quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Prerrogativa respeitada

Supremo garante o direito do advogado ser recebido por magistrado independentemente de hora marcada

A advocacia conquistou uma importante vitória publicada na tarde desta terça-feira (25). Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de hora marcada, como previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

Para o coordenador de comissões da OAB Nacional e secretário-geral da entidade Alberto Simonetti, “a decisão do STF consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência por magistrado, com ou sem agendamento". "Mais uma significativa vitória da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz”, acrescentou Simonetti.

Mendes negou seguimento a ação movida pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) destacando que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Em seu despacho, o ministro aponta que o STF "firmou entendimento no sentido de que a ANAMAGES somente goza de legitimidade para propor ação direta de constitucionalidade quando a norma objeto do controle abstrato de constitucionalidade alcançar apenas magistrados de determinado estado da federação". "O que se verifica, no caso em análise, é a impugnação de norma que alcança toda a magistratura nacional. Assim sendo, não tem a autora legitimidade para figurar como autora", diz o documento.

Além de considerar ilegítima a autora da ação, o ministro relator considerou que no mérito a tese não merece provimento. Mendes lembrou ainda que a questão foi objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu, no Pedido de Providências 1465, de 4 de junho de 2007, que o magistrado não pode "reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente".

Segundo o parecer citado pelo ministro, a condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, "e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão".

Além disso, o CNJ afirma que "o magistrado é sempre obrigado a receber advogado sem seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

Texto: Assessoria de Imprensa da OAB Nacional

Fonte: www.oab.org.br

Direito e Cidadania

Deliberação do CONTRAN prorroga validade de CNH e interrompe processos administrativos de trânsito

Em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da enfermidade Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editou e publicou a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020.

Para evitar aglomerações, que geralmente contribuem para a propagação do novo coronavírus, os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs e outros órgãos de trânsito fecharam as suas portas para atendimentos presenciais, passando a operar em trabalho remoto.

Somente agora alguns desses órgãos de trânsito começam a realizar uma reabertura gradual das suas atividades em termos de atendimento presencial.

Em razão disso, o CONTRAN determinou, por meio da Deliberação nº 185/2020, que fossem interrompidos, como foram, processos administrativos (de infrações de trânsito, de requisição de habilitação para dirigir, etc.), os prazos para regularização de Certificado de Registro de Veículos - CRV em caso de transferência de propriedade do veículo automotor, e outros.

Quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020, poderá trafegar normalmente com ela, eis que esse prazo de validade foi prorrogado por tempo indeterminado.

quarta-feira, 19 de agosto de 2020

Combate ao novo coronavírus

 Município adota medida extrema de "lockdown"

No Município de Patu, na região Oeste do Rio Grande do Norte, teve início nesta quarta-feira, 19 de agosto, e seguirá até o dia 26 próximo, a execução de uma das medidas mais extremas no combate à pandemia do novo coronavírus. Trata-se do "locdwon", termo inglês que aponta para a versão mais rígida do isolamento ou distanciamento social, e que, numa tradução mais simples, significa confinamento, isolamento.

A Administração Municipal patuense adotou a medida diante do aumento significativo do número de pessoas contaminadas pelo novo coronavírus no Município.

Pela medida, no período de 19 a 26 de agosto será permitido apenas o funcionamento de supermercados, mercantis e mercearias, padarias e panificadoras, farmácias e drogarias, serviços funerários, serviço de fornecimento de energia elétrica, revenda de gás butano, provedores de internet, postos de combustíveis e borracharias, lava-jatos para a higienização de veículos automotores da Secretaria Municipal de Saúde, serviços veterinários de urgência e emergência e frigoríficos, além dos serviços prestados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.

O Município de Patu foi o primeiro do Rio Grande do Norte a tornar obrigatório o uso de máscara de proteção facial, medida que continua em vigor.

Durante o período de 19 a 26 de agosto de 2019, estará proibida a venda de bebidas alcoólicas, e a obrigação geral de permanência domiciliar somente será flexibilizada por deslocamentos necessários, como ir ao trabalho, sair para comprar alimentos ou medicamentos ou se dirigir para cuidados de idosos e pessoas do grupo de risco.

O fluxo de entrada de pessoas de outros Municípios também será controlado, e são poucas as exceções para o ingresso em Patu de quem chegue de fora, pois inclusive pousadas e hotéis estarão fechados.

Quem mora em Patu, somente se descolará para outros Municípios para atendimentos de saúde ou em razão de atividade profissional.

A Secretaria Municipal de Saúde, a Vigilância Sanitária Municipal, a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar cuidarão da fiscalização das normas do “lockdown”, encarregando-se a Polícia Civil de instaurar os procedimentos criminais de quem venha a descumprir as normas gerais de saúde.

O Município também irá impor sanções administrativas diante de descumprimentos das normas do lockdown, tais como multa, apreensão de mercadorias sem comprovação fiscal e até a suspensão ou o cancelamento de alvarás de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

De acordo com o o prefeito Rivelino, a medida objetiva salvar vidas e proteger a população do novo coronavírus. Segundo disse, durante o período de isolamento social rígido haverá um controle mais efetivo das autoridades de saúde sobre a situação da Covid-19 no Município, além da desaceleração da transmissão do coronavírus, que espera acontecer.

A experiência de outros Municípios que adotaram semelhante medida mostra que eles obtiveram excelentes resultados no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, com absoluto controle da situação. Alguns Municípios até zeraram a fila de pacientes de Covid-19 em tratamento, e outros passaram a ter um número reduzido de pessoas em tratamento.

Os resultados somente aparecerão nas próximas semanas após o término do lockdwon.