quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Direito e Cidadania

Deliberação do CONTRAN prorroga validade de CNH e interrompe processos administrativos de trânsito

Em razão da pandemia do novo coronavírus, causador da enfermidade Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN editou e publicou a Deliberação nº 185, de 19 de março de 2020.

Para evitar aglomerações, que geralmente contribuem para a propagação do novo coronavírus, os Departamentos Estaduais de Trânsito - DETRANs e outros órgãos de trânsito fecharam as suas portas para atendimentos presenciais, passando a operar em trabalho remoto.

Somente agora alguns desses órgãos de trânsito começam a realizar uma reabertura gradual das suas atividades em termos de atendimento presencial.

Em razão disso, o CONTRAN determinou, por meio da Deliberação nº 185/2020, que fossem interrompidos, como foram, processos administrativos (de infrações de trânsito, de requisição de habilitação para dirigir, etc.), os prazos para regularização de Certificado de Registro de Veículos - CRV em caso de transferência de propriedade do veículo automotor, e outros.

Quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH vencida a partir de 19 de fevereiro de 2020, poderá trafegar normalmente com ela, eis que esse prazo de validade foi prorrogado por tempo indeterminado.

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