Poder Judiciário continua em recesso
No dia 20 de dezembro de 2022, o Poder Judiciário entrou em recesso, e desde então vem funcionando em regime de plantões.
O recesso do Poder Judiciário seguirá até o dia 6 de janeiro de 2023, e as atividades somente serão retomadas a partir do dia 9 de janeiro do ano que se inicia.
No Rio Grande do Norte, o Poder Judiciário estadual, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral estão sem expediente.
Apenas medidas de urgência e emergência são atendidas nos plantões judiciários.
TCE também entrou em recesso
Seguindo a linha do Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN também entrou em recesso no dia 20 de dezembro de 2022, e assim seguirá até o dia 6 de janeiro de 2023, somente retomando as suas atividades no dia 9 de janeiro de 2023.
No entanto, o protocolo do Tribunal de Contas do Estado funciona para atendimentos de urgência e emergência.
Prazos processuais continuarão suspensos
A retomada das atividades do Poder Judiciário no dia 9 de janeiro de 2023 não significará a retomada da contagem dos prazos processuais.
De 20 de dezembro de um ano a 20 de janeiro do ano seguinte, todos os prazos processuais são suspensos.
Nesse recesso, os prazos processuais somente voltarão a fluir a partir de 23 de janeiro de 2023, pois o dia 20 de janeiro será uma sexta-feira.
Até pouco tempo, apenas os prazos dos processos cíveis e trabalhistas, e aqueles eleitorais de natureza cível, obedeciam a essa regra de suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Assim ocorria porque havia expressa disposição no Código de Processo Civil, aplicável aos processos cíveis de natureza eleitoral, e na Consolidação das Leis do Trabalho.
No entanto, recentemente o Código de Processo Penal também foi alterado nessa parte, e expressamente passou a suspender os prazos processuais nesse período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Assim foi possível porque a Lei Federal nº 14.365, de 2 de junho de 2022, que acrescentou ao Código de Processo Penal o artigo 798-A.
Agora, em todas as esferas do Poder Judiciário, os prazos processuais ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, havendo exceções bem pontuais.
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