sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Serviços administrativos

Municípios decretam recesso e suspensão de serviços

O Município de Patu e o Município de Messias Targino, ambos localizados na região do Médio Oeste do Rio Grande do Norte, decretaram recesso administrativo no período de 2 a 6 de janeiro de 2023.

Em razão disso, muitos dos serviços públicos de suas respectivas competências não serão oferecidos nesses períodos.

Em Patu, somente funcionarão as Unidades Básicas de Saúde, o Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura, a limpeza urbana, a Guarda Civil Municipal - GCM e o Abatedouro Público Municipal.

Também em Patu, eventuais campanhas de vacinação que estejam em curso devem ter continuidade, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

Em Messias Targino, durante o recesso administrativo somente funcionarão o Hospital Paulina Targino, a limpeza urbana e o Abatedouro Público Municipal.

O recesso administrativo nos dois Municípios é bem menor do que aquele do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que se iniciou em 20 de dezembro de 2022 e seguirá até 6 de janeiro de 2023.

Direito e Cidadania

Poder Judiciário continua em recesso

No dia 20 de dezembro de 2022, o Poder Judiciário entrou em recesso, e desde então vem funcionando em regime de plantões.

O recesso do Poder Judiciário seguirá até o dia 6 de janeiro de 2023, e as atividades somente serão retomadas a partir do dia 9 de janeiro do ano que se inicia.

No Rio Grande do Norte, o Poder Judiciário estadual, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral estão sem expediente.

Apenas medidas de urgência e emergência são atendidas nos plantões judiciários.

TCE também entrou em recesso

Seguindo a linha do Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN também entrou em recesso no dia 20 de dezembro de 2022, e assim seguirá até o dia 6 de janeiro de 2023, somente retomando as suas atividades no dia 9 de janeiro de 2023.

No entanto, o protocolo do Tribunal de Contas do Estado funciona para atendimentos de urgência e emergência.

Prazos processuais continuarão suspensos

A retomada das atividades do Poder Judiciário no dia 9 de janeiro de 2023 não significará a retomada da contagem dos prazos processuais.

De 20 de dezembro de um ano a 20 de janeiro do ano seguinte, todos os prazos processuais são suspensos.

Nesse recesso, os prazos processuais somente voltarão a fluir a partir de 23 de janeiro de 2023, pois o dia 20 de janeiro será uma sexta-feira.

Até pouco tempo, apenas os prazos dos processos cíveis e trabalhistas, e aqueles eleitorais de natureza cível, obedeciam a essa regra de suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Assim ocorria porque havia expressa disposição no Código de Processo Civil, aplicável aos processos cíveis de natureza eleitoral, e na Consolidação das Leis do Trabalho.

No entanto, recentemente o Código de Processo Penal também foi alterado nessa parte, e expressamente passou a suspender os prazos processuais nesse período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Assim foi possível porque a Lei Federal nº 14.365, de 2 de junho de 2022, que acrescentou ao Código de Processo Penal o artigo 798-A.

Agora, em todas as esferas do Poder Judiciário, os prazos processuais ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, havendo exceções bem pontuais.