domingo, 4 de agosto de 2019

Messias Targino

Catequista dará nome ao Centro de Pastoral em construção

Ao lado da Capela de Nossa Senhora das Graças, localizada no centro de Messias Targino, vem sendo construído um prédio que servirá como Centro de Pastoral, com destinação para a catequese, encontros, palestras, reuniões e outros eventos de interesse da comunidade cristã-católica messiense.

O prédio está localizado na área que recebeu o nome de Largo Catequista Maria José de Souza.

A nova edificação também receberá o nome da catequista, falecida há alguns anos, e será denominado Centro de Pastoral Catequista Maria José de Souza.

Trata-se de obra realizada com recursos da Igreja de Nossa Senhora das Graças, que doravante terá, assim, mais um imóvel para as suas atividades de evangelização.

Maria José de Souza desenvolveu diversos trabalhos voluntários na Igreja Católica, principalmente na Paróquia de Nossa Senhora das Dores, com sede em Patu, e na cidade de Messias Targino.

Ao longo de cinco décadas, ela desenvolveu várias atividades, tendo sido catequista, agente de pastoral, fundadora de grupos de jovens, membro do Movimento Palavra de Vida, dentre outras.


Olho D´água do Borges

Município reformulou a sua Lei Orgânica

A Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Depois dela, os Estados e o Distrito Federal aprovaram as suas Constituições e os Municípios aprovaram as suas Leis Orgânicas.

Desde que foi promulgada, a Constituição da República já recebeu dezenas de emendas, e do seu texto original já não se tem parcela significativa em vigor.

Os Estados também impuseram várias emendas às suas respectivas Constituições.

Nos Municípios, as emendas são mais raras, e por isso muitas Leis Orgânicas Municipais já destoam bastante de normas e princípios da Constituição Federal e da respectiva Constituição Estadual. Pelo princípio da simetria, deve haver um alinhamento vertical entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município.

Certamente para moldar a sua legislação ao Texto Constitucional Maior, bastante emendado, foi que o Município de Olho D´água do Borges, no Médio Oeste do Rio Grande do Norte, realizou uma profunda alteração na sua Lei Orgânica.

Em 17 de dezembro de 2018 a Câmara Municipal de Olho D´água do Borges promulgou a Emenda nº 01/2018, que trouxe uma profunda alteração no texto da Lei Orgânica Municipal.

A medida é necessária, pois as disposições da Lei Orgânica Municipal devem guardar alinhamento às normas da Constituição do Estado e da Constituição da República.