sábado, 9 de abril de 2016

Política

As relações entre a Lava Jato, a Globo e a Mossak & Fonseca
Atropelada por outros fatos e providencialmente esquecida pela mídia, a 22ª fase da Lava Jato continua um mistério. Por que ela destoa tanto dos padrões de outras ações do juiz Sergio Moro e da força-tarefa?
E por que a missão organizada para ser a cereja do bolo após dois anos de intensas investigações tornou-se uma letra morta, um arquivo incômodo nos escaninhos da Justiça Federal em Curitiba?
A 22ª fase, batizada de Triplo X, referência pouco sutil ao apartamento triplex em um edifício na praia paulista do Guarujá atribuído ao ex-presidente Lula, ganhou as ruas em 27 de janeiro.
Não era, portanto, uma ação qualquer. Investia-se naquele momento contra o alvo mais cobiçado desde o início da Lava Jato. As coisas não saíram, porém, como planejado.
Um dos endereços visitados por agentes da Polícia Federal ficava no Conjunto Nacional, prédio de escritórios e lojas na Avenida Paulista, centro financeiro de São Paulo.
A busca e apreensão aconteceu mais precisamente na filial brasileira da Mossack & Fonseca, banca de advocacia panamenha internacionalmente conhecida por assessorar traficantes, ditadores, corruptos e sonegadores no ato de esconder dinheiro em paraísos fiscais.
Qual a relação da empresa com o apartamento no Guarujá? Uma offshore aberta pela Mossack & Fonseca, a Murray Holdings LCC, tinha em seu nome outro tríplex no mesmo prédio. Ao esbarrar na firma panamenha durante a fase preliminar da investigação, a força-tarefa acreditou ter encontrado o elo para provar que Lula havia cometido o crime de ocultação de patrimônio.
Em resumo: por meio de laranjas, a empreiteira OAS esconderia os verdadeiros proprietários dos imóveis no Edifício Solaris. Bingo? Longe disso. Logo no primeiro dia, a Triplo X identificou 40 indivíduos e empresas no Brasil que fizeram negócios com a Mossack & Fonseca. E aí começa o mistério. (Leia o outro lado) 
Ao contrário de outras fases e do padrão de comportamento do juiz Moro, os representantes do escritório panamenho não amargaram longos períodos na cadeia nem tiveram os pedidos de prisões temporárias convertidos em detenções preventivas, cuja suspensão fica a critério da Justiça. Foram soltos em tempo recorde, menos de dez dias após a operação.Entre os libertados perfilava-se o principal representante da companhia no Brasil, Ricardo Honório Neto.
O executivo trabalha na Mossack & Fonseca há ao menos dez anos e é bem relacionado, com contatos na própria Polícia Federal. Em 2007, um e-mail interceptado prova que Honório Neto havia sido informado a respeito de uma operação da PF no escritório da empresa.
Na mensagem, ele avisa da ação e orienta subordinados a destruir e ocultar documentos antes da chegada dos federais. Esconder informações é, aliás, uma prática corriqueira e contínua na companhia. Escutas telefônicas recentemente autorizadas que embasaram a Triplo X flagraram Ademir Auada, um dos presos em 27 de janeiro e logo liberado, a confessar a destruição de papéis do escritório.
A eclosão do escândalo internacional que envolve diretamente a empresa panamenha, a partir do megavazamento de 11,5 milhões de documentos sobre as offshore pertencentes a políticos, ditadores, celebridades e afins, todas criadas com o intuito de no mínimo sonegar impostos, causou constrangimentos na força-tarefa da Lava Jato.
Os investigadores sabem que serão cobrados por causa do “desinteresse” em relação às atividades da Mossack & Fonseca. O juiz Moro não atendeu aos pedidos de explicação deCartaCapital. Teria sido apenas desatenção ou algum interesse específico explicaria o comportamento incomum da turma de Curitiba no episódio?
Raciocinemos: Moro já afirmou mais de uma vez que o apoio dos meios de comunicação é essencial na cruzada contra a corrupção. A parceria mídia-Justiça, entende o magistrado, serve para impedir o sistema político de barrar as investigações. Mas e se um dos aliados na imprensa cair por acaso na rede de apuração? O que fazer?
Não se sabe. Fato é que entre os documentos apreendidos durante a Triplo X aparecem os registros de offshore ligadas a Alexandre Chiapetta de Azevedo. O empresário foi casado até recentemente com Paula Marinho Azevedo, filha de João Roberto Marinho, um dos herdeiros da Globo, que apoia de forma acrítica a Lava Jato e até concedeu um prêmio ao juiz Moro. Na lista encontrada na sede da Mossack & Fonseca desponta a Vaincre LLC.
A offshore integra uma complexa estrutura patrimonial: é sócia da Agropecuária Veine Patrimonial, que por sua vez é dona de uma imponente e moderna casa em uma praia exclusiva de Paraty, litoral do Rio de Janeiro, que pertenceria à família Marinho.
A propriedade é alvo de uma ação do Ministério Púbico Federal por crime ambiental. Os Marinho, assim como o ex-presidente Lula no caso do triplex no Guarujá, negam ser os donos do imóvel.
Diferentemente do que acontece no caso de Lula, as relações dos herdeiros da Globo com a casa em Paraty se avolumam. Na mesma lista apreendida no escritório da Mossack & Fonseca, ao lado do registro a respeito da Vaincre LLC aparece o nome de outra empresa, a Glem Participações, que detém um contrato com o governo estadual do Rio de Janeiro para a exploração do parque de remo da Lagoa Rodrigo de Freitas.
Segundo o blog Vi o Mundo, do jornalista Luiz Carlos Azenha, a Glem pertence a Azevedo, ex-marido de Paula Marinho. A neta de Roberto Marinho aparece ainda como fiadora do contrato entre o governo fluminense e a Glem.
Outro documento revela que a Agropecuária Veine é dona de uma cota de um helicóptero do modelo Augusta A-109, matrícula PT-SDA, utilizado pela família Marinho. O endereço para entrega de correspondências no contrato de importação do helicóptero é o mesmo da empresa de Azevedo.
Só para esclarecer: a empresa dona do triplex em Paraty recebe suas correspondências no escritório do ex-marido de uma das herdeiras da Rede Globo.
As Organizações Globo enviaram nota a CartaCapital explicando a situação das offshore, do helicóptero e do triplex em Paraty. Diz a nota que ninguém da família é proprietário da empresa que administra o sítio. Diz também que Paula Marinho não é dona da offshore Vaincre, mas pela primeira vez confirma que a empresa é de propriedade do ex-marido.
Ou seja, o triplex serviu, sim, à família, uma vez que a offshore é uma das sócias da propriedade em Paraty. A emissora afirma também que Paula não tem ligação nenhuma com a Glem Participações e diz que o helicóptero pertenceu ao ex-genro, tendo sido fiadora da aeronave a pedido de Alexandre. 
O ex-genro global foi procurado pela revista, mas não se manifestou sobre o assunto.

A história da casa em Paraty não é a única relação dos Marinho com a Mossack & Fonseca e os Panama Papers.

Segundo o jornal holandês deVerdieping Trouw, com base em documentos vazados, a emissora brasileira teria usado empresas de fachada para pagar intermediários na compra de direitos de transmissão da Copa Libertadores da América.
O diário argentino La Nación trouxe outras revelações: “Por razões fiscais, em 2012, a T&T transferiu os seus direitos à empresa Torneios&Traffic Sports Marketing BV, com sede nos Países Baixos. Por trás dessa offshore holandesa, a Mossack & Fonseca criou a Medak Holding Ltd., registrada em Chipre, que, por sua vez, era controlada pela uruguaia Henlets Grupo”.
A reportagem prossegue: “A empresa holandesa, com licença de televisão concedida pela T&T, intermediava a venda dos direitos. A offshore negociou aportes milionários com a TV Globo do Brasil, que eram depositados no ING Bank, em Amsterdã.
A empresa holandesa e a TV Globo tiveram contratos negociados de 2004 a 2019, a uma quantia estimada de 10 milhões de dólares”.
Não à toa, a Globo registrou timidamente o escândalo internacional que monopolizou a atenção da mídia estrangeira nos últimos dias. Na segunda-feira 4, por exemplo, o Jornal Nacional tratou do assunto em meros 40 segundos. Sem imagens, o texto basicamente informava que a Procuradoria-Geral da República investigaria os donos brasileiros de offshore abertas pela Mossack & Fonseca. E ponto.
Há outros ilustres nativos, vários envolvidos em crimes de corrupção, no rol de clientes do escritório panamenho. Robson Marinho, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e acusado de receber propina durante sua passagem pelo governo do tucano Mário Covas, é dono da Higgins Finance.
Segundo o Ministério Público, Marinho embolsou 2,7 milhões de dólares em troca de contratos fraudulentos assinados com a multinacional francesa Alstom. A propina teria ainda abastecido o caixa 2 de campanhas eleitorais do PSDB paulista.
Além dos Marinho globais e do Marinho tucano, os proprietários de offshore até agora flagrados na enorme pilha de documentos incluem políticos brasileiros de sete partidos: PSDB, PDT, PMDB, PP, PSB, PSD e PTB.
Constam da lista, entre outros, o indefectível Eduardo Cunha, presidente da Câmara, o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso, o ex-ministro Edison Lobão, o falecido tucano Sérgio Guerra, acusado por um dos delatores da Lava Jato de ter recebido 10 milhões de reais para abafar uma CPI, e o ex-deputado federal João Lyra.
Fora do Brasil, a “lista negra”, conforme definição de parte da mídia estrangeira, também inclui nomes para todos os gostos, de amigos do presidente russo Vladimir Putin ao cunhado do presidente chinês Xi Jinping.
O primeiro-ministro islandês, Sigmundur Gunnlaugsson, viu-se obrigado a renunciar após a descoberta de que mantinha uma offshore em sociedade com a mulher.
Depois de uma entrevista desastrada a um canal de tevê, na qual emudeceu diante das perguntas dos repórteres e encerrou a conversa sem maiores explicações, Gunnlaugsson foi pressionado pelo partido e por protestos de eleitores.
Na América Latina, o nome de maior destaque é o do presidente da Argentina, Mauricio Macri. Dono de duas offshore abertas nos anos 1980, Macri afirma que as operações foram legais e tratavam de uma sociedade com o pai.
Embora os 11,5 milhões de documentos vazados possibilitem a todos entender melhor como funciona o esquema de lavagem de dinheiro no mundo, a atuação da Mossack & Fonseca não é propriamente uma novidade.
O escritório, fundado em 1977 pelo alemão Jurgen Mossack e o panamenho Ramón Fonseca, à época vice-presidente do país, estendeu seus serviços por mais de 40 países.
Em 2014, o jornalista norte-americano Ken Silverstein reconstruiu a história da Mossack & Fonseca e suas relações com ditadores, traficantes e criminosos diversos.
Rami Makhlouf, o homem mais rico da Síria, descreve Silverstein, valeu-se da empresa panamenha para esconder dinheiro sujo do ditador Bashar al-Assad. Muammar Kaddafi, que dominava a Líbia com mão de ferro, e Robert Mugabe, do Zimbábue, também foram clientes.
Os Panama Papers, pelo que se viu até o momento, tendem a se tornar um escândalo de maior proporção do que o vazamento das contas da filial suíça do banco britânico HSBC. Mas, no Brasil atual, como diria o juiz Moro, “não vem ao caso”.
A rede criminosa da Mossack é grande e em outros momentos, curiosamente, chegou a ser alvo de interesse da Lava Jato. Foi quando identificou que a lavanderia panamenha foi responsável pela abertura das offshore em nome do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o lobista Mário Góes.
Todos foram presos e cumprem ou cumpriram longas prisões preventivas até delatar tudo o que sabiam ou até desconheciam.
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Supremo Tribunal Federal, se provocados, se manifestarem sobre tais “peculiaridades” judiciais de Curitiba.
Fonte: www.cartacapital.com.br

Vi o Mundo

Advogados gaúchos apresentam notícia-crime contra Sérgio Moro
Um grupo de advogados e advogadas do Rio Grande do Sul apresentou nesta quinta-feira (7), na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, notícia-crime contra o juiz Sérgio Moro “tendo em vista a ocorrência de fatos que constituem, em tese, crimes de ação pública”.
Reconhecendo o mérito das revelações feitas durante algumas das investigações da força tarefa responsável pela Operação Lava Jato, os advogados criticam “o método condenável das ações desencadeadas pelo referido grupo de trabalho, a partir de buscas e apreensões e prisões espetaculosas, sistematicamente realizadas com o acompanhamento, muitas vezes simultâneo, dos grandes meios de comunicação”. E apontam quatro crimes que teriam sido cometidos pelo magistrado no episódio das escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Capitaneada pelos advogados Carlos Frederico Guazzelli e Jorge Garcia, a notícia crime é assinada também por Gumercindo Coutinho, Mário Madureira, Glênio Ferreira, Jorge Buchabqui, Valmir Batista (ex-presidente da OAB-RS), Silvia Burmeister (Presidente da Associação Nacional de Advogados Trabalhistas) e Maria Cristina Carrion (Secretária Adjunta da OAB-RS), entre outros nomes.
A metodologia empregada durante as investigações da Lava Jato, sob supervisão e comando direto de Sérgio Moro, consiste, basicamente, argumentam os advogados, “na conjugação do uso intensivo de prisões preventivas, como instrumento para a obtenção de confissões dos indiciados (as denominadas “delações premiadas”); e sua permanente “publicização”, por meio dos vazamentos seletivos praticados por seus responsáveis, e dirigidos aos órgãos dos principais grupos de informação do país – empenhados abertamente em usá-las em sua campanha descarada para derrubar o atual governo federal, e inviabilizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018”.
É tão grande a associação da força tarefa da Lava Jato e a mídia, dizem ainda os autores da notícia-crime, que dezenas de jornalistas “sediados permanentemente no circo midiático montado junto ao foro federal de Curitiba, se encarregam a todo tempo de difundir, com antecipação, quais serão os alvos das prisões e buscas e apreensões nas suas fases vindouras, sempre batizadas com nomes sonoros”.
Este modus operandi, assinalam os advogados, foi antecipado pelo próprio Moro em um artigo intitulado “Considerações sobre a Manu Polite”, de 2004, que trata do trabalho da Operação Mãos Limpas, na Itália. Neste artigo, Moro defende o uso intensivo de prisões, confissões e publicidade como instrumentos para obter êxito em operações deste tipo. Para o magistrado, o largo uso da imprensa feita pelos seus operadores teria contribuído para a deslegitimação do sistema político e para a formação da imagem positiva dos juízes na Itália.
A notícia crime entregue à Procuradoria Regional da República aponta quatro crimes que teriam sido cometidos pelo juiz Sérgio Moro: determinação ilegal de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, interceptação ilegal de comunicação telefônica, prevaricação e violação de sigilo funcional.
Para os autores, a ilegalidade da detenção e da condução coercitiva de Lula, que nem mesmo era (nem é ainda) indiciado em procedimento policial devidamente instaurado, e que também não fora antes regularmente intimado para comparecer a algum ato, é “manifesta e aberrante”. A conduta de Moro neste episódio, sustentam ainda, configura crimes de prevaricação (conforme estabelece o artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal…”)  e de abuso de poder.
No dia 16 de março, prossegue a notícia-crime, Moro determinou o levantamento do sigilo judicial das interceptações telefônicas envolvendo pessoas ligadas ao ex-presidente Lula. “Depois de tecer considerações sobre a desnecessidade de manutenção destas escutas, e de defender, inclusive, a indefensável decisão de promover a interceptação de conversa telefônica de Lula com seu advogado”, Moro determinou que fosse dada publicidade às mesmas. Ao determinar indevidamente o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas cuja interrupção, ele mesmo ordenara, horas antes,  o magistrado praticou o delito de violação de sigilo funcional, assim tipificado no artigo 325 do Código Penal: “…Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo, e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação…”
Baseados nestes fatos, os advogados pedem a deflagração de ação penal pública, tendo por objeto a prática, pelo juiz Sérgio Moro, dos delitos de prevaricação, abuso de poder, violação de sigilo funcional e interceptação ilegal de comunicação telefônica, ou, ao menos, a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos citados.
Fonte: www.viomundo.com.br