quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Dia da Justiça

Poder Judiciário não terá expediente nesta quinta-feira, 8 de dezembro

O Decreto-Lei Federal nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, decretou como feriado forense, em todo o território nacional, o dia 8 de dezembro, que, segundo o artigo 1º do referido diploma legal, foi "consagrado à justiça".

Anos adiante, através da Lei Federal nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, foi prescrito, no artigo 5º do mencionado texto legal, que não haverá expediente nos Tribunais e fóruns de Justiça do País nos feriados nacionais, entre eles no Dia da Justiça, nem nos feriados estaduais que outras leis designarem.

Com base nessas previsões legais, as sedes dos Fóruns e Tribunais estarão fechadas neste dia 8 de dezembro, definido por lei como o Dia da Justiça.

Porém, quem necessitar de uma providência jurisdicional urgente, poderá se utilizar dos plantões do Poder Judiciário.