sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Mossoró

Família de taxista desaparecido terá ajuda da OAB/Mossoró

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Mossoró, irá auxiliar a família do taxista Sanderlei Ferreira de Souza, que está desaparecido desde o dia 26 de março deste ano. Dois dos familiares dele estiveram reunidos hoje (14) com o presidente em exercício da OAB/Mossoró, Jonas Segundo. Além das orientações jurídicas, a Ordem irá atuar no sentido de dar celeridade às investigações do caso. A família diz que procurou a OAB após tentar diversos outros caminhos, sem sucesso.

Estiveram na OAB/Mossoró a autônoma Edvaneide Gomes de Souza Paiva, 52, que é tia de Sanderlei, e o marido dela, o técnico em enfermagem Alexandro Dutra Paiva, 45. Os dois têm auxiliado os pais do taxista. Eles contam que já procuraram outros órgãos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na tentativa de conseguir localizar Sanderlei, mas não obtiveram sucesso. A família também procurou veículos locais e até nacionais de comunicação, visando dar visibilidade ao ocorrido.

O presidente em exercício da OAB/Mossoró, Jonas Segundo, orientou a família a procurar novamente a Defensoria Pública Estadual para solicitar que seja declarada a ausência do taxista. A medida terá efeitos no âmbito processual, permitindo que algum parente assuma processos em que o taxista é parte. Além disto, a OAB entrará em contato com a Polícia Civil para inteirar-se das investigações. O desaparecimento de Sanderlei foi registrado na I Delegacia de Polícia Civil, em 27 de março deste ano.

A família reclama que não tem recebido a atenção devida dos órgãos competentes e teme que o passar do tempo reduza as possibilidades do taxista ser encontrado ainda com vida. Alexandro Dutra, que é casado com a tia de Sanderlei, revela que as esperanças de encontrá-lo ainda vivo têm diminuído. “Mesmo assim, a família continuará lutando”, diz. O presidente em exercício da OAB/Mossoró garantiu que todos meios disponíveis serão empregados para que a família encontre o taxista.

Texto: Andrey Ricardo (assessor de imprensa da Subseção da OAB de Mossoró)
Fonte: OAB Mossoró

Férias dos advogados

OAB vai ao CNJ para garantir suspensão de prazos

Brasília – A OAB Nacional acionou o CNJ para garantir a suspensão de prazos. A Ordem apresentou questão de ordem com pedido liminar no Conselho para suspender a eficácia de recomendação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça para que todos os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A OAB argumenta que cada tribunal tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será prejudicada, pois os tribunais funcionarão para o público.

O pedido veio após o Ministério Público do DF questionar decisão do Tribunal de Justiça de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro de 2015. A Ordem considera a expedição da recomendação prematura, pois o caso ainda não foi analisado pelo plenário do CNJ.

“Enquanto não instruído e apreciado pelo Plenário, a discussão sobre a autonomia administrativa dos Tribunais em estabelecer a suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento em determinado período –sem prejuízo do acesso à jurisdição porque o Tribunal e respectivas secretarias funcionarão normalmente-- mostra-se inapropriada a expedição de ato unilateral”, argumenta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, no documento encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.

No ofício, a Ordem afirma ainda que não compete à Corregedoria Nacional de Justiça disciplinar o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos dos Tribunais locais, “até porque já decidiu o Plenário do CNJ pela impossibilidade de qualquer ingerência na matéria, sob pena de usurpação indevida de sua competência constitucional e interferência indesejada na autonomia administrativa e no autogoverno dos Tribunais”.

Argumentando que não haverá paralisação do Poder Judiciário, a Ordem lembra no documento que “não haverá restrição, redução ou qualquer forma de diminuição da prestação jurisdicional, uma vez que os Tribunais estarão abertos ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, inclusive em relação às medidas consideradas urgentes”.

A Ordem conclui afirmando que a recomendação da Corregedoria instaura ambiente de insegurança nos tribunais e amesquinha a autonomia administrativa das cortes.

Fonte: www.oab.org.br