terça-feira, 20 de setembro de 2016

Ofensa às regras de transparência

Página da Polícia Militar do RN restringe o acesso a dados de interesse coletivo

No governo de Robinson Faria, de tudo pode acontecer um pouco. Agora, a novidade, é a falta de transparência na divulgação dos atos administrativos relacionados à Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Os atos da Polícia Militar são divulgados através do Boletim Geral - BG, que funciona como um Diário Oficial próprio da PM. Poucos são os atos que vão para publicação no próprio Diário Oficial do Estado.

Com a modernização e o avanço das ferramentas tecnológicas, o Boletim Geral da Polícia Militar passou a ser disponibilizado também na forma virtual, agregado ao endereço próprio da PM, que pode ser acessado ou diretamente por ele próprio ou através da página eletrônica-virtual do Governo do Estado.

Porém, agora, o acesso ao BG da Polícia Militar está restrito à própria corporação, sendo que cada membro da PM deve se cadastrar e adquirir uma senha de acesso.

Sem dúvidas, a medida atinge frontalmente o princípio da publicidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e vai na contra-mão de todas as diretrizes atuais da Administração Pública como um todo, que primam pela transparência dos atos e ações do gestor público.

O comando da PM e seus auxiliares diretos, ao editarem atos administrativos, são também gestores públicos.

Esses atos podem ficar sujeito ao controle externo, seja dos cidadãos em geral, seja do Ministério Público, seja das associações que defendem os interesses dos policiais militares.

Engana-se quem pensa que os atos administrativos publicados no BG da PM interessam só aos membros da própria Polícia ou a esta própria. A princípio, sim. No entanto, eles podem também ser do interesse coletivo ou mesmo de cidadãos individualizados que não sejam policiais militares mas que, por razões diversas, querem e precisam ter conhecimento de tais atos.

Essa restrição de acesso ao Boletim Geral da PM é algo novo, fruto da gestão de Robinson Faria.

Se o Ministério Público ainda não viu, precisa ver.

Comunicado

OAB repudia ofensa contra advogados que militam em Campo Grande e estuda as medidas cabíveis

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, manifesta o seu repúdio às ofensas que têm sido direcionadas para advogados que militam em Campo Grande, principalmente por meio das redes sociais. O advogado possui a prerrogativa legal de examinar autos de processos, mesmo sem procuração, em qualquer órgão público, podendo obter cópias ou fazer apontamentos, se julgar necessário. No caso de Campo Grande, o advogado acessou autos que estavam no cartório e por isso não cometeu desvio de conduta. A OAB está analisando o caso e tomará as medidas cabíveis.

O presidente da OAB/Mossoró, Canindé Maia, faz questão de frisar que a prerrogativa de acessar autos de processos findos ou em andamento está prevista no art. 7º, inciso XIII, da lei federal nº 8.906/94. O presidente destaca ainda que a OAB não tolera violações de prerrogativas e que está estudando o caso para definir quais as providências que poderão ser tomadas, visando a punição daqueles que tenham cometido atos ilícitos. “Não aceitaremos que o exercício da advocacia seja tolhido por interesses político-partidários. Estamos vigilantes nestas eleições para evitar que atos como esse ocorram”.

Texto: Andrey Ricardo, Assessor de Imprensa da OAB, Subseção de Mossoró.

Fonte: CG na Mídia (www.cgnamidia.com)

Do Blog A Folha Patuense

Horário de verão tem início em 16 de outubro e dura até fevereiro de 2017
Logo no primeiro minuto do domingo 16 de outubro, os brasileiros de 10 estados mais o Distrito Federal terão de adiantar em uma hora os ponteiros do relógio. É o início do horário de verão 2016/2017, que se estende até 19 de fevereiro. Essa é a 41ª vez que o país adota o esquema a fim de estimular o uso consciente de energia elétrica e, consequentemente, economizar.
A hora de verão vigora nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, conforme o decreto 6.558 de 2008, que fora revisado em 2013. O texto ainda prevê a duração de quatro meses para o período de horários alterados — entre o terceiro domingo de outubro de cada ano e o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.
Fonte: www.aluisiodutra.blogspot.com.br