OAB/RN atua e ação contra advogado que emitiu parecer é julgada improcedente
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte comemora mais uma vitória da Advocacia com a sentença, no início deste mês de setembro, da Justiça Federal em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Processo nº 0000485-75.2013.4.05.8404). Na decisão, o juiz federal Kepler Gomes Ribeiro julgou improcedente denúncia contra o advogado Francisco Vandilson de Oliveira, assessor jurídico do município de Rafael Fernandes/RN, baseada na emissão de parecer jurídico em processo de licitação. Conforme o magistrado, emitir parecer jurídico não gera vinculação da autoridade administrativa, tendo natureza meramente opinativa.
Em 2014, a OAB/RN já havia impetrado Habeas Corpus, na 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região, com o objetivo de trancar a ação que tramitava
perante a 12ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sediada em Pau dos
Ferros/RN.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem entendimento de que o que se discute
nesses casos é a liberdade constitucional do exercício profissional, pois não há
como responsabilizar um advogado por emitir parecer técnico favorável a
determinado contrato e sua execução implique em algum tipo de falha. Para haver
responsabilização, é preciso provar que o profissional agiu para que houvesse
lesão, o que no caso do advogado Francisco Vandilson de Oliveira não ficou
provado.
Para o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a decisão foi mais uma importante
vitória da classe jurídica, uma vez que os advogados vêm sendo investigados e
processados por emitir pareceres em processos administrativos em afronta ao
artigo 133 da Constituição Federal. “O advogado é inviolável no exercício da
profissão, não podendo ser processado por haver proferido parecer jurídico. A
atuação da OAB/RN foi fundamental para a consecução dessa vitória para a
classe”, afirmou Sérgio Freire.
Texto: Anne Danielle Medeiros (da Assessoria de Imprensa da OAB/RN)
Fonte: www.oab-rn.org.br
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