domingo, 4 de maio de 2014

Direito e Cidadania

Estado deverá construir cadeia pública em Campo Grande
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte deve garantir recursos para a construção de cadeia pública que atenda a demanda da Comarca de Campo Grande. Da primeira Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser confeccionada após o trânsito em julgado da sentença, deverá constar dotação orçamentária específica para a edificação do novo equipamento. A decisão é do juiz Airton Pinheiro e prevê ainda que o seu descumprimento resultará em pagamento de multas que podem chegar a R$ 1 milhão.
O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Rio Grande do Norte diante da falta de cadeia no município de Campo Grande. Para o MP, o quadro viola direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal e pelas regras estabelecidas na Lei de Execução Penal. Sem cadeia pública no município, os presos ficam impossibilitados de receber assistência da família, por estarem custodiados em comarcas distantes. O promotor daquela comarca requereu a construção do estabelecimento prisional em seis meses.
Em sua defesa, o Estado alegou não possuir recursos suficientes à implementação da medida. Afirmou, ainda, que o pedido configura direito social sujeito à reserva orçamentária, que fere os princípios da separação de poderes e da razoabilidade.
Judiciário pode agir ao constatar omissão
Para o magistrado Airton Pinheiro, a maior questão jurídica a ser ultrapassada no processo diz respeito à possibilidade de impor ao Poder Executivo, pela via jurisdicional, a obrigação de executar determinada obra ou política pública, compatibilizando tal possibilidade com a tripartição dos Poderes.
O juiz considera que a mencionada independência dos Poderes não é absoluta, “havendo, no sistema de freios e contrapesos, complementação harmônica de suas funções”. Após citar farta jurisprudência, o magistrado afirmou que cabe ao Estado-juiz “imiscuir-se na esfera originalmente reservada ao Poder Executivo quando em se tratando de omissão inconstitucional do Estado-administrador”.
A sentença concorda com a tese do MP, ao perceber a gravidade da situação concreta apontada, bem como a violação da dignidade da pessoa humana. “Não há, pois, como acatar a defesa do réu diante, ademais, da notória situação de precariedade e insuficiência do sistema carcerário do Rio Grande do Norte, a se prolongar e agravar ao longo dos anos e da reiterada omissão do Poder Executivo”, completou.
O Estado deve incluir dotação orçamentária específica na primeira Lei Orçamentária Anual a ser confeccionada após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de R$ 500 mil. Deve, ainda, executar a obra, também sob pena de multa única no valor de R$ 500 mil.
Fonte: Tribunal de Justiça do RN (www.tjrn.jus.br)