OAB vai ao CNJ para garantir suspensão de prazos
Brasília – A OAB Nacional acionou o CNJ para garantir a suspensão de prazos.
A Ordem apresentou questão de ordem com pedido liminar no Conselho para
suspender a eficácia de recomendação feita pela Corregedoria Nacional de Justiça
para que todos os tribunais observem resolução quanto à suspensão de expediente
forense, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A OAB argumenta que cada tribunal
tem autonomia de funcionamento e que a prestação jurisdicional não será
prejudicada, pois os tribunais funcionarão para o público.
O pedido veio após o Ministério Público do DF questionar decisão do Tribunal
de Justiça de suspender prazos e audiências entre 7 e 19 de janeiro de 2015. A
Ordem considera a expedição da recomendação prematura, pois o caso ainda não foi
analisado pelo plenário do CNJ.
“Enquanto não instruído e apreciado pelo Plenário, a discussão sobre a
autonomia administrativa dos Tribunais em estabelecer a suspensão de prazos e
audiências/sessões de julgamento em determinado período –sem prejuízo do acesso
à jurisdição porque o Tribunal e respectivas secretarias funcionarão
normalmente-- mostra-se inapropriada a expedição de ato unilateral”, argumenta o
presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, no documento
encaminhado ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.
No ofício, a Ordem afirma ainda que não compete à Corregedoria Nacional de
Justiça disciplinar o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos
dos Tribunais locais, “até porque já decidiu o Plenário do CNJ pela
impossibilidade de qualquer ingerência na matéria, sob pena de usurpação
indevida de sua competência constitucional e interferência indesejada na
autonomia administrativa e no autogoverno dos Tribunais”.
Argumentando que não haverá paralisação do Poder Judiciário, a Ordem lembra
no documento que “não haverá restrição, redução ou qualquer forma de diminuição
da prestação jurisdicional, uma vez que os Tribunais estarão abertos ao
jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, inclusive em
relação às medidas consideradas urgentes”.
A Ordem conclui afirmando que a recomendação da Corregedoria instaura
ambiente de insegurança nos tribunais e amesquinha a autonomia administrativa
das cortes.
Fonte: www.oab.org.br
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