quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Parabéns aos mestres!

15 de outubro é o Dia do Professor

Ainda buscando maior valorização profissional e melhores condições de trabalho, professores de todo o Pais festejam neste 15 de outubro o Dia do Professor.

A data, definida inicialmente como feriado escolar pelo Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, serve para homenagear o mais importante dos profissionais, aquele responsável pela formação de quase todas as demais categorias de trabalhadores.

Das séries iniciais do ensino fundamental à graduação e pós-graduação, é o professor quem serve de referência para profissionais diversos. É ele quem transmite o conhecimento, quem aponta o caminho a ser seguido.

No Brasil, muito já se melhorou em termos de valorização desse profissional do magistério, porém muito ainda precisa ser feito.

Esse País definitivamente será melhor quando a educação receber a atenção que precisa, com os investimentos que são necessários.

Para saber mais sobre o Dia do Professor no Brasil e pelo mundo (clique aqui).

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Direito e Cidadania

Conselhos Tutelares precisam da ajuda de instituições

No último dia 5 de outubro, eleitores de todos os Municípios do Brasil voltaram às urnas para eleger os membros dos seus respectivos Conselhos Tutelares, que ajudam na proteção e na defesa dos direitos e garantias de crianças e adolescentes.

Os novos conselheiros tutelares somente tomarão posse em 10 de janeiro de 2016, como assim determina a nova legislação. Ao invés de mandatos de três anos, terão agora mandatos de quatro anos.

Passado esse momento, é hora de refletir sobre a importância dos Conselhos Tutelares na atual conjuntura social e jurídica brasileira, para se enxergar que eles poderiam fazer mais do que fazem atualmente, dando maior contribuição ao Poder Público e à sociedade na promoção e na preservação dos direitos e garantias de crianças e adolescentes.

No entanto, para isso, os Conselhos Tutelares precisam de uma ajuda substancial de Poderes e órgãos diversos, a quem mais interessa o resultado de suas ações.

Os Tribunais de Justiça, aos quais estão vinculados os Juízos da Infância e Juventude; os Ministérios Públicos Estaduais, a quem também compete atuar na área de infância e juventude; os Estados e o Distrito Federal, que também são responsáveis por políticas e ações nessa áreas; e as Prefeituras Municipais, por suas respetivas Secretarias de Ação Social, bem que poderiam unir forças no sentido de ofertar aos conselheiros tutelares cursos de formação e capacitação, para um melhor desempenho nessa função tão importante para a sociedade como um todo.

A sociedade civil, por meio das entidades de classe (Câmaras de Dirigentes Logistas, sindicatos, associações, etc.) também poderiam contribuir nesse intento de melhor formação e capacitação dos conselheiros tutelares, pois o resultado positivo das ações voltadas a crianças e a adolescentes reflete diretamente na vida de todos, de modo que o interesse por esse bom resultado é de todos, e não apenas do Poder Público.

Ninguém estuda especificamente para ser conselheiro tutelar, nem há cursos formadores de exercentes dessa função. As pessoas são eleitas para os cargos de membros dos respectivos Conselhos Tutelares e geralmente recebem, além dos votos, apenas as portarias de nomeação no momento da psose, sem qualquer instrução ou formação específica.

No Município de Messias Targino, os atuais conselheiros tutelares, ainda no início dos mandatos, receberam orientações por parte da Prefeitura, através do advogado Wallacy Rocha Barreto, membro da Advocacia do Município. A experiência, todavia, precisa ser reproduzida e ampliada.

sábado, 10 de outubro de 2015

Proteja seus Direitos

Construtora é condenada por não entregar imóvel e ainda propor acordo abusivo

Não entregar o imóvel ao cliente e ainda propor em troca um acordo para que ele compre um apartamento mais caro é “prática flagrantemente abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”. As palavras são do desembargador Estevão Lucchesi, relator de uma ação que chegou à 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e que terminou com a condenação de uma construtora.

A empresa foi sentenciada a indenizar a consumidora: terá que pagar a diferença do valor entre a primeira e a segunda compra, mais R$ 10 mil por danos morais e ainda multa de 50% dos valores pagos por ela para a aquisição do primeiro imóvel.

Segundo os autos, a consumidora adquiriu o apartamento em dezembro de 2008, pelo valor de R$ 69.847, dos quais R$ 59.500 seriam financiados. Ela pagou dois anos do financiamento e, em 2009, ainda adquiriu R$ 3 mil por um kit acabamento.

Apesar de a construtora ter informado que o imóvel seria entregue no final de 2010, a consumidora descobriu, naquele ano, que as obras nem sequer tinham sido iniciadas e que o imóvel havia sido alienado sem que o projeto de incorporação tivesse sido registrado.

A solução apresentada pela construtora foi então oferecer a consumidora um outro imóvel pelo valor atual de mercado, descontando os valores já pagos, inclusive o do kit acabamento. A compradora alega no processo que não teve opção e adquiriu o outro apartamento por R$ 111.700.

No contrato relativo ao novo apartamento, a construtora inseriu uma cláusula que obrigava a consumidora a renunciar a qualquer tipo de indenização ou compensação. O juiz de primeira instância entendeu que não houve vício no distrato celebrado entre as partes, motivo pelo qual a consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça.

Lucro ilegal

O relator do recurso, desembargador Estevão Lucchesi, destacou em seu voto que “as partes podem extinguir um contrato consensualmente, todavia a legislação vigente exige que tanto na celebração quanto na extinção do contrato os contratantes observem os princípios da boa-fé e probidade”.

O fato de a construtora vincular o crédito da consumidora à aquisição de outro apartamento e registrar a renúncia a qualquer tipo de indenização ou compensação é “prática flagrantemente abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

“Revela-se extremamente lucrativo para as construtoras pura e simplesmente realizar distrato e devolver os valores pagos pelos consumidores em épocas nas quais existe grande valorização imobiliária”, continua o relator.

Apesar de haver similaridade entre o primeiro e o segundo imóveis, o relator observou que a consumidora acabou por pagar muito mais, pois no primeiro contrato o preço foi de R$ 69.847, e no segundo, R$ 111.700. Ela deve então receber a diferença entre esses valores, a ser calculada em liquidação de sentença, devidamente corrigida.

Danos morais

O relator entendeu ainda que a consumidora sofreu danos morais, tendo em vista que, próximo à data da entrega de seu apartamento, foi surpreendida com a notícia de que as obras não tinham nem sequer sido iniciadas e posteriormente foi submetida a “uma prática abusiva lastimavelmente praticada pelas construtoras”. Ele estabeleceu o valor da indenização em R$ 10 mil.

O desembargador também condenou a empresa a pagar multa de 50% sobre a quantia que efetivamente foi desembolsada, pois o contrato previa a aplicação dessa multa caso a construtora não realizasse o devido registro da incorporação.

Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado acompanharam o voto do relator.

Com informações da Assessoria de Imprensa TJ-MG.

Fonte: Blog Proteja seus Direitos (www.protejaseusdireitos.blogspot.com.br)

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Matam e se matam

EUA continuam cometendo erros que matam inocentes

Certamente a indústria bélica dos Estados Unidos da América é uma das mais prósperas na Terra do Tio Sam e também mundo afora. É ela quem dá combustão a grande parte da violência mundo afora, além de ser responsável pelas atrocidades que acontecem dentro do próprio território norte-americano, onde predomina uma cultura infeliz de uso e apologia a armas.

Nesses dias, um hospital da organização não-governamental Médicos Sem Fronteiras foi destruído na Síria. Na luta contra os extremistas ensandecidos do Estado Islâmico, os também extremistas norte-americanos bombardearam a referida unidade de saúde, levando-o à destruição e matando ali médicos e pacientes, num total de mais de vinte pessoas mortas, além das muitas que ficaram gravemente feridas.

Assustados, os profissionais do Médico Sem Fronteiras bateram em retirada, deixando de atender a uma multidão de pessoas que já haviam perdido tudo ou quase tudo numa guerra sem fim existente na Síria, que, se já tinha suas guerras civis internas, agora também convive com a guerra causada pelos fundamentalistas do Estado Islâmico, que querem criar um Califado em territórios sírio e iraquiano.

As autoridades norte-americanos reconheceram o erro militar e na Organização das Nações Unidas - ONU alguns esbravejam, cobram providências, falam de punição, mas tudo não passa de jogo de cena. Não é a primeira nem será a última vez que o poderio bélico-militar dos Estados Unidos da América matou inocentes em guerras que ele ajuda a fomentar, mesmo que indiretamente.

Em seu próprio solo, o governo do Estados Unidos da América viu uma criança de onze anos matar outra de nove anos, apenas porque a vítima teria se recusado a mostrar ao seu algoz um cachorrinho de estimação. O menino usou uma espingarda do próprio pai.

Na quase totalidade dos Estados que formam a Federação republicana norte-americana, é permitido e é comum que pessoas possuam armas de fogo em casa, sendo também permitido em muitos dos Estados daquele País que essas armas sejam transportadas em carros sem qualquer problema. Por lá, vende-se armas de fogo como se vende bugiganga na Rua 25 de Março, em São Paulo. É comércio livre.

Esse caso mais recente é apenas um dos muitos casos de assassinatos envolvendo menores de idade nos Estados Unidos da América. E eles geralmente acontecem em locais menos prováveis, como bairros de classe média-alta e escolas. A facilidade do acesso a armas de fogo por parte de menores é incentivo ao ato de matar, que cada vez mais se torna banal dentro da cultura norte-americana.

Depois dizem que o Brasil é muito atrasado por ser de Terceiro Mundo e que os Estados Unidos da América são um País exemplar em matéria de desenvolvimento. Fica claro, pois, que o desenvolvimento econômico, em parte mantido pela exploração e pela invasão de terras alheias mundo afora, não reflete o desenvolvimento humano daquela gente, que tem prazer de matar longe de suas terras e tem fascínio de matar internamente.

Novidade no Judiciário potiguar

Audiências de custódia serão implantadas nessa sexta-feira, 9, no TJRN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implantação do projeto das audiências de custódia em fevereiro, no Estado de São Paulo. Desde então, o projeto já chegou a 25 estados e será implantado nesta sexta-feira (9) no Rio Grande do Norte. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, virá a Natal para assinatura do termo de adesão do Tribunal de Justiça do RN ao projeto. O ministro deverá participar também da primeira audiência de custódia no Estado.

A audiência de custódia visa garantir os direitos do preso em flagrante, apresentando-o a um juiz no prazo de até 24 horas para que este faça uma análise inicial sobre a legalidade do procedimento e a necessidade ou não de sua permanência na prisão. O TJRN editou a Resolução nº 18/2015 para disciplinar o procedimento no âmbito da Justiça Estadual.

Atualmente, o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 600 mil detentos. Destes, 41% são presos provisórios, pessoas que estão encarceradas, mas ainda não foram julgadas pela Justiça. Além disso, as estatísticas apontam que o crescente número de prisões não diminuiu os índices de criminalidade. A audiência de custódia já resultou na liberação de mais de 6 mil pessoas, apresentando uma média de soltura de 50% dos casos.

RAIO-X

O que é a audiência de custódia?
Trata-se da apresentação do autuado preso em flagrante delito perante um juiz, permitindo-lhes o contato pessoal, de modo a assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão. Decorre da aplicação dos Tratados de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.

Por que a audiência de custódia deve ser regra nos nossos Tribunais?
Para que sejam cumpridas as normas de direitos humanos e para que se dê maior valor às garantias constitucionais, em relação à pessoa presa.

O que se pretende com a audiência de custódia?
A apreciação mais adequada e apropriada da prisão que se impôs, considerando a presença física do autuado em flagrante, a garantia do contraditório e a prévia entrevista pelo juiz da pessoa presa. Permite que o juiz, o membro do Ministério Público e da defesa técnica conheçam de possíveis casos de tortura e tomem as providências. Previne o ciclo da violência e da criminalidade, quando possibilita ao juiz analisar se está diante da prisão de um criminoso ocasional ou daqueles envolvidos com facções penitenciárias.

Quais são os resultados possíveis da audiência de custódia?
– O relaxamento de eventual prisão ilegal (art. 310, I, do Código de Processo Penal);
– A concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III, do Código de Processo Penal);
– A substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas (arts. 310, II, parte final e 319 do Código de Processo Penal);
– A conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (art. 310, II, parte inicial);
– A análise da consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas;
– Outros encaminhamentos de natureza assistencial.

Fonte: www.tjrn.jus.br

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Em defesa da democracia

OAB apoia movimento contra a criminalização da advocacia pública no RN

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta segunda-feira (05), que considera “um retrocesso perigoso e desconectado dos avanços sociais tentar criminalizar aqueles que são responsáveis pela defesa dos réus”.

A manifestação de Marcus Vinicius refere-se a instauração de Inquérito Civil para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, responsáveis pela defesa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nas investigações da Operação Dama de Espadas.

“Não se pode confundir jamais o papel das partes. O advogado é o responsável pela defesa dos réus. Trata-se de uma garantia constitucional, que não pode ser extrapolada, sob pena de grave ameaça ao Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente.

A referida operação investiga suposto esquema de desvio de recursos públicos por intermédio de irregularidades na folha de pagamento da Assembleia Legislativa, entre 2006 e 2011.
A manifestação de Marcus Vinicius soma-se à nota divulgada pela seccional potiguar, emitida na sexta-feira.

Confira a nota na íntegra:

Nota em defesa da Advocacia Pública

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, ratifica seu entendimento de que não há espaço na ordem jurídica para limitações ao exercício da advocacia, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação pertinente.

Em face disso, a OAB-RN repudia a instauração de Inquérito Civil para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, unicamente por defenderem a Assembleia Legislativa do Estado nas investigações da Operação Dama de Espadas.

O simples deslocamento da competência - que em nada prejudica as investigações, antes pelo contrário, na medida em que evita futuras alegações de nulidade - determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em decisão fundamentada do desembargador Cornélio Alves e que poderá ser objeto do recurso cabível, não deve servir de pano de fundo para a instauração de procedimentos que têm, claramente, o objetivo de retaliar a atuação e o livre exercício da advocacia, expressamente garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte ressalta o capítulo II da lei 8.906/94, que trata dos Direitos do Advogado, no seu artigo 6º, que dispõe claramente: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Natal, 02 de outubro de 2015.

Sérgio Eduardo da Costa Freire
Presidente da OAB-RN

Fonte: www.oab.org.br

sábado, 3 de outubro de 2015

Direito e Cidadania

País escolhe novos conselheiros tutelares neste domingo, 4 de outubro

Neste domingo, 4 de outubro, todos os Municípios do Brasil realizam sua eleição para a escolha dos membros dos seus Conselhos Tutelares, que atuam, juntamente com outros organismos institucionais, na proteção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Em cada Município, serão eleitos cinco membros titulares e cinco suplentes na proporção de uma zona eleitoral. Assim, por exemplo, Messias Targino, Patu, Janduís, Campo Grande e Paraú terão, cada um, cinco conselheiros tutelares titulares, mais cinco suplentes correspondentes.

Antes, as eleições variavam de data entre os Municípios e os mandatos dos conselheiros tutelares duravam três anos.

Por alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as eleições para a escolha dos conselheiros tutelares devem acontecer agora em todo o País sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte ao das eleições gerais (de presidente da República a deputado estadual), ficando a posse dos novos conselheiros marcada para o dia 10 de janeiro do ano seguinte ao do processo de escolha.

Como as últimas eleições gerais aconteceram em outubro de 2014, a eleição para os membros do Conselho Tutelar de cada Município acontecem agora neste domingo, dia 4 de outubro, e os novos conselheiros tutelares tomarão posse no cargo em 10 de janeiro de 2016.

Nos Municípios com menos de vinte mil habitantes, a votação será feita em cédula manual. Nos demais, serão utilizadas as urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral.

É importante, pois, que o eleitor compareça neste domingo para votar e eleger os membros do Conselho Tutelar do seu Município.

É também importante que a escolha recaia sobre aqueles que tecnicamente estejam melhor preparados para lidar com uma temática tão relevante para os dias de hoje.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Compre do pequeno

SEBRAE realiza campanha de incentivo ao pequeno empreendedor e de promoções para o consumidor

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE está realizando em todo o País a campanha promocional "Compre do Pequeno Negócio". 5 de outubro, segunda-feira, será o dia principal da campanha.

Além da divulgação nas principais redes de televisão do País e noutras mídias de grande alcance social, a campanha do SEBRAE também pode ser vista na internet (clique aqui), em página virtual criada especialmente para a sua divulgação. A página, a propósito, foi criada por um microempreendedor.

5 de outubro é o dia-limite ou "dia D" da promoção, mas os lojistas e microempreendedores participantes ficaram à vontade para definirem se pretendiam iniciá-la antes, como de fato já vem ocorrendo em muitas cidades brasileiras, onde já existem promoções no comércio e em serviços dentro da campanha "Compre no pequeno".

Para participar, os microempreendedores se cadastraram na página criada especialmente para a campanha, e também receberam orientações do SEBRAE, além de receberem ainda adereços para as lojas durante a campanha.

A ideia principal é estimular os pequenos negócios, atraindo para eles a atenção do consumidor, e dar a estes a oportunidade de comprarem produtos e serviços com preços promocionais.

Em tempos de crise, foi uma boa ideia.

Prazo

Proprietários têm até 28 de março de 2016 para regularização das Cinquentinhas
Os proprietários de ciclomotores, conhecidos popularmente por “cinquentinhas”, adquiridos antes do dia 31 de julho deste ano, têm o prazo máximo de 180 dias para procederem ao devido registro e licenciamento de seus veículos no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RN). O prazo, que termina em 28 de março de 2016, começou a ser contado ontem, 1º, data da publicação no Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 1.907/2015-GADIR, assinada pelo diretor geral do Detran, Júlio César Câmara.
A concessão do prazo tem a finalidade exclusiva de proporcionar aos proprietários dos ciclomotores as condições necessárias para a efetivação do registro e licenciamento. Durante os 180 dias concedidos, os condutores desses veículos, quando em circulação nas vias terrestres, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deverão portar obrigatoriamente a Nota Fiscal de aquisição dos veículos.
Os proprietários/condutores dos ciclomotores, durante o prazo concedido, deverão cumprir a legislação de trânsito em relação às demais exigências quando das ações de fiscalização dos órgãos de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O seu descumprimento o ensejará à adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidades correspondentes, desde que não sejam relacionadas ao registro e licenciamento do ciclomotor.
Após o prazo estabelecido, os ciclomotores que não estiverem devidamente registrados e licenciados incorrerão no descumprimento do Art. 230, inciso V do CTB.
Fonte: Gazeta do Oeste (www.gazetadooeste.com.br)

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Prerrogativas do advogado

OAB/RN atua e ação contra advogado que emitiu parecer é julgada improcedente


A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte comemora mais uma vitória da Advocacia com a sentença, no início deste mês de setembro, da Justiça Federal em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Processo nº 0000485-75.2013.4.05.8404). Na decisão, o juiz federal Kepler Gomes Ribeiro julgou improcedente denúncia contra o advogado Francisco Vandilson de Oliveira, assessor jurídico do município de Rafael Fernandes/RN, baseada na emissão de parecer jurídico em processo de licitação. Conforme o magistrado, emitir parecer jurídico não gera vinculação da autoridade administrativa, tendo natureza meramente opinativa.

Em 2014, a OAB/RN já havia impetrado Habeas Corpus, na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com o objetivo de trancar a ação que tramitava perante a 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sediada em Pau dos Ferros/RN.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem entendimento de que o que se discute nesses casos é a liberdade constitucional do exercício profissional, pois não há como responsabilizar um advogado por emitir parecer técnico favorável a determinado contrato e sua execução implique em algum tipo de falha. Para haver responsabilização, é preciso provar que o profissional agiu para que houvesse lesão, o que no caso do advogado Francisco Vandilson de Oliveira não ficou provado.

Para o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a decisão foi mais uma importante vitória da classe jurídica, uma vez que os advogados vêm sendo investigados e processados por emitir pareceres em processos administrativos em afronta ao artigo 133 da Constituição Federal. “O advogado é inviolável no exercício da profissão, não podendo ser processado por haver proferido parecer jurídico. A atuação da OAB/RN foi fundamental para a consecução dessa vitória para a classe”, afirmou Sérgio Freire.

Texto: Anne Danielle Medeiros (da Assessoria de Imprensa da OAB/RN)
Fonte: www.oab-rn.org.br