sábado, 28 de setembro de 2013

Opinião

Os ianques mandam no mundo?

Os Estados Unidos da América (EUA), que mataram e aleijaram milhões com bombas atômicas em Iroshima e Nagasaki, no Japão, quando já havia cessado a Segunda Guerra Mundial, têm armas químicas, mantêm programas nucleares de natureza militar e vivem de vender armas de fogo para o mundo todo, a quem lhe é conveniente.

Os EUA apoiaram Saddam Hussein quando o Iraque brigava com o Irã, inclusive num genocídio cometido por Saddam Hussein contra minorias étnicas inimigas de Saddam.

Os EUA ainda apóiam o governo militar e ditatorial do Egito, inclusive lhe mandando graciosa ajuda financeira, governo este que já matou milhares de pessoas.

Apoiavam o ditador cubano Fulgêncio Batista, que foi deposto pela Revolução Socialista de Fidel Castro e Che Guevara, e por isso têm tanta "raiva" de Fidel e do povo cubano, que em sua maioria continua apoiando o governo da Revolução Socialista.

Na Síria, os EUA apóiam os "rebeldes", que matam civis tanto quanto as tropas oficiais do governo.

A democracia dos EUA parece ser a mais correta do mundo, pois lhes dá o direito de espionarem todos, em todos os cantos do planeta.

Mas, com a mania de serem os donos da verdade, o xerife do mundo, os ianques insistem em querer invadirem a Síria. De certo, farão como fizeram com outras nações invadidas: saquearão suas riquezas e implantarão por lá um governo do seu agrado. E, de quebra, ainda venderão muitas armas, mantendo assim a indústria bélica estadunidense.

A propósito, americanos somos todos nós!

Alcimar Antônio de Souza

Direito e Cidadania

Regras do programa Mais Médicos são plenamente legais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção afirmou que os requisitos para participação instituídos na regulamentação são válidos.

“A medida provisória busca compatibilizar a reestruturação interna do sistema de saúde com o compromisso firmado no cenário internacional com base em princípios éticos”, esclareceu o ministro Herman Benjamin.

“Se por um lado é induvidosa a necessidade de urgente avanço rumo ao incremento das condições oferecidas pelo sistema de saúde pública no Brasil, por outro não é menos certo que essa caminhada não pode vir em prejuízo de países vizinhos cujas agruras muitas vezes são superiores às vivenciadas em território nacional”, acrescentou o relator.

“Política pública que se desenvolvesse com esse viés predatório,data venia, não encontraria amparo nem mesmo no ordenamento constitucional interno, tendo em vista a República Federativa do Brasil constituir-se em um Estado Democrático de Direito que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III); como objetivo construir uma sociedade justa e solidária (artigo 3º, inciso I) e como princípio regente de suas relações internacionais a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (artigo 4º, inciso IX)”, completou.

Média mundial

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Brasil firmou compromissos no âmbito da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativos ao recrutamento de médicos. O acordo visa evitar situação ocorrida com o Canadá, que desfalcou países africanos ao implementar programa similar, há alguns anos.

No caso analisado, o médico é brasileiro formado no Paraguai. O país tem média de 1,1 médico por mil habitantes. O Mais Médicos exige que o país de origem do profissional tenha índice superior à média mundial estabelecida pela OMS: 1,8 médico por mil habitantes.

O candidato sustentava ser residente no Brasil, tornando a estatística irrelevante em seu caso. Para ele, não haveria prejuízo à nação vizinha, já que não trabalhava naquele país.

O ministro Benjamin, no entanto, apontou que não foi trazida qualquer prova concreta desse fato, tendo o médico apenas juntado conta de água em nome de sua mãe. O relator considerou o documento insuficiente para presumir sua residência, já que o diploma paraguaio foi emitido em fevereiro de 2013.

No caso específico do candidato, haveria ainda dúvidas quanto à validade de seu registro no Paraguai. Como ele também não teve o diploma revalidado no Brasil, não preenchia esses outros dois requisitos para a participação no programa.

Fonte: www.stj.jus.br

Solenidade

Prefeito Arthur Targino participa de inauguração da nova sede do SINE/RN em Natal




O prefeito Arthur Targino participou na manhã desta sexta-feira da inauguração da nova sede do SINE/RN (Sistema Nacional de Emprego). A nova sede do órgão fica na Central do Trabalhador,Rua Adolfo Gordo, s/n, no bairro Cidade da Esperança na Central do Trabalhador.

A inauguração da nova sede do SINE/RN, órgão vinculado a Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social do RN, contou com a presença da Governadora Rosalba Ciarlini, da Secretária da SETHAS, Shirley Targino; do subsecretário do Trabalho do SINE-RN, Edilberto Almeida, além de outras autoridades.




O SINE oferece ao público uma equipe qualificada e auditória exclusiva para os diálogos entre o empregador e os cidadãos que buscam oportunidade de emprego no mercado potiguar. O órgão é responsável pelo cadastramento, encaminhamento, intermediação de mão de obra e oferece orientações do Seguro-Desemprego ao cidadão.
 
 “A SETHAS está e permanecerá colaborando com ações que permitam o progresso do Rio Grande do Norte. Vamos trabalhar para dar a população norteriograndense um bom atendimento e uma boa assistência dentro dos órgãos do Estado”, declarou a Secretária do Trabalho e da Assistência Social, Shirley Targino.

Fonte: www.prefeiturademessiastargino.blogspot.com.br

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Do Blog do Xerife

Ministério Público Federal nega acordo com BBOM
Os bens da BBOM continuam bloqueados. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) foi surpreendido com a divulgação, na Internet, de notícias inverídicas por parte da empresa sobre um possível acordo. Diante das falácias publicadas, os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho informam que não há qualquer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado e o dinheiro continua bloqueado.
“O MPF tem o compromisso com a lealdade e a transparência, e esse tipo de atitude por parte da empresa é inaceitável. O fato será comunicado em juízo para que seja aplicada a penalidade cabível por propaganda enganosa. Não aprovamos esse comportamento da BBOM em plantar notícias falsas na Internet no intuito de induzir a erro os consumidores com informações falaciosas”, afirma Mariane Guimarães.
De acordo com a Lei 8.137/90, artigo 7º, inciso VII, constitui crime contra a relação de consumo induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária. A pena prevista é de detenção (dois a cinco anos), ou multa.
A BBOM realmente apresentou uma sugestão para que a empresa voltasse às atividades, porém, preliminarmente, o MPF constatou que faltam diversas informações solicitadas, tais como a relação completa dos investidores com os respectivos valores investidos. Diante disso, não foi agendada ainda uma audiência de conciliação e nem mesmo apresentado um TAC.
“Ademais, entendemos que qualquer tratativa de acordo só seria possível com a devolução de toda a quantia investida aos consumidores e a adequação da empresa às regras da Associação Brasileira de Empresas de Venda Direta, da qual a BBOM não é filiada”, explica.
Fonte: www.robsonpiresxerife.com

Homenagem

Deputado proporá na ALERN que médico patuense seja homenageado

Prestes a completar quarenta anos de exercício da medicina, o médico Ednardo Benigno de Moura deverá ser homenageado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. A proposição partirá do deputado Gilson Moura.

A homenagem deverá acontecer em sessão legislativa especial, em que serão homenageadas diversas pessoas ilustres do Rio Grande do Norte. O evento será realizado em data próxima.


Foto: Ednardo e a prefeita Evilásia Gildênia (Olhar Crítico)

Ednardo foi prefeito do Município de Patu em dois mandatos, e atualmente é o secretário municipal de Saúde, na gestão da esposa Evilásia Gildênia de Oliveira.

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Ednardo Moura já ocupou o cargo de diretor médico.

Membro de numerosa família de Patu, o médico é a principal liderança política do seu grupo.

Graduado em medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - URFN, Ednardo Moura tem toda uma vida voltada ao atendimento do povo mais humilde, principalmente o povo patuense.

E esses atendimentos não se restringem às unidades de saúde onde Ednardo possa estar trabalhando. Seja qual for o dia ou a hora, ele consulta pacientes até mesmo em sua residência, na Fazenda Boa Vista, quando ali é procurado por pessoas da comunidade.

Além de Patu, o médico tem uma imensa folha de serviços prestados a diversos outros Municípios do sertão do Rio Grande do Norte e do sertão da Paraíba.

Patu

Professor-poeta lançará seu quarto livro de poesias

Nesta sexta-feira, 27 de setembro, a partir das 19 horas, o professor e poeta José Bezerra de Assis lançará em Patu o seu quarto livro de poesia (de rico conteúdo, diga-se de passagem).

"Tabuleiro de Rimas" é o título da nova obra do poeta Zé Bezerra, como é carinhosamente chamado o escritor.




Trata-se de mais uma obra de literatura popular nordestina de autoria de Zé Bezerra, que é professor da rede pública (já aposentado) e escritor.

O evento acontecerá na sede da Associação Atlética Banco do Brasil - AABB, que está localizada às margens da Rodovia 078, na entrada de Patu.

O lançamento do quarto livro de Zé Bezerra contará com a participação ilustre dos repentistas-violeiros Edmilson Ferreira e Antônio Lisboa.

E foi no Blog Sertão Caboclo na Rima e no Repente, mantido na internet pelo poeta Zé Bezerra, que o próprio fez o convite a todos para o lançamento do seu quarto livro. O Messiense reproduz o texto:

Quem produz "Sertão Caboclo"
Alegra-se ao convidar
Você que mora em Patu
Ou fora, em outro lugar
Para assistir a um evento
De cultura popular.

Convido você de Almino
De Rafael e Messias
Olho D` água, Caraubas
Umarizal e João Dias
Pra o lançamento do meu
Quarto livro de poesias.

Você de Antônio Martins
E Catolé, outro Estado
De Frutuoso e Lucrécia
Pra vir também é chamado
E quem em Martins reside
Também está convidado.

Dia vinte e sete deste
Será a festividade
É TABULEIRO DE RIMAS
Livro que traz novidade
Local, a AABB
Aqui de nossa cidade.

Na animação teremos
Uma dupla de primeira
Poetas: Antônio Lisboa
E Edmilson Ferreira
Que virão diretamente
Da Veneza Brasileira.

Apologista internauta
Ser convidado merece
Sua importante presença
Ao evento enobrece
Para a gente é incentivo
Bem significativo
E nossa cultura agradece

domingo, 22 de setembro de 2013

Patu

Município festejará 123 anos de emancipação política


http://www.patu.rn.gov.br/wp-content/uploads/2012/09/DSCF62122.jpg


No próximo dia 25 de setembro (quarta-feira), o Município de Patu estará completando 123 anos de emancipação política e administrativa.

Nesse dia será feriado municipal e todos os órgãos públicos estarão sem expediente, exceto o Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura.

Aguarda-se o anúncio da programação festiva por parte da Prefeitura, que nos últimos anos tem realizado solenidades e desfile cívico, além da apresentação da Banda de Música Luiz de França, que é um marco na cultura de Patu.

Mais de um século de história é motivo de orgulho para os patuenses, que desfrutam da beleza de majestosa serra ao fundo da cidade, serra esta que tem, além do Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis, muitas outras atrações turísticas.

Foto: Banda Luiz de França, em solenidade de 2012.

sábado, 21 de setembro de 2013

Direito e Cidadania

Viúva pode reclamar danos morais por cobrança de dívida inexistente em nome do falecido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do falecido, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a morte.

Com a decisão, a empresa American Express Tempo e Cia. terá de pagar indenização por danos morais a uma viúva cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos após seu falecimento. Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma proveu parcialmente o recurso da viúva e do espólio do falecido contra a empresa.

O recurso discutia a legitimidade da viúva e do espólio para o pedido de indenização por danos morais, bem como a legitimidade da viúva para o pedido de declaração de inexistência do contrato de cartão de crédito.

A Turma concluiu que o espólio não pode sofrer dano moral por constituir apenas um conjunto de bens e direitos, representado pelo inventariante para questões relativas ao patrimônio do falecido. Para os ministros, no entanto, a viúva detém legitimidade para reclamar a indenização pelos prejuízos decorrentes da ofensa à imagem (direito de personalidade) do falecido marido.

A ação

Em 2006, a viúva e o espólio tomaram conhecimento da cobrança extrajudicial feita pela empresa, de um débito em nome do falecido no valor de mais de R$ 15 mil. O problema é que o contrato foi feito após a morte do cidadão, ocorrida em 2004. Mesmo assim, o nome do morto foi parar nos cadastros de maus pagadores. A viúva e o espólio ajuizaram ação pedindo a declaração de inexistência do contrato e indenização de cunho moral.

A sentença considerou a viúva sem legitimidade para a pretensão declaratória, sob o fundamento de que não há menção ao seu nome na falsa contratação. Também reconheceu a ilegitimidade do espólio quanto à pretensão indenizatória. Mas atendeu o pedido do espólio para declarar inexistente o contrato, e também o pleito indenizatório da viúva, condenando a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.700,00, com juros e correção monetária.

No julgamento das apelações, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da viúva e do espólio e deu parcial provimento ao da empresa, para afastar a condenação por danos morais. Para o tribunal, a viúva não sofreu cobrança vexatória.

A viúva e o espólio recorreram ao STJ sustentando legitimidade ativa de ambos para a ação indenizatória e pedindo a reparação pelos prejuízos extrapatrimoniais.

Crime frequente

Em seu voto, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino comentou que já é corriqueira a ação de pessoas inescrupulosas especializadas na contratação de cartões de crédito com o CPF de pessoas falecidas.

Como a administradora do cartão de crédito, normalmente, celebra seus contratos via telefone ou internet, sem exigir a presença física do consumidor, ela só toma conhecimento da fraude quando deflagra os procedimentos para cobrar as faturas não pagas.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que o apontamento indevido do nome de consumidores em órgãos de proteção ao crédito produz danos morais, gerando obrigação de indenizar por quem procede à inscrição. Porém, ele observou que a peculiaridade no caso era a celebração do contrato de cartão de crédito após o óbito do usuário.

Eficácia post mortem

De acordo com Paulo de Tarso Sanseverino, os direitos de personalidade se encerram com a morte da pessoa natural, como fixado no artigo 6º do Código Civil, mas na doutrina jurídica restam dúvidas sobre a possibilidade de alguma eficácia post mortem de tais direitos.

Depois de enumerar as posições doutrinárias a respeito, o ministro afirmou que na legislação brasileira, a exemplo do direito português, “há previsão legal expressa de proteção post mortem desses direitos em alguns casos específicos”.

Ele citou os artigos 12 e 20 do Código Civil, que tratam de direitos de personalidade e cujos parágrafos únicos preveem a legitimidade ativa do cônjuge sobrevivente ou de parentes. Nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Conselho da Justiça Federal, foi aprovado o entendimento de que essa legitimação se estende ao companheiro.

Imagem e memória

“O espólio não pode sofrer dano moral”, disse o ministro, “mas o cônjuge e os herdeiros da pessoa falecida podem postular uma reparação pelos prejuízos causados, após a sua morte, por um ato ilícito que atinge sua imagem e memória.” Com isso, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença em relação aos danos morais.

Quanto à legitimidade da viúva para pedir a declaração de inexistência da dívida, Sanseverino afirmou que o contrato do cartão de crédito poderia repercutir em seu quinhão hereditário. “Tanto o espólio quanto a viúva tinham interesse e legitimidade de ver declarada inexistente a obrigação. Esta enquanto herdeira legítima, e aquele como responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido”, disse o relator.

No entanto, como a pretensão declaratória do espólio já havia sido acolhida pelas instâncias ordinárias, a Turma considerou prejudicado o mesmo pedido feito pela viúva.

Fonte: www.stj.jus.br

Saúde

Messiense consegue reorganizar o Hospital Regional de Caraúbas

Nomeado em 15 de março de 2013 pela governadora Rosalba Ciarlini Rosado para o cargo de diretor geral do Hospital Regional Doutor Aguinaldo Pereira da Silva, localizado em Caraúbas, na região do Médio Oeste potiguar, o messiense Caio César Ferreira Targino, ouvido pelo Blog, informou que vem conseguindo reorganizar todos os setores da referida unidade regional de saúde.

Segundo Caio César, de março até aqui foi realizado um trabalho muito intenso, principalmente diante das muitas dificuldades que a saúde pública atravessa.

Mas, para Caio, todo o esforço está sendo compensado, pois, segundo ele, aos poucos o Hospital Regional está voltando a cumprir realmente a sua função social na região Oeste do Estado, com todos os setores funcionando eficientemente.

O Hospital Regional de Caraúbas é referência no atendimento de urgências e emergências na região do Médio Oeste do Rio Grande do Norte, e atende a populações de diversos Municípios além de Caraúbas, tais como Campo Grande, Janduís, Upanema, Olho D´água do Borges, Umarizal, Patu, Messias Targino e outros.


Foto: Caio César Ferreira Targino

Caio César, antes de assumir a direção geral do Hospital Regional de Caraúbas, já havia ocupado cargo de direção no Hemocentro, de Mossoró, e em Messias Targino foi secretário de Educação e secretário de Ação Social.

Habilidoso articulador político, Caio César foi um dos coordenadores das duas campanhas eleitorais vitoriosas da irmã, Shirley Ferreira Targino, que foi eleita prefeita de Messias Targino em outubro de 2004 e reeleita para o mesmo cargo em outubro de 2008, com mandatos exercidos de 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 e 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012.

Caio César também foi presença importante nos bastidores da campanha eleitoral do seu sobrinho, atual prefeito de Messias Targino, Arthur de Oliveira Targino, eleito em outubro de 2012 e efetivamente empossado no cargo de prefeito em 1º de janeiro de 2013, para mandato que seguirá até 31 de dezembro de 2016.

A trajetória no serviço público - com passagem destacada pelo Hemocentro de Mossoró e por secretarias do Município de Messias Targino - possibilitou a Caio César a experiência necessária para realizar, como vem realizando, um bom trabalho à frente do Hospital Regional de Caraúbas.

Cultura popular nordestina

É chique mas não é bom
Os Nonatos

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Se encher de cartão de crédito
Sem pagar nenhum cupom
Soltar cheque voador
E aterrissar no Procon

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Casar com uma matuta
Que limpa roça e jardim
E bem produzida é mais gata
Do que Pricila Fantin

É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim

Enfeitar mais a amante
Do que Evita Perón
Dar mil reais num perfume
Quatrocentos num batom

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Comer rapadura preta
Mel de engenho e alfenim
Mas puros e mais baratos
Que chocolate e pudim

É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim

Trabalhar de camelô
Com casaco de vison
Dormir com lençol furado
E dar presente de edredom

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Comprar jeans de Toritama
Lá perto de Surubim
E trocar só a etiqueta
Eu tiro os outros por mim

É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim

Pedir um prato mais caro
Que o salário do garçon
Só puder comprar costela
E exigir filé mignon

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Ficar sem computador
Que a internet é o fim
Não ter telefone fixo
Nem Oi, nem Claro nem Tim

É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim

Dizer a quem é poeta
Que poeta era Drumond
Assistir o Big Brother
Pela Globo ponto com

É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom
É chique mas não é bom

Conversar com quem só fala
Pô, meu brother, tipo assim
Eu prefiro meu ôxente
Fi da peste, zé finim.

É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim
É brega mas não é ruim




Se quiser, pode ouvir também na voz de Amazan (clique aqui)