sábado, 29 de junho de 2013

Direito e Cidadania

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento.

Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução.

A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior.

Legislação

De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida.

Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa.

“Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez”, analisou Campbell.

Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. “Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 – que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente – não encontra amparo legal”, afirmou o ministro.

Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos.

Recurso repetitivo 

Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia.

Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos.

Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial.

Fonte: www.stj.jus.br

Opinião

Sonegação da Globo tem o fedor da privataria

Paulo Henrique Amorim*

O ansioso blogueiro perguntou a um leão da Receita – daqueles que não tinham medo e cobravam de todo mundo … – se a Globo já tinha pago a multa devida pela sonegação que o Miguel do Rosário denunciou

Resposta interessante:

A Globo não pagou. Nem fez acordo. O caso está no site da Receita inscrito como “em trânsito”, segundo um amigo. Ou seja, deve ter ficado preso num engarrafamento. Talvez tenha havido um protesto na rua.

Navalha

Não é preciso ser um engenheiro da NASA para entender a acrobacia.

A Globo derruba o Governo nas manifestações, dá posse ao Temer e paga a dívida em suaves prestações mensais ao longo de 100 anos.

Interessante também foi a interpretação que o ansioso blogueiro recolheu do Vasco, que leu e releu o Privataria Tucana, do Amaury Ribeiro jr.

(Engraçado, o pessoal da doença infantil do transportismo não levou nenhuma faixa para a Avenida Paulista pedindo a apuração da Privataria ou a legitimação da Satiagraha. Deve ter sido um lapso …)

O relatório do auditor Alberto Sodré Zile – que jamais aparecerá para as suaves apresentadoras da GloboNews – fala em “em aparência” para “dissimular”, ao descrever a operação da Globo num paraíso fiscal.

O Vasco mergulhou no relatório e no livro do Amaury e concluiu.

A Globo pode ter aberto uma empresa de fachada nas Ilhas Virgens para adquirir os direitos de transmitir a Copa do Mundo.

Uma empresa dela mesma, a Globo.

Para não pagar o imposto devido – deve ser em torno de 15% !!! – ela simula que essa empresa offshore foi que comprou os direitos.

A Globo do Brasil manda o dinheiro para a Globo offshore.

A Globo offshore compra os direitos.

A Globo fica com os direitos.

Não paga o imposto e em seguida fecha a empresa offshore.

Bingo !

Isso fede a Privataria Tucana, lembrou o Vasco, sempre alerta.

Essa é a tecnologia descrita no livro do Amaury para as operações do clã Cerra: Ricardo Sergio de Oliveira, o “Mr Big”, aquele do se isso der m…, Verônica Cerra e seu marido, Alexandre Bourgeois.

Abria a empresa nas Ilhas Virgens – as mesmas ilhas, coitadas, estupradas por brasileiros ilustres … – o clã Cerra fazia a negociata, não pagava imposto, lavava o dinheiro aqui dentro, numa boa, e depois fechava a empresa.

Tudo isso debaixo das barbas da Policia Federal do zé Cardozo !

E quem vai em cana é o Genoino.

Quá, qua, quá !

Viva o Brasil !

Em tempo: o Bessinha, como se vê, presta singela homenagem ao Faustão, o filósofo do Faustão, que recebe os amigos para uma pizza em casa. Esse Bessinha …

Fonte: www.conversaafiada.com.br

* Paulo Henrique Amorim é economista, jornalista e blogueiro.