Município reformulou a sua Lei Orgânica
A Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Depois dela, os Estados e o Distrito Federal aprovaram as suas Constituições e os Municípios aprovaram as suas Leis Orgânicas.
Desde que foi promulgada, a Constituição da República já recebeu dezenas de emendas, e do seu texto original já não se tem parcela significativa em vigor.
Os Estados também impuseram várias emendas às suas respectivas Constituições.
Nos Municípios, as emendas são mais raras, e por isso muitas Leis Orgânicas Municipais já destoam bastante de normas e princípios da Constituição Federal e da respectiva Constituição Estadual. Pelo princípio da simetria, deve haver um alinhamento vertical entre a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município.
Certamente para moldar a sua legislação ao Texto Constitucional Maior, bastante emendado, foi que o Município de Olho D´água do Borges, no Médio Oeste do Rio Grande do Norte, realizou uma profunda alteração na sua Lei Orgânica.
Em 17 de dezembro de 2018 a Câmara Municipal de Olho D´água do Borges promulgou a Emenda nº 01/2018, que trouxe uma profunda alteração no texto da Lei Orgânica Municipal.
A medida é necessária, pois as disposições da Lei Orgânica Municipal devem guardar alinhamento às normas da Constituição do Estado e da Constituição da República.
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