quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Patu

Prefeitura prossegue fazendo reparos na pavimentação de vias

Em muitas ruas de Patu a pavimentação a base de paralelepípedo passou a apresentar buracos e muitas pedras soltas. Nas vias públicas do Bairro Costa e Silva, ou Bairro do Quartel, a situação parece ser mais grave.

Para alguns, a provável explicação para o fato é o aumento considerável do tráfego de caminhões-pipa, ocasionado pelo prolongamento da estiagem.

Há alguns dias, a Prefeitura de Patu, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, vem trabalhando com intensidade fazendo o conserto da pavimentação nas vias públicas afetadas.

O secretário Hélio Azevedo, titular da pasta de Infraestrutura e Serviços Públicos, tem acompanhado de perto todo o trabalho dessa operação "tapa-buracos".

Direito e Cidadania

Ministro Celso de Mello desconstitui condenação de réus que tiveram direito de defesa limitado
Com o argumento de que os réus tiveram limitação indevida ao exercício do direito de defesa, o decano do STF, ministro Celso de Melloconcedeu HC para desconstituir o acórdão condenatório contra quatro réus condenados, em São Paulo, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no artigo 17 da lei 7.492/16.
Consta dos autos que dois acusados foram absolvidos em primeiro grau, mas condenados pelo TRF da 3ª região, na análise de apelação interposta pelo MPF. Outros dois foram condenados em primeira instância e tiveram as penas aumentadas pelo TRF da 3ª região na análise de apelação do MPF. As decisões, ainda de acordo com os autos, já transitaram em julgado, encontrando-se suspensa a execução por conta de medida cautelar concedida pelo próprio relator.
O ministro narra que, de acordo com a petição, o advogado constituído pelos réus, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem oferecer contrarrazões ao recurso de apelação do MPF. Ressalta, também, que o juízo de primeira instância teria privado os réus do “irrecusável direito” de serem assistidos por advogado de sua livre escolha e, sem consultar os acusados, nomeou ele mesmo um defensor dativo.
Para o decano, o fundamento no qual se apoia a impetração “reveste-se de inquestionável relevância, pois concerne ao exercício de uma das prerrogativas essenciais que a Constituição da República assegura a qualquer réu, notadamente em sede processual penal, consistente no direito de o acusado escolher, com liberdade, o seu próprio defensor”.
Sobre essa prerrogativa constitucional, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF estabelece que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, não importando, para efeito de concretização dessa garantia fundamental, a natureza do procedimento estatal instaurado contra aquele que sofre a ação persecutória do estado. E, no ponto, frisou, o magistério jurisprudencial do STF tem proclamado ser direito daquele que sofre persecução penal a prerrogativa de escolher o seu próprio defensor.
No caso concreto, explicou o ministro, os réus contavam com defensor regularmente constituído. Desse modo, impunha-se ao magistrado processante ordenar a prévia intimação dos acusados para que eles, querendo, constituíssem novo advogado. Mas isso não ocorreu, uma vez que o magistrado deixou de adotar a medida processual devida e nomeou, ele mesmo, um defensor dativo. A liberdade de eleição do advogado é um dos corolários lógicos da amplitude de defesa assegurada na Constituição Federal, ressaltou o decano. “O réu tem direito não apenas que lhe seja formalmente assegurada a defesa, mas, ainda, que ele, caso possa, a confie a um profissional de sua livre escolha”.
O ministro deferiu o pedido de HC para desconstituir o acórdão condenatório, invalidando, desde a fase de contrarrazões de apelação, inclusive, o processo penal contra os réus.
Fonte: www.migalhas.com.br

O Mossoroense

Justiça determina que Banco do Brasil mantenha agências em funcionamento no RN

A juíza de Direito Érika de Paiva Duarte Tinôco, da 8ª Vara Cível da comarca de Natal, deferiu pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça, determinando que o Banco do Brasil mantenha em funcionamento seis agências que pretendia fechar e se abstenha de reduzir outras sete agências a postos de atendimento no Estado, como parte de um conjunto de medidas para ampliar o atendimento digital, reduzir custos e aumentar eficiência operacional.

A magistrada deferiu tutela de urgência em ação ajuizada pela promotoria de defesa do Consumidor determinando que o Banco do Brasil mantenha em pleno funcionamento seis agências: da avenida Ayrton Senna; da Base Naval; do hospital universitário Onofre Lopes – HUOL; do shopping Midway Mall; do Norte Shopping (todas em Natal). Além da agência situada na base aérea, em Parnamirim.

Em sua decisão, a juíza também determinou ao Banco do Brasil que se abstenha de reduzir a postos de atendimento sete agências: a situada na sede do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RN, em Natal; a instalada na base da Petrobras, em Mossoró; e dos municípios de Afonso Bezerra, Florânia,  Governador Dix-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino.

A juíza Érika Tinôco determinou que o Banco do Brasil aponte quais serviços deixariam de ser prestados e quais continuariam sendo oferecidos; que apresente relatório detalhado com a motivação das mudanças, os impactos econômicos, adequações ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição; bem como as providências que estão sendo ou foram tomadas para evitar impacto negativo aos consumidores; e ainda apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016, além do universo de clientes das agências a serem reestruturadas no Rio Grande do Norte.

O MPRN ajuizou a ação civil pública com o objetivo de que o Banco do Brasil demonstrasse que as medidas de fechamento de agências e transformação de outras em postos de atendimento bancários, previstas para o próximo mês de janeiro de 2017, não prejudicarão os consumidores, que deverão ter atendimento adequado, eficiente e de qualidade.

A manifestação da Associação de Moradores do Conjunto Iprevinat juntado aos autos pelo MPRN aponta que em face das mudanças previstas para a agência bancária do Banco do Brasil situada na avenida Ayrton Senna poderia prejudicar aproximadamente 60 mil usuários que terão que se deslocar mais de cinco quilômetros para serem atendidos em outra agência mais próxima.

A juíza se convenceu da legitimidade e interesse do MPRN de agir no problema através da promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, principalmente, devido a grande quantidade de pessoas eventualmente prejudicadas. “Isto porque o fechamento de agências bancárias do Banco do Brasil e a redução de algumas delas a postos de atendimento, implica em impacto social forte, sobretudo considerando a grande quantidade de pessoas atingidas, o que é confirmado”, traz trecho da decisão.

A magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento.

Confira aqui a íntegra da Decisão.

Com informações do MPRN.

Fonte: www.omossoroense.com.br

Opinião

A rapidez com que a mídia criou novas manchetes para ofuscar as delações da Odebrecht

Por Neto Queiroz

O Poder Judiciário levou apenas três dias para receber e aceitar duas novas denúncias contra o ex-presidente Lula. Uma rapidez impressionante. Em apenas uma semana.

Manchete 1. MPF apresenta nova denúncia contra Lula.

Manchete 2. Judiciário aceita denúncia contra Lula  e o transforma em réu.

Manchete 3 – Mais uma denúncia  contra Lula chega a Justiça.

Manchete 4 – Moro aceita a nova denúncia contra Lula

Não sei o leitor notou, mas a mídia foi rápida em produzir as manchetes com Lula, mesmo em relação a fatos antigos,  ao mesmo tempo em que praticamente esqueceu as delações da Odebrecht e o envolvimento do próprio presidente Michel Temer e seus principais assessores.

Ainda há quem acredite que tudo isso é acaso. Não é. No teatro de marionetes tem sempre alguém puxando os cordões atrás do palco.

Fonte: www.netoqueiroz.com.br

Política

Por impeachment de Gilmar Mendes, juristas acionam o STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atacou duramente dois colegas de Corte nos últimos dias, por discordar de liminares deles. Primeiro sugeriu o impeachment de Marco Aurélio Mello, depois disse que Luiz Fux praticou um “AI-5 do Judiciário”. Se os atingidos quiserem dar o troco, acabam de ganhar uma oportunidade.
Um grupo de juristas defensores do impeachment de Mendes entrou no STF nesta segunda-feira 19, último dia antes do recesso do Judiciário, com um mandado de segurança contra a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, de arquivar o pedido de cassação do ministro.
No mandado, os juristas, entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, apontam três argumentos. 
O primeiro é que Calheiros não poderia ter engavetado o pedido por conta própria, sem consultar a chamada mesa diretora do Senado, formada pelo presidente, dois vices e quatro secretários. 
O segundo é que eles dizem ter apresentado provas para fundamentar a denúncia, não apenas reportagens jornalísticas, conforme alegado pelo senador.
Além disso, ele deveria ter se declarado impedido de examinar o pedido, pois é alvo de vários processos no STF e poderia estabelecer uma espécie de toma-lá-dá-cá com o ministro. 
Calheiros engavetou dois pedidos de impeachment de Mendes no fim de setembro. No início de dezembro, o STF julgou uma denúncia contra ele, transformou-o em réu por peculato e, neste julgamento, Mendes votou a favor do senador, embora tenha saído derrotado. 
O mandado reclama ainda do fato de Calheiros ter feito um exame sumário e pouco aprofundado da uma denúncia contra Mendes. 
Na denúncia, os autores acusam o magistrado de violar a Lei do Impeachment, de 1950. Segundo essa lei, um ministro do STF comete crime de responsabilidade se “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa”, “exercer atividade político-partidária”, “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. A acusação lista várias situações a enquadrar Mendes.
O ambiente no STF não anda nada bom para Mendes, motivo de algum otimismo entre os autores do mandado de segurança.
Por ter dado uma liminar pelo afastamento de Calheiros do cargo, Marco Aurélio foi atacado pelo colega de toga, que incentivou Calheiros a descumprir a decisão. Por ter dado uma liminar anulando a votação de medidas anticorrupção com teor contrário ao interesse da força-tarefa da Operação Lava Jato, Fux também foi alvejado.
No julgamento da liminar de Marco Aurélio pelo plenário do STF, ficou claro como a verve de “comentarista” de Mendes causa profundo aborrecimento em colegas. Sem citar nomes, Teori Zavascki criticou o incentivo ao descumprimento de decisão judicial ao mesmo tempo em que manifestava “profundo desconforto” com o fato de um juiz fazer comentários sobre outro, uma violação da Lei Orgânica da Magistratura, anotou ele.
Em nota divulgada nesta quinta-feira 15, um dia após o comentário sobre Fux (“AI-5 Judiciário”), a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou uma nota em que sugere que Mendes “largue a toga” e vire “comentarista” em algum veículo de comunicação. 
O mandado de segurança levado ao STF sobre o impeachment de Mendes não tem pedido de liminar. Por isso, só haverá alguma decisão após o fim do recesso do Judiciário, em fevereiro.
Fonte: www.cartacapital.com.br