.

Com abadás quase prontos e outros detalhes praticamente fechados, o Bloco 100 MUÍDO, que recentemente se reuniu para discutir sobre o carnaval, falta definir apenas o roteiro da folia. Para tanto, está atento à divulgação dos carnavais da região.

O Bloco 100 MUÍDO chega ao sétimo carnaval com o patrocínio de:

JUNINHO DE MAELI
RIVELINO CÂMARA
DEPUTADO GILSON MOURA
DEPUTADO HENRIQUE ALVES
EVANDRO MOURA
ÉLISSON MOURA
VEREADOR SUETÔNIO MOURA
ATIMAR GODEIRO
DOUTOR GETÚLIO BARBOSA
BORGES ELETROMÓVEIS
VIEIRA CONTABILIDADE & SERVIÇOS
M. R. CONFECÇÕES E VARIEDADES
SALÃO STILO JOVEM (ORGANIZAÇÃO: ROSANA)
KAXOTA´S LANCHES
SUPERMERCADO QUEIROZ
POINT VIP
DOUTOR EDNARDO MOURA
CHURRASCARIA DO GORDO
AUDERY FERNANDES – COORDENADOR DA SETHAS
CENTER MÓVEIS – CASAS POTIGUAR (ORGANIZAÇÃO: FILHO e GIANNI)


Fonte: www.patunews.com.br

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Messias Targino

Prefeito Arthur apresenta ao Poder Legislativo a sua Mensagem Anual



Prefeito Arthur na tribuna da Câmara (foto: Blog do Pola Pinto)

Nesta sexta-feira, 7 de fevereiro, o prefeito de Messias Targino, Arthur de Oliveira Targino (PMDB), apresentou à Câmara Municipal messiense a Mensagem Anual do Poder Executivo.

Na ocasião, abriu-se o chamado ano legislativo, de sessões ordinárias, depois do recesso iniciado em dezembro de 2013.

Em sessão presidida pelo vereador Juscelino Herculano (PR), o prefeito Arthur prestou contas de 2013 e apresentou as metas da Administração Pública Municipal para 2014.

O vice-prefeito Genésio Francisco Pinto Neto (Pôla Pinto, do PT) também participou do evento, voltando à Casa onde atuou como vereador em vários mandatos.

Vários secretários e assessores da Administração Municipal e muitas pessoas da comunidade lotaram o auditório da Câmara Municipal.

O prefeito messiense fez um extenso relato de metas para o ano de 2014, dividindo as ações por áreas da atividade pública. A seguir, veja algumas das metas apresentadas pelo prefeito messiense para o ano:

Agricultura, pecuária e meio ambiente:

- realizar cortes de terra para plantio;

- continuar mantendo o Programa Garantia Safra-2013/2014- 209 agricultores cadastrados;

- cadastrar mais agricultores para participarem do PNAE-2014

- construir 20-Pais na zona rural do Município;

- recuperar as estradas da zona rural do Município;

- dar apoio aos trabalhadores que precisam do PRONAF junto ao Banco do Nordeste e ao Banco do Brasil;

- vacinar os rebanhos bovinos contra a febre aftosa;

- conseguir a perfuração de mais poços para o Município;

- fazer o peixamento nos açudes do Município;

- construir mais unidades de habitação no campo, dentro do Programa de Habitação Rural;

- recuperar açudes em comunidades rurais do Município;

- cadastrar mais agricultores para participarem do Programa Compra Direta.

Educação:

- distribuição de kits de material escolar para alunos do 1º ano;

- sorteio de prêmios para os alunos matriculados na rede municipal;

- distribuição de fardas escolares;

- capacitação na metodologia JEPP - Jovens Empreendedores Primeiros Passos;

- reforma e ampliação da sala multifuncional;

- aquisição de carteiras escolares para a Escola Municipal Professor  Júlio Benedito;

- Programa Saúde Bucal na Escola;

- aquisição de teatro de fantoches, para a Universidade Infantil Elza Jales e para a Escola Municipal Professor Júlio Benedito;

- adesão e continuação de vários programas educacionais (Mais Educação, PNAIC- Programa Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, Trilhas, Plataforma Freire, PSE -Saúde na Escola, Atleta na Escola e Aulas de reforço).

Obras de infraestrutura, moradia, serviços públicos e melhoramento urbano:

- conserto de pavimentação de ruas;

- capinagem de ruas e terrenos baldios;

- limpeza e pintura de unidades de ensino da zona urbana e da zona rural;

- aterro das ruas que não são ainda pavimentadas;

- reforma no novo Abatedouro Público;

- reforma no prédio do antigo Abatedouro Público;

- reforma do Posto de Saúde da Comunidade Trincheira;

- conclusão da Praça da Saudade;

- conclusão do Pórtico de acesso à cidade pela Rua Professor Otoniel Tomaz de Almeida;

- conclusão da pavimentação de várias ruas;

- conclusão da Creche;

- construção do prédio que servirá como garagem para os veículos da Prefeitura;

- construção de 35 lombadas nas ruas da cidade;

- construção de novas unidades habitacionais

- recapeamento com manta asfáltica de parte da Avenida Genuíno Fernandes Jales, a partir da Rodovia BR 226, e de outras ruas da cidade.

Esporte:

- campeonato municipal de futsal de ruas e comunidades rurais;

- campeonato municipal de sênior;

- torneio feminino de futsal

- torneio regional de vôlei de areia;

- maratonas e corridas de rua;

- campeonato municipal de futebol de minicampo;

- campeonatos regionais de futsal masculino e feminino;

- campeonato regional de futsal das categorias de bases sub-18,sub 15 e sub 13;

- apoio a todas as equipes de Messias Targino que participarem de campeonatos em outras cidades.

Na área de cultura e lazer, disse o prefeito: "pretendemos retomar com vitalidade o nosso calendário de eventos. Deus há de nos proporcionar um ano melhor, com chuvas regulares e mais recursos financeiros, para que possamos a fazer as grandes festas culturais que não apenas alegram a nossa gente mas que também atraem rendas para o Município".

Do Blog do Edilson Damasceno

Fórum Trabalhista de Mossoró tem novo diretor

O juiz Hamilton Vieira Sobrinho foi nomeado pelo presidente do TRT-RN, desembargador José Rêgo Júnior, para dirigir o Fórum Trabalhista Desembargador Silvério Soares. Ele substitui o juiz José Dario Filho, que deixou a 2ª Vara do Trabalho de Mossoró para assumir a titularidade da Vara de Ceará-mirim.

Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, Hamilton foi o primeiro mossoroense a assumir a titularidade de uma Vara do Trabalho nacidade. Ele também é o primeiro a dirigir o Fórum Silvério Soares.

Hamilton iniciou sua carreira na Justiça do Trabalho como servidor da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, em 1997 e, quatro anos depois, foi aprovado em concurso e tomou posse como juiz do trabalho substituto.

O novo diretor do Fórum Trabalhista de Mossoró é formado em Direito pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN), onde também atua como professor de Direito do Trabalho.

Fonte: TRT-RN via www.edilsondamasceno.blogspot.com.br

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Opinião

EM PAU DOS FERROS, O "MOBRALISTA" 

PRECONCEITUOSO

Rubens Lemos Filho




Divido em duas a minha opinião sobre o professor federal usuário da rede social Facebook para humilhar a cidade e o povo de Pau dos Ferros, a 420 quilômetros de Natal, causando tremores nos turbulentos e assustadores canais de convivência na internet.

Parte um, causa própria:

O professor apartado de qualquer relacionamento com o português simplório , dá aulas no IFRN, uma escola que frequentei há 25 anos e aprendi com mestres verdadeiros.

Era a velha ETFRN, rebeldia democrática estudantil da Nova República, estabelecida pela vitória do presidente que não foi, Tancredo Neves.

Foram tempos e jovens tardes inesquecíveis. Nossos professores eram tão bons ou melhores que os de colégios particulares e universidades.

Tenho orgulho. Usei a bata azul da ETFRN derretida em sabão para escapar de trotes na condicão de calouro. Do curso de Estradas.

Na ETFRN, votei pela primeira vez. Ajudei a eleger Tia Luzia diretora em 1986. Havia campanha com respeito e sem assédio perverso e ideológico a aluno.

Tia Luzia fez uma administração exemplar. Era um Monsenhor Walfredo Gurgel de saia, compostura e autoridade. O autoritarismo jogado no entulho.

Fui aluno ativo em timidez, dedicado ao esporte e sem pendões acadêmicos. Dormia horas ao vento do campo de futebol. O que eu devia, pagava em notas.

Experimentava a timidez de namoricos e paixões não correspondidas, usava sapatilhas de pano e a moda era pisá-las como sandálias. Chulé fedorento. Derrubaria terroristas munidos de fuzis AK-47.

O brilhantismo da ETFRN trazia alunos excelentes do interior. Os seridoenses, em especial, de Parelhas e Florânia, dividiam a sabedoria soberana.

Introspectivos, retraídos, de barbicha, extrapolavam nas notas e na imitação hoje cômica da esquerdopatia teórico-ensovacada.

Éramos fortes nos Jogos Escolares até chegar às decisões. A palavra Marista fazia tremer os colhões dos mais machos de UFC se existisse.

A ETFRN parecia o Vasco vice. Mas nada abalava nosso orgulho, filhos todos da classe média ou remediada, o pobre com um Fusca melhorzinho na garagem. São minhas lembranças de aluno.

Parte dois, a escória:

As redes sociais explodem exibindo postagens de um “professor” denegrindo Pau dos Ferros, cidade que é minha segunda casa há 26 anos. É terra de minha mulher.

Sou adotivo do triângulo fechado por Encanto e Rafael Fernandes. Chão seco que é sangue do meu filho. Dos amigos de fé solidários. O beócito analfabeto, disse que é obrigado a “vim” a Pau dos Ferros, “cabaré”onde onde o povo, segundo seu caráter insano, merece tomar água de lama.

Como alguém que troca vir por “vim” pode ser professor? Tratá-lo como anarquista ou imbecil é estimular a sanha de outros irracionais. Ele é uma anomalia, mesmo.

É tenebrosa, sim, a situação. A água de Pau dos Ferros é amarela e cheira mal. A barragem que abastece o Alto Oeste está seca. São apenas 7% de lamaçal reservado ao abastecimento.

Pau dos Ferros não gritou nem exigiu solução. Pau dos Ferros é refém da política de Fla x Flu. Já deveria ter marchado pela água de verdade. Pressionado. Se unido. Se houvesse campanha eleitoral amanhã, bandeiras verdes e vermelhas encheriam as casas. Sem água na descarga.

Quem não tem piscina, banha-se de água mineral. O pobre, esse entra e sai amarelo do chuveiro. Culpa do poder público. Ninguém duvida. A inércia pacata do povo, estimula o desprezo.

A dor é solidária ou deveria ser. Pau dos Ferros está moderna, cheia de universidades seguindo a política marqueteira educacional de inaugurar campus e selecionar concursados sem saber se têm competência e postura.

É o caso do sujeito que humilhou um povo inteiro. Dignidade ele tivesse, pediria demissão. De um cargo para o qual demonstra ser inapto. É provocador, jamais educador.

O idiota que gerou pandemônio secular, não é digno da escola onde estudei, nem dos meus dedicados professores. Menos ainda de tripudiar sobre o sofrimento da população de mais de 20 cidades.

Bom pra ele seria um banho barrento em curral. Três em ponto. De paletó. Preto. Ao pé de uma cerca vendo urubus sobrevoando carniças. Pobres esmolando feijão. Eu, sendo ele, já teria ido embora. Dizem que é brabo. Escolheu mal o ringue.

Pau dos Ferros, resistente, deve entregá-lo, dentro de feixes catingueiros, o título inédito de obtuso non grato. E eu pergunto: quem deixou esse rapaz ser professor de segregação, matéria nociva dos presunçosos? Um sujeito que escreve como analfabeto tem é de voltar ao primário.

Na despedida, por piedade e sarcasmo, entreguem a ele uma gramática. É, além de todas as aberrações preconceituosas, homicida do idioma, no acúmulo da completa deformação exibida. Viva Pau dos Ferros. E seu povo simples, guerreiro e indignado.

Rubens Lemos Filho é jornalista e foi secretário de Estado da Comunicação Social no governo de Wilma de Faria.

Fonte: Blog de Rubens Lemos via Blog de Carlos Escóssia.

Opinião

ESTÁ FALTANDO BOM SENSO

Alcimar Antônio de Souza

No Brasil, a maioria dos meninos gosta de jogar futebol nos campinhos de chão batido. E essa mesma maioria sonha em ser jogador profissional de futebol um dia, afinal, no futebol de hoje, em que amor ao clube não existe e muita gente faz do futebol um negócio lucrativo, o jogador ganha bem, muito bem.

Além dos altos salários, os jogadores de futebol desfrutam de uma vida de conforto, com hospedagem em bons hotéis, viagens de avião para o trabalho, acompanhamento quase diário de vários profissionais da área de saúde, alimentação especial, destaque na mídia, fama, e muito mais.

Enquanto a maioria dos trabalhadores brasileiros ganha, em regra, um salário mínimo para pagar todas as contas, os jogadores profissionais menos talentosos ganham mensalmente 10 mil reais, 15 mil reais, 30 mil reais... Já os que conseguem maior projeção, têm salários gigantescos, de 100 mil reais, 300 mil reais mensais, 500 mil reais mensais, e assim por diante.

Veja o caso de Diego, ex-Santos, que está na Europa. O clube da Vila Belmiro queria repatriá-lo para lhe pagar algo em torno de 500 ou 600 mil reais mensais. O jogador, todavia, quer mais (algo em torno de um milhão de reais por mês).

Em resumo, aos jogadores de futebol se paga muito e se oferece as melhores condições de trabalho para que eles façam aquilo que todo garoto sonha em fazer quando crescer: jogar futebol. Eles são os donos do espetáculo.

Então, pergunto: POR QUE JOGADOR DE FUTEBOL ATUALMENTE TANTO RECLAMA? POR QUE JOGADOR DE FUTEBOL PENSA EM FAZER GREVE? EM QUAL LUGAR DO BRASIL (E TALVEZ DO PLANETA) ESSES PROFISSIONAIS ESTÃO SENDO TÃO MALTRATADOS A PONTO DE SE REBELAREM DO NADA?

Bom Senso F. C. é continuar jogando. Aliás, Bom Senso F. C. é procurar jogar melhor, pois tem muito perna-de-pau ganhando muito dinheiro para não jogar nada.
BOM SENSO É REDUZIR OS SALÁRIOS E AS REGALIAS DESSES PROFISSIONAIS, QUE MUDAM DE CLUBE POR QUALQUER PEQUENA VANTAGEM A MAIS NO CONTRA-CHEQUE.

Greve é instrumento de luta para quem realmente trabalha duro, pesado, e geralmente ganha pouco.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Do Blog do Tio Colorau

Continua a render debate o caso do Professor x Pau dos Ferros

O blogueiro Erasmo Firmino, titular do Blog do Tio Colorau (link ao lado), foi mais um a abordar, na web, o caso daquele professor do IFRN que, gratuitamente, chamou Pau dos Ferros de "cabaré" e disse outras coisas nada educadas a respeito do mais importante Município do Alto Oeste do Rio Grande do Norte.

Com fina ironia e muito bom humor, mas também com muita seriedade, o blogueiro Erasmo fez a seguinte análise sobre o tema:

I – Umas postagens feitas pelo professor Dhiego Fernandes nas redes sociais sobre a cidade de Pau dos Ferros foram o destaque da semana na imprensa potiguar. O professor do IFRN escreveu, entre outras coisas, que Pau dos Ferros era um cabaré, tinha muito calor e que sua população não sabia escolher seus governantes.
*
II – Não me admiro de o professor pensar assim, afinal ele é de Natal, uma cidade gélida, onde as pessoas andam pelas ruas tais e quais suíços no mês de outubro. Além de ser uma cidade onde a população sabe votar como em nenhum outro lugar do mundo. Não elegem caciques e não permitem que famílias se perpetuem no poder. O impacto deve ter sido muito grande mesmo, quase do tamanho das camadas de gelo que costumam se formar no congelante Morro do Careca.
*
De Venha Ver a Baía Formosa, de Tibau a Equador, somos todos potiguares, e todos devemos caminhar juntos em prol do desenvolvimento de nosso Estado, que tem belas paisagens naturais, como as praias de Natal, as serras no alto Oeste, as grutas nas cidades do Oeste etc. E tudo abençoado com um belo Sol, que traz vida, disposição e saúde para os que aqui moram.

Fonte: www.tiocolorau.com.br

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Cadê a luz?

Companhia deixa consumidores messienses sem o serviço de energia elétrica

O anúncio de chuvas é esperado desde os primeiros dias do ano. Quando ela vem, a alegria é imensa por parte dos moradores do sertão nordestino. Em Messias Targino não é diferente.

No entanto, quem parece não saber conviver com a chuva é a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, que tem prestado à população messiense um péssimo serviço.

A privatização da Companhia, que fez tanto bem aos cofres do Estado do Rio Grande do Norte e a outros interesses, parece não estar surtindo o efeito que, na prática, esperava-se que acontecesse, que seria uma profunda melhoria na qualidade da prestação do serviço.

Diante de qualquer pingo d´água que caia do céu, o serviço de energia elétrica deixa, abruptamente, de ser fornecido para quem mora em Messias Targino. Tem sido assim nos últimos dias. O Blog Messias On line, inclusive, registrou esse descaso da COSERN para com o povo messiense (clique aqui).

Além das manifestações na internet, a população messiense tem também demonstrado o seu descontentamento nas rodas de conversas e através da Rádio FM Juventude (87,9 Mhz).

Para se ter uma ideia do tamanho do problema, na última quarta-feira, 29 de janeiro, o fornecimento de energia foi interrompido por volta das 20 horas e 30 minutos e somente foi restabelecido quando já se passava de 01 hora da madrugada seguinte, já na quinta-feira, 30. 

Mas este não é caso isolado. Noutros dias, noutros horários, a energia também faltou para quem mora em Messias Targino, como aconteceu, por exemplo, no último domingo, dia 26 de janeiro, quando a cidade ficou sem o serviço antes das 17 horas e até por volta das 21 horas.

Além de ficarem sem o serviço público essencial de energia elétrica, a população messiense vem sendo prejudicada com problemas em aparelhos eletrônicos, provavelmente causados pelas sucessivas e bruscas quedas no fornecimento de energia.

O prejuízo também atinge outros setores diferentes dos lares. Equipamentos localizados em prédios públicos e da iniciativa privada, inclusive da Rádio Juventude FM (87,9 Mhz), também foram danificados ante os inesperados cortes no fornecimento de energia elétrica.

Prefeito e vereadores buscam solução para o caso

A notícia está na página virtual da Prefeitura de Messias Targino (clique aqui). Preocupados com a situação de constantes faltas de energia elétrica no Município de Messias Targino, o prefeito Arthur de Oliveira Targino (PMDB) reuniu um grupo de vereadores e todos foram até o escritório regional da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, na cidade de Mossoró, para buscarem da empresa uma solução para o caso.

Acompanharam o prefeito Arthur Targino os vereadores Juscelino Herculano (presidente da Câmara Municipal de Messias Targino, do PR), Manoel Cardoso Neto (Neto de Baé, do PT), José Manoel de Almeida Filho (Zé de Zezinho, do DEM) e Francimar Ferreira (Bal, do PR), além do secretário municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos, Tarcísio de Oliveira Jales.

No escritório regional da COSERN, em Mossoró, o prefeito Arthur foi recebido por Miguel Rogério, um dos dirigentes da Companhia na região Oeste do Estado.

Na ocasião, foi relatada a situação, foram apresentadas as reclamações do povo messiense e foi cobrada uma solução imediata para o problema da falta de energia elétrica.

Outros Municípios também sofrem com a falta de energia

Além de Messias Targino, vários outros Municípios do Rio Grande do Norte vêm sofrendo com as constantes quedas no fornecimento de energia elétrica, como já aconteceu nesses dias em Patu, Município vizinho a Messias Targino. Bastou chover um pouco e lá se foi a luz para os habitantes da terra do Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis.

A própria Capital do Estado, Natal, tem sofrido com o problema, como assim dá notícia a jornalista e blogueira Thaisa Galvão (clique aqui), que também já relatou problema semelhante no Município de Parnamirim, integrante da chamada Grande Natal (clique aqui).

domingo, 26 de janeiro de 2014

Direito e Cidadania

As obrigações do fiador no contrato de locação
Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, não são poucas as histórias de amizades e relações familiares rompidas que começaram com um contrato de fiança.

Prova disso são os casos envolvendo fiança que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impasses que levaram a uma expressiva coletânea de precedentes e à edição de súmulas.

A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento.

Ela tem natureza jurídica de contrato acessório e subsidiário, o que significa que depende de um contrato principal, sendo sua execução subordinada ao não cumprimento desse contrato principal pelo devedor.

Fiança não é aval

É importante não confundir fiança e aval. Apesar de também ser uma garantia fidejussória, o aval é específico de títulos de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. A fiança serve para garantir contratos em geral, não apenas títulos de crédito.

O aval também não tem natureza jurídica subsidiária, é obrigação principal, dotada de autonomia e literalidade. Dispensa contrato, decorre da simples assinatura do avalista no titulo de crédito, pelo qual passa a responder em caso de inadimplemento do devedor principal.

Entrega das chaves

Em um contrato de aluguel, portanto, o proprietário do imóvel exigirá um fiador, não um avalista e, até a entrega das chaves, será ele a segurança financeira da locação do imóvel.

Essa “entrega das chaves”, no entanto, tem gerado muita discussão nos tribunais, sobretudo nas execuções contra fiadores em contratos prorrogados, sem a anuência destes.

O enunciado da Súmula 214 do STJ diz que “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. Em contratos por prazo determinado, então, não poderia haver prorrogação da fiança sem a concordância do fiador, certo? Depende.

Nessas situações, a jurisprudência do STJ disciplina que, existindo no contrato de locação cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos, até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que o referido contrato foi prorrogado, mesmo sem a anuência do fiador (AREsp 234.428).

No julgamento do Recurso Especial 1.326.557, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que esse entendimento já era aplicado nos contratos firmados antes da nova redação conferida ao artigo 39 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), introduzida pela Lei 12.112/ 09. O quera jurisprudência virou lei.

De acordo com o dispositivo, “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Ou seja, para que a fiança não seja prorrogada automaticamente, é necessário que no contrato esteja especificado que o fiador ficará isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato.

“Diante do novo texto legal, fica nítido que, para contratos de fiança firmados na vigência da Lei 12.112/09 – pois a lei não pode retroagir para atingir pactos anteriores à sua vigência –, salvo pactuação em contrário, o contrato de fiança, em caso de prorrogação da locação, por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente a fiança, resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória”, explicou Salomão.

Notificação resilitória

O Código Civil de 2002 também trouxe mudanças em relação à exoneração do fiador. Enquanto o Código de 1916 determinava que a exoneração somente poderia ser feita por ato amigável ou por sentença judicial, o novo código admite que a fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador.

Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Novo fiador 

Além dos casos de exoneração, o locador também pode exigir a troca do fiador nas seguintes situações: morte do fiador; ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador declarados judicialmente; alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação do locador e também ao final de contratos por tempo determinado.

Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial 902.796, contra uma ação de despejo. Ao término do contrato de aluguel, por prazo determinado e sem previsão de prorrogação, o locador exigiu a apresentação de novo fiador, mas a providência solicitada não fui cumprida.

O locatário argumentou que “não cometeu qualquer falta contratual capaz de suscitar a rescisão e o consequente despejo. Isso porque, em sendo a avença prorrogada por tempo indeterminado, não haveria para ele, ainda que instado a tanto pela locadora, qualquer obrigação de apresentar novo fiador”, que estaria responsável pela garantia do imóvel até a entrega das chaves.

A ministra Laurita Vaz, relatora, negou provimento ao recurso sob o fundamento de que, sendo a fiança ajustada por prazo certo, “há expressa previsão legal – artigo 40, inciso V, da Lei 8.245/91 –, a permitir ao locador que exija a substituição da garantia fidejussória inicialmente prestada, notificando o locatário desse propósito e indicando-lhe prazo para o cumprimento”.

Outorga uxória

O locador também deve ficar atento às formalidades da lei no que diz respeito à outorga uxória do fiador. A outorga uxória é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula. É exatamente daí que vem o enunciado da Súmula 332 do STJ: “Fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”

No julgamento de Recurso Especial 1.095.441, no entanto, a Sexta Turma relativizou o entendimento. No caso, o fiador se declarou separado, mas vivia em união estável. Na execução da garantia do aluguel, sua companheira alegou a nulidade da fiança porque não contava com sua anuência, mas os ministros entenderam que permitir a anulação seria beneficiar o fiador, que agiu de má-fé.

“Esse fato, ao que se pode depreender, inviabiliza, por si só, a adoção do entendimento sumulado por esta Casa, pois, do contrário, seria beneficiar o fiador quando ele agiu com a falta da verdade, ao garantir o negócio jurídico”, disse o ministro Og Fernandes, relator.

O ministro observou também que a meação da companheira foi garantida na decisão, o que, segundo ele, afasta qualquer hipótese de contrariedade à lei.

Fiança e morte


A outorga uxória vincula o cônjuge até mesmo com a morte do fiador. De acordo com a jurisprudência do STJ, a garantia, que foi prestada pelo casal, não é extinta com o óbito, persistindo seus efeitos em relação ao cônjuge (REsp 752.856).

O mesmo não acontece, entretanto, se o locatário morre. Antes da alteração da Lei do Inquilinato, os débitos advindos depois do falecimento, não eram direcionados ao fiador.

Com as alterações de 2009, o fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da comunicação do falecimento, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

Benefício de Ordem

Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem.

O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança estiver expressamente renunciado ao benefício; se declarar-se como pagador principal ou devedor solidário; ou se o devedor for insolvente ou falido.

Não adianta nem mesmo alegar que a cláusula de renúncia é abusiva, como foi feito no Recurso Especial 851.507, também de relatoria do ministro Arnaldo Esteves de Lima.

"Enquanto disposta de forma unilateral – característica do contrato de adesão – é abusiva e criadora de uma situação de extrema desvantagem para o polo hipossuficiente da relação contratual firmada, qual seja a locatária e seu fiador, impossibilitados de discutir ou de alterar quaisquer cláusulas do contrato objeto da execução”, alegou a defesa.

A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil.

Bem de família

É importante atentar também que, uma vez assumida a obrigação de fiador, não será possível alegar impenhorabilidade de bens na execução, ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, o bem de família.

Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial 1.088.962, de relatoria do ministro Sidnei Beneti. No caso, o tribunal de origem considerou o imóvel como bem de família e afastou a penhora, mas o acórdão foi reformado.

“Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal, em votação plenária, proferiu julgamento no Recurso Extraordinário 407688, segundo o qual o único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário”, justificou o ministro.

A medida está amparada no artigo 3º da Lei 8.009/90, que traz expresso: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”

No julgamento do Recurso Especial 1.049.425, o ministro Hamilton Carvalhido, relator, chegou a manifestar sua opinião sobre a inconstitucionalidade da lei, mas, diante do entendimento do STF que considerou constitucional a penhora e da jurisprudência do STJ, votou conforme o entendimento firmado, mesmo sem concordar.

“A meu sentir, fere o princípio constitucional de igualdade, não podendo prevalecer, ainda mais quando, por norma constitucional posterior à lei, firmou-se o caráter social da moradia. Este Tribunal, entretanto, acompanhando a decisão da Corte Suprema, tem assentado a regularidade da aludida exceção, inclusive para os contratos de aluguel anteriores à vigência da Lei nº 8.245/91”, apontou Carvalhido.


Fonte: STJ (www.stj.jus.br)