domingo, 10 de janeiro de 2016

Direito e Cidadania

Questionada resolução do CNJ que regulamentou audiências de custódia
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, com pedido de medida liminar, contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
A associação alega que o CNJ, ao editar a resolução, usurpou competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. “A referida resolução tem o condão de interferir diretamente na atuação dos magistrados durante a condução das audiências de custódia, uma vez que obriga sua realização e detalha com especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação”, afirma.
Segundo a Anamages, é consolidada no STF a jurisprudência segundo a qual é passível de controle concentrado de constitucionalidade os atos normativos originários, como os regimentos internos e resoluções do CNJ. “É evidente o caráter normativo-abstrato da referida resolução, o que pressupõe capacidade para legislar, como dispôs o próprio STF acerca do tema”, diz. Para a entidade, apesar de não se tratar de ato legislativo strictu sensu, o caráter normativo e vinculativo que tem as resoluções do CNJ evidenciam a usurpação de competência apontada.
A Anamages requer a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Resolução 213/2015. No mérito, pede seja declarada sua inconstitucionalidade.
O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI 5448.
Texto: Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal - STF.
Fonte: www.stf.jus.br

Comunicação social

Mais dois jornais do RN deixam de ser impressos

O mundo globalizado vive um crescimento célere das mídias eletrônicas ou virtuais e das redes sociais de comunicação. Portais de notícias, blogues e diversas ferramentas de interação em tempo real disponíveis na internet são uma realidade.

Na contramão disso, manter em circulação um veículo de comunicação impresso ficou ainda mais difícil, pois, além da enorme oferta da notícia e da opinião pela internet, há o elevado custo financeiro para se manter um jornal ou uma revista circulando regularmente, como se tinha há mais cem anos.

A publicidade, que paga parte das contas dos veículos de comunicação, parece ter sido reduzida nos jornais impressos, enquanto se amplia nos canais virtuais.

O resultado disso tudo tem sido o encerramento de atividades de marcas importantes do jornalismo brasileiro na forma impressa, ou a transferência de atuação do impresso para o mundo virtual-eletrônico.

No Rio Grande do Norte, o fechamento de redações de jornais impressos e a migração de alguns veículos de comunicação de massa para a plataforma virtual vêm se tornando um fato quase corriqueiro.

Ainda recentemente, o Estado potiguar já havia ficado sem a circulação do jornal Diário de Natal, que aos domingos ia às bancas com o nome de O Poti. O jornal, que pertencia ao grupo Diários Associados, tinha a sua redação em Nata e chegava a praticamente todos os Municípios norte-rio-grandenses.

Outro que fechou as suas redações - eram duas - também há algum tempo e deixou de circular de vez foi o jornal Correio da Tarde, que era impresso simultaneamente a partir de Natal e Mossoró, indo às bancas no início das tardes.

Agora, em janeiro de 2016, o jornalismo norte-rio-grandense teve mais duas baixas. O centenário jornal O Mossoroense, da família dos ex-deputados federais Laíre Rosado e Sandra Rosado, deixou de circular como jornal impresso e agora está na internet, na forma de portal de notícias.

Prejuízo maior tiveram os leitores do jornal Gazeta do Oeste, também editado e impresso em Mossoró. No último dia 4 de janeiro, o diário de Canindé Queiroz e Maria Emília, de mais de trinta anos de circulação, deixou de ser impresso e sequer foi parar na plataforma virtual. Encerrou as suas atividades em definitivo.

Jornal impresso diariamente no Rio Grande do Norte agora só existem dois: a Tribunal do Norte, da família Alves, de Natal, e o Jornal de Fato, do jornalista César Santos, de Mossoró. Outros, de tiragem semanal ou mais elastecida, geralmente de menor alcance na circulação, continuam existindo em pontos isolados do Estado.

Enquanto isso, muitos portais de notícias e uma enxurrada de blogues editados a partir do solo potiguar passaram a existir na grande rede mundial de computadores. É o caso, por exemplo, do Mossoró Hoje, um portal conduzido pelo jornalista Cézar Alves - que já trabalhou em praticamente todos os jornais de Mossoró - e por uma valorosa equipe de profissionais da imprensa. 

Se essa nova realidade é boa ou ruim, só o tempo dirá. Por ora, parece necessária.