domingo, 24 de julho de 2016

Direito e Cidadania

Rejeitado trancamento de ação penal por importação de sementes de maconha
Um homem denunciado pelo crime de tráfico de drogas por ter encomendado 16 sementes de maconha pelos Correios não conseguiu trancar ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da Sexta Turma.
O caso aconteceu em São Paulo. Auditores da Receita Federal, em vistoria realizada na sede dos Correios, identificaram 16 sementes deCannabis Sativa, planta utilizada na produção de maconha, em correspondência proveniente da Holanda.
Ao ser inquirido, o homem, destinatário da correspondência, confirmou ter realizado a compra das sementes pela internet e disse que pretendia cultivá-las para obtenção de plantas que originam a maconha, mas apenas para uso pessoal.
Pressupostos presentes
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu o recebimento da denúncia por entender presentes os pressupostos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP).
Segundo o acórdão do TRF3, “se a denúncia contém os requisitos do artigo 41 do CPP e existem prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, não sendo ainda a hipótese de incidência do artigo 395 da Lei Processual Penal, deve a exordial acusatória ser recebida, permitindo-se, assim, a deflagração da ação penal e evitando-se, ainda, o cerceamento da acusação. Outrossim, vigora nessa fase processual o princípioin dubio pro societate”.
No STJ, o relator, ministro Nefi Cordeiro, disse não encontrar razões para modicar a decisão do TRF3, que, segundo ele, foi proferida nos termos da orientação jurisprudencial do STJ.
“Verifica-se que a exordial acusatória apresentada preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, estando devidamente possibilitado ao paciente o exercício da ampla defesa, não havendo, destarte, razão para a declaração de sua inépcia”, disse o ministro.
Nefi Cordeiro destacou, ainda, que a jurisprudência do STJ entende que a importação clandestina de sementes de cannabis equipara-se ao tipo legal previsto no artigo 33, parágrafo 1º, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas).
Texto: Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: www.stj.jus.br

Vergonha

TV Globo usa segurança pública indevidamente

Sem ter onde mandar seus jogos durante o Campeonato Brasileiro de Futebol de 2016 em razão das Olimpíadas e Paralimpíadas do Rio de Janeiro, já que o Comitê Olímpico Internacional - COI tomou para si a posse direta dos estádios Maracanã e Engenhão por quase todo o ano, o Fluminense teve que contratar em locação junto ao América Futebol Clube o Estádio Giulite Coutinho, situado na cidade de Mesquita, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

Depois de investir uma razoável quantia em dinheiro para deixar o Estádio do América em condição de uso, fazendo ali uma consistente reforma estrutural, o Fluminense demorou a estrear na nova casa.

O motivo foi uma exigência feita pela Rede Globo de Televisão, detentora dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro desde que ele existe.

É que, alegando a possibilidade de sofrer assalto e perda de equipamentos no retorno de sua equipe de profissionais de Mesquita para a cidade do Rio de Janeiro, a toda poderosa TV Globo somente aceitou transmitir os jogos realizados pelo Fluminense no Estádio Giulite Coutinho após receber do Estado do Rio de Janeiro a garantia de que a Polícia Militar iria fazer a escolta da equipe e dos equipamentos de transmissão do Estádio do América até a sua sede, na capital fluminense (clique aqui).

Na prática, o Fluminense só pode jogar no seu novo campo quando a TV Globo autorizou. Aliás, dar as cartas no futebol nacional, mudando dias, horários e locais de partida, é uma prerrogativa da Globo junto à Confederação Brasileira de Futebol - CBF.

A medida, sem dúvida, causa indignação à população do Estado do Rio de Janeiro, que vive às voltas com a criminalidade e diariamente ouve a alegativa do Estado de que não dispõe de recursos para investimento em qualquer área, principalmente segurança pública.

Se faltam policiais militares para fazer a segurança da população do Rio de Janeiro, não pode se dar à TV Globo o luxo de contar com uma escolta da PM após o término das partidas do Fluminense no Estádio Giulite Coutinho.

O caso seria de contratação, pela Globo, de uma empresa de segurança privada, para fazer a escolta de seus funcionários e equipamentos de transmissão no trajeto Mesquita-Rio de Janeiro.

Parte numa relação contratual simbiótica e nada clara com a Confederação Brasileira de Futebol - CBF para a transmissão de campeonatos realizados pela entidade máxima do futebol nacional, a Rede Globo de Televisão ganha tubos incontáveis de dinheiro com essa transmissão, via patrocinadores e audiência, e detém mais do que ninguém amplas condições financeiras para custear uma escolta particular em dias de jogos do Fluminense no Estádio do América.

Exigir que a combalida segurança pública do Estado do Rio de Janeiro sirva de segurança particular para a TV dos Marinho é falta de vergonha e de respeito à população fluminense.