domingo, 12 de maio de 2013

Reflexão

Hoje é Dia das Mães

Alcimar Antônio de Souza

Na verdade, todos os dias são, ou ao menos deveriam ser, dia das mães, dos pais, da família. Mas alguém, pensando em vender presentes, ou criou ou estimulou a manutenção da data: Dia das Mães, como tem também o Dia dos Pais.

Todavia, deixando de lado a intenção comercial da data, hoje é dia de olhar com mais atenção para cada uma das mães, mulheres que verdadeiramente sabem amar suas crias, e sempre as tratam como dependentes suas, mesmo depois de crescidas.

A mãe que serve de exemplo para todas as demais, Maria de Nazaré, a Mãe de Jesus Cristo, soube suportar a dor de ver o filho morto, crucificado, entregue ao Império Romano por quem mais Ele amou: o seu povo.

Muitas mães do dia a dia também veem seus filhos serem levados à morte: pelos caminhos tortuosos que escolhem,  por serem vítimas da ação delituosa de pessoas inescrupulosas (que já deixam tristes outras mães), pela ação destruidora e avassaladora das drogas (principalmente o crack), enfim, por diversas formas de violência, que matam filhos e deixam infinitamente tristes suas genitoras.

Muitas outras mães, na outra face da dura realidade social, regozijam-se com as conquistas pessoais dos seus filhos: pelo novo trabalho, pelo sucesso profissional, pela ampliação da família, pelo caminho correto escolhido, e assim por diante.

Certo é que, na alegria ou na tristeza, elas, as mães, estão ali, sempre ao lado dos filhos, amando-os infinitamente.

E é por isso tudo que hoje merecem todos os vivas todas as mães do Brasil e do Mundo.

A minha, de modo particular, sempre foi uma firme pilastra na construção da minha conduta moral. Aos seus ensinamentos atribuo minhas virtudes; os meus defeitos são próprios da minha estrutura humana, jamais culpa dela. Graças a Deus, penso eu, minhas qualidades superam meus defeitos, e isto me torna uma pessoa de bem.

Formar os filhos como pessoas de bem, a propósito, sempre foi a forma mais genuína da exteriorização do amor das mães.

A todas as mães, parabéns!

Direito e Cidadania

Aplicação do princípio da insignificância ainda desafia ministros do STJ
Com origem no direito romano, o princípio da insignificância ou bagatela ampara a não aplicação do direito penal em condutas que, embora ilegais, resultam em danos sociais ou materiais ínfimos. A ideia é não acionar a máquina judiciária para tratar de questões sem lesão significativa a bens jurídicos relevantes.

O instituto não está previsto na lei penal brasileira, mas os tribunais o aplicam amplamente. Para afastar a tipicidade penal de uma conduta, ou seja, não considerar crime um ato ilegal, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a necessidade de quatro requisitos: mínima ofensividade da conduta, total ausência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica.

Contudo, esses critérios são revestidos de elevada subjetividade, de forma que frequentemente os magistrados são desafiados a mensurar conceitos que não têm escala métrica. No STJ, os ministros têm despendido bastante tempo em longos debates para definir se é grande ou pequena a ofensa e a audácia de uma ação, se o prejuízo causado é expressivo ou não, o que varia segundo as condições socioeconômicas da vítima.

“Penso que, embora seja possível avaliar a possibilidade de emprego do princípio da insignificância à luz dos referidos critérios, é preciso, hoje, fazer uma nova leitura de tais pressupostos”, diz o ministro Og Fernandes, presidente da Sexta Turma. “É preciso observar que somente a análise do caso concreto revelará a possibilidade de aplicação ou não do referido princípio”, acrescenta.

Essa nova leitura inclui a ponderação das condições do réu, como avaliar se ele é primário ou não, os maus antecedentes e sua conduta social. Também é importante analisar o resultado da infração para a vítima – inclusive sentimental –, e o modo como o ato foi praticado. Outra questão decisiva é saber se o bem foi restituído.

Evolução da jurisprudência 

Havia sido fixado o parâmetro de danos até R$ 100 para reconhecimento da atipicidade material. Mas as Turmas de direito penal chegaram à conclusão de que o valor do bem, por si só, ainda que pequeno, deve ser conjugado com as demais circunstâncias do fato, voltando-se os olhos para as condições subjetivas do próprio acusado, de modo a evitar que o postulado beneficie criminosos habituais.

Também é possível encontrar precedentes que, em razão da reincidência do acusado ou de seus péssimos antecedentes, negam a aplicação do princípio. Tem-se rejeitado, ainda, a incidência da bagatela nos crimes cometidos com violência ou ameaça à pessoa, a exemplo do roubo, bem como nos casos de tráfico de drogas, ainda que de pequena quantidade. Em regra, não se reconhece a bagatela nos crimes contra a administração pública.

“Ainda pende alguma controvérsia a respeito da possibilidade de aferição das condições pessoais do réu, já que o princípio consubstancia causa excludente da tipicidade material, não travando qualquer relação técnica com a culpabilidade ou com as características pessoais do agente”, explica Og Fernandes. Contudo, ele ressalta que já existem precedentes da Sexta Turma que mudam esse entendimento, invocando os antecedentes negativos e a reincidência como obstáculos ao deferimento da excludente de tipicidade.

Processos mais recentes

O STJ registra aumento substancial dos recursos e habeas corpus sobre esse tema. “Difícil presenciar alguma sessão de julgamento das Turmas criminais que não examine essa matéria”, observa Og Fernandes.

Ele considera isso benéfico, por um lado, “pois resultará inevitavelmente em um amadurecimento sobre os institutos penais, deixando a prisão e a persecução criminal para as hipóteses realmente necessárias”. De outro lado, entretanto, o ministro defende que é preciso tomar cuidado: “Estamos bem atentos para que o princípio não caia em aviltamento e descrédito.”

A evolução da jurisprudência na apreciação desses casos pela Corte Superior pode ser constatada a seguir. Todos os processos citados foram julgados em 2013.

Conduta reprovável 

Seguindo os critérios fixados pelo STF, a Quinta Turma não aplicou o princípio da insignificância ao julgar habeas corpus em favor de agente funerário que furtou R$ 279 do bolso de vítima fatal em acidente de trânsito.

Os ministros avaliaram que o montante não era ínfimo, considerando que pequeno valor não pode ser confundido com valor insignificante. Também entenderam que foi alto o grau de reprovabilidade da ação.

“A conduta se reveste de reprovabilidade que não é irrelevante, vez que se trata de recorrente que retirou a quantia descrita acima do corpo da vítima, ao exercer seu trabalho de agente funerário”, diz o acórdão. “Logo, cuida-se de certo grau de reprovabilidade da conduta que inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância”, concluiu (RHC 34.886).

Também pela reprovabilidade do comportamento, a Turma não aplicou a bagatela a furto em ônibus coletivo. O réu pegou o troco de R$ 17 que seria devolvido a uma passageira e saiu correndo. Em outra oportunidade, enfiou a mão na gaveta do cobrador, tirou R$ 20 e fugiu, derrubando uma senhora.

Os ministros consideraram que a ação, além de reiterada, revela lesividade suficiente para justificar a persecução penal. Para eles, a falta de repressão a condutas desse tipo “representaria verdadeiro incentivo aos pequenos delitos” (HC 189.254).

Já um homem denunciado pela tentativa de furtar duas garrafas de uísque no valor de R$ 45 foi beneficiado pelo princípio da insignificância. Para os ministros, não houve lesão significativa ao bem jurídico tutelado. Assim, eles concordaram com o juiz de primeiro grau, que havia rejeitado a acusação. Essa decisão tinha sido reformada na apelação do Ministério Público (HC 230.154).

Fato típico

O ministro Og Fernandes explica que, para a caracterização do fato típico, ou seja, para que determinada conduta seja crime e mereça a intervenção do direito penal, é necessária a análise de três aspectos: o formal, o subjetivo e o material ou normativo.

A tipicidade formal consiste na perfeita inclusão da conduta do agente no tipo previsto abstratamente pela lei penal. O aspecto subjetivo é o dolo, a intenção de violar a lei. Já a tipicidade material implica verificar se a conduta possui relevância penal diante da lesão provocada no bem jurídico tutelado. Segundo o ministro, a intervenção do direito penal apenas se justifica quando esse bem for exposto a um dano com relevante lesividade.

Latas de leite

Causou polêmica na Sexta Turma o recente julgamento de habeas corpus em favor de uma mulher que tentou furtar de um mercado 11 latas de leite em pó, avaliadas em R$ 76,89. A Defensoria Pública não conseguiu trancar a ação penal no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, por isso, buscou o STJ pedindo a aplicação do princípio da insignificância.

Embora aparentemente simples, o caso foi muito discutido e o julgamento foi concluído por maioria de votos. Os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior acompanharam o relator, ministro Og Fernandes, na aplicação do princípio da insignificância. A ministra Assusete Magalhães e a desembargadora convocada Alderita Ramos ficaram vencidas.

A divergência se revela nas particularidades de cada processo. Nesse, a mulher tinha maus antecedentes e era reincidente contumaz. Por outro lado, há indícios de que ela sofra de esquizofrenia.

Og Fernandes reconheceu “a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”. Ele afirmou ainda que, de acordo com a jurisprudência do STJ e do STF, a existência de condições pessoais desfavoráveis, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impede a aplicação do princípio da insignificância (HC 250.122).

Profissão: pequeno furtador

Na mesma sessão de julgamento que analisou o caso acima, a Turma não considerou insignificante o furto de uma colher de pedreiro avaliada em R$ 4. O autor foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado.

O modo ousado como o furto foi praticado levou a maioria dos ministros a afastar a bagatela. O réu pulou uma grade de 1,7 metro de altura e um muro de 2,5 metros e só não levou mais objetos porque foi descoberto. Além disso, ele tem maus antecedentes, é reincidente específico e já foi beneficiado anteriormente com a aplicação do princípio da insignificância.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a aplicabilidade do princípio da insignificância deve ser avaliada com cautela, observando-se as peculiaridades do caso concreto, para auferir o potencial grau de reprovabilidade da conduta e a necessidade ou não de utilização do direito penal. Ele alerta que a aplicação irrestrita desse princípio pode estimular a prática de furtos de pequeno valor.

“Entendo que o princípio da insignificância não foi concebido para resguardar ou legitimar constantes condutas desvirtuadas, sob pena de se criar um verdadeiro incentivo ao descumprimento da norma legal ou de se estimular a prática reiterada de furtos de pequeno valor, mormente aqueles que fazem da criminalidade um meio de vida”, afimou Sebastião Reis Júnior no voto (HC 253.360).

Furto famélico 

Já ao caso do morador de rua que arrombou um táxi para furtar moedas que somavam R$ 12, a bagatela foi aplicada. O dono, que tinha se afastado rapidamente do veículo, conseguiu pegar o ladrão.

No debate, os ministros apontaram que ele danificou o carro e, sendo um táxi, o conserto impediu temporariamente o trabalho do proprietário. Por outro lado, o morador de rua afirmou que iria comprar comida com o dinheiro.

O ministro Og Fernandes, que votou pelo trancamento da ação, lembrou que muito antes do princípio da insignificância já havia a figura do furto famélico, que não é crime porque a pessoa age em estado de extrema necessidade – desde que não haja violência. E isso é válido não apenas em furtos voltados para saciar a fome. Vale também para subtração de remédio ou de um cobertor em dias frios, por exemplo (HC 227.474).

Débitos tributários 

Em julgamento de recurso especial repetitivo (REsp 1.112.748), a Terceira Seção seguiu decisão do STF e firmou o entendimento de que é possível aplicar o princípio da insignificância aos crimes tributários cujo valor não ultrapasse o limite de R$ 10 mil. De acordo com a Lei 10.522/02, a Fazenda Pública não executa créditos tributários inferiores a esse valor.

Para a Quinta Turma, a tese refere-se ao crime de descaminho, e não ao de contrabando. Embora os dois delitos estejam juntos no artigo 334 do Código Penal, eles são distintos. Contrabando é importação ou exportação de produto proibido, ou que atente contra a saúde ou a moralidade. Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem recolhimento dos tributos devidos.

Com esse fundamento, a Turma negou a aplicação do princípio da insignificância a acusado de contrabandear cigarros. A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o objeto jurídico tutelado nesse delito, além da proteção ao erário, é a saúde, a moral e a ordem pública.

“A introdução de cigarros em território nacional sujeita-se à proibição relativa, sendo que a sua prática, fora dos moldes expressamente previstos em lei, constitui delito de contrabando, e não descaminho, inviabilizando a incidência do princípio da insignificância”, afirmou. A decisão foi unânime (AREsp 286.181).

Fonte: www.stj.jus.br

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Espaço de poesia

O Messiense facilita acesso a blog dedicado à arte da poesia

Dentro do permanente processo de busca pela melhoria do seu formato e do seu conteúdo, o Blog O MESSIENSE adicionou na lista de OUTROS BLOGS o link do Blog SERTÃO CABOCLO, que é mantido na grande rede pelo professor, poeta e escritor José Bezerra de Assis, ou simplesmente Zé Bezerra.

O autor dos livros "Fagulhas de Poesia" e "Nas Trilhas do Cordel" escreve em SERTÃO CABOCLO ricos textos do universo da poesia popular nordestina, geralmente tratando de temas sociais relevantes, mas às vezes também dando a situações do cotidiano uma versão muito bem humorada.

Agora, o endereço www.sertaocaboclo.com.br está num link ao lado, para que os amantes da poesia possam acessar mais facilmente o referido espaço virtual.

Antes disso, este O Messiense já vinha - como continuará - publicando poemas originalmente publicados no Blog do professor-poeta José Bezerra, de autoria deste.

É uma contribuição mínima que se dá à divulgação e à valorização da cultura popular nordestina, e também um reconhecimento ao excelente trabalho realizado pelo poeta-escritor Zé Bezerra.

Aniversário

Paraú festeja 51 anos de emancipação política

Nesta sexta-feira, 10 de maio, o Município de Paraú, localizado na região Oeste do Rio Grande do Norte, chegou aos seus cinquenta e um anos de emancipação política e administrativa.

Alvorada com banda de música, hasteamento de bandeiras e outras atividades marcaram a programação de aniversário do Município.


Paraú-RN.


Em razão da situação de emergência - por falta de chuvas - decretada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, cujo decreto inclui o Município de Paraú, e em face de uma recomendação do Ministério Público, o prefeito do Município, Antonio Carlos Peixoto Nunes, decidiu não realizar qualquer festa social e cultural em praça pública.

O Município de Paraú tem a mesma idade emancipatória do também oestano Município de Messias Targino, e os dois foram criados em datas bem aproximadas: 8 de maio de 1962 é a data de criação do Município do Junco (depois denominado Messias Targino) e 10 de maio de 1962 é a data de emancipação política do Município de Paraú.

Depois de muito tempo de existência, Paraú passou a se chamar Espírito Santo do Oeste, mas depois voltou à sua denominação anterior e atual, Paraú.

Natal

Messiense Gilberto Jales foi empossado no cargo de conselheiro do TCE

O novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN, Antônio Gilberto de Oliveira Jales, foi empossado na quarta-feira (08 de maio) pela manhã, em solenidade informal na presidência do TCE.

Na ocasião, o novo conselheiro recebeu da conselheira Adélia Sales a "Medalha do Mérito Governador Dinarte Mariz", uma condecoração dada a quem assume o cargo de conselheiro da Corte Estadual de Contas.

“Espero ocupar à altura a vaga deixada pelo amigo Alcimar Torquato", disse Gilberto Oliveira em seu discurso de posse.

“Agradeço à governadora Rosalba Ciarlini pela indicação e à Assembleia Legislativa pela homologação. Agradeço também aos colegas de trabalho e à minha família. Tenho o senso de responsabilidade dessa nova missão. Estou preparado para atuar com zelo na fiscalização dos gastos públicos”, disse ainda o novo membro do TCE.


Assinatura do livro de posse (foto: Demis Rousso)

Participaram da solenidade os conselheiros Paulo Roberto Alves - que presidiu o ato -, Tarcísio Costa, Renato Dias, Adélia Sales, Thompson Fernandes e Poti Junior.

Também estiverem presentes a governadora do Estado, médica Rosalba Ciarlini, o procurador-geral do Ministério Público Junto ao Tribinal de Contas do Estado - MPJTCE, Luciano Ramos, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ricardo Mota, os conselheiros aposentados Getúlio Nóbrega, Alcimar Torquato, Valério Mesquita e Antônio Câmara, além de diretores e servidores da Casa.

O procurador-geral do MPJTCE destacou que o novo conselheiro vem agregar valor ao que chamou de "perfil multidiciplinar da Corte de Contas".

O presidente do TCE, conselheiro Paulo Roberto Alves, encerrou a solenidade declarando que o Tribunal está mais enriquecido e fortalecido.

O presidente deu boas-vindas ao novo conselheiro destacando que o mais novo membro da Corte de Contas faz parte de um Tribunal "enxuto e eficiente", com um dos maiores índices de credibilidade entre os Tribunais de Contas do país, segundo pesquisa realizada pela UNICAMP.

A postagem tem informações da página www.tce.rn.gov.br

terça-feira, 7 de maio de 2013

É festa!

Messias Targino festeja sua emancipação política




Neste dia 8 de maio (quarta-feira) o Município de Messias Targino novamente aniversaria. São cinquenta e um anos de história emancipada, política e administrativamente.

Os eventos que fazem parte da programação da Festa de Emancipação Política vêm acontecendo desde o início de maio, quando foi aberta mais uma edição do torneio de futsal que todos os anos faz parte da programação festiva.

O campeonato é realizado no Ginásio de Esportes Onésimo Teixeira Ribeiro, localizado no bairro Alto do Bonito.

No domingo, 5 de maio, aconteceu a Segunda Cavalgada do Sertão, dentro da programação festiva da emancipação política.

O prefeito Arthur de Oliveira Targino, o vice-prefeito Genésio Francisco Pinto Neto (Pôla), a ex-prefeita Shirley Ferreira Targino, vereadores, lideranças políticas locais e regionais e até a governadora do Estado, médica Rosalba Ciarlini Rosado, além de comitivas de vários outros Municípios do interior do Rio Grande do Norte, participaram da Cavalgada, que terminou no bar-balnerário Mangue Seco, localizado nos arredores da cidade de Messias Targino, com muito forró.

Nesta terça-feira, 7, foi a vez do torneio de futsal chegar ao seu final, com grande participação popular.

Para esta quarta-feira, 8, data máxima da Festa, a programação é a seguinte:
5 horas - Alvorada, com a Banda de Música do Município;
6 horas - Maratona "Titi Maçonila", com provas masculina e feminina;
9 horas - Café da manhã comunitário, com bolo gigante, no pátio do Palácio 8 de Maio, sede do Poder Executivo Municipal.

Nesta quarta-feira, 8, haverá também o sorteio de um tablet entre alunos da rede municipal de ensino.

Prefeito atendeu a recomendação do Ministério Público

No ano de 2012, em razão da falta de chuvas, os Municípios atingidos pela seca e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte decretaram situação de emergência nessas localidades.

Aí então o Ministério Público, através da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte, Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Procuradoria-Geral do Trabalho, Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte e Procuradoria Geral de Contas do Rio Grande do Norte, recomendou a todos os Municípios que estavam em situação de emergência que não realizassem despesas com festas públicas, precisamente com a contratação de bandas, palcos, estrutura de som e demais itens necessários às festas populares.

Em 2013, com a continuidade da estiagem e com novo Decreto estadual de situação de emergência, que aponta também Messias Targino como um dos Municípios na referida situação, o Ministério Público, por todos os órgãos já mencionados, novamente recomendou que as Prefeituras se abstenham de realizar despesas com festas populares.

O prefeito messiense, Arthur de Oliveira Targino, mesmo entendendo que se trata apenas de uma recomendação do Ministério Público, optou por acatá-la, e decidiu não realizar em praça pública a tradicional festa com artistas e bandas de renome local e regional.

Como as chuvas começaram a cair nesta parte do sertão nordestino, é provável que a situação de emergência logo se desfaça. E assim esperam todos.

domingo, 5 de maio de 2013

Direito e Cidadania


CNJ mostra números do colapso do sistema prisional do RN
Após inspecionarem 22 unidades prisionais situadas em várias regiões do Rio Grande do Norte, os juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que coordenaram as ações do Mutirão Carcerário 2013 nos polos de Natal e Mossoró, ratificaram a realidade de completo abandono deste sistema no Estado. Reunidos com a imprensa, em entrevista coletiva, nesta sexta-feira (3), os magistrados Esmar Custódio Filho e Renato Magalhães, fizeram questão de afirmar que não se pode considerar delegacias de polícia como locais de vagas no sistema carcerário.
Frisaram ainda que alguns diretores de unidades não sabem qual a capacidade de seus estabelecimentos para receberem presos e que a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) precisa aprimorar a estrutura de informações para que se saiba com exatidão quantos são os presos provisórios e condenados, por exemplo.
“A situação é de abandono e caos. Fisicamente, as unidades estão em péssimo estado”, ressaltou o juiz Esmar Custódio. “Onde está a força do poder do Estado para resolver esta situação?”, indaga o representante do CNJ. A constatação é de que entre 90% e 95% das unidades prisionais do Estado não têm condições para recebimento de presos.
O balanço foi apresentado aos jornalistas, com a presença do juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Fábio Filgueira, que destaca o apoio do TJ potiguar ao Mutirão com pessoal, equipamentos e infraestrutura física. “O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte vem cumprindo seu papel na área de Execuções Penais, e o concurso para a contratação de 40 juízes está em andamento”, observa Filgueira.
Estatísticas
Ao todo, a equipe analisou 6.478 processos de presos condenados e provisórios no Rio Grande do Norte. Foram concedidos 640 benefícios a esta população carcerária, entre eles livramento condicional, progressão de regime, relaxamento de flagrante, liberdade provisória, indultos e revisão de prisões preventivas.
“No Rio Grande do Norte, em dez anos, a quantidade de presos aumentou 400% enquanto a de agentes penitenciários cresceu 70%”, enfatiza Esmar Custódio Filho. Ele menciona que enquanto a Organizações da Nações Unidas (ONU) recomenda a proporção de um agente para cada três presos, no RN, ela é de um para cada sete detentos. Em menos de três anos, segundo o magistrado, ocorreram 105 fugas envolvendo 425 presos. E nos últimos sete anos, houve 20 mortes violentas dentro dos presídios e carceragem norte-rio-grandenses.
O quadro no universo prisional do Estado começa com a superlotação e daí decorrem ou se relacionam problemas, constados no mutirão anterior em 2010, como ocorrência de doenças infectocontagiosas, carência de pessoal, falta de investimentos, esgoto a céu aberto, falta de ventilação e banho de sol. O sistema possui aproximadamente 6.500 presos para 4.760 vagas, segundo o levantamento realizado pelo juiz Esmar Custódio Filho, coordenador das atividades do mutirão em Natal e regiões próximas.
Mossoró
“A Penitenciária Agrícola de Mossoró está em escombros”, salienta o juiz Renato Magalhães ao fazer outro diagnóstico tão realista quanto este. “Não há CDPs [Centros de Detenção Provisória] no Rio Grande do Norte, na verdade são carceragens instaladas em delegacias com este nome, inclusive abrigando presos condenados”, expõe o magistrado auxiliar do CNJ. Para ele, que visitou também unidades do Alto e Médio Oeste, além do Seridó, “tudo no sistema é para ontem, é um colapso”.
Depois de um mês de dedicação ao trabalho diuturno de inspeções, Renato Magalhães pontua : “[O Sistema Prisional do RN] não tem condições de receber seres humanos que cometeram crimes, por mais graves que sejam”.
Mutirão Carcerário 2013 no RN em Números*
Natal: 4.271 processos analisados
Deste total:
3.106 referentes a presos condenados
1.165 relativos a presos provisórios
350 benefícios concedidos
Mossoró : 2.207 processos analisados
Deste total :
1.478 referentes a presos condenados
729 relativos a presos provisórios
290 benefícios concedidos
*Dados apresentados por inspetores do CNJ em 3 de maio em relação as cidades polo e regiões próximas.
Texto copiado do Blog RETRATO DO OESTE, do jornalista CÉZAR ALVES.
Fonte: www.defato.com/retratodooeste

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Ação parlamentar

Deputado busca melhorias para a sua terra

Filho de Patu e com expressiva votação neste Município nos dois últimos pleitos, o deputado estadual Gilson Moura (PV), que é aliado do grupo liderado pela prefeita Evilásia Gildênia de Oliveira e pelo médico e ex-prefeito Ednardo Benigno de Moura, tem buscado algumas melhorias o Município através da sua ação parlamentar.

Quando, no mês de fevereiro de 2013, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte pretendeu tirar Patu da lista dos Municípios beneficiados com mais um ônibus escolar, Gilson Moura trabalhou nos bastidores e conseguiu reverter a situação, e Patu conseguiu mais um ônibus escolar (clique aqui).

Recentemente, o deputado do Partido Verde conseguiu junto ao Governo do Estado uma das novas viaturas que chegaram para uso pela Companhia de Policia Militar (CPM) de Patu (clique aqui), melhorando assim as condições de trabalho da Polícia Militar em Patu e nos muitos Municípios oestanos que estão na circunscrição da CPM de Patu.

Segundo o diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Patu, Mignum Batista de Andrade, quando de sua visita à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC no finalzinho do mês de abril, ele recebeu o apoio do deputado Gilson Moura para a aquisição de uma viatura para o Presídio Provisório de Patu, que até então não dispunha de qualquer veículo.

Mignum informou ao Blog que já estava na sede da SEJUC fazendo o pleito de uma viatura para o Centro de Detenção Provisória quando chegou à SEJUC o deputado Gilson Moura, que reforçou o pedido por um veículo novo para servir ao CDP patuense.

Na ocasião, o titular da Secretaria da Justiça e da Cidadania entregou apenas um veículo tipo Meriva, seminovo, para o CDP de Patu, mas teria se comprometido com o diretor Mignum e com o deputado Gilson em ceder à unidade prisional um veículo novo.

Outra ação de Gilson Moura em favor de Patu é a de reconstrução da Praça Santa Terezinha, localizada no Bairro de Santa Terezinha (Bairro da Capela). Neste sentido, Gilson conseguiu inserir no Orçamento Geral do Estado do Rio Grande do Norte, via emenda parlamentar, a previsão de recursos para a realização da obra.

O problema é que o Governo do Estado até agora não liberou a verba orçamentária necessária à reconstrução da Praça do Bairro da Capela, apesar dos requerimentos do deputado do PV para que a emenda orçamentária vire realidade.

Deputado se posiciona contra a construção de uma nova unidade prisional

Segundo Mignum Batista de Andrade, diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Patu, a Secretaria da Justiça e da Cidadania - SEJUC do Rio Grande do Norte pretendia construir em Patu uma nova unidade presidiária.

A unidade prisional seria edificada ao lado do atual Centro de Detenção Provisória, que funciona num anexo à Sétima Delegacia Regional de Polícia Civil (7ª DRPC), nas proximidades da Companhia de Policia Militar (CPM) de Patu.

A intenção da SEJUC seria construir um novo presídio provisório com capacidade para oitenta detentos.

No entanto, segundo Mignum, o deputado estadual Gilson Moura (PV), presente à Secretaria da Justiça e da Cidadania, disse ser contra a construção desta unidade carcerária na cidade de Patu, dizendo que não que isto para a sua cidade.

Tradição e fé

Igreja Católica celebra o mês mariano

Chegou o mês de maio e com ele está de volta uma das mais antigas tradições da Igreja Católica, que dedica o mês a Maria, a mãe de Jesus Cristo.

Na Paróquia de Nossa Senhora das Dores, que compreende os Municípios de Patu e Messias Targino, as celebrações religiosas acontecem todas as  noites.

Seja na Igreja Matriz de Nossa Senhora das Dores, de Patu, seja na Capela de Nossa Senhora das Graças, em Messias Targino, as manifestações de fé se repetem.

O mesmo acontece em outras comunidades católicas da região Oeste, que mantêm viva a tradição dos fiéis cristãos-católicos de celebrarem durante todo o mês.

Também durante todas as noites as celebrações ficam a cargo de grupos sociais e religiosos específicos, mas com a participação das respectivas comunidades.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Feriado

País para no Dia do Trabalho

Nesta quarta-feira, 1º de maio, nada funciona. Bancos, Correio, órgãos públicos, a maior parte do comércio (ainda há as exceções, de empresas que abrem neste dia): tudo isso fecha, em justa homenagem ao Dia do Trabalho.

Popularmente também se denominou a data de Dia do Trabalhador, afinal, sem trabalhador não se pode falar de trabalho.

Para os que labutam incansavelmente a fim de garantir a subsistência sua e de seus familiares, aos que constroem este País à custa de muita força de trabalho, hoje é dia de descanso.

Aos nordestinos, certamente a maior força de trabalho forçado deste imenso Brasil - as cidades de Brasília e São Paulo que o digam, pois foram construídas à custa de muito esforço de trabalhadores nordestinos, principalmente -, hoje é dia de lhes lembrar da importância do seu trabalho.

A todos os trabalhadores e trabalhadoras, do campo ou da cidade, o Blog parabeniza por seu dia!