terça-feira, 29 de setembro de 2015

Prerrogativas do advogado

OAB/RN atua e ação contra advogado que emitiu parecer é julgada improcedente


A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte comemora mais uma vitória da Advocacia com a sentença, no início deste mês de setembro, da Justiça Federal em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Processo nº 0000485-75.2013.4.05.8404). Na decisão, o juiz federal Kepler Gomes Ribeiro julgou improcedente denúncia contra o advogado Francisco Vandilson de Oliveira, assessor jurídico do município de Rafael Fernandes/RN, baseada na emissão de parecer jurídico em processo de licitação. Conforme o magistrado, emitir parecer jurídico não gera vinculação da autoridade administrativa, tendo natureza meramente opinativa.

Em 2014, a OAB/RN já havia impetrado Habeas Corpus, na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com o objetivo de trancar a ação que tramitava perante a 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sediada em Pau dos Ferros/RN.

A Ordem dos Advogados do Brasil tem entendimento de que o que se discute nesses casos é a liberdade constitucional do exercício profissional, pois não há como responsabilizar um advogado por emitir parecer técnico favorável a determinado contrato e sua execução implique em algum tipo de falha. Para haver responsabilização, é preciso provar que o profissional agiu para que houvesse lesão, o que no caso do advogado Francisco Vandilson de Oliveira não ficou provado.

Para o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a decisão foi mais uma importante vitória da classe jurídica, uma vez que os advogados vêm sendo investigados e processados por emitir pareceres em processos administrativos em afronta ao artigo 133 da Constituição Federal. “O advogado é inviolável no exercício da profissão, não podendo ser processado por haver proferido parecer jurídico. A atuação da OAB/RN foi fundamental para a consecução dessa vitória para a classe”, afirmou Sérgio Freire.

Texto: Anne Danielle Medeiros (da Assessoria de Imprensa da OAB/RN)
Fonte: www.oab-rn.org.br