sábado, 20 de abril de 2019

Mossoró

Ruas são tomadas por buracos

Está difícil conduzir veículos pelas ruas de Mossoró, a segunda maior cidade do Rio Grande do Norte. Em praticamente todas as ruas e avenidas, os buracos estão em toda parte.

Nem mesmo as ruas do centro da cidade, que geralmente são as mais bem cuidadas, escapam do surgimento da buraqueira.

O tema é recorrente nos veículos de comunicação e portais de notícias da cidade. Porém, até agora, pouco foi feito pela Prefeitura de Mossoró para sanar o problema.

Outra triste realidade é que a cidade de Mossoró ainda tem um número enorme de ruas sem pavimentação. Nesse caso, o lamaçal toma conta desses logradouros públicos nesse período de chuvas.

E quando passar esse período, a poeira será o evento mais comum nessas ruas que não receberam o serviço de pavimentação.

Pena de morte

Wilson Witzel pode ser responsabilizado por ordem "ilegal" de "abater" suspeitos
Por Sérgio Rodas 
A ordem do governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) para que policiais matem quem estiver portando fuzil – independentemente se ele estiver atacando os agentes de segurança ou terceiros ou não – é inconstitucional e pode fazer com que o chefe do Executivo fluminense responda pessoalmente pelas mortes que ocorrerem. É o que afirmam magistrados que compareceram ao lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2019, ocorrido nesta quarta-feira (17/4).
Em sua campanha ao governo do Rio, Witzel prometeu que iria ordenar que policiais “abatessem” quem estivesse portando fuzil. Para o ex-juiz, nessa situação, o agente de segurança estaria agindo em legítima defesa. No fim de março, o governador afirmou ao jornal O Globo que atiradores de elite – os chamados snipers – já estão sendo usados no combate a traficantes.
"Os snipers são usados de forma absolutamente sigilosa. Eles já estão sendo usados, só não há divulgação. O protocolo é claro: se alguém está com fuzil, tem que ser neutralizado de forma letal", declarou Witzel. Laudos apontam que disparos que atingiram três – matando dois - moradores de Manguinhos, na zona norte do Rio, foram feitos de cima – possivelmente por snipers no alto da torre da Cidade da Polícia, que fica nos arredores. A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio pediu que o Ministério Público investigue o uso de snipers em operações policiais.
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, afirma que a ordem para que policiais "abatam" que estiver portando fuzil "não é o procedimento correto de um homem público". "Ninguém está autorizado a matar ninguém", destaca.
Todo excesso deve ser punido, declara o desembargador aposentado do TJ-RJ Adilson Macabu, que já foi convocado para o Superior Tribunal de Justiça e atualmente é advogado. Segundo ele, quando ficar caracterizado que o excesso extrapolou os limites do Estado Democrático de Direito, ele tem que ser apurado, dando oportunidade de defesa ao acusado, e poderá gerar conseqüências jurídicas.
Se não houver enfrentamento ou risco para o policial, a ordem para que ele atire para matar é "manifestamente inconstitucional", pois não existe pena de morte no Brasil, ressalta o desembargador do TJ-RJ Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho.
"Estamos em um Estado Democrático de Direito. O Estado e a polícia têm compromisso com a legalidade – ao contrário do bandido, que não tem compromisso com nada. Então, o compromisso das forças de segurança é com a população, com a proteção do cidadão. Se for necessário o enfrentamento, primeiro devem se preocupar em preservar a sociedade. Existe hoje um sentimento compreensível de muita indignação com a violência, e o cidadão leigo em Direito quer a lei de talião, pagar na mesma moeda. Admitir isso é admitir o estado de barbárie. É tudo que nós, que estamos no Judiciário, não podemos aceitar. O uso da violência pelo Estado é autorizado em situações de enfrentamento e quando há um risco real para o cidadão ou para o policial. Não é um salvo conduto para atirar e para matar", opina Rinaldi.
Se a ordem para "abater" quem estiver portando fuzil é manifestamente ilegal, o policial que a cumprir mesmo assim também deve ser responsabilizado, avalia o também desembargador do TJ-RJ César Felipe Cury. Ele aponta que, como as posições do governador servem de orientação para a sociedade, "é extremamente perigoso que se autorize execuções sumárias em situações em que não estejam previstas como excludentes de ilicitude no Código Penal".
Além disso, Cury argumenta que a política de enfrentamento não é o melhor caminho para se combater a criminalidade. A seu ver, é mais eficaz investir em medidas assistenciais, sociais e educacionais. Combinado a isso, a União deve fiscalizar com mais rigor a entrada de armas e drogas no país.
Fonte: Consultório Jurídico (www.conjur.com.br)

Em busca de acordos

5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista será realizada de 27 a 31 de maio
Promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho de todo o Brasil, a edição de 2019 da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista terá o slogan “Menos Conflitos. Mais Soluções: com a conciliação o saldo é sempre positivo”. Esta é a quinta edição do evento, que será realizado entre 27 e 31 de maio.
A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista tem o objetivo de proporcionar, por meio de solução amigável, maior celeridade ao encerramento de conflitos trabalhistas. Durante o evento, a Justiça do Trabalho soma esforços para ampliar o número de audiências entre empregadores e empregados, buscando alcançar o maior número possível de acordos.
O Coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação da Justiça do Trabalho e vice-presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, destaca as vantagens da conciliação. “A Justiça do Trabalho sempre teve em sua essência, desde a CLT de 1943, essa natureza mediadora. A solução amigável dos conflitos trabalhistas é a forma mais rápida, vantajosa e moderna para a solução dos litígios”, acredita.
- Conflitos + Soluções
A temática da campanha deste ano conta com numerais e símbolos de operações matemáticas que visam mostrar, de forma objetiva, os resultados positivos que a Semana da Conciliação Trabalhista tem alcançado desde 2015.
Somente nas quatro primeiras edições, foram contabilizados mais de 700 mil atendimentos, cerca de 102 mil acordos consolidados e uma movimentação de recursos superior a R$ 2 bilhões. Assim, como o próprio slogan destaca, “com a conciliação o saldo é sempre positivo”.
Para participar, os interessados devem entrar em contato com o TRT de origem.
Texto: Assessoria de Comunicação do TST.
Fonte: www.tst.jus.br.

Direito e Cidadania

Partido questiona decreto que ampliou requisitos para posse de arma de fogo
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6119 contra dispositivos da Lei 10.826/2003 e do Decreto 9.685/2019, para que se estabeleça a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade.
A lei estabelece que, além de declarar a efetiva necessidade, é preciso atender os seguintes requisitos para adquirir arma de fogo: certidões negativas de antecedentes criminais; não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal; ocupação lícita e residência certa; e capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma. Já o decreto permite a posse de arma para residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência, consideradas aquelas localizadas em unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes em 2016, conforme os dados do Atlas da Violência 2018.
Para a legenda, a interpretação segundo a qual a posse de armas pode ser generalizada, pela circunstância de o Brasil, em todo o território nacional, apresentar graves índices de violência, é “gravemente incoerente”, pois, conforme dados científicos, “generalizar a posse de armas de fogo aumenta a violência, não o contrário”.
A sigla alega que não há um único estado nem capital brasileira em que, em 2016, a taxa de homicídios tenha sido inferior à de dez homicídios por cem mil habitantes. “O parâmetro adotado pelo decreto produz a generalização da posse de armas de fogo em todo o território nacional, e desonera os particulares de apresentarem razões profissionais ou pessoais que comprovem a sua necessidade de possuir arma de fogo”, aponta.
De acordo com o PSB, as pesquisas realizadas no país, inclusive o Atlas da Violência 2018, são “unânimes em apontar que grande parte dos homicídios praticados no Brasil se dão por meio do emprego de arma de fogo” e ressaltam que a ampliação do acesso às armas de fogo resulta em aumento da violência e, sobretudo, da letalidade associada à criminalidade urbana.
Pedidos
O partido requer medida liminar para suspender a aplicação do artigo 12, parágrafo 7º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004, incluído pelo Decreto 9.685/2019. No mérito, pede que se confira interpretação conforme à Constituição ao requisito da “efetiva necessidade”, presente no artigo 4º, caput, da Lei 10.826/2003, para estabelecer a interpretação segundo a qual a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem, por razões profissionais ou pessoais, possuir efetiva necessidade. Por arrastamento, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 12, parágrafo 7º, inciso VI, do Decreto 5.123/2004.
A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin, que acionou o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 9.869/1999, o qual determina que a medida cautelar em ADI será concedida por maioria absoluta dos membros do Tribunal (seis membros). Solicitou, ainda, informações à Presidência da República no prazo de cinco dias, e após à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
Texto: Assessoria de Comunicação do STF.
Fonte: www.stf.jus.br