quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Religiosidade e fé

Paróquia de Patu realiza a 243ª Festa de Nossa Senhora das Dores

A Paróquia de Patu está em festa. A comunidade cristã-católica patuense celebra a 243ª Festa de Nossa Senhora das Dores, padroeira do lugar, uma tradição mais antiga do que a própria emancipação política do Município de Patu.

A Festa teve início no último dia 6 de setembro e se estenderá até 15 de setembro, dia que será feriado municipal alusivo à padroeira dos patuenses.

As novenas são celebradas todas as noites, a partir das 19 horas, na Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores, localizada no centro da cidade.

Em tempos de pandemia do novo coronavírus, e com reabertura limitada das atividades nos templos religiosos, a exuberante Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores recebe um número presencial pequeno de fiéis, que previamente se cadastram na Secretaria Paroquial para poderem participar presencialmente das celebrações.

Quem não pode ir presencialmente à Igreja Matriz, pode acompanhar os atos religiosos da Festa pela internet, como já se vinha fazendo antes dessa reabertura gradual dos templos religiosos.

A crise sanitária ora vivida não afasta os cristãos-católicos da fé. Ao contrário, mostra que eles devem se apegar ainda mais à crença em Deus. E assim têm feito.

Opinião

O presidente voltou!

Por Carlos Alberto Barbosa

Há muito não via um pronunciamento tão eloquente do ex-presidente Lula como o deste 7 de setembro. Direto, objetivo e principalmente sob a razão se dirigindo aos milhões de brasileiros. Diria até que foi um discurso de estadista, sem nenhum exagero. O presidente voltou!

” Estamos entregues a um governo que não dá valor à vida e banaliza a morte. Um governo insensível, irresponsável e incompetente, que desrespeitou as normas da Organização Mundial de Saúde e converteu o Coronavírus em uma arma de destruição em massa”, disse o ex-presidente Lula.

Lula foi enfático ao afirmar que “o mais grave de tudo isso é que Bolsonaro aproveita o sofrimento coletivo para, sorrateiramente, cometer um crime de lesa-pátria. Um crime politicamente imprescritível, o maior crime que um governante pode cometer contra seu país e seu povo: abrir mão da soberania nacional”.

Lula deu novas esperanças ao povo brasileiro ao dizer que “nós provamos ao mundo que o sonho de um país justo e soberano pode sim, se tornar realidade. Eu sei – vocês sabem – que podemos, de novo, fazer do Brasil o país dos nossos sonhos. E dizer, do fundo do meu coração: estou aqui. Vamos juntos reconstruir o Brasil. Ainda temos um longo caminho a percorrer juntos. Fiquem firmes, porque juntos nós somos fortes. Viveremos e venceremos.”

O ex-presidente foi cirúrgico ao afirmar que não entrou pela porta dos fundos, entrou no Palácio do Planalto pela rampa principal. E isso os poderosos jamais perdoaram.

“Reservaram para mim o papel de figurante, mas virei protagonista pelas mãos dos trabalhadores brasileiros”, alfinetou!

Lula voltou da prisão política, diria, com um discurso remasterizado, mas sempre em sintonia com o povo. Se reclamavam pela falta de uma liderança capaz de representar a esquerda, não se tem mais do que reclamar. O 7 de setembro foi emblemático para a fala do ex-presidente Lula.

A conferir!

Texto: Carlos Alberto Barbosa, jornalista

Fonte: www.blogdobarbosa.jor.br

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Paraíba Online

TRE/PB impõe restrições a eventos de campanha eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba determinou que carreatas, comícios e caminhadas estão permitidas durante a campanha eleitoral, desde que estes eventos atendam às normas sanitárias estabelecidas pelo protocolos dos governos Federal e Estadual.

A decisão foi em resposta a uma consulta feita pela Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) – que teve como relatora a juíza ouvidoria Michelini de Oliveira Dantas Jatobá – que queria saber se atos dessa natureza, que geram aglomeração de pessoas, teriam restrições.

Conforme o TRE, eventos de propaganda eleitoral no período de pré-campanha, de natureza externa ou intrapartidária, são permitidas, desde que estejam de acordo às normas sanitárias vigentes.

Fonte: www.paraibaonline.com.br

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Prerrogativa respeitada

Supremo garante o direito do advogado ser recebido por magistrado independentemente de hora marcada

A advocacia conquistou uma importante vitória publicada na tarde desta terça-feira (25). Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de hora marcada, como previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

Para o coordenador de comissões da OAB Nacional e secretário-geral da entidade Alberto Simonetti, “a decisão do STF consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência por magistrado, com ou sem agendamento". "Mais uma significativa vitória da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz”, acrescentou Simonetti.

Mendes negou seguimento a ação movida pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) destacando que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Em seu despacho, o ministro aponta que o STF "firmou entendimento no sentido de que a ANAMAGES somente goza de legitimidade para propor ação direta de constitucionalidade quando a norma objeto do controle abstrato de constitucionalidade alcançar apenas magistrados de determinado estado da federação". "O que se verifica, no caso em análise, é a impugnação de norma que alcança toda a magistratura nacional. Assim sendo, não tem a autora legitimidade para figurar como autora", diz o documento.

Além de considerar ilegítima a autora da ação, o ministro relator considerou que no mérito a tese não merece provimento. Mendes lembrou ainda que a questão foi objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu, no Pedido de Providências 1465, de 4 de junho de 2007, que o magistrado não pode "reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente".

Segundo o parecer citado pelo ministro, a condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, "e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão".

Além disso, o CNJ afirma que "o magistrado é sempre obrigado a receber advogado sem seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

Texto: Assessoria de Imprensa da OAB Nacional

Fonte: www.oab.org.br

Direito e Cidadania

Deliberação do CONTRAN prorroga validade de CNH e interrompe processos administrativos de trânsito

Em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da enfermidade Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editou e publicou a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020.

Para evitar aglomerações, que geralmente contribuem para a propagação do novo coronavírus, os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs e outros órgãos de trânsito fecharam as suas portas para atendimentos presenciais, passando a operar em trabalho remoto.

Somente agora alguns desses órgãos de trânsito começam a realizar uma reabertura gradual das suas atividades em termos de atendimento presencial.

Em razão disso, o CONTRAN determinou, por meio da Deliberação nº 185/2020, que fossem interrompidos, como foram, processos administrativos (de infrações de trânsito, de requisição de habilitação para dirigir, etc.), os prazos para regularização de Certificado de Registro de Veículos - CRV em caso de transferência de propriedade do veículo automotor, e outros.

Quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020, poderá trafegar normalmente com ela, eis que esse prazo de validade foi prorrogado por tempo indeterminado.

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Combate ao novo coronavírus

 Município adota medida extrema de "lockdown"

No Município de Patu, na região Oeste do Rio Grande do Norte, teve início nesta quarta-feira, 19 de agosto, e seguirá até o dia 26 próximo, a execução de uma das medidas mais extremas no combate à pandemia do novo coronavírus. Trata-se do "locdwon", termo inglês que aponta para a versão mais rígida do isolamento ou distanciamento social, e que, numa tradução mais simples, significa confinamento, isolamento.

A Administração Municipal patuense adotou a medida diante do aumento significativo do número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus no Município.

Pela medida, no período de 19 a 26 de agosto será permitido apenas o funcionamento de supermercados, mercantis e mercearias, padarias e panificadoras, farmácias e drogarias, serviços funerários, serviço de fornecimento de energia elétrica, revenda de gás butano, provedores de internet, postos de combustíveis e borracharias, lava-jatos para a higienização de veículos automotores da Secretaria Municipal de Saúde, serviços veterinários de urgência e emergência e frigoríficos, além dos serviços prestados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.

O Município de Patu foi o primeiro do Rio Grande do Norte a tornar obrigatório o uso de máscara de proteção facial, medida que continua em vigor.

Durante o período de 19 a 26 de agosto de 2019, estará proibida a venda de bebidas alcoólicas, e a obrigação geral de permanência domiciliar somente será flexibilizada por deslocamentos necessários, como ir ao trabalho, sair para comprar alimentos ou medicamentos ou se dirigir para cuidados de idosos e pessoas do grupo de risco.

O fluxo de entrada de pessoas de outros Municípios também será controlado, e são poucas as exceções para o ingresso em Patu de quem chegue de fora, pois inclusive pousadas e hotéis estarão fechados.

Quem mora em Patu, somente se descolará para outros Municípios para atendimentos de saúde ou em razão de atividade profissional.

A Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária Municipal, a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar cuidarão da fiscalização das normas do “lockdown”, encarregando-se a Polícia Civil de instaurar os procedimentos criminais de quem venha a descumprir as normas gerais de saúde.

O Município também irá impor sanções administrativas diante de descumprimentos das normas do lockdown, tais como multa, apreensão de mercadorias sem comprovação fiscal e até a suspensão ou o cancelamento de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

De acordo com o o prefeito Rivelino, a medida objetiva salvar vidas e proteger a população do novo coronavírus. Segundo disse, durante o período de isolamento social rígido haverá um controle mais efetivo das autoridades de saúde sobre a situação da Covid-19 no Município, além da desaceleração da transmissão do coronavírus, que espera acontecer.

A experiência de outros Municípios que adotaram semelhante medida mostra que eles obtiveram excelentes resultados no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, com absoluto controle da situação. Alguns Municípios até zeraram a fila de pacientes de Covid-19 em tratamento, e outros passaram a ter um número reduzido de pessoas em tratamento.

Os resultados somente aparecerão nas próximas semanas após o término do lockdwon.

domingo, 26 de julho de 2020

Do Blog Cardoso Silva

Notícias da AL RN: Isolda Dantas solicita reforma da Delegacia da Mulher em Caicó

As condições do prédio onde funciona a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Caicó são motivo de preocupação para a deputada Isolda Dantas (PT). A parlamentar apresentou requerimento na Assembleia Legislativa solicitando ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública (Sesed), a reforma da unidade. De acordo com ela, a sede da delegacia foi incendiada em 2017 e, desde então, necessita de uma reforma para que funcione de forma adequada e com boas condições de trabalho.

“É imperioso lembrar que as DEAM’s são por demais importantes para a luta das mulheres, para a luta contra a violência doméstica e familiar, sendo importante política de enfrentamento a essa violência, para assim efetivar os direitos das mulheres”, justifica a deputada.

Frente ao relevante trabalho realizado nessas delegacias, Isolda entende como urgente a disponibilização de local adequado, tanto para o bem-estar dos profissionais que ali atuam, quanto das vítimas que precisam dos serviços. “Assim, é preciso que as instalações físicas tenham boas condições de trabalho para o devido atendimento à população de Caicó e região, que utilizam esse importante equipamento público”, observa a parlamentar.

Fonte: www.blogcardososilva.com.br

Combate ao novo coronavírus

Prefeitura de Messias Targino prorroga e adota medidas mais rígidas para controle da pandemia

Com o aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no Município de Messias Targino, localizado no Médio Oeste do Rio Grande do Norte, a prefeita Shirley Ferreira Targino prorrogou algumas medidas e adotou outras novas com vista ao controle da pandemia da Covid-19.

Através do Decreto nº 013, de 21 de julho de 2020, a Prefeitura de Messias Targino prorrogou a suspensão das aulas presenciais na rede pública e na rede particular de ensino.

Pelo mesmo Decreto, o Município manteve em horário reduzido o expediente na sede da Prefeitura (Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino), e manteve o funcionamento apenas interno dos órgãos administrativos em funcionamento no local.

Pelas novas normas municipais, de 21 de julho, ficaram proibidos o funcionamento de bares e a aglomeração de pessoas em praças públicas e em qualquer órgão público ou privado.

A feira livre do Município, como já tinha sido determinado em anterior Decreto, continuará sendo realizada apenas por feirantes de Messias Targino.

Os feirantes, ambulantes e vendedores de outros Municípios estão proibidos de participar não apenas da feira livre do Município, realizada aos domingos, como também de atuar na cidade em qualquer dia da semana.

Durante quinze dias, a contar da publicação do Decreto nº 013/2020, o comércio de atividades não essenciais somente poderá ser realizado até às 15 horas, permanecendo autorizados ao funcionamento em horário integral os supermercados, a Casa Lotérica, as padarias, as farmácias e os potos de combustíveis. Autoriza-se, entretanto, que as atividades não essenciais funcionem unicamente mediante sistema de entrega em domicílio após as 15 horas.

O uso da máscara de proteção facial por quem precisar sair de casa, que antes era apenas uma recomendação, tornou-se uma obrigatoriedade.

A fiscalização das normas agora implementadas se dará por profissionais da Secretaria de Saúde, da Vigilância Sanitária e da Defesa Civil do Município, com apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

sábado, 25 de julho de 2020

Religiosidade e fé

Municípios potiguares festejam Sant´Ana

Neste domingo, 26 de julho, a Igreja Católica celebra o dia dedicado a Sant´Ana e São Joaquim, apontados como avós de Jesus Cristo, que na terra, segundo a Bíblia, teve como pais José, o carpinteiro, e Maria.

No Rio Grande do Norte, Sant´Ana é a padroeira de vários Municípios, que lhe rendem homenagem nesse dia 26. No Seridó, as cidades de Caicó e Currais Novos têm a santa como sua padroeira.

No Oeste do Estado, as cidades de Campo Grande (Médio Oeste) e Luiz Gomes (Alto Oeste) também têm como padroeira Sant´Ana.

Santana do Matos, na região Central, é outro Município potiguar cuja padroeira é a avó de Jesus.

No agreste do Estado, São José do Mipibu festeja Sant´Ana e São Joaquim, seus santos padroeiros.

Nesse ano, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, as celebrações religiosas são transmitidas pela internet. A Festa ficou diferente, mas continua sendo realizada.

Direito e Cidadania

TJRN retoma atividades de forma gradual a partir de 3 de agosto

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte retomará gradativamente suas atividades presenciais no próximo dia 3 de agosto. A data segue o previsto no último ato normativo publicado pelo TJRN, que condicionou o retorno aos índices epidemiológicos considerados pelos especialistas em biossegurança. Os detalhes sobre a volta ao trabalho presencial foram debatidos nesta quarta-feira (22), em uma reunião entre a Presidência do Tribunal de Justiça, a Associação dos Magistrados, o Sindicato dos Servidores e as juízas Valéria Lacerda e Karyne Chagas de Mendonça Brandão, que fazem parte do Comitê da Saúde.
 

Nesta primeira etapa, as atividades presenciais serão retomadas pelas audiências criminais de réus presos e as sessões do Tribunal do Júri, porém, com reformulações físicas para evitar aglomerações. As salas, que terão as janelas abertas, receberão indicações com a lotação máxima, o piso e as cadeiras terão a indicação do distanciamento de pessoas; as mesas serão adaptadas com painéis de acrílicos; servidores e magistrados receberão máscaras e álcool em gel.
 
Precauções permanentes
 

Na comarca onde for necessário, haverá a implantação da sala passiva para proteção das testemunhas. Na entrada de todos os prédios, onde haverá audiências de réus presos e sessões do Tribunal do Júri será feita a aferição da temperatura corporal das pessoas com termômetro digital, sem contato físico.

“Para retornar, o TJRN está adotando todas as exigências da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020 e demais normativos do CNJ, além de cumprir as orientações das autoridades e órgãos de saúde pública”, garantiu o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Geraldo Mota, coordenador da reunião.

 

Tanto a Associação dos Magistrados quanto o Sindicato dos Servidores quiseram saber se o Poder Judiciário fará testes de Covid-19 nos funcionários e magistrados antes do reinício do trabalho presencial. Porém, a médica Karina de Macedo Fernandes, responsável pela Divisão de Perícia Médica do TJRN, informou que a testagem não propiciará a segurança do retorno gradual, apresentando documento da Sociedade Riograndense de Infectologia que esclarece pontos relacionados à prevenção diante da pandemia. De acordo com a médica, é mais recomendado o protocolo de limpeza, utilização de máscaras e respeito às distâncias.
 
Enfrentamento à pandemia
 

O Tribunal de Justiça está comprando equipamentos de proteção individual, máscaras descartáveis e acrílicas, álcool em gel, painéis de acrílicos, além de termômetros, dispensadores de álcool em gel para instalar nas paredes, papel toalha, dentro da Lei 13.979/2020, que permite maior brevidade, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, diante da pandemia.
 

Dentro do planejamento de retorno também estão sendo adotados protocolos de higienização e sanitização nos prédios com vistas ao retorno, que, quando ocorrer, adotará também novas práticas de limpeza de locais de uso comum, tais como escadas, banheiros, elevadores, catracas, mesas, balcões de recepção.
 
Trabalho remoto
 

Magistrados e servidores que trabalham nas atividades que retornarão nesta primeira etapa e que têm doenças prévias ou outras questões que põem em risco sua saúde frente a pandemia, poderão solicitar a permanência no trabalho remoto. Basta entrar com processo administrativo (por meio do sistema Sigajus) apresentando atestado médico ou demais documentos necessários.

Texto: Departamento de jornalismo do TJRN.
Fonte: www.tjrn.jus.br.