terça-feira, 25 de agosto de 2015

Vamos ser otimistas

Mais um dia

Bom dia aos que já estão na labuta diária ou se preparam para iniciá-la. O trabalho dignifica o homem e a mulher.

Bom dia aos que acreditam que a paz pode vencer a guerra.

Bom dia aos que compreendem que perdoar faz parte de quem se diz cristão.

Bom dia aos que têm a felicidade como meta a ser alcançada. Persistam. Sejam teimosos. Ela virá.

Bom dia aos que crêem que o amor ainda é o maior e mais nobre dos sentimentos, capaz de fazer eclodir vários outros sentimentos que embelezam a pessoa humana.

Bom dia aos que sabem ser solidários. A solidariedade pode começar na própria família.

Bom dia aos que, com Deus no coração, guiam-se pelo amor e pela vontade de ser feliz.

Que o Senhor Deus possa trazer a todos um dia de muita felicidade!

Alcimar Antônio de Souza

domingo, 23 de agosto de 2015

Direito e Cidadania

Corte Especial recebe denúncia contra desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime tomada na última quarta-feira (19), recebeu denúncia contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) Constantino Brahuna, acusado de violação de sigilo funcional e prevaricação. Ele permanecerá afastado de suas funções.
De acordo com a denúncia, o desembargador, quando ocupava o cargo de corregedor-geral de Justiça no Amapá, teria sido responsável por supostos vazamentos de informações processuais sigilosas a advogados. Também teria perseguido magistradas que prestaram depoimento contra ele perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Indícios suficientes
A defesa de Brahuna alegou que ele é vítima de perseguição política e que as informações foram vazadas pelo próprio Ministério Público, mas o relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu haver indícios de materialidade dos crimes e de autoria.
A jurisprudência do STJ, segundo o ministro, considera que a denúncia deve ser recebida quando descrever condutas concretas enquadráveis em normas penais abstratas e estiver respaldada por um início de prova razoável.
Constantino Brahuna responde ainda a processo administrativo disciplinar no CNJ e, desde novembro de 2014, está afastado preventivamente do cargo. A Corte Especial também entendeu pelo afastamento, pelo prazo de um ano.
Fonte: www.stj.jus.br

Poesia

Soneto de Fidelidade
Vinicius de Moraes
De tudo ao meu amor serei atento
Antes, e com tal zelo, e sempre, e tanto
Que mesmo em face do maior encanto
Dele se encante mais meu pensamento.

Quero vivê-lo em cada vão momento
E em seu louvor hei de espalhar meu canto
E rir meu riso e derramar meu pranto
Ao seu pesar ou seu contentamento

E assim, quando mais tarde me procure
Quem sabe a morte, angústia de quem vive
Quem sabe a solidão, fim de quem ama

Eu possa me dizer do amor (que tive):
Que não seja imortal, posto que é chama
Mas que seja infinito enquanto dure.
Fonte: www.releituras.com/viniciusm_fidelidade.asp

sábado, 22 de agosto de 2015

Reclamação

Pessoa de leitura assídua reclama de temática do Blog

A decepção com a política e com os políticos chegou a patamares elevadíssimos. A rejeição da população à política e aos políticos é muito grande. E a culpa é dos políticos, que fazem por merecer esse desprezo.

Diante disso, uma pessoa que afirma ler o Blog diariamente fez uma queixa ao editor. Disse que se recusou a ler a antepenúltima postagem, porque esta tinha por temática a política, precisamente a situação de Eduardo Cunha.

O Blog reconhece que as postagens de natureza política não agradam a uma parte considerável de seus poucos webleitores.

Por isso, justamente, o Blog procurará variar a sua temática, como de fato já o vem fazendo. Sempre que possível, o Blog falará do amor, das coisas simples da vida, de situações do cotidiano e de temas mais amenos, afinal, a linha editoral do espaço buscará anteder à vontade de seus leitores.

E, por falar em amor, o Blog reitera o que já foi dito noutras postagens: que ele, o amor, é o único sentimento capaz de transformar as pessoas e mudar o mundo. Essa mudança, em verdade, inicia-se por cada um.

Cenário regional

A Prefeitura de Mossoró precisa rever práticas contra transportes alternativos

Na frequência AM da radiofonia de Mossoró, diariamente se ouvia o locutor anunciar a hora dizendo: "Na Capital do Oeste, são tantas horas". De fato, Mossoró, segundo maior Município do Rio Grande do Norte, foi e continua recebendo o tratamento de "Capital do Oeste", dada a sua enorme influência em toda a região Oeste do Rio Grande do Norte, que, mesmo tendo cidades do porte de Assu, Pau dos Ferros e Apodi, continua tendo Mossoró como sua principal referência.

E é por isso que, há décadas, pessoas de toda a região Oeste, incluindo-se aí Médio Oeste, parte do Vale do Assu e Alto Oeste, além de pessoas oriundas da região do Sertão Central potiguar e até dos vizinhos Estados da Paraíba e do Ceará, dirigem-se a Mossoró para encontrar na Terra de Santa Luzia serviços nas áreas mais diversas e um comércio pujante.

Principal beneficiador de sal de cozinha do Brasil, grande produtor de petróleo, razoável produtor de cimento e tendo em seu solo uma agricultura irrigada que é destaque no cenário nacional, além de uma enorme variedade na prestação de serviços, Mossoró é um dos mais ricos Municípios do Nordeste e, por tudo isso, atrai para si uma grande população flutuante.

E, diariamente, quem conduz essa multidão para Mossoró são motoristas de veículos de transporte alternativo, que chegam à Terra do Sal e do Petróleo oriundos de Municípios diversos do Rio Grande do Norte, tais como Apodi, Severiano Melo, Itaú, Governador Dix-Sept Rosado, Caraúbas, Olho D´água do Borges, Umarizal, Riacho da Cruz, Patu, Upanema, Campo Grande, Janduís, Messias Targino, Assu, Serra do Mel, Areia Branca, Grossos, Tibau e outros, e também de Municípios do vizinho Estado da Paraíba (Belém do Brejo do Cruz, Brejo do Cruz, São Bento, Paulista) e do vizinho Estado do Ceará (Icapuí, Aracati, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte, entre outros).

O ganho para a economia mossoroense, com a chegada diária de milhares de pessoas ao seu solo, é muito grande. As entidades de classe ligadas ao comércio e á ìndústria, como a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, o Sindicato do Comércio Varejista - Sindvarejo e a Associação Comercial e Industrial de Mossoró - ACIM, reconhecem a importância dessa população flutuante para a economia e para o crescimento de Mossoró.

No entanto, um grande impasse vem sendo criado e vem ameaçando que Mossoró continue a receber diariamente essa população que a si chega diariamente É que, sob o argumento de que os motoristas de transportes alternativos que chegam a Mossoró fazem o serviço de transporte de passageiros dentro da cidade, a Prefeitura de Mossoró, atendendo a reclamações de empresas de transporte coletivo, taxistas e mototaxistas locais, tem dificultado a entrada de veículos de passageiros de outros Municípios na cidade mossoroense.

Além disso, a Prefeitura de Mossoró, por seus órgãos competentes, tem impedido que esses motoristas de transporte alternativo e taxistas de outros Municípios circulem livremente pelas ruas de Mossoró, quando iriam buscar em locais determinados os passageiros que chegam a Mossoró provenientes de outras cidades.

Há alguns meses atrás houve uma série de conflitos entre taxistas de Mossoró e taxistas de Tibau (clique aqui), atuando a Prefeitura mossoroense na defesa intransigente dos taxistas de Mossoró. O fato rendeu ao prefeito mossoroense, Francisco José da Silveira Júnior, o título de persona non grata dos motoristas da cidade-praia de Tibau.

Mais recentemente, um novo episódio semelhante ocorreu, desta feita entre o Poder Público mossoroense e motoristas de transporte alternativo de Governador Dix-Sept Rosado (clique aqui). Na última quinta-feira, 20 de agosto, uma viatura da Guarda Civil Municipal - GCM de Mossoró iniciou uma perseguição a um veículo de transporte alternativo de Governador Dix-Sept Rosado que circulava em Mossoró. A perseguição saiu dos limites territoriais de Mossoró pela Rodovia 117 e chegou à cidade de Governador, distante pouco mais de trinta quilômetros da cidade de Mossoró.

Chegando a Governador Dix-Sept Rosado, a viatura da Guarda Civil Municipal de Mossoró foi cercada por outros motoristas de alternativos dix-septienses e também por populares e até políticos locais. A RN 117, na entrada da cidade de Governador Dix-Sept Rosado, foi interditada com pneus queimados e por um grande protesto de dezenas de pessoas dix-septienses.

O episódio terminou com a prisão de cidadãos dix-septienses, acusados de sequestrarem os guardas civis municipais mossoroenses, e com um enorme mal estar entre os representantes políticos de Mossoró e de Governador Dix-Sept Rosado.

A situação atual, segundo motoristas de alternativos ouvidos pelo Blog, é de muita tensão. Os motoristas oriundos de outras cidades que chegam a Mossoró estariam sendo obrigados a parar seus veículos em locais previamente determinados pela Prefeitura de Mossoró e não poderiam ir buscar seus passageiros nos locais indicados por estes. Uma  das vantagens dos usuários de transporte alternativo é justamente a de ser pego em casa para chegarem a Mossoró e serem pegos em Mossoró nos locais por eles indicados para retornarem às suas casas, nos Municípios de origem.

Se a situação persistir, Mossoró corre o risco de sofrer enormes prejuízos em sua economia. Não se pode desprezar que as pessoas que vão diariamente para Mossoró levam consigo parte do dinheiro que ajuda a cidade a crescer. São valores que se destinam ao comércio, os muitos serviços de saúde e a vários outros segmentos da economia mossoroense.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Política

Cunha fica mais "sereno" depois de denúncia e manifestações

Se até pouco tempo o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) se sentia quase dono do Brasil, aos poucos sua postura vai cedendo a fatos que lhe incomodam.

Cunha entrou em rota de colisão com o Palácio do Planalto, apesar de seu partido, o PMDB, formalmente integrar a base de apoio da presidente Dilma Roussef (PT), e também passou a se desentender com "cardeais" do PMDB, como Michel Temer (vice-presidente da República) e Renan Calheiros (presidente do Senado Federal).

Noutra frente, Eduardo Cunha se tornou pensona non grata do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.

Ocorre que, quando se atira pedras para todos os lados, mais das vezes acontece de elas começarem a fazer o caminho de volta e atingirem justamente quem as jogou. E foi o que houve com Eduardo Cunha.

Indicado em lista tríplice para mais um mandado de Procurador Geral da República, lista essa encaminhada à presidente Dilma, Rodrigo Janot viu seu nome ser indicado pela presidente da República ao Senado Federal, que fará a sabatina de praxe, para a nomeação ou não de Rodrigo Janot no cargo de Procurador Geral da República. A tendência é que o seu mandado seja renovado.

Outro revés para Eduardo Cunha foi o ajuizamento, justamente por Rodrigo Janot, de uma ação penal contra Cunha junto ao Supremo Tribunal Federal - STF. O deputado carioca é acusado de integrar a quadrilha investigada dentro da chamada Operação Lava Jato, que apura o desvio de verbas da empresa Petrobrás - Petróleo Brasileiro S/A.

Segundo a denúncia apresentada por Janot junto ao STF, Cunha teria recebido propina oriunda de dinheiro da Petrobrás.

Nas ruas, os protestos também eclodiram contra Eduardo Cunha, que se vê ameaçado assim, também, junto à opinião pública.

Neste dia 20 de agosto, por exemplo, manifestações populares foram realizadas em todo o País. Nas ruas, as manifestantes gritavam palavras de ordem e exibiam faixas e cartazes que defendiam a democracia e protestavam contra o impedimento da presidente Dilma, a política econômica do Governo Federal e, de modo particular, contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

Mas, mesmo antes de 20 de agosto, o nome de Cunha já tinha sido alvo de protestos em manifestações realizadas em frente à Câmara Federal.

Depois de tudo isso, Cunha já não fala com a mesma arrogância de antes, nem também está agora ladeado de tantos "amigos". Numa das suas aparições à imprensa, o deputado saiu do local praticamente sozinho, sem aquele batalhão de assessores e correligionários que lhe cercavam durante as entrevistas e que com ele saíam após as entrevistas.

Não será surpresa se Eduardo Cunha terminar o mandato de presidente da Câmara dos Deputados mais desgastado do que Severino Cavalcante, deputado pernambucano que num passado recente foi eleito presidente da Câmara pelo chamado "baixo clero" da Casa.

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Saúde

Campanha de vacinação segue até 31

No último sábado, dia 15 de agosto, foi realizada em todo o País uma ampla campanha de vacinação contra a paralisia infantil. Nos postos de saúde, crianças de até cinco anos receberam mais um dose da vacina contra a doença, que é tida como erradicada no Brasil.

No entanto, muitas crianças não foram levadas às unidades básicas de saúde, onde funcionaram os postos de vacinação, também improvisados em alguns lugares desse País continental.

Porém, mães, pais e responsáveis legais de crianças de até cinco anos de idade que não levaram essas crianças aos postos de vacinação até o último sábado, 15 de agosto, podem levar os pequeninos aos referidos postos até o dia 31 de agosto, quando será encerrada a atual fase da campanha de vacinação contra a paralisia infantil.

A diferença é que agora os postos de vacinação somente funcionarão nos dias de segunda a sexta-feira, em horário normal.

Portanto, até 31 de agosto dá tempo de todo mundo buscar combater a paralisia infantil.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Direito e Cidadania

A cidadania, a assistência social e alguns direitos dos idosos

Talvez ainda tarde para que se enxergue, na prática, que todos os princípios e normas previstos na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 sejam postos em prática.

Batizada pelo deputado federal Ulisses Guimarães (PMDB), então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, de "Constituição Cidadã", a Lei Fundamental de 1988 tem em seu extenso texto uma enorme gama de direitos e garantias que, se realizados, realmente deixariam ver que a cidadania é a essência desse País.

Infelizmente, porém, muitos dos direitos previstos no Texto Constitucional como expressivos da cidadania estão longe de serem realizados na prática, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Na área de assistência social, tema central dessa abordagem, muitos são os segmentos da sociedade que são ou deveriam ser beneficiados pelas políticas públicas pertinentes.

Nesse sentido, dispõe o artigo 203 da Constituição Federal que: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V -  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei."

Disciplinando a questão na esfera infraconstitucional, o artigo 1º  da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), conceitua que: "A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas."

Os objetivos da Assistência Social estão bem delineados no artigo 2º da mesma Lei Federal nº 8.742/1993, que tem a seguinte redação: "A assistência social tem por objetivos: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais."

Vê-se, portanto, que as normas que tratam da assistência social buscam proteger crianças, adolescentes, idosos e todos os demais que estejam em situação de risco social ou de vulnerabilidade social, que são expressões bastante usadas por profissionais da área, profissionais estes que dão sustentação a importantes políticas públicas e ajudam sobremaneira ao Poder Judiciário quando este tem que apresentar solução a litítios estabelecidos no campo do Direito de Família e da Infância e Juventude.

Para a proteção aos idosos, foi também editada e publicada Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o chamado Estatuto do Idoso, que em seu artigo 1º define idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Por sua vez, os artigos 2º e 3º do mesmo Diploma Legal asseguram direitos básicos aos idosos, dentre os quais os de preferência no atendimento das políticas públicas e sociais (inclusive os de direito à saúde) e o de atendimento preferencial e individualizado nos órgãos de prestação de serviços à população, sejam públicos ou privados.

O artigo 2º do Estatuto do Idoso, a propósito, assim determina: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”

Cuidar bem dos idosos, porém, não é obrigação apenas do Poder Público, muito embora a este caiba a a maior parcela de responsabilidades no tocante ao assunto. É o que se vê do artigo 3º da Lei Federal nº 10.741/2003: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária."

Essa garantia de prioridade no atendimento ao idoso compreende, segundo o parágrafo único do mesmo artigo 3º do Estatuto: "I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.”

No campo do Direito Processual, os idosos têm prioridade absoluta na tramitação dos processos nos quais sejam parte interessada. Nesse sentido, o artigo 71 do mesmo Estatuto do Idoso, seguindo as diretrizes traçadas nas linhas gerais da referida Lei, assim determina:“É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância."

A Lei Federal nº 12.008, de 29 de julho de 2009, acrescentou diversos dispositivos ao Código de Processo Civil, assegurando aos idosos a preferência ou prioridade na tramitação de processos, em todas as instâncias. É o que se vê dos artigos 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C do Código de Processo Civil.

E mesmo   quando o idoso ou a idosa vem a falecer no curso do processo, a prioridade de tramitação continuará existindo em favor da esposa ou esposo e companheira ou companheiro de união estável. É assim que preceitua o artigo 1211-C da Lei Processual Civil:"Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.”

Portanto, os idosos, um dos segmentos antedidos dentro das políticas públicas de assistência social, têm direitos que vão desde o direito à saúde, dentre outros, até o de prioridade na tramitação de processos.

domingo, 16 de agosto de 2015

Tratamento desigual

A grande imprensa publica o que lhe interessa

O Blog desde logo deixa claro que não comunga com qualquer tipo de corrupção, desde aquela praticada pelos abutres portugueses quando desembarcaram nessa terra, quando compraram índios lhes ofertando bugigangas, até os fatos mais escandalosos diariamente noticiados pela grande imprensa.

Mas o Blog também não concorda com a forma como a grande imprensa trata a notícia de fatos semelhantes, dando maior cobertura a uns e quase passando em branco em relação a outros.

Diante disso, o Blog pergunta: Qual fato, por lógica, mereceria maior repercussão na mídia: a prisão definitiva de um ex-governador de Estado, condenado de forma definitiva e até então foragido, ou a prisão provisória de um ex-vereador, até aqui somente acusado de prática de corrupção?

Pois foi exatamente isso que aconteceu recentemente. Condenado por crimes contra a Administração Pública, o ex-governador do Rio Grande do Norte, Fernando Freire, do Partido Progressista - PP, estava foragido e foi preso na cidade do Rio de Janeiro no último dia 25 de julho, quando despreocupadamente caminhava pela Praia de Copacabana (clique aqui).

O fato passou quase despercebido aos olhos da chamada grande imprensa. Afora o noticiário produzido no próprio Rio Grande do Norte, não se viu nas grandes redes de televisão, nos principais jornais do País e nos portais de notícia de maior credibilidade, uma ampla repercussão do fato. Em todos, o fato ganhou apenas pequenas matérias, não reiteradas, como acontece noutros casos.

Em Americana, no interior do Estado de São Paulo, foi preso na última quinta-feira, 13, o ex-vereador Alexandre Oliveira Corrêa Romano, que tinha sido filiado ao Partido dos Trabalhadores -PT. Alexandre é acusado pela Polícia Federal de envolvimento no escândalo da Petrobrás. A sua prisão se deu dentro da 18ª fase da Operação Lava Jato (clique aqui).

Esse fato, porém, ganhou uma repercussão muito mais ampla. Nas principais redes de televisão do País, sobretudo na reacionária Rede Globo, a prisão do ex-vereador de Americana foi e continua sendo objeto de notícia diariamente, várias vezes ao dia. Nos jornais impressos e portais de notícias, o fato continua recebendo destaque incomum.

Num primeiro momento, pode-se pensar que a prisão provisória de um ex-vereador recebeu maior cobertura "jornalística" em razão de a cidade de Americana estar localizada no Estado de São Paulo, enquanto Fernando Freire é ex-governador do pequeno Estado do Rio Grande do Norte, localizado na região do Nordeste do Brasil. Procede o entendimento.

No entanto, o que mais motiva essa disparidade de tratamento jornalístico dado aos dois episódios é o fato de o ex-vereador ser integrante do Partido dos Trabalhadores - PT e estar sendo acusado de participar do esquema "Petrolão", enquanto o ex-governador não integra o PT nem foi condenado por qualquer escândalo que tenha relação com o Palácio do Planalto.

Aqui, a imprensa deixa claro que o compromisso não é com a notícia imparcial, nem com verdade. O compromisso de setores da chamada grande imprensa é com ela própria, ou seja, com seus próprios interesses, que se misturam aos interesses de certos grupos e partidos políticos.

Não se trata aqui de defesa ao ex-vereador de Americana, que se tiver culpa, deve pagar pelo ilícito de cuja autoria está sendo condenado, nem também de defesa ao Partido dos Trabalhadores, que no poder demonstrou erros também cometidos por outras siglas que já estiveram à frente do poder.

Trata-se apenas de se mostrar que a chamada grande imprensa noticia apenas o que é conveniente aos seus interesses e aos interesses das pessoas e grupos a quem ela serve. 

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Para refletir

Há dias...

Há dias em que o silêncio fala mais do que mil palavras e que mil palavras não serão capazes de expressar alguns sentimentos.

Há dias que, pelo volume de tristeza que nos causam, nem merecem ser lembrados.

Há dias em que um carinho apertado, um abraço sincero e um sorriso espontâneo são mais eficazes do que qualquer outro gesto ou do que qualquer palavra.

Há dias em que nos perguntamos o porquê de certas coisas.

Em todos os dias, porém, devemos levar Deus no coração.

Em todos os dias, devemos nos lembrar das pessoas que, gratuitamente, amam-nos.

Alcimar Antonio de Souza.