sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

Serviços administrativos

Municípios decretam recesso e suspensão de serviços

O Município de Patu e o Município de Messias Targino, ambos localizados na região do Médio Oeste do Rio Grande do Norte, decretaram recesso administrativo no período de 2 a 6 de janeiro de 2023.

Em razão disso, muitos dos serviços públicos de suas respectivas competências não serão oferecidos nesses períodos.

Em Patu, somente funcionarão as Unidades Básicas de Saúde, o Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira de Moura, a limpeza urbana, a Guarda Civil Municipal - GCM e o Abatedouro Público Municipal.

Também em Patu, eventuais campanhas de vacinação que estejam em curso devem ter continuidade, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

Em Messias Targino, durante o recesso administrativo somente funcionarão o Hospital Paulina Targino, a limpeza urbana e o Abatedouro Público Municipal.

O recesso administrativo nos dois Municípios é bem menor do que aquele do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, que se iniciou em 20 de dezembro de 2022 e seguirá até 6 de janeiro de 2023.

Direito e Cidadania

Poder Judiciário continua em recesso

No dia 20 de dezembro de 2022, o Poder Judiciário entrou em recesso, e desde então vem funcionando em regime de plantões.

O recesso do Poder Judiciário seguirá até o dia 6 de janeiro de 2023, e as atividades somente serão retomadas a partir do dia 9 de janeiro do ano que se inicia.

No Rio Grande do Norte, o Poder Judiciário estadual, a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral estão sem expediente.

Apenas medidas de urgência e emergência são atendidas nos plantões judiciários.

TCE também entrou em recesso

Seguindo a linha do Poder Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN também entrou em recesso no dia 20 de dezembro de 2022, e assim seguirá até o dia 6 de janeiro de 2023, somente retomando as suas atividades no dia 9 de janeiro de 2023.

No entanto, o protocolo do Tribunal de Contas do Estado funciona para atendimentos de urgência e emergência.

Prazos processuais continuarão suspensos

A retomada das atividades do Poder Judiciário no dia 9 de janeiro de 2023 não significará a retomada da contagem dos prazos processuais.

De 20 de dezembro de um ano a 20 de janeiro do ano seguinte, todos os prazos processuais são suspensos.

Nesse recesso, os prazos processuais somente voltarão a fluir a partir de 23 de janeiro de 2023, pois o dia 20 de janeiro será uma sexta-feira.

Até pouco tempo, apenas os prazos dos processos cíveis e trabalhistas, e aqueles eleitorais de natureza cível, obedeciam a essa regra de suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Assim ocorria porque havia expressa disposição no Código de Processo Civil, aplicável aos processos cíveis de natureza eleitoral, e na Consolidação das Leis do Trabalho.

No entanto, recentemente o Código de Processo Penal também foi alterado nessa parte, e expressamente passou a suspender os prazos processuais nesse período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Assim foi possível porque a Lei Federal nº 14.365, de 2 de junho de 2022, que acrescentou ao Código de Processo Penal o artigo 798-A.

Agora, em todas as esferas do Poder Judiciário, os prazos processuais ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, havendo exceções bem pontuais.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Dia da Justiça

Poder Judiciário não terá expediente nesta quinta-feira, 8 de dezembro

O Decreto-Lei Federal nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, decretou como feriado forense, em todo o território nacional, o dia 8 de dezembro, que, segundo o artigo 1º do referido diploma legal, foi "consagrado à justiça".

Anos adiante, através da Lei Federal nº 1.408, de 9 de agosto de 1951, foi prescrito, no artigo 5º do mencionado texto legal, que não haverá expediente nos Tribunais e fóruns de Justiça do País nos feriados nacionais, entre eles no Dia da Justiça, nem nos feriados estaduais que outras leis designarem.

Com base nessas previsões legais, as sedes dos Fóruns e Tribunais estarão fechadas neste dia 8 de dezembro, definido por lei como o Dia da Justiça.

Porém, quem necessitar de uma providência jurisdicional urgente, poderá se utilizar dos plantões do Poder Judiciário.