Fachin não advogou irregularmente, diz OAB
Brasília - O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho,
defendeu nesta sexta-feira (8), em nota pública, a adequada conduta do indicado
ao STF, o advogado Luiz Edson Fachin, tendo em vista que ele se encontrava
autorizado pela Ordem do Paraná.
Leia abaixo a nota:
1. Compete exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil regular o exercício
da advocacia, nos termos da Lei Federal 8.906/1994 e da Constituição da
República.
2. A Constituição de 1988 assegura o livre exercício profissional e resguarda
para a União a competência legislativa privativa para condicionar e restringir
atividade laboral (arts. 5º, XIII e 22, XVI).
3. O Estatuto da Advocacia especifica a existência de impedimento para o
exercício da profissão, pelos “servidores da administração direta, indireta e
fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a
entidade empregadora” (art. 30, I, da Lei Federal 8.906/94).
4. A OAB do Paraná, quando instada a falar sobre o assunto, posicionou-se no
sentido de que, em relação ao aludido advogado, não havia a vedação ao exercício
da advocacia privada a Procurador de Estado, ressalvado o patrocínio de causas
contra a Fazenda Pública que o remunere. Diante disto, foi expedida carteira com
anotação apenas do impedimento.
5. O jurista Luis Edson Fachin exerceu regularmente a advocacia privada no
período em que foi Procurador do Estado do Paraná, nos termos da lei federal de
regência e respaldado por prévia e expressa autorização da OAB, anotada em sua
carteira funcional, ocasião em que ficou registrado apenas o impedimento de
atuar contra o Estado-membro, inclusive diante da Constituição local.
6. Apenas uma decisão da própria OAB do Paraná ou em grau de recurso da OAB
Nacional poderia tornar sem efeito a concessão da carteira com anotação de
impedimento parcial. Não pode advogado ser prejudicado quando a Seccional o
autorizou a exercer a profissão.
7. A OAB reitera as notas já lançadas no sentido de considerar o advogado
Luis Edson Fachin detentor de todos os requisitos constitucionais para ocupar o
cargo de ministro do STF.
MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO
Presidente da OAB Nacional
Fonte: www.oab.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário