sexta-feira, 26 de julho de 2013

Direito e Cidadania

Indeferida liminar em mandado de segurança que questiona Programa Mais Médicos
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado pela Associação Médica Brasileira (AMB) em Mandado de Segurança (MS 32238) impetrado contra ato da presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos.
Revalidação
No MS 32238, a AMB alega que as regras estabelecidas na MP, “a despeito de seu cunho social”, violariam disposições constitucionais e ofenderiam direitos individuais como o do livre exercício profissional. Sustenta também que o Executivo teria desrespeitado o devido processo legislativo e deixado de observar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição de medida provisória (artigo 62 da Constituição Federal).
Com relação ao programa propriamente dito, a associação argumenta que a necessidade de revalidação de diplomas obtidos no exterior é “direito líquido e certo da classe médica e da população”, e que o programa, ao impor o exercício profissional de seus participantes em locais predefinidos, limitaria “o exercício pleno da dignidade da pessoa humana”. A entidade sustenta ainda que a MP viola o artigo 37, inciso II, da Constituição ao permitir o ingresso de profissionais estrangeiros sem prévia aprovação em concurso público.
Programa
De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo do programa é levar mais médicos às regiões mais carentes, sobretudo nos municípios do interior e na periferia das grandes cidades, concentrando-se na atenção básica. A medida faz parte de um esforço para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e para acelerar os investimentos em infraestrutura em hospitais e unidades de saúde.
Até quarta-feira (24), o Ministério informou que 2.552 municípios já haviam feito inscrição no programa, dos quais 867 na Região Nordeste, de maior vulnerabilidade social. Após o encerramento das inscrições, os médicos brasileiros que aderiram ao programa poderão escolher os locais em que pretendem trabalhar, e somente as vagas não preenchidas serão oferecidas aos médicos estrangeiros. Os profissionais receberão bolsa de R$ 10 mil e ajuda de custo, e frequentarão curso de especialização em atenção básica ao longo dos três anos do programa.
Decisão
Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski assinalou que, “em que pesem os elevados propósitos da AMB”, dados oficiais demonstram que, de 2003 a 2011, o número de novos empregos para médicos superou em 54 mil o número de graduados em medicina no país. “O Brasil possui apenas 1,8 médicos para cada mil habitantes, desigualmente distribuídos”, afirmou, lembrando que a média é inferior à de países como a Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Itália (3,5) e Alemanha (3,6). Outro aspecto mencionado diz respeito ao percentual de médicos formados no exterior, de 1,79%, em comparação com a Inglaterra (40%), Estados Unidos (25%) e Canadá (17%).
Tais dados, segundo o ministro, apontam que o programa “configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos no SUS”. O cenário, a seu ver, “indica a existência depericulum in mora inverso, ou seja, o perigo na demora de fato existe, porém milita em favor da população”.
Para o ministro Lewandowski, “não é dado ao Judiciário, como regra, proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e conveniência”, que são objeto de decisões de cunho político. No exame preliminar da questão, por sua vez, o ministro constata que as razões articuladas pela AMB parecem ter como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da MP 621 sem apontar, no entanto, nenhuma situação concreta. “A AMB somente apontou inconstitucionalidades in abstracto”, afirma. “Entretanto, como se sabe, o mandado de segurança não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade”, prossegue, citando precedentes do STF neste sentido.
Com relação à alegação de ausência de relevância e urgência, a decisão esclarece que não compete ao STF aferir a presença de tais critérios, e sim ao Executivo e ao Legislativo, a não ser em casos de flagrante desvio de finalidade ou abuso de poder. “Em uma primeira análise, tais vícios não se afiguram evidentes, e não me parece juridicamente possível discutir, com certeza e liquidez, critérios políticos de relevância e urgência na via estreita do mandado de segurança, que sequer admite dilação probatória”, concluiu.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: www.stf.jus.br

Mossoró

Diretor anuncia data para o início de funcionamento do novo Fórum

Localizado na Alameda das Carnaubeiras, no Conjunto Ulrick Graff, numa área onde já se encontram instalados os Fóruns da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, o novo Fórum da Comarca de Mossoró será, finalmente, posto em funcionamento.

A informação foi passada recentemente pelo atual diretor do Fórum Silveira Martins, juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior, que anunciou, via twitter, o dia 05 de agosto de 2013 como a data da mudança para o novo Fórum da Comarca mossoroense, que abrange o Município-sede e o Município de Serra do Mel.

O novo Fórum da Comarca da terra de Santa Luzia, que custou aos cofres públicos a cifra de R$ 14.761.428,23 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), foi inaugurado com muita pompa, na presença de muitas autoridades do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, no dia 17 de dezembro de 2012, mas até agora não tem uso.

O novo prédio da Justiça mossoroense terá capacidade para abrigar trinta Varas, incluindo-se aí as Varas do Juizado Especial Cível e Criminal.

Atualmente, a maioria das Varas da Comarca funciona no antigo prédio do Fórum Silveira Martins, na Avenida Rio Branco, Centro, no chamado corredor cultural de Mossoró, e muitas Varas funcionam em Anexos (que na verdade não são próximos da unidade central), como são os casos da Vara da Infância e da Juventude, das Varas de Família, da Vara da Fazenda Pública, da Vara do Juizado de Proteção à Mulher e das Varas do Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem herdará o velho prédio do Fórum Silveira Martins?

O prédio atual do Fórum Silveira Martins, que será desocupado pela Justiça mossoroense, apesar de antigo pode muito bem ser aproveitado para o funcionamento de outros órgãos públicos, pois tem uma razoável estrutura, estacionamento e quatro pavimentos, além de elevador.

A Câmara Municipal de Mossoró - CMM tem a pretensão de herdar o imóvel para nele se instalar, já que atualmente funciona num imóvel locado, localizado no centro da cidade.

Defende o Poder Legislativo mossoroense que existiria um acordo entre o Município de Mossoró - que teria doado o terreno onde foi construído o atual Fórum Municipal - e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN no sentido de que, quando um dia fosse construído uma nova sede para o Fórum Silveira Martins, o prédio atual deste seria passado à Câmara de Vereadores.

A ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, certa feita declarou publicamente que, se o acordo estivesse firmado, por escrito, iria cumpri-lo, dando a entender que, em caso de existir apenas um suposto acordo verbal, o TJRN não iria fazer a cessão do imóvel para sediar o Palácio Rodolfo Fernandes, nome dado à sede do Poder Legislativo mossoroense.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte também andou se interessando pelo imóvel, que serviria para abrigar suas muitas Promotorias de Justiça de Mossoró.

O mais provável, porém, é que o Tribunal de Justiça potiguar utilize o prédio para a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN, que funciona sob sua responsabilidade técnica, administrativa e orçamentária.

Bomba!

Telexfree diz que devolução de dinheiro a divulgadores é inviável

A Ympactus Comercial Ltda-Telexfree não está disposta a ressarcir seus divulgadores. O Ministério Público Estadual (MPE/AC) ingressou com uma ação civil pública para que a empresa devolva o dinheiro investido por pessoas que pagaram para entrar no sistema. Em um ano, a Telexfree atraiu mais de 40 mil pessoas no Estado.

Em um dos recursos interpostos, a defesa da Telexfree alega que seria inviável “a devolução de qualquer valor, posto que todos os Divulgadores, sem exceção, receberam os VOIPs adquiridos nas condições contratuais e poderiam revendê-los a terceiros, ou ainda utilizá-los”.

A Telexfree argumenta ainda que, como os VOIPs pertencem ao patrimônio da empresa e foram entregues aos divulgadores, a devolução do dinheiro, sem a entrega da mercadoria, configuraria ‘enriquecimento ilícito’ das pessoas cadastradas.

O setor jurídico da empresa também não admite o ressarcimento dos valores das comissões recebidas - o que a pessoa ganha por conseguir novas adesões.

A Telexfree está com as atividades suspensas desde o mês passado por decisão da justiça que acatou a denúncia do MPE/AC de que a empresa pratica o golpe da pirâmide financeira.

Da Redação ac24horas
Rio Branco-AC

Fonte: www.ac24horas.com