MPRN, MPF/RN e MPT acionam Prefeitura do Natal contra reabertura do comércio
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério
Público Federal no RN (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN)
ingressaram com uma ação civil pública (ACP) contrária à retomada das
atividades econômicas adotada pela Prefeitura do Natal no último dia 30
de junho e ampliada em 7 de julho. Na capital potiguar, já foi permitida
a reabertura de vários setores não essenciais, mesmo com sistema de
saúde lotado e sem perspectivas quanto ao fim da pandemia.
A ação inclui um pedido liminar e cobra que se retomem as medidas de
isolamento social vigentes até 29 de junho, só devendo a prefeitura
adotar o chamado Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica quando
forem observados os seguintes critérios: ocupação abaixo de 70% dos
leitos de UTI dedicados ao tratamento da covid e taxa de
transmissibilidade (média de pessoas infectadas por quem possui o vírus)
inferior a 1 e se mantendo em queda sustentada. Essa redução deve ser
atestada pelos comitês da Fiocruz, Consórcio Nordeste e Mosaic UFRN.
A liminar requer a apresentação, no prazo de 24 horas, da justificativa
técnica - “embasada em evidências científicas e análises sobre as
informações estratégicas em saúde” - que subsidiou a decisão de retomada
das atividades econômicas no último dia 30 e sua ampliação no dia 7. A
cobrança, destaca o Ministério Público, leva em conta o direito da
população à informação.
Testagem e horários – Outro objetivo da ACP é que a
Prefeitura do Natal estabeleça um protocolo adequado de testagens,
priorizando os trabalhadores da área da saúde e das atividades
essenciais, além dos informais e grupos de risco, com os resultados
devidamente acompanhados e publicados.
MPF, MP/RN e MPT/RN exigem ainda a adoção de normas que levem as
empresas, quando da reabertura, a promoverem a chamada “busca ativa de
casos”, com o afastamento das atividades daqueles empregados com
suspeita ou confirmação da doença e a notificação à Vigilância
Epidemiológica do Estado e da Prefeitura, para o devido monitoramento.
Por último, a ACP inclui um pedido para que, quando houver condições de
retomada das atividades, sejam estipulados horários distintos, “além de
outras regras para reduzir a quantidade de pessoas nos transportes
coletivos, como (…) critérios de aberturas de atividades comerciais por
bairros”.
Situação – As condicionantes cobradas pelo Ministério
Público (situação dos leitos e taxa de transmissibilidade) integram um
decreto do Governo do Estado, de 4 de junho, e não foram observadas
quando da reabertura de parte do comércio da capital potiguar. Desde 30
de junho a ocupação dos leitos de UTI na Região Metropolitana se manteve
acima dos 90% e a taxa próxima ou acima de 1.
Em 24 de junho, quando havia informações do possível início da
reabertura, os ministérios públicos Federal, Estadual e do Trabalho
expediram recomendação cobrando do Governo do Estado o respeito às
condicionantes do decreto e, dos prefeitos, que não adotassem normas
flexibilizando as medidas de distanciamento social.
O Governo do Estado adiou para 1º de julho o início do cronograma de
reabertura das atividades econômicas, mas diante da alta ocupação dos
leitos decidiu suspender a segunda etapa, prevista para 8 de julho. Já o
Município de Natal, que autorizou a primeira etapa em 30 de junho,
manteve a segunda, que passou a vigorar no último dia 7.
Dados - Para os representantes do Ministério Público,
essa ampliação demonstra uma total “dissonância com as recomendações
sanitárias e com o mundo dos fatos”. Em sua nota à população, a
Prefeitura do Natal justificou a medida, entre outros pontos, com base
na aprovação de um comitê científico municipal, cujos possíveis dados e
detalhes sequer integram a nota.
O documento da prefeitura aponta que a taxa de isolamento social teria
permanecido acima dos 50%, porém com base tão somente “no último final
de semana”. Durante os dias úteis, essa taxa tem girado em torno de 40%.
A nota cita ainda um protocolo preventivo de enfrentamento à covid-19
do Conselho Regional de Medicina, sendo que tal protocolo não recomenda a
retomada gradual do comércio, limitando-se apenas a fornecer
orientações de manejo e tratamento dos pacientes.
Questionado quanto aos dados que basearam o aval desse comitê, o
Município do Natal se limitou a alegar que, por não ter participado da
fixação das condicionantes, não seria obrigado a cumpri-las. “(...) tal
entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações
provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos
internacionais”, lamenta o Ministério Público.
Por outro lado, a recomendação mais recente do Comitê de Especialistas
da Secretaria de Saúde do Estado (Sesap/RN), de 30 de junho, registra
que a taxa de reprodução do vírus se mantinha superior a 1, com
possibilidade de uma “segunda onda de casos ou uma reativação da
primeira, ao se promover um relaxamento das medidas que restringem a
circulação das pessoas”. A conclusão é semelhante à do comitê científico
do chamado Consórcio Nordeste.
Riscos - Para o Ministério Público, a prefeitura cedeu
à pressão para relaxar as ações de isolamento social - “na contramão do
que recomendam os especialistas da área da saúde” -, mesmo diante dos
riscos à população com a possível aceleração da curva ascendente de
casos, do aumento do número de óbitos e também do fato de que o
prolongamento da pandemia pode resultar em prejuízos econômicos ainda
maiores.
Ao menos 270 pessoas já morreram com covid na fila de internação no Rio
Grande do Norte, esperando por um leito de UTI. “Autorizar essa
abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio
da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão
dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem
cura”
Para os procuradores e promotores, “uma decisão sensata de reabertura
exige a certeza quanto à estabilidade dos números relevantes para os
critérios científicos indicativos, e, ainda, a previsão de um plano
concreto e efetivo de testagens e medidas de vigilância epidemiológica.”
A ACP é assinada pelos procuradores da República Cibele Benevides,
Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e
Márcio Albuquerque; pelo procurador-geral de Justiça Eudo Rodrigues; e
ainda pelo procurador Regional do Trabalho, Xisto de Medeiros Neto, e
pelos procuradores do Trabalho Lilian Vilar, Luiz Fabiano Pereira e
Antônio Gleydson Gadelha. Irá tramitar na 4ª Vara da Justiça Federal sob
o número 0804411-96.2020.4.05.8400.
Texto: Diretoria de Comunicação do MPRN.
Fonte: www.mprn.mp.br.
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