Deliberação do CONTRAN prorroga validade de CNH e interrompe processos administrativos de trânsito
Em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da enfermidade Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editou e publicou a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020.
Para evitar aglomerações, que geralmente contribuem para a propagação do novo coronavírus, os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs e outros órgãos de trânsito fecharam as suas portas para atendimentos presenciais, passando a operar em trabalho remoto.
Somente agora alguns desses órgãos de trânsito começam a realizar uma reabertura gradual das suas atividades em termos de atendimento presencial.
Em razão disso, o CONTRAN determinou, por meio da Deliberação nº 185/2020, que fossem interrompidos, como foram, processos administrativos (de infrações de trânsito, de requisição de habilitação para dirigir, etc.), os prazos para regularização de Certificado de Registro de Veículos - CRV em caso de transferência de propriedade do veículo automotor, e outros.
Quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020, poderá trafegar normalmente com ela, eis que esse prazo de validade foi prorrogado por tempo indeterminado.
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