Conselheiro do TCE e ex-deputado do Espírito Santo são condenados à prisão
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (21) o conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) Valci José Ferreira de Souza à pena de dez anos de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de multa pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
No mesmo julgamento, que durou mais de dez horas, o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz foi condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão pelos mesmos crimes. Outras três pessoas envolvidas foram condenadas a penas de oito anos e quatro meses de reclusão. A Corte Especial absolveu ainda quatro acusados por falta de provas.
Por maioria, os ministros decidiram também aguardar a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Em 2007, quando do recebimento da denúncia, a Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ, já havia afastado Valci Ferreira de suas funções como conselheiro do TCE-ES.
Crimes
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os nove envolvidos participaram de três conjuntos de fatos criminosos praticados entre os anos de 1997 e 2001.
O primeiro é relativo ao desvio de recursos públicos na contratação da empresa Tervap Pitanga para construção de ginásios esportivos em diversos municípios do interior do estado. Parte dos recursos teria sido desviada para pagamento de propina.
O segundo fato refere-se à contratação de seguro de vida coletivo dos deputados estaduais, conhecido como caso “Seguro da Assembleia”, junto à AGF Seguros, pelo então deputado estadual José Carlos Gratz.
De acordo com a denúncia, as corretoras que intermediavam a contratação da seguradora pela Assembleia Legislativa recebiam 70% do valor do prêmio do seguro, num total de cerca de R$ 1,5 milhão a título de corretagem.
Parte do recurso desviado foi destinada a Valci Ferreira por meio de cheques emitidos pela seguradora e de um contrato fictício assinado com outros réus da ação penal.
O terceiro fato investigado diz respeito ao crime de lavagem de dinheiro por meio da constituição do Frigorífico Beija-Flor, empresa que serviria para um esquema “voltado a lavar recursos públicos desviados” das obras feitas pela Tervap e do caso “Seguro da Assembleia”.
Voto
Após as sustentações orais dos advogados de defesa dos nove acusados, o ministro relator, Mauro Campbell Marques, fez a leitura de seu voto, com cerca de cem páginas. O relator julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo MPF e condenou sete dos nove envolvidos no caso.
Para o relator, foi demonstrado que Valci Ferreira e outros dois acusados “concorreram efetivamente” para a prática do crime de peculato, no momento em que os recursos pagos à Tervap, sob o pretexto da construção de ginásios, foram desviados.
Mauro Campbell considerou também “fraudulenta” a contratação de seguro de vida pela Assembleia Legislativa, por ato do ex-deputado José Carlos Gratz.
A fraude foi realizada “por meio do pagamento de taxa de corretagem exorbitante”, que correspondia a cerca de 70% do valor total pago a título de prêmio à AGF Seguros.
“As próprias corretoras serviam como instrumento para dissimular a origem ilícita de tais recursos”, afirmou o ministro no voto.
Da mesma forma, segundo Campbell, a constituição do Frigorífico Beija-Flor fez parte da estratégia utilizada pelo grupo para “dissimular a origem ilícita dos recursos públicos desviados”.
No voto, o ministro destacou que dois cheques emitidos pela Assembleia Legislativa para pagamento do seguro de vida dos deputados estaduais, embora estivessem nominais à AGF Seguros, foram depositados diretamente na conta do Frigorífico Beija-Flor.
Texto: Assessoria de Imprensa do STJ.No voto, o ministro destacou que dois cheques emitidos pela Assembleia Legislativa para pagamento do seguro de vida dos deputados estaduais, embora estivessem nominais à AGF Seguros, foram depositados diretamente na conta do Frigorífico Beija-Flor.
Fonte: www.stj.jus.br
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