sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Serviços administrativos

Municípios decretam recesso e suspensão de serviços

O Município de Patu e o Município de Messias Targino, ambos localizados na região do Médio Oeste do Rio Grande do Norte, decretaram recesso administrativo no período de 2 a 6 de janeiro de 2023.

Em razão disso, muitos dos serviços públicos de suas respectivas competências não serão oferecidos nesses períodos.

Em Patu, somente funcionarão as Unidades Básicas de Saúde, o Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura, a limpeza urbana, a Guarda Civil Municipal - GCM e o Abatedouro Público Municipal.

Também em Patu, eventuais campanhas de vacinação que estejam em curso devem ter continuidade, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

Em Messias Targino, durante o recesso administrativo somente funcionarão o Hospital Paulina Targino, a limpeza urbana e o Abatedouro Público Municipal.

O recesso administrativo nos dois Municípios é bem menor do que aquele do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que se iniciou em 20 de dezembro de 2022 e seguirá até 6 de janeiro de 2023.

Direito e Cidadania

Poder Judiciário continua em recesso

No dia 20 de dezembro de 2022, o Poder Judiciário entrou em recesso, e desde então vem funcionando em regime de plantões.

O recesso do Poder Judiciário seguirá até o dia 6 de janeiro de 2023, e as atividades somente serão retomadas a partir do dia 9 de janeiro do ano que se inicia.

No Rio Grande do Norte, o Poder Judiciário estadual, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral estão sem expediente.

Apenas medidas de urgência e emergência são atendidas nos plantões judiciários.

TCE também entrou em recesso

Seguindo a linha do Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN também entrou em recesso no dia 20 de dezembro de 2022, e assim seguirá até o dia 6 de janeiro de 2023, somente retomando as suas atividades no dia 9 de janeiro de 2023.

No entanto, o protocolo do Tribunal de Contas do Estado funciona para atendimentos de urgência e emergência.

Prazos processuais continuarão suspensos

A retomada das atividades do Poder Judiciário no dia 9 de janeiro de 2023 não significará a retomada da contagem dos prazos processuais.

De 20 de dezembro de um ano a 20 de janeiro do ano seguinte, todos os prazos processuais são suspensos.

Nesse recesso, os prazos processuais somente voltarão a fluir a partir de 23 de janeiro de 2023, pois o dia 20 de janeiro será uma sexta-feira.

Até pouco tempo, apenas os prazos dos processos cíveis e trabalhistas, e aqueles eleitorais de natureza cível, obedeciam a essa regra de suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Assim ocorria porque havia expressa disposição no Código de Processo Civil, aplicável aos processos cíveis de natureza eleitoral, e na Consolidação das Leis do Trabalho.

No entanto, recentemente o Código de Processo Penal também foi alterado nessa parte, e expressamente passou a suspender os prazos processuais nesse período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Assim foi possível porque a Lei Federal nº 14.365, de 2 de junho de 2022, que acrescentou ao Código de Processo Penal o artigo 798-A.

Agora, em todas as esferas do Poder Judiciário, os prazos processuais ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, havendo exceções bem pontuais.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Dia da Justiça

Poder Judiciário não terá expediente nesta quinta-feira, 8 de dezembro

O Decreto-Lei Federal nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, decretou como feriado forense, em todo o território nacional, o dia 8 de dezembro, que, segundo o artigo 1º do referido diploma legal, foi "consagrado à justiça".

Anos adiante, através da Lei Federal nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, foi prescrito, no artigo 5º do mencionado texto legal, que não haverá expediente nos Tribunais e fóruns de Justiça do País nos feriados nacionais, entre eles no Dia da Justiça, nem nos feriados estaduais que outras leis designarem.

Com base nessas previsões legais, as sedes dos Fóruns e Tribunais estarão fechadas neste dia 8 de dezembro, definido por lei como o Dia da Justiça.

Porém, quem necessitar de uma providência jurisdicional urgente, poderá se utilizar dos plantões do Poder Judiciário.

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Opinião

A esperança não tem dono

O segundo turno da eleição presidencial está chegando. Nesse domingo, 30 de outubro, voltamos aos locais de votação para reafirmarmos o nosso compromisso com a democracia. Exerceremos um direito, que também é, ao mesmo tempo, um dever.

No Brasil, houve um tempo em que se debatia eleições presidenciais com civilidade, discussão de ideais, opiniões sobre linhas programáticas de cada partido, etc. Infelizmente, esse tempo passou. Agora, sobram agressões, notícias falsas, assédio religioso eleitoral, assédio moral eleitoral, ameaças, intolerância e medos.

Sim, temos medos, no plural: de sermos agredidos por nossa posição política, de sermos ofendidos por sermos nordestinos, e de sermos intimidados por termos posições diversas daqueles que agora se escudam no discurso de ódio de seu líder para se acharem no direito de atacarem, agredirem, ofenderem.

Numa pátria em que o governo central valoriza as armas de fogo e despreza os livros, o medo de um segmento maior da sociedade se faz nascente.

Nos últimos quatro anos, assistimos diariamente a agressões e mais agressões a mulheres, jornalistas, profissionais de saúde (principalmente durante a pandemia da Covid-19), pessoas mais humildes, negros, homoafetivos e, de forma coletiva, a nós nordestinos, a quem se manda comer capim, a quem se chama de miseráveis, a quem se adjetiva como mortos de fome.

Levamos séculos para tornarmos realidade os direitos conseguidos à custa de muitas lutas e até de vidas humanas. Levamos décadas para recuperarmos a democracia, jogada ao chão naquele golpe de Estado de 13 de março de 1964, a partir de quando o País mergulhou num negro e extenso período de repressão, torturas e mortes, praticadas por um regime ditatorial que tinha, dentre outros, o coronel Carlos Brilhante Ustra.

Mencionei o nome específico do coronel Ustra porque ele, com seus feitos desumanos, continua a ter no País um grande apologista e admirador, que é o atual Presidente da República. Aliás, o atual governante do País aplaude toda a ditadura militar, zombando das famílias que ainda hoje procuram os corpos de parentes que morram nos porões da ditadura, como zombou sem qualquer constrangimento das vítimas da pandemia do novo coronavírus.

De certo, também batem palmas para o general Ustra e para o violento regime dos militares, e também fazem o mesmo pouco caso das quase setecentas mil mortes da Covid-19, os eleitores do atual Presidente, os que se dizem cristãos mas o seguem fielmente, os que vislumbram possuir dezenas de armas de fogo e os que, por interesses próprios, enxergam-no como ideal para a manutenção das benesses sociais e econômicas, destinadas a uma pequena elite, em detrimento de uma imensa maioria que está na miséria ou muito perto dela.

No início, até pensei em denominar o texto de “A esperança vencerá o medo”. Todavia, preferi o título ora utilizado apenas para realçar que a opção dos mais pobres e do povo em geral por um candidato de esquerda, nesse momento, não é obra de conquista desse ou daquele político, ou dessa ou daquela liderança, mas sim da vontade do povo, cansado de tanto sofrimento e de tanto abandono de parte de um Governo Federal que privilegia uns poucos e maltrata milhões.

O voto para Luiz Inácio Lula da Silva, nesse instante, é uma consciente manifestação de vários setores da sociedade brasileira, principalmente da camada economicamente mais pobre. É um sim à permanência da democracia, constantemente abalada por arroubos autoritários da direita e de seu líder maior nesse momento; um sim ao direito da livre manifestação do pensamento, tolhido e perseguido no atual momento da vida política brasileira; um sim a um pedido coletivo de volta à normalidade, pois infelizmente vivemos tempos sombrios, em que milícias armadas e milícias digitais, ao lado de medidas governamentais absolutamente equivocadas, assustam e comprometem o exercício das liberdades individuais e coletivas, conquistas tão duramente.

A opção por uma mudança nesse momento é, acima de tudo, uma manifestação de ESPERANÇA: por mais educação e menos armas de fogo; por mais natureza e menos destruição; por mais dignidade e menos gente na linha da pobreza; por mais comida na mesa dos brasileiros, e nenhuma pessoa na fila do osso ou atrás do carro do lixo em busca de restos de alimentos.

Esse voto de esperança não tem dono, pois pertence a cada um e a cada uma dos milhares de brasileiros e brasileiras que, de norte a sul, de leste a oeste e, principalmente, nesse rico Nordeste, almejam dias melhores, noites mais tranquilas, paz mais presente.

De fato, a esperança não tem dono: pertence a cada um!

Alcimar Antônio de Souza

sábado, 8 de outubro de 2022

Poliomelite e Covid-19

Estados e Municípios prorrogam campanhas de vacinação

Tida por erradicada no Brasil no ano de 1994, a paralisia infantil, ou poliomelite, volta a assustar o mundo, com notificações e confirmações de casos em alguns países. No Brasil, uma criança teria morrido vítima da doença nesses dias, na região Sudeste.

Uma das causas para esse cenário de risco, segundo especialistas, é a baixa adesão às campanhas de vacinação contra a poliomelite, campanhas estas que foram praticamente inexistentes durante os dois anos mais agudos da pandemia do novo coronavírus (2020 e 2021).

Mas agora, mesmo com a vacina sendo ofertada amplamente na rede pública de saúde, a procura pelo imunizante tem sido baixa.

Isso tem feito com que Estados e Municípios prorroguem as suas campanhas de vacinação contra a paralisia infantil. Crianças de até cinco anos são esperadas nas unidades de saúde e nos pontos de vacinação, que em finais de semana, em alguns Municípios, são estabelecidos em locais de maior frequência do público em geral.

Também tem baixa adesão a campanha de vacinação de crianças contra a Covid-19. Duas vacinas aprovadas em caráter definitivo (Pfizer e Coronavac) são disponibilizadas na rede pública de saúde, destinadas para as crianças, sem prejuízo das vacinas ainda oferecidas para adolescentes e adultos.

Sim, infelizmente, ainda há adultos que não tomaram sequer a primeira dose da vacina contra o novo coronavírus.

Nos dois casos (poliomelite e Covid-19), é extremamente importante que aconteça a procura pelas vacinas, para que o País continue a viver sem a sombra da poliomelite, e para que se afaste de vez do novo coronavírus.

terça-feira, 16 de agosto de 2022

Homenagem póstuma

 Adeus a Jandira

Há mais de dez anos, através de Jane, conhecemos Jandira Maria Chaves, ou simplesmente Jandira, e logo fomos abraçados por ela com o mesmo carinho que ela destinava à sua família. E então passamos a nos comportar também como família.

Nesses anos, constatamos de perto que Jandira, pessoa temente a Deus, era também uma pessoa de coração generoso e dona de um acolhimento sempre alegre em sua residência. Tivemos o prazer da sua companhia, que sempre nos vinha com sorriso simples e conversa boa.

Também presenciamos nesses últimos anos o sofrimento que algumas doenças trouxeram a Jandira. Nos últimos meses, vimos o cuidado imenso que Jane e Jheniffer, ajudadas por Toinho, Célia e outros familiares, dedicaram a Jandira.

Certamente pela fé em Deus, Jandira, mesmo doente e vendo a situação se agravar, nunca deixou de sorrir, nem de levar alegria àqueles que a visitavam.

Ontem, 15 de agosto de 2022, quis Deus, o grande Criador, que Jandira nos deixasse e fosse morar com os anjos, na Casa do Senhor. De ontem para cá, a tristeza invadiu a sua casa e atingiu a todos os amigos e amigas de Jandira.

Sua filha Jane e sua neta Deni, como ela chamava, sentirão mais a sua ausência, porque se revezavam na tarefa diária de cuidar de Jandira. E como cuidaram bem!

Agora, só nos resta pedir a Deus que traga para a família o conforto que só Ele sabe dar.

Aos poucos, com o passar do tempo, essa dor, que agora machuca, dará lugar a uma saudade constante.

Descanse em paz, Jandira!

Elizângela, Alcimar, Clara, João Vítor e Maria Rita

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Limites territoriais

TJ declara inconstitucional lei estadual que desmembrou área de Upanema e a agregou à Caraúbas

De forma unânime, o Pleno do TJRN declarou a inconstitucionalidade formal de uma Lei Estadual de 2013 que promoveu redesignação territorial dos municípios de Caraúbas, Upanema e Augusto Severo. Ou seja, a norma estadual promovia modificação nas divisas municipais que implicam em verdadeiro desmembramento de área do Município de Upanema e sua agregação ao Município de Caraúbas.

Os desembargadores reconheceram que ocorreu transgressão ao conteúdo do artigo 14 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, ou seja, que não foi feita a prévia elaboração de estudo de viabilidade municipal e consulta pública às populações envolvidas por meio de plebiscito, requisitos tidos como indispensáveis pela norma constitucional. No julgamento, o TJ aplicou efeitos retroativos à data de sua vigência.

O Município de Upanema ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 9.690, de 15 de janeiro de 2013, do Estado do Rio Grande do Norte, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 9.768, de 02 de setembro de 2013. Na ação, o chefe do Executivo municipal informou que a Lei nº 874, de 16 de novembro de 1953, foi responsável pela criação do Município de Upanema, tendo a Comunidade de Mirandas integrado a constituição municipal desde sua fundação.

Esclareceu que os moradores da localidade são alcançados pelos serviços públicos do Município, além de serem beneficiários de diversos projetos sociais desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Upanema. Especificou que a legislação impugnada busca promover a redefinição dos limites geodésicos do Município de Caraúbas, com redimensionamento de referida localidade ao ente municipal em questão.

Argumentou que, apesar da possibilidade de materialização da redesignação territorial, seria indispensável a realização de prévio estudo de viabilidade e plebiscito voltado às comunidades interessadas antes da edição da legislação, na forma do artigo 18, § 4º, da Constituição Federal e artigo 14 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

A Presidência da Assembleia Legislativa do Estado esclareceu que a legislação discutida em Juízo foi precedida de estudos de viabilidade promovidos pela Secretaria Estadual de Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária. Assegurou que a Comunidade Miranda seria administrada diretamente pelo Município de Caraúbas desde sua fundação.
 

Decisão


O Tribunal de Justiça deferiu liminar e determinou a suspensão de vigência e da eficácia da Lei nº 9.690. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Expedito Ferreira observou ser possível antever vício formal na edição da legislação impugnada, tendo em vista a ausência de qualquer consulta pública dirigida às populações envolvidas.


O relator explicou que, de forma objetiva, a redesignação territorial de ente municipal, implica em verdadeiro desmembramento de determinada área de município lindeiro, com sua posterior agregação ao município redimensionado pela legislação, se impondo a preservação das exigências especificadas no texto constitucional.
 

“Neste contexto, entendo que o texto normativo impugnado promove agressão direta à Carta Constitucional do Rio Grande do Norte, notadamente no que se refere ao seu artigo 18, por ausência de demonstração de prévias consultas públicas às populações envolvidas por via de plebiscito, se impondo a confirmação da medida cautelar deferida inicialmente”, decidiu.

(Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0004389-11.2014.8.20.0000)


Texto: Assessoria de Comunicação do TJRN

Fonte: www.tjrn.jus.br

domingo, 5 de junho de 2022

De volta à terra natal

Ex-vice-prefeito visitou Messias Targino

O ex-vice-prefeito de Messias Targino, Severino Cardoso Jales, conhecido popularmente por Novinho Cardoso, esteve em Messias Targino no último dia 1º de junho, juntamente com sua família.

Novinho esteve no Palácio Prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino, sede do Poder Executivo municipal, e depois foi recebido pela prefeita Shirley Ferreira Targino para um almoço na residência da atual chefe do Executivo messiense.

Acompanharam o ex-vice-prefeito esposa e alguns dos seus filhos.

Novinho teve breve história na política messiense

Novinho Cardoso foi vice-prefeito messiense no período de 1983 a 1988, quando era prefeito Edmilson Fernandes Jales. Os dois haviam sido eleitos para os cargos de prefeito e vice, respectivamente, com o apoio decisivo da então prefeita Maria do Socorro Ferreira Targino e do seu marido, Paulo de Freitas Targino, mãe e pai, respectivamente, da atual prefeita messiense, Shirley Ferreira Targino.

No curso do mandato, Novinho Cardoso rompeu politicamente com Edmilson Jales, como também o fizeram Maria do Socorro Ferreira Targino e Paulo de Freitas Targino.

No pleito eleitoral seguinte, eleições de 1988, Novinho foi candidato a prefeito, quando foi derrotado pelo médico César Teixeira Jales, sobrinho de Edmilson e apoiado por este.

Na época, Novinho, no PFL (ex-PDS), tinha como companheiro de chapa o ex-prefeito Osnildo de Freitas Targino (PMDB).

Para aquele momento, uma aliança entre os bicudos do PFL (como eram conhecidos os militantes do partido) e os bacuraus do PMDB (como assim eram chamados os militantes peemedebistas) era algo improvável de acontecer a nível estadual, e Messias Targino foi exceção nesse cenário, em que as duas siglas polarizavam a política partidária norte-rio-grandense.

Novinho sempre foi um sucesso nos negócios

Severino Cardoso Jales, ou Novinho Cardoso, tem uma história de sucesso no mundo dos negócios. Filho de João Cardoso, pequeno comerciante de frutas e verduras em Messias Targino, Novinho Cardoso foi vendedor informal em solo messiense, até partir para negócios formais de grande visibilidade.

Seu marco maior no mundo dos negócios foi a criação do Lojão São Severino, uma rede de lojas de móveis e eletrodomésticos que tinha matriz em Messias Targino e filiais em vários Municípios do interior do Rio Grande do Norte, como Patu e Mossoró, por exemplo.

Depois das eleições de 1988, Novinho Cardoso fechou as suas lojas da rede São Severino e foi atuar como empresário no Município de Apodi, onde também foi muito bem sucedido.

Atualmente, Novinho Cardoso atua no Estado do Pará, e as notícias vindas de lá são de que ele, mais uma vez, reergueu-se como empresário.

De fato, o talento de Novinho Cardoso para os negócios é algo que sempre chamou a atenção dos messienses. É nato, e logo faz com que ele transforme qualquer pequeno negócio num grande e exitoso empreendimento.

Sem dúvidas, Novinho Cardoso é motivo de muito orgulho para os messienses.

domingo, 29 de maio de 2022

E tome festa!

Brasil se prepara para as festas de junho

A pandemia do novo coronavírus ainda não teve fim. Está significativamente desacelerada, mas continua existindo. E foi justamente essa involução nos dados indicadores da maior crise sanitária do mundo que fez com que muitos países flexibilizassem as normas de saúde que objetivavam conter o avanço do Sars-Cov-2, o patógeno causador da Covid-19.

Um demonstrador disso foi que, no Brasil, em diversos lugares foi realizado o carnaval neste ano de 2022.

Agora, o país se prepara para os festejos juninos, que acontecem com maior tradição na região Nordeste.

Para os cristãos-católicos, o mês de junho é aquele em que se celebra Santo Antônio (13), o "santo casamenteiro"; São João (24), o precursor de Jesus Cristo, aquele que batizou o Filho de Deus nas águas do Rio Jordão; e São Pedro (29), um dos discípulos de Jesus, aquele a quem Cristo disse que sobre ele (pedra) seria construída a sua Igreja. Pedro, por sinal, é apontado pela Igreja Católica como o seu primeiro Papa.

Há muitos anos, os festejos ganharam dimensões sociais e culturais que vão além dos dez dias de novena que se celebra para cada santo de junho. As quermesses e os grandes arraiás continuam existindo, mas as grandes festas populares são os eventos que movimentam a economia de vários lugares.

Assim, ao lado das celebrações religiosas, das fogueiras e de muita comida típica, tem-se também muito forró e muita festa pelos quatro cantos do país, notadamente na sua região Nordeste.

Em 2020 e em 2021 não houve grandes festas do mês de junho no país inteiro, em razão da pandemia do novo coronavírus. Apenas as celebrações religiosas aconteceram, e mesmo assim foram realizadas por transmissão via internet em 2020, e com reduzida participação presencial em 2021.

Em 2022, no entanto, a expectativa é que o mês de junho volte a ser também o mês das muitas festas populares.

A desaceleração da pandemia da Covid-19 coincide com um bom ano de chuvas no sertão semiárido, o que significa que o sertanejo também irá agradecer a Deus pela boa colheita, principalmente de feijão e milho.

Muito provavelmente em 2022 o nordestino poderá voltar a festejar coletivamente, cantando e dançando ao som de "Olha pro céu meu amor / veja como ele está lindo / olha pra aquele balão multicor...".

Maio

Para os católicos, vão chegando ao fim as celebrações do "mês mariano"

Para os cristãos-católicos de todo o mundo, o mês de maio é destinado a celebrações voltadas para Maria, a mãe de Jesus, aquela a quem o anjo do Senhor anunciou que ela daria a luz ao Filho de Deus.

Do dia 1º até o dia 31 de maio, as Igrejas de todas as paróquias e dioceses abrem as suas portas para o "novenário" de Maria.

A festa costuma ser encerrada no dia 31 com a "coroação" de Nossa Senhora, título dado pela Igreja Católica a Maria, mãe de Jesus.

quinta-feira, 21 de abril de 2022

História do Brasil

21 e 22 de abril são importantes datas históricas do Brasil

21 de abril é o dia em que se homenageia Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes, que foi dentista, tropeiro, minerador, comerciante, militar e ativista político.

Tiradentes nasceu em 12 de novembro de 1746, em Ritápolis, Minas Gerais, uma das capitanias do Brasil quando este ainda era uma colônia portuguesa.

Ele atuou nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Foi um dos líderes do movimento conhecido por Inconfidência Mineira, que se opunha ao regime de então.

Foi morto em 21 de abril de 1792, aos quarenta e cinco anos, no Rio de Janeiro.

Por sua vez, muito antes, em 22 de abril de 1500, os portugueses chegavam à costa do Brasil, sendo essa a data historicamente definida como sendo do descobrimento. 

A terra foi descoberta pelos portugueses para o mundo, no entanto aqui já viviam os seus povos nativos, os indígenas.

Ponto facultativo

 Estado e Municípios facultam o comparecimento ao trabalho de seus servidores na sexta-feira, 22

21 de abril é feriado nacional alusivo a Tiradentes, líder e mártir da Inconfidência Mineira.

Neste ano, o feriado recai numa quinta-feira.

Por conta disso, o Estado do Rio Grande do Norte e vários Municípios, dentre os quais Patu e Messias Targino, decretaram ponto facultativo dos seus servidores públicos ao trabalho na sexta-feira, 22 de abril.

No Estado, manter-se-á o regular funcionamento de unidades de saúde, o serviço de segurança pública de um modo geral e outros serviços essenciais.

Nos Municípios de Patu e Messias Targino, serão mantidos em funcionamento os serviços mais essenciais, como saúde e limpeza urbana.

No caso de Patu, também se mantém o regular funcionamento da Guarda Civil Municipal - GCM.

sábado, 9 de abril de 2022

Direito e Cidadania

Portal Jurídico será lançado brevemente

O advogado mossoroense Jefferson Freire de Lima idealizou e em breve irá ao ar, na grande rede mundial de computadores, o Portal Jurídico, um novo espaço virtual de informações e opiniões de fatos e acontecimentos do mundo jurídico e interpretação de normas, institutos e princípios do Direito.

O Portal Jurídico se propõe a ser um novo canal a serviço da comunidade em geral, e, de modo especial, à disposição dos operadores do Direito e acadêmicos das Ciências Jurídicas.

O espaço terá colunistas e articulistas oriundos da advocacia, da magistratura e do Ministério Público, mostrando-se bastante plural no trato dos temas jurídicos que mais interessam à coletividade.

Para ter a roupagem jornalística ideal, o Portal Jurídico estará sob a responsabilidade da jornalista Nathália Rebouças, também responsável pelo projeto.

O lançamento oficial do Portal Jurídico acontecerá no dia 18 de abril.

Fé e religiosidade

 Cristãos-católicos celebram a Semana Santa

Neste domingo, 10 de abril, cristãos-católicos do mundo inteiro celebram o início da Semana Santa. É o período após a Quaresma que retrata a volta de Jesus Cristo a Jerusalém, seus últimos atos de ser morto pelos judeus, a sua crucificação e a sua ressurreição, que coincide com a Festa da Páscoa.

A Quaresma, para os católicos, foi o período de preparação para a Semana Santa. Foi quando Jesus se refugiou no deserto e sofreu tentações, resistindo a todas.

A primeira grande celebração da Semana Santa, a de Domingo de Ramos, lembra justamente a entrada triunfal de Cristo em Jerusalém, montado num jumento, com as pessoas o recebendo com ramos de árvores nas mãos.

Em todo o Brasil, as Paróquias realizarão a Procissão de Ramos e depois a Santa Missa.

Tradicionalmente, os fiéis católicos se abstém de comer carnes durante alguns dias da Semana Senta, principalmente nos dias de quarta-feira a sexta-feira.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Profissão de fé

Agradecer é preciso; louvar é necessário

Fico imaginando a quem recorrem, em suas aflições, os que se dizem agnósticos, ateus, incrédulos da fé.

Todos os dias, agradeço a Deus pelo dom da vida, por minha família, pelo alimento que chega à minha mesa, pelas muitas amizades sinceramente conquistadas.

Como cristão-católico, sou plenamente consciente de que sou um pecador. Porém diariamente peço humildemente perdão dos meus pecados ao Deus Todo-Poderoso, Criador do Universo, único e onipresente.

Nesse instante, quero, de novo, agora sob o eco da internet, agradecer mais uma vez a Deus Pai, que nos deu o seu Filho Jesus Cristo para a remissão dos nossos pecados, fazendo-o chegar ao mundo pelo ventre da bem-aventurada Maria de Nazaré, que é Mãe da Igreja e também nossa mãe.

Diariamente, precisamos agradecer. Diariamente, temos que prestar louvor ao nosso Deus, que é único, bondoso, misericordioso.

A Deus Pai, toda a honra e e toda a glória!

Amém!

Alcimar Antônio de Souza


quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

Direito e Cidadania

Desembargador julga improcedente pedido de PM para desobrigar a apresentação de passaporte vacinal

Ao apreciar pedido, formulado por um sargento da Polícia Militar em Mandado de Segurança, para  declarar a ilegalidade da exigência de passaporte vacinal para que ele possa exercer suas funções na corporação, o desembargador Dilermando Mota descartou qualquer ilegalidade na exigência questionada e não deu provimento ao MS. Dilermando Mota destacou, em decisão desta quarta-feira (26), não verificar qualquer ato ilegal ou abusivo na exigência de apresentação de comprovante de vacinação , conforme previsão em decreto governamental e imposição do Comando-Geral da Polícia Militar do RN, “nem tampouco a restrição ilegal de acesso livre ao seu local de trabalho ou a violação dos princípios constitucionais da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e do livre exercício de qualquer trabalho”, frisa o magistrado de 2º grau.

No mandado, o sargento pediu, inicialmente, a concessão liminar da segurança para determinar que a governadora do Estado e o comandante-geral da PM suspendessem a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal para integrantes da corporação e permitissem o exercício de funções sem a apresentação do cartão vacinal, bem como, não seja aberto procedimento administrativo disciplinar em razão da não comprovação do esquema de imunização. Ele alegou que está sendo impedido de acessar o seu ambiente de trabalho, ante a imposição de apresentação do documento como condição para o exercício de suas funções, sob pena de posterior abertura de procedimento administrativo disciplinar, nos termos do Decreto Estadual n.º 31.265, de 17 de janeiro de 2022. 

Direito à Saúde

Em sua análise, o desembargador observa que a vacinação compulsória pode ser adotada dentre as medidas possíveis por cada ente da Federação, mediante previsão em decreto, “a depender da necessidade atestada por evidências científicas e análises baseadas em informações estratégicas de saúde, limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública (art. 3.º, § 1.º, do mesmo diploma legal)”. 

O membro do Pleno do TJRN ressalta, também, que em relação ao caso concreto, o exercício individual do direito de acesso ao trabalho, embora afirme uma escolha pessoal digna de reconhecimento, “pode, em face da pandemia, gerar o efeito real de violar inúmeros outros direitos igualmente fundamentais titularizados por toda coletividade, em especial o direito à saúde e, em casos outros, a própria vida, já que a possibilidade, jamais afastada, de a doença provocada pelo coronavírus ainda evoluir para quadros de agravamento patológico, levando o enfermo à letalidade”, adverte o julgador.

Ao analisar o pedido, Dilermando Mota salienta que são consideradas transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar, como deixar de cumprir ou de fazer cumprir normas regulamentares, como a atual determinação questionada, “bem como retardar a execução de qualquer ordem ou não cumprir ordem recebida, havendo previsão expressa, portanto, de abertura de procedimento administrativo disciplinar para os casos de insubordinação ou indisciplina, ainda que decorrentes de ordem emanada do Comando Supremo da Polícia Militar do estado”, reforça o magistrado. 

(Mandado de Segurança Cível nº 0800356-61.2022.8.20.0000)

Texto: Assessoria de Comunicação do TJRN

Fonte: www.tjrn.jus.br

segunda-feira, 3 de janeiro de 2022

Recesso administrativo

Municípios decretam recesso na primeira semana do ano

Alguns Municípios do interior do Rio Grande do Norte decretaram recesso administrativo na primeira semana do ano de 2022. Foi o que fizeram o Município de Patu e o Município de Messias Targino, ambos localizados na região Oeste potiguar.

O prefeito Rivelino Câmara (de Patu) e a prefeita Shirley Ferreira Targino (de Messias Targino) determinaram, através de decretos, que não haverá expediente nas repartições púbicas municipais no período de 3 a 7 de janeiro.

Em Patu e em Messias Targino serão mantidos algumas atividades consideradas essenciais, como o serviço de urgência e emergência de seus respectivos Hospitais Municipais, as campanhas de vacinação que estejam em curso e para as quais hajam doses disponíveis de vacinas, o serviço de limpeza urbana e coleta de lixo e o funcionamento dos respectivos Abatedouros Públicos Municipais.

No Município de Patu também será mantida a atividade, mesmo durante o recesso, da Guarda Civil Municipal - GCM.

Em Messias Targino também funcionarão, mesmo no período de recesso, as Unidades Básicas de Saúde - UBS´s.