sábado, 10 de janeiro de 2015

Direito e Cidadania

Perfil falso na internet poderá ser tipificado como crime

Para quem gosta de se esconder na rede mundial de computadores atrás de codinomes e pseudônimos, muitas vezes causando estragos à vida e a imagem de terceiros, ou mesmo cometendo outras ilicitudes diversas daquelas tidas como crimes contra a honra, a legislação brasileira poderá ficar ainda mais rigorosa.

Se depender do deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB), os falsos perfis nas muitas redes sociais da internet podrão estar com os dias contados. Para combater essa prática, o parlamentar apresentou na Câmara Federal o Projeto de  Lei nº 7.758/2014, que tipifica penalmente como crime o uso de falsa identidade através da rede mundial de computadores. 

Pela proposta de Nelson, a nova redação do crime de falsa identidade (Código Penal, Decreto-Lei nº 2848/1940) será de atribuir-se ou a outra pessoa falsa identidade, inclusive por meio da rede mundial de computadores ou qualquer outro meio eletrônico, com o objetivo de prejudicar, intimidar, ameaçar, obter vantagem ou causar dano a outrem, em proveito próprio ou alheio.

O Projeto de Lei não altera a pena atualmente prevista para o crime no Código Penal, que continua sendo o de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A Lei de Crimes Cibernéticos (Lei Federal nº 12.737/2012), aprovada no ano passado e que ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica como delito a invasão de computadores para obter vantagem ilícita, a falsificação de cartões de crédito e a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

A postagem tem informações do Blog do Aldo Araújo (www.blogdoaldoaraujo.blogspot.com.br)