domingo, 14 de maio de 2017

Do Blog do Xerife

Babá de filho de Temer é assessora do Planalto
A babá do filho do presidente Michel Temer (PMDB) é contratada como assessora do Gabinete de Informação em Apoio à Decisão (Gaia), o órgão é responsável por organizar informações estratégicas para o peemedebista tomar decisões. Leandra Brito, no entando, negou para o jornal “O Globo” que seja babã de Michelzinho.
Temer nega que ela seja babá de Michelzinho, e sim, alguém por quem o filho “se afeiçoou”.
Leandra também afirma que Michelzinho não tem babá e explica que ela ajuda a assessorar a primeira-dama Marcela Temer e o presidente “em toda e qualquer situação”. No entando, Leandro não detalhou como ajuda.
Fonte: www.robsonpiresxerife.com.

2018

PCdoB estuda nomes para lançar à Assembleia Legislativa
No âmbito do PCdoB, pelo menos quatro nomes têm sido pensados e outros devem se juntar a eles, como prováveis candidatos à Assembleia Legislativa no próximo ano pela sigla.
O partido entende que poderá obter até duas cadeiras na Casa, na montagem de uma nominata representativa e consorciado com outros partidos de igual tendência.
Atualmente, o PCdoB tem a deputada Cristiane Dantas ocupando assento na AL.
Mas o ex-candidato a prefeito de Mossoró Gutemberg Dias e o ex-prefeito apodiense Flaviano Monteiro estão em boa cotação interna à disputa.
Liste-se, ainda, o ex-vereador em Natal George Câmara.
Texto: Carlos Santos.
Fonte: www.blogcarlossantos.com.br.

domingo, 7 de maio de 2017

História, cultura e tradição

Messias Targino celebra a sua emancipação política

Neste sábado, 6 de maio, o Município de Messias Targino passou a celebrar a sua emancipação política e administrativa. Em 2007, já são cinquenta e cinco anos de vida política e administrativa autônoma e independente.

No sábado, 6, houve sessão solene da Câmara Municipal, realizada no Centro de Cultura e Eventos, e missa solene na Capela de Nossa Senhora das Graças.

Neste domingo, 7, o dia iniciou com a Cavalgada do Sertão, reunindo cavaleiros e amazonas de Messias Targino e de vários outros Municípios do interior do Rio Grande do Norte.

O ápice da festa acontecerá nesta segunda-feira, 8 de maio, data de emancipação política de Messias Targino. Será o dia com uma programação mais extensa.

O dia do aniversário do Município começará com alvorada (às 5 horas) e depois terá corrida feminina (às 6 horas), corrida sênior (às 6 horas e 30 minutos), corrida aberta (às 7 horas e 30 minutos) e o  tradicional bolo comunitário (às 8 horas).

Na noite deste dia 8 de maio, haverá em praça pública a apresentação das bandas Forró da Mídia e Grafith.

Prefeita transfere o feriado de emancipação

Por lei, o feriado de emancipação política do Município de Messias Targino acontece no dia 8 de maio.

No entanto, em razão de os festejos alusivos à emancipação política terem iniciado no dia 6 e se estenderem até o dia 8, a prefeita de Messias Targino, Shirley Ferreira Targino, por decreto, transferiu o feriado, neste ano, para o dia 9 de maio, terça-feira.

Será na terça-feira, 9, que os órgãos públicos do Município fecharão as suas portas em razão do feriado de emancipação política.

sábado, 6 de maio de 2017

Direito e Cidadania

STF recebe nova ADI contra Lei da Terceirização
Foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização. A ADI 5695 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (Conaccovest).
Nela, as entidades de classe pedem a concessão de liminar para a suspensão integral dos artigos da Lei da Terceirização e, no mérito, que o STF julgue a norma inconstitucional. Assim como as outras entidades de classe e partidos políticos que questionam a lei no STF, as confederações de trabalhadores argumentam que o texto fere princípios constitucionais como o da isonomia, a proteção ao trabalhador, a livre associação sindical, e a preservação da função social da propriedade, entre outros.
Segundo alegam na ação, as alterações introduzidas pela norma, ao dar nova redação à Lei 6.019/1974, passaram a admitir expressamente que o trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Sustentam que tal medida demonstra a abertura para a terceirização ampla e irrestrita e não somente ao trabalho temporário regulado pela Lei 6.019/1974.
“A prática da terceirização na atividade-fim esvazia a dimensão comunitária da empresa, pois a radicalização desse mecanismo pode viabilizar a extrema figura da empresa sem empregados, que terceiriza todas as suas atividades, eximindo-se, por absoluta liberalidade, de inúmeras responsabilidades sociais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias”, ressaltam.
Além da ação ajuizada pela CNTQ e Conaccovest, também estão sob análise do ministro Gilmar Mendes a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, a ADI 5686, protocolada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e a ADI 5687, de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Texto: Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: www.stf.jus.br

Sem rumo e sem resultados bons

Governo mantém a prática da troca de auxiliares e segue sem rumo

Quando uma administração inicia trocando os auxiliares do gestor principal e essa troca vira rotina durante o mandato, em regra ela é mal sucedida, sem resultados favoráveis, sem um retorno prático e positivo aos administrados.

No Rio Grande do Norte, a administração do governador Robinson Mesquita de Faria tem sido assim. Desde o início vem trocando os nomes que ocupam cargos de secretários e outros de alto escalão.

Na área de segurança pública, a grande bandeira de Robinson Mesquita durante a última campanha eleitoral passada, quando ele afirmou que seria o Governador da Segurança, a troca é ainda mais constante, e também mais danosa às políticas públicas de segurança, que, a propósito, não existem no governo de Robinson.

Por último, quem pediu para sair, dizendo-se traído pelas "cobras", foi o então titular  da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUC, Walber Virgolino da Silva Ferreira.

Antes do paraibano Virgolino, o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESED, Caio César Marques Bezerra, já havia pedido dispensa, assumindo a pasta a delegada de Polícia Civil Sheila Freitas.

Quando da saída de Caio César da titularidade da SESED, o então delegado-geral de Polícia Civil, Clayton Pinho, também pediu para ser exonerado do cargo.

Aliás, o comando da Polícia Civil do Rio Grande do Norte tem passado por diferentes titularidades desde o início do governo de Robinson Mesquita de Faria, a exemplo do que tem acontecido com o comando-geral da Polícia Militar do Estado, que também tem mudado bastante de titular desde o início da atual administração estadual.

A troca quase rotineira de auxiliares diretos de um governo é sintoma de que ele não está produzindo o que se esperava, de que ele não vai bem. A história antiga e mais recente tem demonstrado isso.

Quer exemplo bem recente? Basta ver a administração de Francisco José da Silveira Júnior em Mossoró, onde ocorreu o mesmo fenômeno. Silveira Júnior terminou a gestão municipal sem grandes feitos e com uma avaliação popular muito baixa.

De fato, Robinson ainda não acertou em nada (educação, saúde, esporte, etc.). E, pior ainda, no seu governo os índices de criminalidade no Rio Grande do Norte só aumentam, a galope.

segunda-feira, 1 de maio de 2017

Direito e Cidadania

Juiz do Rio Grande do Sul copia decisão de colega e sentença é desconstituída
Por Jomar Martins
Copiar a sentença de outro magistrado, sem qualquer acréscimo, considerações ou investigação judicial sobre o caso que está sendo julgado, não configura prestação jurisdicional válida. A constatação desta irregularidade levou a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, a  desconstituir,  de ofício,  sentença  do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.
Os julgadores determinaram o retorno dos autos à jurisdição de origem, para prolação de novo julgamento, com a observância dos pedidos expostos na inicial e a discussão travada nos autos.
O relator do recurso, juiz Niwton Carpes da Silva, observou que embora a questão analisada pelo juiz Ângelo Furlanetto Ponzoni fosse semelhante à julgada pelo outro magistrado, que teve a sentença copiada, não era igual. Tanto que, naquele caso, sequer resultou implementada a prescrição total do direito. Ou seja, apesar da temática de fundo ser a mesma, as nuances do caso concreto exigiam exame.
Faltou o ‘‘sentimento’’ do julgador

Citando as disposições do artigo 2º do novo Código de Processo Civil, o relator explicou que a tutela jurisdicional é inerte, exigindo provocação das partes. Assim, uma vez ajuizada a ação, o juiz da causa tem de se manifestar no processo, para informar o que pensa, dar ciência do que colheu da instrução probatória, enfim, dizer o que ‘‘sente em torno do litígio’’. Isso explica por que a palavra ‘‘sentença’’ provém do Latim, sentire. Em suma, o juiz deve proferir seu ‘‘sentimento’’ sobre o litígio que foi parar nas suas mãos.

Segundo o relator, a reprodução parcial, a transcrição de ideia, de pensamento distinto, de parte de peça jurídica, faz parte da rotina diária do trabalho jurídico, especialmente na transcrição de jurisprudência. Isso, entretanto, não ocorreu no caso, pois Ponzoni deixou de entregar às partes a tutela judicial perseguida, já que se limitou a copiar totalmente outra decisão que não é sua e não se ajustava com perfeição ao caso dos autos.
"A transcrição parcial, a reprodução de ideias, a cópia de um pensamento, a transcrição de ementário jurisprudencial, é uma coisa, sempre se fazendo menção à origem e ao dono da ideia. Outra coisa, e bem diferente, é copiar toda peça jurídica, todo o texto, todo o comentário e dizer que o adota como razões de decidir, sem nenhum acréscimo, sem nenhum comentário, sem nenhum pensamento aditivo e, pior, sem nenhum ajuste ao caso debatido nos autos", lamentou o juiz Niwton Carpes, dizendo-se "com pesar e peso na alma".
Clique aqui para ler a sentença desconstituída.
Clique aqui para ler o acórdão da Turma Recursal.
Fonte: www.conjur.com.br

domingo, 30 de abril de 2017

Religiosidade e fé

Igreja celebrará o Mês Mariano

Como tradicionalmente acontece, a Igreja Católica em todo o Brasil celebrará um mês inteiro dedicado a Maria, a mãe de Jesus Cristo.

A partir deste dia 1º de maio, até o seu dia 31, muitas Paróquias celebrarão em louvor a Deus e também em homenagem a Maria, considerada pelos cristãos-católicos como exemplo de mãe e grande intercessora da humanidade junto a Jesus Cristo.

Na Paróquia de Patu, que compreende os Municípios de Patu e Messias Targino, as celebrações acontecerão à noite, a partir das 19 horas. Na Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores, em Patu, haverá missa de abertura do Mês de Maio, celebrada pelo padre Américo Leite.

Opinião

Preocupação de Temer e do PSDB sinaliza sucesso da greve
Por Fernando Brito, Tijolaço
Michel Temer anunciou corte de ponto.
Geraldo Alckmin foi à Justiça para impedir que metroviários e ferroviários nem mesmo parcialmente possam paralisar suas atividades – e a Justiça paulista, docemente, produziu uma decisão que abole o direito de greve.
João Dória, o “gestor Angélica” contratou táxis – táxis? eu sou um antiquado, foi Uber! – para levar os funcionários da Prefeitura paulistana ao trabalho.
Claro que tudo é factóide.
Mas é revelador do que se vem dizendo aqui há dias: o movimento grevista tomou corpo e há uma imensa preocupação no casal TemerPSDB com sua repercussão.
Por mais que desidrate a reforma previdenciária – hoje o Valor diz que a economia de gastos , em 10 anos, caiu 25% ante o originalmente previsto – ela tem, desde o início, o estigma da rapina contra os mais pobres e disso não consegue se livrar.
A greve de amanhã está fadada a ter sucesso político, ainda que não logre paralisar todo o país – e os jornais e a televisão vão tratar com esmero aquilo que não parar.
Vai demonstrar que, apesar deles e contra eles há gente que se importa com a vida real das pessoas, algo que Janio de Freitas descreve, magistralmente, em sua coluna de hoje, na Folha:
As greves e os demais protestos previstos para amanhã, não importa a dimensão alcançada, justificam-se já pelo valor simbólico: há quem se insurja, neste país de castas, contra a espoliação de pequenas e penosas conquistas que fará mais injusta e mais árdua a vida de milhões de famílias, crianças, mulheres, velhos, trabalhadores da pedra, da graxa, da carga, do lixo, do ferro –os que mantêm o Brasil de pé. E, com isso, à revelia, permitem que as Bolsas, a corrupção e outras bandalheiras vicejem.
No meio do mar de propaganda idiotizante em que nos mergulham, onde o sucesso é apenas mérito pessoal – conquistado a que preço! – sobrevive a sabedoria atávica do povo, sua busca pela dignidade, sua compreensão de que somos uma coletividade solidária ou não somos ou seremos uma nação.
Porque, embora o maestro Tom Jobim tenha tido a genialidade de traduzi-lo em verso, cada um de nós, na nossa simplicidade, sabe que é impossível ser feliz sozinho.
Fonte: www.pragmatismopolitico.com.br

Justiça

Sérgio Moro sofre derrota silenciosa no STF
Decisões que mandaram soltar três réus da operação “lava jato”, nesta terça-feira (25/4), sinalizam que o Supremo Tribunal Federal passará a derrubar os decretos de prisão preventiva que duram longos períodos, sem justificativa. É o que avaliam advogados ouvidos pela ConJur.
O ex-pecuarista João Carlos Bumlai, por exemplo, foi preso em novembro de 2015, em medida que o juiz federal Sergio Fernando Moro considerou “aplicação ortodoxa da lei processual penal (art. 312 do CPP)”, que se faria necessária, de acordo com o próprio juiz, em um quadro de fraudes, corrupção e lavagem sistêmica.
Mas a 2ª Turma entendeu, por maioria de votos, que repercussão social do crime e a garantia da ordem pública não são fundamentos para manter preventivas de forma indeterminada. Para Dias Toffoli, autor do voto vencedor, manter Bumlai preso violaria decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da segunda instância — o réu só foi condenado em primeiro grau. O colegiado também concedeu Habeas Corpus a João Carlos Genu, ex-tesoureiro do PP, que estava preso preventivamente há cerca de um ano.
Estava em julgamento também o caso do petista José Dirceu. Mas sua defesa não pediu que o Habeas Corpus fosse colocado em julgamento. O advogado Roberto Podval alegou ter audiência em São Paulo no mesmo horário e como a matéria pautada era um agravo, que não prevê sustentação oral, o ex-chefe da Casa Civil foi representado na sessão pelo sócio de Podval, Daniel Romeiro .
Houve outros casos que não chegaram ao Supremo, como o do ex-executivo da OAS Mateus Coutinho de Sá. Ele chegou a ficar nove meses preso até ser condenado diante de “prova robusta” de que cometeu lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Depois da sentença, foi transferido para recolhimento domiciliar. Nesse meio tempo, separou da mulher e deixou de ver a filha. Um ano depois, foi absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de provas.
Não são casos isolados. De acordo com levantamento feito pela ConJur, as preventivas decretadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba na “lava jato” duram em média 281 dias. A pesquisa levou em conta as durações das preventivas de 86 pessoas do início da operação, em março de 2014, até o dia 31 de janeiro deste ano.
Por isso as decisões desta terça da 2ª Turma do Supremo foram comemoradas por criminalistas. O criminalista Celso Vilardi, que representou empresários da Camargo Corrêa, define a decisão como um “alento” e “precedente importante para todo o país, e não só para a ‘lava jato’, pois um dos grandes problemas do Brasil são as prisões preventivas duradouras”. Ele considera natural que, com o fim da instrução, não se pode alegar perigo para qualquer produção de prova.
Segundo o advogado Pierpaolo Cruz Bottini, defensor da jornalista Cláudia Cruz — mulher do deputado cassado Eduardo Cunha —, “a corte cumpriu com seu papel, apontando que a restrição à liberdade é excepcional e exige motivação mais densa do que apenas alusões genéricas a gravidade do crime e a uma suposta periculosidade do réu”.
José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é duro ao criticar o movimento que agora parece encontrar um freio no Supremo. “O STF reafirma seu compromisso com a ordem constitucional democrática, da qual jamais deveriam ter se afastado alguns magistrados brasileiros em nome da ‘Justiça das ruas’. Parece que se inicia a queda do terror jurídico penal no nosso país”, afirma o advogado, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Antonio Palocci.
No mesmo sentido, o conselheiro federal da OAB Guilherme Octávio Batochio diz que a tese desta terça “reafirma o compromisso da Suprema Corte com a ordem constitucional”, diante da “esquizofrenia que vem transformando em regra a exceção do encarceramento cautelar”. Ele critica decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, “sem qualquer pudor”, declarou que problemas inéditos descobertos pela “lava jato” exigem soluções excepcionais.
Presente no julgamento, o criminalista Alberto Zacharias Toron afirma que aplaudiu o voto do ministro Toffoli. “O STF, mais que reavivar a consagrada jurisprudência segundo a qual a regra é a liberdade e a prisão a exceção, manda dois recados importantes: não se pode prejulgar impondo a preventiva com base na gravidade do crime e de que é possível investigar, processar e condenar sem prender preventivamente“, afirma.
Já era hora de o Supremo impedir que prisões preventivas sejam vulgarizadas e estabelecidas fora de pré-requisitos necessários a sua imposição, e assim acabar com antecipações de pena e sequências de atos arbitrários que visam extorquir depoimentos de pessoas e ampliar os poderes dos juízes de primeira instância”, declara o criminalista Fernando Fernandes, defensor de Paulo Okamotto — presidente do Instituto Lula.
A constitucionalista Vera Chemim vê coerência da 2ª Turma com o entendimento do Plenário do STF. “Ao que parece, o STF está colocando em prática as recentes decisões do seu Plenário no sentido de manter presas apenas as pessoas condenadas em segunda instância e respeitar o tempo legalmente previsto para a prisão de natureza processual, como é o caso da prisão preventiva.”
ministro Gilmar Mendes já defendeu a necessidade de impor limites ao uso excessivo de prisões preventivas.

Cautela

Nem todos os advogados são tão otimistas com as decisões desta terça. Na avaliação de Eduardo Kuntz, a corte deveria ter se baseado apenas na Lei de Execuções Penais e na falta de necessidade da segregação cautelar, sem citar decisão do Plenário do STF que permitiu prisão a partir da segunda instância.
Confesso ficar triste em comemorar uma decisão que me parece que nem deveria ter chegado ao Supremo, mas vou torcer para que, no menor tempo possível, as prisões após encerrado o segundo grau também possam ser revistas”, diz Kuntz.
Fernando Castelo Branco, coordenador da pós-graduação em Direito Penal Econômico da Faculdade de Direito do IDP São Paulo, não vê nas decisões uma mudança jurisprudencial. “O que ocorreu hoje foi uma manifestação por maioria de votos, pura e simplesmente, no sentido de entender que não estavam mais presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Em nada tem a ver com uma mudança de entendimento do Supremo ainda no tocante ao início de cumprimento de pena, depois de confirmado o decreto condenatório.”
Em fevereiro de 2015, quando a 2ª Turma considerou irregular a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras Renato Duque, advogados tinham a esperança de acabar com as longas prisões preventivas imotivadas. Mas tiveram dificuldade em afastar a tese de que o Supremo não pode apreciar HCs quando pedidos de liminares só foram negados monocraticamente em outros tribunais, como determina a Súmula 691.
O tema pode voltar a ser enfrentado pela 2ª Turma, que decidiu, também nesta terça-feira, julgar o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Fonte: Conjur via www.pragmatismopolitico.com.br

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Opinião

ESQUERDA CULTURAL vs DIREITA RAIVOSA

Por Erasmo Firmino, o Tio Colorau


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Sinto falta de uma “direita cultural” que se contraponha à “esquerda cultural”.
Vejo apenas uma direita que agride, xinga, ecoa bordões etc. Argumento, que é bom, não vejo, salvo algumas exceções.
O debate está dividido entre uma ESQUERDA CULTURAL e uma DIREITA RAIVOSA.
Erasmo Firmino é bacharel em Direito e Oficial de Justiça do TJRN.
Fonte: www.tiocolorau.com.br