sexta-feira, 10 de junho de 2022

Limites territoriais

TJ declara inconstitucional lei estadual que desmembrou área de Upanema e a agregou à Caraúbas

De forma unânime, o Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade formal de uma Lei Estadual de 2013 que promoveu redesignação territorial dos municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo. Ou seja, a norma estadual promovia modificação nas divisas municipais que implicam em verdadeiro desmembramento de área do Município de Upanema e sua agregação ao Município de Caraúbas.

Os desembargadores reconheceram que ocorreu transgressão ao conteúdo do artigo 14 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja, que não foi feita a prévia elaboração de estudo de viabilidade municipal e consulta pública às populações envolvidas por meio de plebiscito, requisitos tidos como indispensáveis pela norma constitucional. No julgamento, o TJ aplicou efeitos retroativos à data de sua vigência.

O Município de Upanema ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 9.690, de 15 de janeiro de 2013, do Estado do Rio Grande do Norte, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.768, de 02 de setembro de 2013. Na ação, o chefe do Executivo municipal informou que a Lei nº 874, de 16 de novembro de 1953, foi responsável pela criação do Município de Upanema, tendo a Comunidade de Mirandas integrado a constituição municipal desde sua fundação.

Esclareceu que os moradores da localidade são alcançados pelos serviços públicos do Município, além de serem beneficiários de diversos projetos sociais desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Upanema. Especificou que a legislação impugnada busca promover a redefinição dos limites geodésicos do Município de Caraúbas, com redimensionamento de referida localidade ao ente municipal em questão.

Argumentou que, apesar da possibilidade de materialização da redesignação territorial, seria indispensável a realização de prévio estudo de viabilidade e plebiscito voltado às comunidades interessadas antes da edição da legislação, na forma do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal e artigo 14 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

A Presidência da Assembleia Legislativa do Estado esclareceu que a legislação discutida em Juízo foi precedida de estudos de viabilidade promovidos pela Secretaria Estadual de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária. Assegurou que a Comunidade Miranda seria administrada diretamente pelo Município de Caraúbas desde sua fundação.
 

Decisão


O Tribunal de Justiça deferiu liminar e determinou a suspensão de vigência e da eficácia da Lei nº 9.690. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Expedito Ferreira observou ser possível antever vício formal na edição da legislação impugnada, tendo em vista a ausência de qualquer consulta pública dirigida às populações envolvidas.


O relator explicou que, de forma objetiva, a redesignação territorial de ente municipal, implica em verdadeiro desmembramento de determinada área de município lindeiro, com sua posterior agregação ao município redimensionado pela legislação, se impondo a preservação das exigências especificadas no texto constitucional.
 

“Neste contexto, entendo que o texto normativo impugnado promove agressão direta à Carta Constitucional do Rio Grande do Norte, notadamente no que se refere ao seu artigo 18, por ausência de demonstração de prévias consultas públicas às populações envolvidas por via de plebiscito, se impondo a confirmação da medida cautelar deferida inicialmente”, decidiu.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0004389-11.2014.8.20.0000)


Texto: Assessoria de Comunicação do TJRN

Fonte: www.tjrn.jus.br

domingo, 5 de junho de 2022

De volta à terra natal

Ex-vice-prefeito visitou Messias Targino

O ex-vice-prefeito de Messias Targino, Severino Cardoso Jales, conhecido popularmente por Novinho Cardoso, esteve em Messias Targino no último dia 1º de junho, juntamente com sua família.

Novinho esteve no Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, sede do Poder Executivo municipal, e depois foi recebido pela prefeita Shirley Ferreira Targino para um almoço na residência da atual chefe do Executivo messiense.

Acompanharam o ex-vice-prefeito esposa e alguns dos seus filhos.

Novinho teve breve história na política messiense

Novinho Cardoso foi vice-prefeito messiense no período de 1983 a 1988, quando era prefeito Edmilson Fernandes Jales. Os dois haviam sido eleitos para os cargos de prefeito e vice, respectivamente, com o apoio decisivo da então prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino e do seu marido, Paulo de Freitas Targino, mãe e pai, respectivamente, da atual prefeita messiense, Shirley Ferreira Targino.

No curso do mandato, Novinho Cardoso rompeu politicamente com Edmilson Jales, como também o fizeram Maria do Socorro Ferreira Targino e Paulo de Freitas Targino.

No pleito eleitoral seguinte, eleições de 1988, Novinho foi candidato a prefeito, quando foi derrotado pelo médico César Teixeira Jales, sobrinho de Edmilson e apoiado por este.

Na época, Novinho, no PFL (ex-PDS), tinha como companheiro de chapa o ex-prefeito Osnildo de Freitas Targino (PMDB).

Para aquele momento, uma aliança entre os bicudos do PFL (como eram conhecidos os militantes do partido) e os bacuraus do PMDB (como assim eram chamados os militantes peemedebistas) era algo improvável de acontecer a nível estadual, e Messias Targino foi exceção nesse cenário, em que as duas siglas polarizavam a política partidária norte-rio-grandense.

Novinho sempre foi um sucesso nos negócios

Severino Cardoso Jales, ou Novinho Cardoso, tem uma história de sucesso no mundo dos negócios. Filho de João Cardoso, pequeno comerciante de frutas e verduras em Messias Targino, Novinho Cardoso foi vendedor informal em solo messiense, até partir para negócios formais de grande visibilidade.

Seu marco maior no mundo dos negócios foi a criação do Lojão São Severino, uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos que tinha matriz em Messias Targino e filiais em vários Municípios do interior do Rio Grande do Norte, como Patu e Mossoró, por exemplo.

Depois das eleições de 1988, Novinho Cardoso fechou as suas lojas da rede São Severino e foi atuar como empresário no Município de Apodi, onde também foi muito bem sucedido.

Atualmente, Novinho Cardoso atua no Estado do Pará, e as notícias vindas de lá são de que ele, mais uma vez, reergueu-se como empresário.

De fato, o talento de Novinho Cardoso para os negócios é algo que sempre chamou a atenção dos messienses. É nato, e logo faz com que ele transforme qualquer pequeno negócio num grande e exitoso empreendimento.

Sem dúvidas, Novinho Cardoso é motivo de muito orgulho para os messienses.