OAB apoia movimento contra a criminalização da advocacia pública no RN
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
afirmou nesta segunda-feira (05), que considera “um retrocesso perigoso e
desconectado dos avanços sociais tentar criminalizar aqueles que são
responsáveis pela defesa dos réus”.
A manifestação de Marcus Vinicius refere-se a instauração de Inquérito Civil
para investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior,
João Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, responsáveis pela defesa
da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nas investigações da
Operação Dama de Espadas.
“Não se pode confundir jamais o papel das partes. O advogado é o responsável
pela defesa dos réus. Trata-se de uma garantia constitucional, que não pode ser
extrapolada, sob pena de grave ameaça ao Estado Democrático de Direito”, afirmou
o presidente.
A referida operação investiga suposto esquema de desvio de recursos públicos
por intermédio de irregularidades na folha de pagamento da Assembleia
Legislativa, entre 2006 e 2011.
A manifestação de Marcus Vinicius soma-se à nota divulgada pela seccional
potiguar, emitida na sexta-feira.
Confira a nota na íntegra:
Nota em defesa da Advocacia Pública
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, ratifica
seu entendimento de que não há espaço na ordem jurídica para limitações ao
exercício da advocacia, salvo nas hipóteses expressamente previstas na
legislação pertinente.
Em face disso, a OAB-RN repudia a instauração de Inquérito Civil para
investigação dos advogados públicos Francisco Wilke Rebouças Chagas Júnior, João
Carlos Gomes Coque e Washington Alves de Fontes, unicamente por defenderem a
Assembleia Legislativa do Estado nas investigações da Operação Dama de
Espadas.
O simples deslocamento da competência - que em nada prejudica as
investigações, antes pelo contrário, na medida em que evita futuras alegações de
nulidade - determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em
decisão fundamentada do desembargador Cornélio Alves e que poderá ser objeto do
recurso cabível, não deve servir de pano de fundo para a instauração de
procedimentos que têm, claramente, o objetivo de retaliar a atuação e o livre
exercício da advocacia, expressamente garantidos pela Constituição Federal e
pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.
Por fim, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Norte
ressalta o capítulo II da lei 8.906/94, que trata dos Direitos do Advogado, no
seu artigo 6º, que dispõe claramente: “Não há hierarquia nem subordinação entre
advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se
com consideração e respeito recíprocos”.
Natal, 02 de outubro de 2015.
Sérgio Eduardo da Costa Freire
Presidente da OAB-RNFonte: www.oab.org.br
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