Juiz da Comarca anuncia mais rigor na fiscalização de trânsito
Desde 1º de outubro de 2013 que o juiz de Direito da Comarca de Patu, Valdir Flávio Lobo Maia, havia determinado maior rigor na fiscalização quanto ao uso de capacete por parte de condutores e passageiros de motocicletas (clique aqui).
Os policiais militares lotados na Segunda Companhia de Polícia Militar (2ª CPM), sediada em Patu (subunidade do Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Norte - 7º BPM/RN) até que iniciaram uma fiscalização quanto à obediência daquela norma de trânsito (uso do capacete).
Além dos policiais militares de Patu, policiais rodoviários estaduais lotados na unidade de trânsito de Pau dos Ferros passaram também a fiscalizar o trânsito em Patu. Em Messias Targino, Termo Judiciário da Comarca de Patu, não se tem notícia da presença desses policiais de trânsito, ficando a fiscalização a cargo apenas dos policiais lotados no Destacamento Policial Militar messiense.
Flagrado algum motociclista em desrespeito à regra legal de obrigatoriedade do uso do capacete, a motocicleta era apreendida e o seu proprietário tinha que pagar uma taxa, cujo valor era algo em torno de R$ 50,00 (cinquenta reais) - uns falam de um pouco mais, outros falam de um pouco menos desse valor. Essa taxa era paga diretamente na sede da Companhia de Polícia Militar de Patu e era revertida em prol da manutenção desta.
Além disso, dependendo da situação - menor ao volante, embriaguez ao volante ou outra conduta também tipificada como crime -, o caso ia parar também na Sétima Delegacia Regional de Polícia Civil - 7ª DPRC, de Patu, onde era lavrado para cada caso um Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO, para posterior encaminhamento da situação ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patu.
O problema é que virou senso comum o entendimento de que a Polícia Militar não pode exercer a fiscalização quanto a infrações administrativas de trânsito, e a própria PM passou a ter essa consciência e, assim diminuiu consideravelmente essa fiscalização de trânsito.
Diante desse cenário, o juiz de Direito da Comarca de Patu, Valdir Flávio, adotou medida mais rígida, e agora exigirá das autoridades responsáveis pela fiscalização, também, que seja observado o Código de Trânsito Brasileiro quanto à existência ou de habilitação dos condutores de motocicletasr.
A partir de 1º de fevereiro de 2015, segundo comunicado divulgado oficialmente pela Comarca de Patu (clique aqui), deverá ser observado também se o condutor de motocicleta porta, além do capacete, a respectiva Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
A medida deverá valer, logicamente, para os Municípios de Patu e Messias Targino, já que os dois fazem parte da mesma Comarca.
Nesta quarta-feira, 21 de janeiro, uma nota oficial oriunda da Comarca foi amplamente divulgada na Rádio Educadora Patuense (FM 87,9) e em blogs editados a partir de Patu.
A situação muda um pouco em relação à determinação anterior, de outubro de 2013, porque o fato de conduzir veiculo automotor sem habilitação deixa de ser uma simples infração administrativa (artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro) para ser também conduta tipificada como crime (artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro).
Assim determinando, o juiz de Direito da Comarca de Patu habilitou as Polícias Civil e Militar para também cuidar do assunto e, portanto, exercerem fiscalização quanto ao tema, sem prejuízo das ações de fiscalização esporadicamente realizadas na cidade de Patu pelos policiais rodoviários estaduais, os famosos "amarelinhos".
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