sexta-feira, 3 de maio de 2019

Pare e repare

Justiça do Trabalho lança campanha contra o Assédio Moral

No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral (2/5), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram a campanha Pare e Repare Por um Ambiente de Trabalho Mais Positivo, que conta com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

O objetivo da iniciativa é retratar, em linguagem simples, situações do cotidiano de trabalho que podem resultar em assédio moral.

"A Justiça do Trabalho atua na solução de conflitos, mas é necessário falar sobre a prevenção desse mal que se verificou nos ambientes de trabalho e que adoece grandemente as vítimas", enfatiza o ministro Brito Pereira, presidente do TST e do CSJT.

Para ele, "é preciso orientar todos sobre a necessidade de se trabalhar em ambientes de respeito mútuo e tratamento cordial".

Prevenção

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário a que milhares de pessoas recorrem quando têm seus direitos trabalhistas desrespeitados.

Em muitos casos, o que se busca é a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente de trabalho "o assédio moral, que pode levar ao adoecimento físico e psíquico."

É um mal que contamina não só a vítima, mas toda a sua rede de relacionamento, o que inclui colegas, amigos e a própria família", reforça o presidente do TST e do CSJT.

Em 2018, mais de 56 mil ações envolvendo assédio moral foram ajuizadas na Justiça do Trabalho. Mas o número pode ser maior, visto que muitas pessoas têm receio de denunciar práticas abusivas como esta.

Tipos

O material educativo aborda os diferentes tipos de assédio moral e retrata as situações mais comuns na rotina de trabalho.

Os vídeos ilustram os quatro principais tipos de assédio moral: vertical descendente (praticado pelo superior hierárquico), vertical ascendente (praticado pelo subordinado ou grupo de subordinados), horizontal (entre colegas) e institucional (praticado pela própria organização).

A ideia é evidenciar que condutas abusivas não podem ser toleradas (Pare) e apresentar atitudes corretas para cada situação (Repare).

A cartilha busca conscientizar o leitor com exemplos práticos de situações que configuram assédio moral, detalhando causas e consequências.

Também são apresentadas medidas para prevenir e combater o assédio moral de forma a tornar o ambiente de trabalho mais colaborativo, próspero e saudável.

Texto: Ascom - TRT/21ª Região
Fonte: www.trt21.jus.br

Fique atento

Prazo para regularização de título de eleitor termina no dia 6 de maio

O dia 6 de maio próximo será o prazo final para a regularização da inscrição eleitoral dos eleitores que ficaram sem votar por três eleições seguidas, ou não justificaram o voto por igual número de eleições, observando-se que no caso das eleições com dois turnos, cada turno corresponde a um pleito eleitoral.

Caso o eleitor que se se encontre nessa situação não procure a Justiça Eleitoral para regularizar o seu título de eleitor até este dia 6 de maio, o referido documento será cancelado, e disso decorrem várias consequências negativas para o cidadão, como, por exemplo, a de não poder participar de concursos públicos e a de não obter a certidão de quitação eleitoral, que é imprescindível para a prática de diversos atos da vida civil.

Até o início do período de regularização do título eleitoral para que não votou nem justificou o voto por três eleições seguidas, no Rio Grande do Norte eram 24.484 eleitores nessa situação, de acordo com dados colhidos na página virtual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN.

Dúvidas a respeito do assunto podem ser tiradas na página www.tre-rn.jus.br, campo "Serviços ao Eleitor", opção "Situação Eleitoral", ou diretamente em qualquer Cartório Eleitoral.

Para o pagamento da multa, que é uma das sanções impostas a quem não votou nem justificou o voto, o eleitor pode obter o boleto bancário diretamente no portal do Tribunal Regional Eleitoral, ou diretamente num Cartório Eleitoral.

De qualquer forma, para regularizar a situação, o cidadão precisará comparecer pessoalmente ao Cartório da Zona Eleitoral onde está inscrito, levando um documento de identidade e o próprio Título de Eleitor.

No Brasil, o voto continua sendo mais uma obrigação do que um direito, porque o cidadão não tem a faculdade de escolher deixar de votar sem que sofra penalidades.

Texto com informações da página www.tre-rn.jus.br.