domingo, 25 de dezembro de 2016

Neto Queiroz

Governo quer passar imagem que paga o décimo terceiro antecipado

Penso que qualquer governante precisa ter um mínimo de bom senso e acreditar que as pessoas, em geral, possuem inteligência.

Recebo release com notícias do Governo do estado tendo como título “Governo antecipa pagamento do décimo terceiro dos servidores que recebem até 4 mil”.

Fico pensando que só pode ser brincadeira, Pela lei, o salário extra de dezembro deveria ter sido quitado até 20 de dezembro.

Ai vem o Governo do Estado que está atrasado com esse pagamento e  diz que está antecipando.

É querer forçar a barra além da conta.

Fonte: www.netoqueiroz.com.br

Reforma Trabalhista e Reforma da Previdência Social

Quando o saco de maldades vira presente de natal
A  reforma trabalhista inconstitucional proposta pelo governo Temer insere-se em um amplo pacote de maldades que atropela os direitos sociais, incluídos os do trabalho, evidenciando um modelo de Estado e de sociedade que já se comprovou nefasto em outros países, com políticas de austeridade propaladas como sendo a via única para recuperar a economia e equilibrar as contas públicas cujos resultados, porém, têm sido catastróficos em outros experimentos internacionais, não resultando em crescimento e em equilíbrio fiscal [1].
Nesse pacote, além da já aprovada PEC 55 (que congela o gasto público por vinte anos mas, por outro lado, permite a transferência de valores e riqueza aos rentistas do Tesouro), estão a Reforma da Previdência, penalizando os mais necessitados, e a Reforma Trabalhista que se expressa em projetos de lei em andamento (PLC 30/2015 que amplia a terceirização para quaisquer atividades, PEC 300/2016, entre outros) e nas recentes medidas anunciadas como “presente de natal” que, fundadas na tese da prevalência do negociado sobre o legislado, rompem com o princípio da hierarquia dinâmica das fontes (que autoriza seja aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador), aliás, uma das expressões do princípio da proteção, razão de ser do Direito do Tabalho.
O sistema constitucional de 1988, ao prever a força normativa dos acordos e convenções coletivas, condicionou sua validade e eficácia à observância dos princípios da dignidade humana e do valor social do trabalho, deixando expresso no artigo 7º, caput, que às disposições inscritas nos incisos podem ser agregadas outras que “visem à melhoria das suas condições sociais”.
Daí ser inconstitucional qualquer proposta que parta da possibilidade de redução ou supressão de direitos assegurados pela legislação trabalhista.
As medidas anunciadas como “presente de natal” são presente de grego para os trabalhadores e trabalhadoras do país, como diz nota conjunta da Central Única dos Trabalhadores, CUT, e da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, a CTB, aqui integralmente endossada.
Essas medidas, fundamentadas em premissa equivocada e não comprovada empiricamente de que é flexibilizando a tela social de proteção que serão ampliados postos de trabalho e atingidos melhores índices de produtividade e competitividade, são inaceitáveis para os que têm ciência de que tais elementos somente poderão ser alcançados com a dinamização da economia, jamais com supressão de direitos que asseguram patamar civilizatório mínimo.
Ao consagrar, na lei, a supremacia do acordado sobre o legislado, as medidas, acaso aprovadas, ampliarão a margem para o empregador contratar e gerir a força de trabalho como lhe aprouver, segundo suas conveniências e necessidades, acirrando as inseguranças no mundo do trabalho e aprofundando a precariedade.
De resto, sociedades menos injustas e mais inclusivas supõem uma regulação social pública do trabalho a qual somente terá eficácia enquanto existir uma regulação pública do capital que lhe coloque freios e limites.
No caso das medidas propostas, regressivas e intoleráveis por privilegiarem o polo mais poderoso da relação capital e trabalho, permitem, em síntese, que o acordado se sobreponha ao legislado.
São onze os pontos que, segundo a proposta, poderão ser alterados nesse encontro “livre” das “vontades iguais”, tais como: jornada de trabalho, férias, repousos, horários de descanso para refeição, entre outros.
Também consta dos direitos que podem ser “negociados” (para menos): as horas de deslocamento do trabalhador (horas in itinere), em desrespeito a entendimento consagrado pelo TST, os planos de cargos e salários, os bancos de horas.
Mas talvez a grande novidade seja a previsão da organização por local de trabalho via comissão eleita que poderá ou não contar com a participação do sindicato.
Uma vez adotada a supremacia do negociado, essa comissão poderá dispor sobre direitos empresa por empresa, o que, em cenário de crise econômica grave, brutal recessão, terceirização ampla  e fragmentação da organização sindical, além de não representar a abertura de novos postos de trabalho, ampliará o poder das empresas de negociar, por exemplo, jornadas intermitentes, com implicações diretas na remuneração e nas contribuições previdenciárias, podendo levar a uma situação de total supressão de direitos diante da insegurança do desemprego que ameaça a sobrevivência pessoal e familiar.
Estudos mostram que os acidentes e os adoecimentos se ampliam diante da sobrecarga de trabalho.
A proposta, ao permitir que as regras da jornada sejam alteradas, respeitado o limite de 12 horas diárias e 220 horas mensais, além de consistir afronta direta à conquista das 8 horas diárias e 44 semanais incorporada pela Constituição de 1988, ampliará de forma alarmante os riscos a que ficam submetidos os trabalhadores, em um país cujos índices de acidentes, sobretudo nos terceirizados, já são altíssimos.
A intensificação da jornada e o previsível aumento das incertezas quanto à manutenção do emprego repercutirão nas condições de vida e de subsistência das famílias, fazendo expandir os problemas de saúde como depressão, estresse, LER/DORT, entre outros.
A catástrofe será ainda maior se for aprovada a Reforma da Previdência Social em andamento.
Não bastasse isso, a proposta contempla a possibilidade de ampliação do tempo em que poderá o  fazer uso do contrato de emprego temporário de que trata a lei 6.019/74.
Ao ampliar esse tempo para 120 dias, com possibilidade de renovação, ao invés de estimular a geração de empregos contribuirá para alimentar uma cadeia de precariedades e de estímulo à rotatividade da mão de obra em um cenário em que grande parte dos contratos por prazo indeterminado não chega a esse limite dilatado pela proposta.
Diante desse quadro, os signatários desta nota, integrantes do Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, FÓRUM, repudiam com veemência tal proposta que, ao fim e ao cabo, busca eliminar quaisquer obstáculos legais ao “livre trânsito” de um “desejo insaciável” de acumulação de riqueza abstrata.
Cientes de que são as conquistas incorporadas pela Constituição da República de 1988 que estão em xeque, solidarizam-se com a insatisfação de trabalhadores e de entidades expressa em notas que se ampliam e em manifestações públicas, repudiando toda e qualquer tentativa de regresso àqueles tempos em que não havia diques para conter a ação despótica do capitalismo constituído.
Assim, colocam-se contrários tanto à PEC 300, por flagrante inconstitucionalidade, inclusive porque limita o direito de reparação aos dois últimos anos do contrato quanto à Reforma Trabalhista anunciada, objeto desta nota, por seu escancarado caráter retrógrado.
São propostas que se colocam na contramão de história, na medida em que, enquanto na Europa discutem-se políticas de aumento do salário mínimo, no Brasil, apesar das imensas desigualdades sociais, alvitram-se medidas redutoras de direitos que mais atingem os que mais necessitam da proteção social, sacrificando o trabalho em detrimento do capital e sem qualquer aceno à redução dos juros, a um imposto de renda progressivo que não penalize os assalariados, à tributação da renda e das grandes fortunas.
Nós dizemos não a esse presente indigesto!
Assinam por ordem alfabética
André Paiva – Advogado Trabalhista, Pernambuco
Aparecido Araújo Lima — Jornalista, centro de mídia alternativa, Barão de Itararé
Carolina Valença Ferraz – Advogada, Professora Universitária, Pernambuco
Daniel Rodrigues Cruz – Advogado, Paraná
Denis Batista Santos – Advogado, São Paulo
Denise Filippetto – Advogada Trabalhista, Coordenadora de Direito e Saúde do Trabalhador do Instituto de Democracia Popular
Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros – Advogado, Distrito Federal
Eduardo Surian Matias – Advogado, sócio de LBS Sociedade de Advogados
Elaine d´vila Coelho — Advogada trabalhista e membro da Comissão de Direito Sindical da OAB/SP
Elisete Aparecida Marques Torrente Munhoz – Advogada, São Paulo
Elsa Cristine Bevian — Advogada e Professora de Direito do Trabalho/FURB
Emerson Ferreira Mangabeira – Advogado, Bahia
Erika de Souza da Silva – Advogada, São Paulo
Fabio Melmam – Advogado, São Paulo
Francisco Luciano de Azevedo Frota — Juiz Titular da 3 Vara de Brasília-DF
FITRATELP (Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações)
Gilberto Augusto Leitão Martins — Juiz do TRT 10
Glauber Felipe Carneiro – Advogado Trabalhista, Sergipe
Graça Costa –  Secretaria de Relações de Trabalho da CUT Nacional
Graça Druck – Professora Titular – Sociologia —  UFBA
Grijalbo Fernandes Coutinho – Desembargador do Trabalho e ex-Presidente da ANAMATRA
Gustavo Ramos – Advogado do escritório Mauro Menezes & advogados
Hugo Melo Filho — Juiz do trabalho e presidente da ALJT
Isabel Cristina Machado Valente – Advogada Trabalhista, São Paulo
João Gabriel Lopes — Advogado trabalhista
Jocelino Pereira da Silva — Advogado Trabalhista, São Paulo
Joilson Cardoso – Vice-Presidente Nacional da CTB, Secretário Nacional da SSB-Sindicalismo Socialista Brasileiro
Jônatas Andrade – Juiz do Trabalho e membro da AJD
Jorge Otávio Oliveira Lima – Advogado, Bahia
Jorge Souto Maior — Juiz do Trabalho e Professor de Direito/USP – São Paulo
José Dari krein – Professor do IE – UNICAMP, Pesquisador CESIT/UNICAMP
Jose Eymard Loguercio — Advogado sócio de LBS Sociedade de Advogados. Mestre em Direito pela UNB
José Ricardo Ramalho — Professor, IFCS-UFRJ
Julio Yamamoto – Advogado, São Paulo
Karina Pina Pompeu – Advogada, Paraná
Leopoldina Xavier – Advogada, São Paulo
Lucas Mendonça Rios – Advogado, Sergipe
Luciano Gonçalves Toledo — Advogado, São Paulo
Luís Carlos Moro – Advogado trabalhista — São Paulo, ex-Presidente da ALAL e da ABRAT
Luiz Filgueiras – Professor Titular — Economia UFBA
Magda Barros Biavaschi — Desembargadora aposentada do TRT 4, Professora Convidada do IE-UNICAMP e Pesquisadora no CESIT/UNICAMP
Manoel Frederico Vieira — Advogado Trabalhista, Minas Gerais
Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira — Advogada Trabalhista, Rio Grande do Sul
Maria Rosaria Barbato — Subchefe do Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito – Faculdade de Direito  — UFMG
Marilane Oliveira Teixeira – Economista, Pesquisadora CESIT/UNICAMP
Mario Macedo Fernandes Caron — Desembargador do TRT 10
Mauro de Azevedo Menezes – Advogado trabalhista, diretor — geral de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados
Mary Cohen – Advogada Trabalhista, Paraná
Maximiliano Nagl Garcez – Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL — Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas
Miguel Pereira – Bancário, Diretor Executivo — Contraf-CUT
Miguel Rosseto – sociólogo, ex-Ministro do MDA e do Trabalho e Emprego nos governos Lula e Dilma
Murilo da Silva Cerqueira — Advogado, Bahia
Osvaldo Sirota Rotbande — Advogado, Rio de Janeiro
Paulo Sabóia — CGTB/SP
Roberto Pompa — Juiz do Trabalho, Argentina, ex-Presidente da ALAL
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo Da Silva — Desembargadora do Trabalho TRT1
Sávio Machado Cavalcante — Professor do Depto. Sociologia-IFCH/Unicamp
Silvia Marina Mourão — Advogada Trabalhista, Paraná
SINTTEL-DF (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal)
Tania Mandarino — Advogada, Paraná
Vera Lucia Navarro — Professora Associada da Universidade de São Paulo
Veronica Chaves Salustiano — Advogada, Tocantins
Victor André Teixeira Lima — Advogado, Paraná
Vitor Araújo Filgueiras — Auditor Fiscal do Trabalho
Fonte: www.viomundo.com.br

sábado, 24 de dezembro de 2016

Reflexão de Natal

Natal: precisamos de mais espírito cristão!

Luzes, enfeites, roupas novas, muitos presentes, muita comida, luxúria extravagante: essa, infelizmente, tem sido a tônica do período de Natal,  quando o capitalismo lança seus apelos midiáticos e consumistas e nos fazem transformar uma festa cristã num momento propício ao cometimento mais frequente de vários dos sete pecados capitais, como a gula, a luxúria, a inveja e a vaidade.

Definitivamente, a imagem comercial do Natal não condiz com a manjedoura e o estábulo simples em que nasceu o verdadeiro dono da Festa, Jesus Cristo. Destoa completamente do verdadeiro espírito da Festa.

Num pingo de consciência cristã, lembramo-nos de desejar aos amigos e familiares um Feliz Natal, com votos de paz, saúde, felicidade. Menos mal. Essa, na verdade, seria a essência do período natalino, quando deveríamos celebrar com alegria o Nascimento do Menino Jesus, carregando essa celebração de todos esses sentimentos nobres.

Agora, num clique, remetemos a todos os contatos das redes sociais – nem todos são amigos tão de perto – mensagens prontas de Feliz Natal e Boas Festas, sem efetivamente dizermos, conscientemente, uma só palavra propriamente nossa, pois apenas passamos adiante mensagens, fotos e vídeos que já recebemos de alguém ou que colhemos em alguma página da internet.

A propósito, nesses dias senti imensa alegria por receber um daqueles antigos cartões de Natal, de uma instituição séria, que prezou por escolher uma mensagem mais pessoalizada e teve o “trabalho” de preencher manualmente alguns pontos do cartão, tarefa que passei a minha vida de criança e adolescente fazendo para a minha mãe Maria do Junco, que gostava de enviar tais cartões a parentes e amigos próximos em cada Natal.

Quando chega dezembro, de repente lembramos, inspirados pela essência do espírito natalino, mesmo em meio às ideias capitalistas que quebram a essência do Natal, que podemos sim ter um mundo melhor, com mais amor, mais harmonia, paz e igualdade entre todos. Ao menos dizemos isso em mensagens eletrônicas que passamos adiante.

Infelizmente, porém, antes do desmonte dos presépios de Natal voltamos ao nosso dia-a-dia, em que abundam falta de respeito, falta de amor ao próximo, indiferença aos problemas alheios, desumanização crescente.

O espírito de Natal se vai rapidamente após a data de Nascimento de Jesus Cristo, mas aqueles apelos de uma sociedade capitalista excessivamente consumidora continuaram pelo restinho do ano e pelo ano vindouro, agora sob os pretextos de “reveillon”, carnaval, Dia das Mães, Páscoa, festas juninas, Dia dos Pais e assim por diante.

O que pedir então a Deus, e não a Papai Noel, que historicamente só “entrega presentes” aos filhos de quem tem algum recurso financeiro? Devemos pedir que, de fato, possamos lembrar o ano inteiro que ser cristão e celebrar a vida de Jesus Cristo é algo muito maior, que requer doses agudas de amor, caridade, carinho e respeito ao próximo. E devemos começar isso em família, pois de nada adiantar pensarmos em mudar o mundo se não resolvermos primeiro os nossos problemas mais próximos.

Feliz Natal!

Alcimar Antônio de Souza

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Patu

Prefeitura prossegue fazendo reparos na pavimentação de vias

Em muitas ruas de Patu a pavimentação a base de paralelepípedo passou a apresentar buracos e muitas pedras soltas. Nas vias públicas do Bairro Costa e Silva, ou Bairro do Quartel, a situação parece ser mais grave.

Para alguns, a provável explicação para o fato é o aumento considerável do tráfego de caminhões-pipa, ocasionado pelo prolongamento da estiagem.

Há alguns dias, a Prefeitura de Patu, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, vem trabalhando com intensidade fazendo o conserto da pavimentação nas vias públicas afetadas.

O secretário Hélio Azevedo, titular da pasta de Infraestrutura e Serviços Públicos, tem acompanhado de perto todo o trabalho dessa operação "tapa-buracos".

Direito e Cidadania

Ministro Celso de Mello desconstitui condenação de réus que tiveram direito de defesa limitado
Com o argumento de que os réus tiveram limitação indevida ao exercício do direito de defesa, o decano do STF, ministro Celso de Melloconcedeu HC para desconstituir o acórdão condenatório contra quatro réus condenados, em São Paulo, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no artigo 17 da lei 7.492/16.
Consta dos autos que dois acusados foram absolvidos em primeiro grau, mas condenados pelo TRF da 3ª região, na análise de apelação interposta pelo MPF. Outros dois foram condenados em primeira instância e tiveram as penas aumentadas pelo TRF da 3ª região na análise de apelação do MPF. As decisões, ainda de acordo com os autos, já transitaram em julgado, encontrando-se suspensa a execução por conta de medida cautelar concedida pelo próprio relator.
O ministro narra que, de acordo com a petição, o advogado constituído pelos réus, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem oferecer contrarrazões ao recurso de apelação do MPF. Ressalta, também, que o juízo de primeira instância teria privado os réus do “irrecusável direito” de serem assistidos por advogado de sua livre escolha e, sem consultar os acusados, nomeou ele mesmo um defensor dativo.
Para o decano, o fundamento no qual se apoia a impetração “reveste-se de inquestionável relevância, pois concerne ao exercício de uma das prerrogativas essenciais que a Constituição da República assegura a qualquer réu, notadamente em sede processual penal, consistente no direito de o acusado escolher, com liberdade, o seu próprio defensor”.
Sobre essa prerrogativa constitucional, o ministro lembrou que a jurisprudência do STF estabelece que ninguém pode ser privado de sua liberdade, de seus bens ou de seus direitos sem o devido processo legal, não importando, para efeito de concretização dessa garantia fundamental, a natureza do procedimento estatal instaurado contra aquele que sofre a ação persecutória do estado. E, no ponto, frisou, o magistério jurisprudencial do STF tem proclamado ser direito daquele que sofre persecução penal a prerrogativa de escolher o seu próprio defensor.
No caso concreto, explicou o ministro, os réus contavam com defensor regularmente constituído. Desse modo, impunha-se ao magistrado processante ordenar a prévia intimação dos acusados para que eles, querendo, constituíssem novo advogado. Mas isso não ocorreu, uma vez que o magistrado deixou de adotar a medida processual devida e nomeou, ele mesmo, um defensor dativo. A liberdade de eleição do advogado é um dos corolários lógicos da amplitude de defesa assegurada na Constituição Federal, ressaltou o decano. “O réu tem direito não apenas que lhe seja formalmente assegurada a defesa, mas, ainda, que ele, caso possa, a confie a um profissional de sua livre escolha”.
O ministro deferiu o pedido de HC para desconstituir o acórdão condenatório, invalidando, desde a fase de contrarrazões de apelação, inclusive, o processo penal contra os réus.
Fonte: www.migalhas.com.br

O Mossoroense

Justiça determina que Banco do Brasil mantenha agências em funcionamento no RN

A juíza de Direito Érika de Paiva Duarte Tinôco, da 8ª Vara Cível da comarca de Natal, deferiu pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação civil pública ajuizada pela 24ª Promotoria de Justiça, determinando que o Banco do Brasil mantenha em funcionamento seis agências que pretendia fechar e se abstenha de reduzir outras sete agências a postos de atendimento no Estado, como parte de um conjunto de medidas para ampliar o atendimento digital, reduzir custos e aumentar eficiência operacional.

A magistrada deferiu tutela de urgência em ação ajuizada pela promotoria de defesa do Consumidor determinando que o Banco do Brasil mantenha em pleno funcionamento seis agências: da avenida Ayrton Senna; da Base Naval; do hospital universitário Onofre Lopes – HUOL; do shopping Midway Mall; do Norte Shopping (todas em Natal). Além da agência situada na base aérea, em Parnamirim.

Em sua decisão, a juíza também determinou ao Banco do Brasil que se abstenha de reduzir a postos de atendimento sete agências: a situada na sede do Tribunal Regional do Trabalho – TRT/RN, em Natal; a instalada na base da Petrobras, em Mossoró; e dos municípios de Afonso Bezerra, Florânia,  Governador Dix-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino.

A juíza Érika Tinôco determinou que o Banco do Brasil aponte quais serviços deixariam de ser prestados e quais continuariam sendo oferecidos; que apresente relatório detalhado com a motivação das mudanças, os impactos econômicos, adequações ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição; bem como as providências que estão sendo ou foram tomadas para evitar impacto negativo aos consumidores; e ainda apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016, além do universo de clientes das agências a serem reestruturadas no Rio Grande do Norte.

O MPRN ajuizou a ação civil pública com o objetivo de que o Banco do Brasil demonstrasse que as medidas de fechamento de agências e transformação de outras em postos de atendimento bancários, previstas para o próximo mês de janeiro de 2017, não prejudicarão os consumidores, que deverão ter atendimento adequado, eficiente e de qualidade.

A manifestação da Associação de Moradores do Conjunto Iprevinat juntado aos autos pelo MPRN aponta que em face das mudanças previstas para a agência bancária do Banco do Brasil situada na avenida Ayrton Senna poderia prejudicar aproximadamente 60 mil usuários que terão que se deslocar mais de cinco quilômetros para serem atendidos em outra agência mais próxima.

A juíza se convenceu da legitimidade e interesse do MPRN de agir no problema através da promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, principalmente, devido a grande quantidade de pessoas eventualmente prejudicadas. “Isto porque o fechamento de agências bancárias do Banco do Brasil e a redução de algumas delas a postos de atendimento, implica em impacto social forte, sobretudo considerando a grande quantidade de pessoas atingidas, o que é confirmado”, traz trecho da decisão.

A magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, em caso de descumprimento.

Confira aqui a íntegra da Decisão.

Com informações do MPRN.

Fonte: www.omossoroense.com.br

Opinião

A rapidez com que a mídia criou novas manchetes para ofuscar as delações da Odebrecht

Por Neto Queiroz

O Poder Judiciário levou apenas três dias para receber e aceitar duas novas denúncias contra o ex-presidente Lula. Uma rapidez impressionante. Em apenas uma semana.

Manchete 1. MPF apresenta nova denúncia contra Lula.

Manchete 2. Judiciário aceita denúncia contra Lula  e o transforma em réu.

Manchete 3 – Mais uma denúncia  contra Lula chega a Justiça.

Manchete 4 – Moro aceita a nova denúncia contra Lula

Não sei o leitor notou, mas a mídia foi rápida em produzir as manchetes com Lula, mesmo em relação a fatos antigos,  ao mesmo tempo em que praticamente esqueceu as delações da Odebrecht e o envolvimento do próprio presidente Michel Temer e seus principais assessores.

Ainda há quem acredite que tudo isso é acaso. Não é. No teatro de marionetes tem sempre alguém puxando os cordões atrás do palco.

Fonte: www.netoqueiroz.com.br

Política

Por impeachment de Gilmar Mendes, juristas acionam o STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atacou duramente dois colegas de Corte nos últimos dias, por discordar de liminares deles. Primeiro sugeriu o impeachment de Marco Aurélio Mello, depois disse que Luiz Fux praticou um “AI-5 do Judiciário”. Se os atingidos quiserem dar o troco, acabam de ganhar uma oportunidade.
Um grupo de juristas defensores do impeachment de Mendes entrou no STF nesta segunda-feira 19, último dia antes do recesso do Judiciário, com um mandado de segurança contra a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, de arquivar o pedido de cassação do ministro.
No mandado, os juristas, entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, apontam três argumentos. 
O primeiro é que Calheiros não poderia ter engavetado o pedido por conta própria, sem consultar a chamada mesa diretora do Senado, formada pelo presidente, dois vices e quatro secretários. 
O segundo é que eles dizem ter apresentado provas para fundamentar a denúncia, não apenas reportagens jornalísticas, conforme alegado pelo senador.
Além disso, ele deveria ter se declarado impedido de examinar o pedido, pois é alvo de vários processos no STF e poderia estabelecer uma espécie de toma-lá-dá-cá com o ministro. 
Calheiros engavetou dois pedidos de impeachment de Mendes no fim de setembro. No início de dezembro, o STF julgou uma denúncia contra ele, transformou-o em réu por peculato e, neste julgamento, Mendes votou a favor do senador, embora tenha saído derrotado. 
O mandado reclama ainda do fato de Calheiros ter feito um exame sumário e pouco aprofundado da uma denúncia contra Mendes. 
Na denúncia, os autores acusam o magistrado de violar a Lei do Impeachment, de 1950. Segundo essa lei, um ministro do STF comete crime de responsabilidade se “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa”, “exercer atividade político-partidária”, “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. A acusação lista várias situações a enquadrar Mendes.
O ambiente no STF não anda nada bom para Mendes, motivo de algum otimismo entre os autores do mandado de segurança.
Por ter dado uma liminar pelo afastamento de Calheiros do cargo, Marco Aurélio foi atacado pelo colega de toga, que incentivou Calheiros a descumprir a decisão. Por ter dado uma liminar anulando a votação de medidas anticorrupção com teor contrário ao interesse da força-tarefa da Operação Lava Jato, Fux também foi alvejado.
No julgamento da liminar de Marco Aurélio pelo plenário do STF, ficou claro como a verve de “comentarista” de Mendes causa profundo aborrecimento em colegas. Sem citar nomes, Teori Zavascki criticou o incentivo ao descumprimento de decisão judicial ao mesmo tempo em que manifestava “profundo desconforto” com o fato de um juiz fazer comentários sobre outro, uma violação da Lei Orgânica da Magistratura, anotou ele.
Em nota divulgada nesta quinta-feira 15, um dia após o comentário sobre Fux (“AI-5 Judiciário”), a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou uma nota em que sugere que Mendes “largue a toga” e vire “comentarista” em algum veículo de comunicação. 
O mandado de segurança levado ao STF sobre o impeachment de Mendes não tem pedido de liminar. Por isso, só haverá alguma decisão após o fim do recesso do Judiciário, em fevereiro.
Fonte: www.cartacapital.com.br

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Do Blog do João Marcolino

Empresa que faz a lavagem de lençois do Hospital Ruy Pereira suspende serviços por falta de pagamento

Os servidores do Hospital Estadual Dr. Ruy Pereira do Santos “vivem uma verdadeira guerra”, essas foram as palavras de uma servidora durante essa manhã, sobre a situação que o hospital se encontra.

Segundo os servidores, a empresa terceirizada que presta serviço de lavagem dos lençóis deixou de fornecer o serviço por falta de pagamento.

Os lençóis estão sendo lavados em outros hospitais, mas de acordo com uma servidora, a ambulância que transporta os lençóis contaminados é a mesma que conduz os pacientes e os lençóis já lavados.

Diante dessa situação, muitos acompanhantes estão levando lençóis de suas próprias casas. Além disso, foi relatado que os acompanhantes também estão comprando luvas estéreis para que se troquem os curativos dos pacientes amputados.

“Sou funcionaria do hospital e estamos sofrendo com o descaso do governo com a saúde do RN. Falta tudo! Do papel higiênico ao antibiótico. Estamos em uma verdadeira guerra”, disse uma técnica de enfermagem, que não quis se identificar.

De acordo com os servidores, uma enfermaria foi fechada por falta de médico e no dia 27 de dezembro a UTI do Ruy Pereira corre o risco de fechar por falta de médico intensivista.

Fonte: www.blogdojoaomarcolino.blogspot.com.br

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Do lado de sempre

TV dos Marinho troca escândalo por pizza

A Rede Globo de Televisão, da família Marinho, eterna aliada da ditadura militar e da extrema direita, continua agindo com absoluta falta de respeito ao povo brasileiro, omitindo fatos, distorcendo outros, faltando com a verdade.

Num momento em que uma mega delação premiada e um gigantesco acordo de leniência de dirigentes da empreiteira Odebrecht e da própria empresa trazem acusações gravíssimas contra figurões do PMDB, do PSDB, do DEM e de outras siglas aliadas do presidente não-eleito Michel Temer, a TV Globo faz de conta que o assunto não existe, diferentemente de como agiu quando as acusações se voltavam contra políticos do PT.

Nomes como Romero Jucá, Renan Calheiros, José Serra, Aécio Neves (o "Mineirinho)", Geraldo Alckmin, José Agripino Maia (o "Gripado"), Rodrigo Maia e tantos outros têm sido apontados como recebedores de milhões em propinas pagas pela Odebrecht. A Globo, porém, quando trata do assunto, refere-se a "caixa dois". 

No seu principal programa dos domingos, o Fantástico, a Globo, na edição de domingo passado, apresentou como matéria principal a pizza, destacando que a pizza de um sabor tem um preço, que a de dois sabores é mais cara, que o preço cobrado na Itália é menor que o preço cobrado no Brasil, etc. etc. etc.

Nos seus telejornais diários, ao tratar das acusações que podem levar ao chão todo o alto estafe do governo do presidente não-eleito Michel Temer, a Globo faz de conta que o assunto nem existe. Vez por outra fala um pouquinho aqui, outro pouquinho ali, e só.

Mas, quando algum escândalo envolvia o PT, ele era tema principal do Bom Dia Brasil, do Jornal Hoje, do Jornal Nacional, do Jornal da Globo e, aos domingos, ocupava generoso espaço no Fantástico.

Como se vê, são exatamente dois pesos e duas medidas. Por sorte as mídias sociais alternativas não deixam o assunto - escândalo de políticos da direita - cair no esquecimento.

Assim como no Golpe de Estado de 1964, a imprensa da família Marinho segue servindo aos golpistas.