1ª Vara Criminal de Cajazeiras passa a aplicar remissão da pena pelo estudo de música
Os apenados da Comarca de Cajazeiras poderão reduzir suas condenações
por meio do estudo de música, com as aulas de violão que serão
ministradas na Penitenciária Regional Padrão. A remição da pena foi
formalizada, nesta quarta-feira (4), com a edição da Portaria nº
04/2018, assinada pelo juiz substituto Francisco Thiago da Silva Rabelo,
que responde pela 1ª Vara Criminal.
O magistrado explicou que em toda execução penal há o desafio de
buscar saídas para reduzir a superlotação dos presídios sem que haja
comprometimento do poder punitivo do Estado. “Por isso, a necessidade de
se ampliar as alternativas para concretização da ressocialização,
incentivando o apenado, a fim de afastá-lo da prática de novos delitos,
além de proporcionar condições para sua integração social”, analisou
Thiago Rabelo.
Também foi considerada, para a expedição da Portaria, a Recomendação
nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, que fundamenta a ampliação
das possibilidades de remição da pena mesmo nos casos de atividades
educacionais e profissionais não previstas expressamente na lei.
A iniciativa, inédita no Sertão da Paraíba, acontece em parceria com a
Secretaria de Educação do Estado, Secretaria de Cultura do Município de
Cajazeiras, Polícia Militar, Diretoria da Penitenciária Regional Padrão
e Ministério Público estadual. Foram arrecadados 15 violões e a
articulação está focada na disponibilização de um professor para
ministrar as lições semanalmente. “Todos estão se empenhando para
viabilizar as aulas até o final do mês”, revelou o magistrado.
Inicialmente com aulas de violão, a Portaria já prevê a possibilidade
de ampliação para outros tipos de instrumentos musicais, dependendo de
professores com conhecimentos específicos. “Também queremos ampliar o
projeto para o presídio feminino, que só não receberá agora, porque não
tem uma sala disponível”, informou Thiago Rabelo.
A remição será aplicada nos mesmos moldes da remição pelo estudo,
constante no artigo 126 da Lei de Execuções Penais, com redação dada
pela Lei nº 12.433, de 2011. Ou seja, um dia de pena é reduzida a cada
12 horas de frequência, divididas, no mínimo, em três dias. De acordo
com o magistrado, será possível, ainda, acumular esta remição com as
demais em vigência no âmbito da Execução Penal de Cajazeiras, desde que
haja a devida compatibilidade de carga horária.
Por Gabriella Guedes
Fonte: www.tjpb.jus.br