quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

É festa!

Começam as confraternizações de fim de ano

Como sempre se vê nessa época de cada ano, as tradicionais festas ou confraternizações natalinas já começam a acontecer por essas bandas.

Nesta sexta-feira, 6 de dezembro, servidores lotados diretamente nas Secretarias Municipais de Messias Targino farão a sua confraternização de fim de ano no bar de João do Pacuti, localizado no Sítio Pacuti, na zona rural, entre as cidades de Janduís e Messias Targino.

Na próxima terça-feira, 12 de dezembro, servidores da Comarca de Patu, o juiz de Direito Valdir Flávio Lobo Maia, advogados, o promotor de Justiça Diogo Augusto Vidal Padre, servidores da Promotoria de Justiça de Patu, servidores da Justiça Eleitoral, o delegado regional de Polícia Civil Sandro Régis, o subcomandante da Companhia de Polícia Militar de Patu, Tenente PM Adelino, servidores dos Cartórios de Patu e Messias Targino e mais alguns convidados estarão se confraternizando a partir das 19 horas na sede da AABB de Patu.

O evento terá música com o cantor e advogado Wallacy Rocha Barreto, de Messias Targino, e mais alguns artistas messienses, e servirá também para estreitar os laços dos que diariamente, direta ou indiretamente, atuam no âmbito da Comarca de Patu, sejam como membros do Poder Judiciário, sejam como advogados, sejam como agentes que auxiliam e contribuem para o regular funcionamento deste.

Reconhecimento

Messiense foi eleito diretor de escola estadual localizada em Janduís

Assim como fizerem dezenas de outros jovens de origem humilde de Messias Targino, Reneilson Estêvam da Silva enxergou na educação a melhor solução para vencer os obstáculos da vida nesse sertão semiárido do Nordeste brasileiro, uma região de poucas oportunidades e muitos desafios.

Graduado em Matemática pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Reneilson foi aprovado em concurso público do Estado do Rio Grande do Norte há alguns anos, e desde então trabalha como professor.



Foto: página de Reneilson no facebook

Professor da rede pública de ensino, Reneilson Estêvam trabalha na Escola Estadual Professor Daniel Gurgel, localizada na cidade de Janduís.

No último dia 28 de novembro Reneilson foi eleito para o cargo de diretor da referida Escola, obtendo na ocasião noventa por cento dos votos válidos.

Para o messiense, a eleição para o posto mais elevado da Escola lhe pareceu um reconhecimento dos demais colegas de sala de aula, funcionários e alunos da instituição pelos seus vários anos de dedicação à atividade docente naquela Escola.

O mandato de Reneilson terá início em 1º de janeiro de 2014 e se estenderá até 31 de dezembro de 2015.

Do Blog do Aldo Araújo

FIFA veta atores negros como apresentadores do sorteio da Copa


lazaro-ramos-camila-pitanga-fifa
Fifa vetou os atores Camila Pitanga e Lázaro Ramos
RACISMO?
 
A FIFA avisou à Rede Globo, responsável pela transmissão do sorteio dos grupos da copa do mundo, que acontecerá na próxima sexta-feira, dia 6, que não aceita a dupla de atores negros sugerida pela Globo para fazerem a apresentação oficial do sorteio.

A própria FIFA escolheu um casal de loiros sulistas para apresentar a cerimônia. Trata-se da apresentadora gaúcha Fernanda Lima e o ator catarinense Rodrigo Hilbert.
 
A questão, portanto, não é que a FIFA/CBF tenham escolhido um casal loiro. É que eles rejeitaram o casal de negros.  Como explicar que não foi racismo?

A FIFA poderia ter sugerido mesclar Fernanda Lima e Lázaro Ramos, ou Pitanga e Hilbert. Mas mesmo fazendo campanhas contra o racismo nos estádios, a FIFA não conseguiu compreender a simbologia de termos ali ao menos um negro representando o Brasil; ou não quis compreender.

Fonte: www.blogdoaldoaraujo.blogspot.com.br

domingo, 1 de dezembro de 2013

Religiosidade e fé

Mossoró inicia a maior festa religiosa e popular do RN

Começou neste domingo, 1º de dezembro, a Festa de Santa Luzia, padroeira de Mossoró, o segundo maior Município do Rio Grande do Norte.

A partir das 6 horas da manhã, a imagem de Santa Luzia saiu em peregrinação pelos bairros e paróquias de Mossoró. A partida ocorreu da Catedral de Santa Luzia, localizada no centro da cidade.

A Festa de Santa Luzia prosseguirá até o dia 13 de dezembro, dia da tradicional procissão pelas ruas da cidade.

A procissão de Santa Luzia atrai milhares de fiéis cristãos-católicos, com encerramento na Catedral de Santa Luzia, com missa solene.

Direito e Cidadania

Decisão do STJ: Google terá de pagar R$ 50 mil a mulher que teve vídeo íntimo divulgado na internet
Apesar de não poder ser responsabilizada pela circulação do vídeo, ao se comprometer a remover links para o material e depois descumprir o acordo, a Google Brasil Internet Ltda. terá de pagar indenização de R$ 50 mil a uma mulher que teve cenas íntimas publicadas na rede. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a ministra Nancy Andrighi, os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar de seus sistemas os resultados derivados de busca por certos termos ou que apontem para fotos ou textos específicos.

“A proibição impediria os usuários de localizar reportagens, notícias e outras informações sobre o tema, muitas delas de interesse público. A vedação dificultaria até mesmo a divulgação do próprio resultado do presente julgamento”, comentou a relatora.

Porém, no caso, a Google assumiu a obrigação de remover os resultados. Conforme a ministra, como a obrigação se mostrou impossível de ser cumprida – não por razões técnicas, mas por ameaçar concretamente a liberdade e o direito constitucional de informação –, deve ser mantida sua conversão em perdas e danos.

Cenas íntimas

A mulher foi demitida da emissora de televisão em que trabalhava após o vídeo ser detectado em seu correio eletrônico corporativo. As imagens haviam sido gravadas no interior da empresa. Posteriormente, o vídeo foi publicado na rede social Orkut e podia ser facilmente localizado no serviço de busca também mantido pela Google.

Daí a ação contra a empresa. A autora buscava fazer com que qualquer menção a seu nome, isoladamente ou associado à empresa de onde foi demitida, fosse removida dos serviços da Google. Pedia também que fossem fornecidos os dados de todos os responsáveis pela publicação de mensagens ofensivas a ela.

Em audiência de conciliação, a Google se comprometeu a excluir dos resultados de buscas os sites com expressões referentes à autora da ação. A remoção de novas postagens ficaria condicionada à indicação, pela vítima, dos endereços eletrônicos.

Obrigação impossível

O acerto foi descumprido. Em outra audiência conciliatória, a Google obrigou-se, em novo acordo, a excluir as páginas que a autora considerasse ofensivas, mediante o fornecimento de seus endereços à empresa.

O acordo foi outra vez violado. A sentença reconheceu a impossibilidade de remoção das páginas que continham o vídeo na internet e converteu a obrigação em perdas e danos, fixando a indenização em R$ 50 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença, o que resultou em recursos especiais ao STJ por ambas as partes.

Responsabilidade do provedor 

A ministra Nancy Andrighi ponderou que, apesar de a autora apontar que nunca teve a pretensão de ser indenizada, mas efetivamente de manter o sigilo de sua intimidade e vida sexual, ela se voltou apenas contra a Google, ignorando que outros serviços similares mantinham dezenas de milhares de resultados para os mesmos termos de busca.

A relatora criticou o fato de as vítimas se voltarem não contra os responsáveis diretos pela postagem de conteúdo ofensivo, mas contra os provedores.

“As vítimas muitas vezes relevam a conduta do autor direto do dano e se voltam exclusivamente contra o provedor, não propriamente por imputar-lhe a culpa pelo ocorrido, mas por mera conveniência, diante da facilidade de localizar a empresa e da certeza de indenização”, avaliou.

Para a ministra, essas empresas, “na prática, não têm nenhum controle editorial sobre a mensagem ou imagem, limitando-se a fornecer meios para divulgação do material na web”.

No entender da relatora, elas seriam alvo das ações apenas pela facilidade de serem identificadas e pelo seu poderio econômico, capaz de assegurar o pagamento de indenizações em caso de condenação.

“Ainda que essas empresas ostentem a condição de fornecedores de serviços de internet – e, conforme o caso, possam ser solidariamente responsabilizadas –, o combate à utilização da internet para fins nocivos somente será efetivo se as vítimas deixarem de lado essa postura comodista, quiçá oportunista, aceitando que a punição deve recair preponderantemente sobre o autor direto do dano”, disse a relatora.

Comportamento reprovável

A ministra considerou ainda que o comportamento da empresa, no caso, foi totalmente reprovável, ao assumir judicialmente um compromisso para, em seguida, alegar suposta impossibilidade técnica de cumprimento.

“A obrigação, da forma como posta nos acordos judiciais, não é tecnicamente impossível, inexistindo argumento plausível para explicar como o seu sistema não conseguiria responder a um comando objetivo, de eliminar dos resultados de busca determinadas palavras ou expressões”, explicou a relatora.

“A própria ferramenta de pesquisa avançada da Google, acessível a qualquer usuário, permite entre outras coisas realizar busca com exclusão de determinados termos”, ponderou.

Para a ministra, a obrigação assumida pela empresa é realmente impossível, mas do ponto de vista jurídico e não técnico. “O comportamento da Google, além de ter causado sentimento de frustração – criando para a autora a expectativa de estar resolvendo ao menos em parte o seu drama –, interferiu diretamente no trâmite da ação, gerando discussão incidental acerca do efetivo cumprimento dos acordos, que atrasou o processo em quase dois anos”, concluiu a relatora.

Por esse motivo, a Terceira Turma considerou razoável o valor arbitrado pelas instâncias ordinárias e manteve a conversão da obrigação em indenização de R$ 50 mil por perdas e danos.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: www.stj.jus.br

Diga de onde copiou

Dar o crédito do texto ou da foto é importante e necessário

Este O MESSIENSE algumas vezes copia textos e imagens de outras páginas virtuais, seja por entender interessante às suas duas dezenas de leitores, seja pela falta de tempo para a criação de texto próprio. Procura fazer isso com menor intensidade, é verdade, mas também faz o famoso CTRL C CTRL V, mesmo que em menor escala.

No entanto, o que O MESSIENSE sempre faz, em respeito ao autor do texto e/ou da fotografia, é atribuir o crédito do texto ou da imagem, ou seja, é dizer quem é o autor de um e/ou de outro.

Isso é o mínimo que se pode fazer quando se copia texto ou fotografia de alguém, de outra página. Além de ser ético, respeita também a legalidade.

No entanto, vez por outra, este Blog se depara com algum texto seu publicado noutra página sem a devida informação da fonte.

Se alguém quiser copiar deste espaço, copie à vontade. É motivo até de lisonjeamento, pois significa que o Blog está sendo lido e que o texto daqui copiado interessou tanto ao ponto de merecer ser transcrito. No entanto, indicar a fonte é a única exigência de O MESSIENSE.

Manter um blog na grande rede e atualizá-lo não são tarefas das mais simples. Exigem tempo, dedicação, pesquisa sobre temas a serem abordados e constante leitura às regras do Português, para que erros banais sejam evitados, ou ao menos diminuídos.

Daí, também, decorre a exigência da citação da fonte quando o texto for daqui copiado. É menos uma reclamação e mais um pedido.

Festa

Comunidades encerram festejos à sua padroeira

Neste domingo, 1º de novembro, a comunidade cristã-católica de Messias Targino, na região Oeste do Rio Grande do Norte, encerrou os festejos alusivos à padroeira do Município, Nossa Senhora das Graças.

Às 17 horas houve a tradicional procissão de encerramento pelas ruas da cidade. Logo depois foi iniciada uma missa solene.

Em Mossoró, a comunidade do Conjunto Vingt Rosado (antigo 30 de Setembro), que também tem Nossa Senhora das Graças como sua padroeira, encerrou os festejos à Mãe de Jesus neste sábado, 30 de novembro.

Dias antes, no Município de Baraúna, também na região Oeste do Estado, havia encerrado os festejos à sua padroeira, que, igualmente, é Nossa Senhora das Graças.

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Direto do STJ

Professor acusado de abusar de crianças em sala de aula responde por improbidade administrativa
Não há dúvida de que o professor da rede pública de ensino que abusa sexualmente de alunas menores de idade comete crime e responde a ação penal. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que essa conduta também pode caracterizar improbidade administrativa, enquadrada no artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA).

O entendimento da Turma foi firmado no julgamento de um recurso especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. A corte mineira extinguiu a ação de improbidade administrativa contra o professor sem julgamento de mérito, por considerar que a conduta atribuída a ele não se enquadra como ato de improbidade.

Segundo a acusação do Ministério Público, em 2007, o professor de informática de uma escola municipal teria passado o órgão genital no rosto de três meninas, duas com seis anos e uma com sete anos de idade.

Atos repugnantes 

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, classificou os atos imputados ao professor como “repugnantes”. Afirmou que em situações menos graves, o STJ tem concluído pela possibilidade de responsabilização do agente público, no âmbito do artigo 11 da LIA, ainda que responda pelos mesmos fatos na esfera criminal.

“A Lei 8.429 objetiva coibir, punir ou afastar da atividade pública todos os agentes que demonstrem pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida”, disse a ministra no voto.

Para Eliana Calmon, não há dúvida de que comportamentos como o do caso analisado, se comprovados, não são apenas crimes, mas se enquadram em atos atentatórios aos princípios da administração pública, “em razão de sua evidente imoralidade”.

MP x MP

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma deu provimento ao recurso para reconhecer a possibilidade de enquadramento da suposta conduta do professor na LIA. Agora o processo volta à primeira instância para que o mérito seja julgado.

Contudo, não há esse entendimento unânime no Ministério Público Federal (MPF). Parecer escrito do MPF sobre o pedido do MPMG recomentou o não provimento do recurso, por considerar que não estava configurado o ato de improbidade e que a conduta tem sua tipificação própria no Código Penal.

Em parecer oral proferido durante a sessão de julgamento, a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos divergiu do colega e recomendou o provimento do recurso. Indignada com o teor da acusação, considerando que a prática teria ocorrido dentro de sala de aula contra crianças tão pequenas, ela afirmou que a ofensa à moral comum coincide com ofensa à moral administrativa.

Fonte: www.stj.jus.br.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Religiosidade

Com oração matinal e café comunitário, Festa de Nossa Senhora das Graças chega ao sexto dia

Em Messias Targino, a comunidade segue louvando e agradecendo a Deus e festejando a Mãe de Jesus Cristo, Maria. Prossegue a Festa de Nossa Senhora das Graças, padroeira do Município.

Às 4 horas e 30 minutos, houve Alvorada Festiva. Logo em seguida, às 5 horas, houve a apresentação de Banda de Música e, às 5 horas e 30 minutos, foi cantado e rezado o Ofício de Nossa Senhora, uma das mais antigas tradições da Igreja Católica.

Às 6 horas, a comunidade cristã-católica se confraternizou num grande Café Compartilhado. Mais que o alimento para o corpo, o ato teve enorme significado social e comunitário, que foi o de reunir fraternalmente centenas de pessoas num grande momento de compartilhamento.

À noite, a partir das 19 horas, a Capela de Nossa Senhora das Graças voltará a receber a sua gente para mais uma noite de novena, que será dedicada especialmente ao Cartório Extrajudicial do Município, ao Banco Bradesco, à Empresa Brasileira de Correios, aos Grupos de Jovens e aos moradores das Ruas Tomaz Manoel de Almeida e Manoel Fernandes Jales.

A celebração da noite será presidida por padre Américo Leite, administrador paroquial da Paróquia de Nossa Senhora das Dores, de Patu.

Depois da novena, o povo assistirá a apresentações culturais, dentro da programação sócio-cultural da Festa. Nesta quarta-feira, 27, a principal atração musical da noite será Kauê e Jurandir Azevedo e Forrozão Sentinela.

Data importante

27 de novembro é o Dia Nacional de Combate ao Câncer

Esta quarta-feira, 27 de novembro, é especial em todo o País. É o Dia Nacional de Combate ao Câncer, uma das doenças que mais matam em todo o mundo.

Para alguns do povo, a cura até existiria, ou estaria próxima de ser anunciada, mas os grandes laboratórios que fabricam medicamentos para o combate à doença e que lucram bastante com o sofrimento de milhões de pessoas que fazem o tratamento contra o câncer, não permitiriam que a cura desse mal fosse anunciada. Verdade ou falácia, tem lógica.

Já quanto às causas, muitos acreditam que o surgimento da doença tem a ver com a qualidade dos alimentos consumidos pela chamada sociedade moderna, que tende a fugir de alimentos mais saudáveis para optar por alimentos mais gordurosos e, principalmente, industrializados. Entre estes, os enlatados seriam os maiores vilões.

Para os médicos, a descoberta precoce da doença ainda é a grande arma para a obtenção da cura. E isto só acontecerá se a sociedade se conscientizar que exames específicos devem ser realizados com certa periodicidade.

No Rio Grande do Norte, a Liga Contra o Câncer, em Natal, e o Centro de Oncologia, em Mossoró, são as principais unidades de referência no tratamento da doença.

Diariamente, pacientes de todas as partes do Estado se dirigem a estas duas unidades, na busca de auxílio para o tratamento adequado.

Depois do "Outubro Rosa", uma campanha de combate ao câncer de mama, está chegando ao fim o "Novembro Azul", uma ampla campanha nacional de combate ao câncer de próstata.