segunda-feira, 16 de março de 2020

Opinão

Insanidade presidencial

Na participação e no apoio do presidente da República, Jair Bolsonaro, nas manifestações de 15 de março, há duas situações gravíssimas a serem observadas.

Primeiro, o presidente, ao dar apoio às manifestações, inclusive participando ativamente de uma delas, respaldou o pedido de volta à ditadura militar, que era uma das pautas do ato, e novamente feriu a Constituição Federal ao referendar ataques ao Congresso Nacional e ao STF.

Segundo, o presidente, desrespeitando a recomendação do Ministério da Saúde do seu governo e ignorando a pandemia de coronavírus declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, colaborou para a propagação do coronavírus, sem qualquer preocupação com a saúde dele e da população em geral. Foi um verdadeiro "coronaday".

Que seus apoiadores, com as devidas exceções, sejam insanos, até se admite. O que jamais se admite é que a insanidade tome conta do presidente da República.

Também não se admite que as instituições democráticas do País silenciem diante de mais esse ato absolutamente tresloucado e imoral do presidente Jair Bolsonaro. O silêncio do ministro da Justiça, Sérgio Moro, é esperado; dos que conduzem as demais instituições, não!

Alcimar Antônio de Souza

domingo, 1 de março de 2020

Segurança pública

Viaturas e outros equipamentos de segurança entregues pelo Governo do RN à PM provêm de emenda da então senadora Fátima Bezerra, atual governadora

Recentemente, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte entregou à Polícia Militar setenta viaturas policiais, coletes à prova de balas e armas de fogo, melhorando assim a condição de trabalho da corporação militar norte-riograndense.

Diferentemente do que anunciou em suas redes sociais o ministro da Justiça Sérgio Moro, esses equipamentos de segurança pública, adquiridos com recursos federais, não são um ato de benevolência ou desprendimento financeiro voluntário do Governo Federal.

As viaturas e os demais equipamentos de segurança entregues pela governadora Fátima Bezerra à Polícia Militar do Rio Grande do Norte provêm de emenda parlamentar apresentada pela então senadora Fátima Bezerra no Congresso Nacional.

Como agora se tem a regra do Orçamento impositivo, em que os recursos das emendas parlamentares devem obrigatoriamente ser repassados pelo Governo Federal aos destinatários das emendas, o Poder Executivo Federal teve que entregar ao Estado do Rio Grande do Norte esses equipamentos para a área da segurança pública, pois esse foi o objeto da emenda parlamentar proposta por Fátima Bezerra ao Orçamento Geral da União.

O secretário nacional de Segurança Pública, general Guilherme Theophilo, quando esteve em Natal para participar da solenidade de entrega dos equipamentos à Polícia Militar, destacou à imprensa norte-riograndense que eles são provenientes de emenda parlamentar de autoria da então senadora Fátima Bezera, agora governadora. 

Essa informação está no Blog de Thaisa Galvão (clique aqui).

Ou o ministro Sério Moro foi induzido a erro, ou então preferiu endossar a rede de informações não verdadeiras que caracteriza apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Opinião

Uma afronta a democracia
Carlos Alberto Barbosa (em 27/02/2020)
Quando um presidente da República se utiliza das redes sociais para incitar uma manifestação do povo contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, a primeira, instituição do qual ele fez parte, é sinal de que a nossa democracia está em frangalhos.
O comportamento do presidente Jair Bolsonaro foi insano, sem precedentes na frágil democracia brasileira. Como bem disse em editorial a Folha de S. Paulo, Bolsonaro com o seu ato, “pôs fogo na fervura do extremismo” que tomou conta do país, uma verdadeira afronta a democracia brasileira.
O Congresso Nacional tem que tomar uma posição diante do que vem ocorrendo e não adianta ficar só na retórica do discurso, tem que agir.

O ex-ministro do Tribunal de Justiça Gilson Dipp afirmou que não resta dúvida de que Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade ao incentivar, pelo WhatsApp, um protesto contra o Congresso e o STF.

“Desta vez foi a gota d´água. Por muito menos Collor e Dilma sofreram impeachment”, afirmou Dipp.
Os arroubos de Bolsonaro contra a democracia já se tornaram uma constante. Dia sim outro sim ele solta farpas contra a mídia, repórteres, oposição e agora chegou ao ápice ao convocar o povo para ir as ruas pedir o fechamento do Congresso Nacional.
Como bem disse a jornalista Cynara Menezes, do site Jornalistas pela Democracia, “neste museu de grandes novidades chamado Brasil, descobriram que o presidente da República está disparando mensagens pelo whatsapp convocando para uma manifestação no dia 15 de março em favor do fechamento do Congresso Nacional. Qual a surpresa? Bolsonaro sempre defendeu isso. Bolsonaro homenageou torturador, a quem trata como “herói nacional”. Bolsonaro deu “nota 10” para a ditadura outro dia, não foi 20 anos atrás, não. Ele já era presidente”.
E completa:
Neste momento, porém, tudo o que sinto é raiva de quem nos jogou nesta situação e agora clama por ‘união’ contra Bolsonaro. Raiva, angústia e tristeza pelo Brasil que nos roubaram, exatamente como em 1964. Lutar ao lado de calhordas e vendilhões da pátria é a real ‘escolha difícil’. A outra opção é o aeroporto.
Carlos Alberto Barbosa é jornalista
Fonte: www.blogdobarbosa.jor.br

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Balbúrdia?

Cientista brasileiro pode descobrir remédio ou vacina para combater o novo coronavírus

O brasileiro do Rio Grande do Sul André Kalil, 53 anos, está no centro das atenções nos Estados Unidos da América e também no mundo.

Com a presença do novo corovírus (Covid-19) em vários Países, inclusive do chamado Primeiro Mundo, o brasileiro André Kalil trabalha na pesquisa que busca encontrar uma cura para o Covid-19.

O brasileiro é médico infectologista, graduado na Universidade Federal de Pelotas - UFPel, do Rio Grande do Sul, com residência na Santa Casa.

Há vinte anos ele trabalha na Universidade de Nebraska, nos Estados Unidos da América, e vem se dedicando à pesquisa que busca enocntrar medicação ou vacina para combater o novo coronavírus (Covid-19).

"Se tudo correr bem, teremos uma medicação antes que a epidemia termine", disse o médico de Bagé, que lidera a pesquisa.

No Chile

Torcida organizada do Colo-Colo rejeita contratação de Felipão

O Colo-Colo, um dos principais clubes de futebol do Chile, quer contratar o técnico brasileiro Luiz Felipe Scolari. Porém, parte da torcida é contra a contratação.

O motivo não é o 7 a 1 que o Brasil tomou da Alemanha na Copa do Mundo de 2014, quando Felipão era o técnico da seleção canarinho.

Essa postura da torcida chilena ocorre porque o treinador elogiou o ditador Augusto Pinochet, que manteve uma cruel ditadura no Chile de 1973 a 1990, com muitas mortes nos porões do regime.

Aplausos à torcida do Colo-Colo.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2020

Campanha da Fraternidade

Igreja lança mais uma Campanha da Fraternidade


Divulgação/CNBB

Cartaz da CF 2020 (fonte: CNBB)

Em mais um ano a Igreja Católica convida a comunidade cristã brasileira à reflexão de tema relevante, através da Campanha da Fraternidade

Como acontece todos os anos, por décadas, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, órgão máximo da Igreja Católica no País, traz durante o período da Quaresma uma ampla reflexão sobre tema específico.

Em 2020, a Campanha da Fraternidade tem por tema "Fraternidade e vida: dom e compromisso".

Como lema, a CF de 2020 adotou este: "Viu, sentiu campaixão e cuidou dele (Lucas, 10, 33-34)".

Neste ano, a defesa dos pobres e necessitados e o compromisso cristão de os ajudar, um dos pilares essenciais do cristianismo, vêm ligados à imensa obra social e religiosa da Santa Dulce dos Pobres, recentemente canonizada pelo Papa Francisco.

O cartaz da Campanha da Fraternidade 2020 representa a então Irmã Dulce em meio a pessoas carentes na região do Pelourinho, na capital baiana, Salvador.

O lançamento da Campanha da Fraternidade acontece em todo o País nas celebrações da Quarta-feira de Cinzas, e seus tema e lema serão objeto de reflexão por todo o período da Quaresma.

Aliás, a Quaresma também representa para os fiéis cristãos o período em que Jesus Cristo ficou orando e jejuando no deserto até a sua volta triunfal a Jerusalém, data que é festejada pelos católicos como Domingo de Ramos, o dia da abertura oficial da Semana Santa.

Religiosidade

Cristãos-católicos participam da Quarta-feira de Cinzas e depois iniciam a Quaresma

Esta quarta-feira, 26 de fevereiro, é de muita importância para o calendário dos cristãos-católicos de todo o mundo. É a chamada Quarta-feira de Cinzas.

A data representa para os católicos o último dia antes da Quaresma, que é o período de quarenta dias que, posterior à Quarta-feira de Cinzas, vai até o Domingo de Páscoa.

A Quaresma, para muitos cristãos, especialmente católicos, é período de penitência em preparação para a Páscoa, que representa a ressurreição de Jesus Cristo após a sua morte na crucificação.

Igreja divulga horários de missas

Em todo o País, a Igreja Católica, neste dia 26 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas, terá muitas celebrações.

Na Catedral de Santa Luzia, em Mossoró, sede da Diocese de Santa Luzia, haverá missas às 17 e às 19 horas. A primeira será celebrada pelo pároco, padre Flávio Augusto, e a segunda será celebrada pelo bispo diocesano dom Mariano Manzana.

Na Paróquia de Nossa Senhora das Dores, sediada em Patu, haverá missa no Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis (Santuário do Lima), às 9 horas; na Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores, em Patu, às 19 horas; e na Capela de Nossa Senhora das Graças, em Messias Targino, às 19 horas.

domingo, 23 de fevereiro de 2020

Turismo religioso

Prefeitura constrói santuário dedicado à padroeira do Município


A imagem pode conter: nuvem, céu, atividades ao ar livre e natureza

Imagem: internet


Quem passa pela cidade de Messias Targino pela rodovia BR 226, já pode ver, no lado direito do sentido Messias Targino-Patu, a construção bastante acelerada de uma grande imagem de Nossa Senhora das Graças. Na verdade, trata-se da construção do Santuário de Nossa Senhora das Graças.

A santa da Igreja Católica é a padroeira do Município, existindo na parte central da cidade a Capela que leva o seu nome, que é parte da Paróquia de Nossa Senhora das Dores, sediada em Patu.

A obra vem sendo edificada pela Prefeitura de Messias Targino num pequeno monte situado a poucos metros da BR 226.

Segundo a prefeita Shirley Ferreira Targino (PL), haverá também estacionamento e espaço para lanchonetes.

O projeto ora em execução visa fortalecer o turismo religioso no Município. Ao mesmo tempo em que se alia a uma manifestação religiosa da maioria do povo messiense, o Santuário de Nossa Senhora das Graças também objetiva gerar dividendos ao Município e à sua gente.

Messias Targino está na rota do turismo religioso realizado no Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis, na Serra do Lima, em Patu, sendo geograficamente muito próximo desse Santuário.

A cidade messiense também está na rota para muitos romeiros que se dirigem ao Santuário de Santa Rita de Cássia, em Santa Cruz-RN, na região do Trairi, porque muitos fiéis-romeiros que se dirigem àquela cidade trafegam pela BR 226, a mesma rodovia que passa por Santa Cruz em direção a Natal.

Desse modo, o Santuário de Nossa Senhora das Graças se apresentará também como ponto de parada para romeiros que buscam o Santuário do Lima, em Patu, e o Santuário de Santa Rita de Cássia, em Santa Cruz-RN.

O Santuário de Nossa Senhora das Graças terá como ponto alto de visitação o período da festa da padroeira dos messienses, quando a cidade recebe muitos filhos da terra que moram noutros Municípios e que voltam a Messias Targino para participar das festividades e rever parentes e amigos.

sábado, 11 de janeiro de 2020

Direito e cidadania

Municípios empossaram seus conselheiros tutelares neste dia 10

Neste dia 10, sexta-feira, os Municípios deram posse aos novos membros de seus respectivos Conselhos Tutelares, órgãos autônomos que trabalham na defesa e na proteção dos direitos e interesses de crianças e adolescentes.

Pela redação original do artigo 132 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os membros da Conselho Tutelar não tinham direito à reeleição, e tinham mandato de três anos.

A Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, alterou o artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir aos conselheiros tutelares uma única reeleição, além de ter havido também o aumento do tempo de mandato para quatro anos.

Agora, a Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019, em vigor desde a sua publicação, novamente alterou o artigo 132 da Lei Federal nº 8.069, de 1990, desta feita para estabelecer que os membros do Conselho Tutelar terão direito à "recondução por novos processos de escolha", ou seja, por vários mandatos, sem limitação de uma única recondução ou reeleição.

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá no mínimo um Conselho Tutelar, formado por cinco titulares com igual número de suplentes.

Empossados neste dia 10 de janeiro de 2020, os novos conselheiros tutelares terão mandato até 09 de janeiro de 2004.

Dever de resguardar

Estado deve indenizar filho de preso morto em presídio, diz TJ-MT

Caso fique demonstrado que a morte de um detento se deu quando estava sob a guarda dos agentes estatais, os quais tinham o dever legal de resguardar a integridade física e moral, deve ser reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado na ocorrência do evento danoso.

Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao analisar uma apelação e manter decisão que condenou o estado de Mato Grosso a indenizar o filho de um detento morto em presídio.

Em primeira instância, o estado foi condenado a indenizar um menor, filho do detento, a título de danos morais, equivalente a R$ 35 mil, bem como ao pagamento de pensão mensal calculada sobre dois terços do salário mínimo a título de danos materiais, devidos desde a data do óbito do genitor até o momento em que o beneficiário completar 25 anos.

No recurso, o Estado sustentou, sem êxito, que inexiste responsabilidade estatal pela morte do detento — que se deu por choque hemorrágico e perfurações no coração e pulmão —, causada por ato de outros detentos. Afirmou que a responsabilidade estatal, em se tratando de morte em presídio, não é objetiva, sendo necessário demonstrar a falha na execução das funções públicas, o que não teria ocorrido nos autos. 

O detento foi morto no Presídio Pascoal Ramos, em 29 de outubro de 2016. A morte teria acontecido em razão da existência de rivalidade entre os presos, que culminou na morte do detento.

“De acordo a certidão de óbito a causa mortis se deu em razão de choque hemorrágico, lesões perfurantes do coração e pulmão. Assim, do contexto dos autos, possível concluir que o detento foi morto por ação provocada por outros presos, o que não é negado pelo Estado de Mato Grosso. Desse modo, é fato inconteste que o óbito se deu quando esse estava sob a guarda dos agentes estatais, os quais tinham o dever legal de resguardar sua integridade física e moral, a teor do disposto no artigo 5º, inciso XLIX, da Carta Magna”, salientou o relator do recurso, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

Conforme o magistrado, nesse caso não há que se falar em exclusão da responsabilidade estatal sob o argumento de que o detento fora morto por terceiros e não por ação do estado, pois esse devia e podia agir para evitar o dano.

“Portanto, evidenciado que a morte do genitor do recorrido decorreu da falta do dever de vigilância na Penitenciária Central do estado — Presídio Pascoal Ramos, e comprovado o nexo de causalidade [vínculo entre a conduta do agente e o resultado ilícito] entre o dano e a conduta estatal, imperiosa a confirmação da sentença no ponto que reconheceu a responsabilidade estatal pelo dano”, salientou.

No voto, o desembargador Mário Kono assinalou que por se tratar de menor de idade, a dependência econômica em relação ao genitor é presumida, independente, inclusive, se o falecido exercia ou não atividade remuneratória. Ele manteve o valor fixado para a indenização por danos morais — R$ 35 mil — por entender ser compatível com o entendimento adotado pela câmara julgadora em situações semelhantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Fonte: www.conjur.com.br