Novo código significa mais justiça para todos, num País menos desigual e mais exigente, afirma Dilma
A presidenta Dilma Rousseff afirmou, nesta segunda-feira (16), que o Brasil aprendeu, com os grandes juristas, que Justiça boa é Justiça rápida e efetiva. A Justiça, disse, perde seu sentido e essência tanto quando é apressada e negligente com o amplo direito de defesa quanto quando é lenta e demorada. As declarações foram feitas na sanção do novo Código de Processo Civil Cidadão, no Palácio do Planalto. O texto vai substituir a lei 5.869/1973, que estava em vigor há 42 anos.
Dilma destacou que as mudanças nos processos judiciais são importantes porque afetam diretamente a a vida da maioria dos brasileiros. Uma das mudanças, para agilizar a tramitação dos processos de natureza civil, foi a redução do número de recursos possíveis durante o processo. Mas sem prejudicar a ampla defesa das partes envolvidas. Dentro desse espírito, disse a presidenta, o novo código valoriza, como nunca, a conciliação, a busca do entendimento, o esforço pelo consenso como forma de resolver naturalmente litígios.
Assim, além da agilidade, incentiva-se a redução do formalismo jurídico. Democratiza-se o acesso à Justiça, ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais. E busca-se diminuir a natural inibição da busca da Justiça por parte de quem antes, sem recursos, desistiam de pleitear seus direitos por não ter como pagar as custas de um processo. Com este mesmo objetivo, o código prestigia a defensoria pública, relevante e decisiva no atendimento aos mais pobres e também na defesa dos direitos coletivos.
“Mais Justiça para todos, num País que vem se tornando mais justo e menos desigual para todo mundo, é algo essencial. Este novo código se identifica com as demandas de um novo País, que passou a ter, nas últimas décadas, um povo mais exigente. Mais ciente de seus direitos, com autoestima elevada e com acesso a direitos e a atividades que por muito tempo foram negados ou desconsiderados”, lembrou.
Outras inovações do novo código são o julgamento de causas por ordem cronológica; a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo e evitar abertura de ação judicial; a cobrança de multa para quem entrar com muitos recursos seguidos; e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.
Além disso, apenas em hipóteses excepcionais serão aceitos os chamados agravos de instrumento, que devem ser substituídos pelo recurso de apelação no final do processo. Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser seguidas pelos outros tribunais. Agora, os juízes e tribunais terão de seguir decisões do plenário do Supremo, em caso de matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas.
A presidenta explicou as novas regras: “Em nome da agilidade, da horizontalidade das decisões e da democratização do acesso à Justiça, o novo código adota dois procedimentos que serão muito úteis e que devem ser destacados. (…) A possibilidade dos tribunais darem a mesma resposta para demandas que tratem da mesma questão jurídica, permitindo que causas devidamente semelhantes tenham a mesma solução de forma mais célere. E o fortalecimento da jurisprudência, que também vai na mesma direção, para que as decisões tomadas tenham seus efeitos naturalmente acolhidos em processos idênticos em outros tribunais do País”.
Para Dilma, as mudanças aprimoram as instituições. “Ganha o Judiciário, em eficiência e imagem. Ganha sobretudo o Brasil, que se enriquece como Nação democrática, à medida que nosso povo se convencer que pode contar com a Justiça como instância constitucional realmente disponível a todos”, enfatizou.
O Código de Processo Civil (CPC) é um conjunto de normas que define os prazos de tramitação de processos comuns na Justiça, além dos tipos de recursos possíveis, competências e formas de tramitação. No Brasil também vigora o Código Civil, de 2002, que trata de questões ligadas a família, como guarda de filhos, divórcio, testamentos, além do Código de Processo Penal, de 1941, que trata apenas do julgamento de crimes.
“O texto chega em muito boa hora, veio substituir um código que tinha mais de 40 anos, daí a importância do desafio que foi respondido. Os textos anteriores eram produzidos durante um período de exceção. E, portanto, não tinham uma ampla discussão como este tem agora, e vinha sendo sucessivamente modificado. Agora, enfim, nós incorporamos ao Processo Civil os princípios contidos na Constituição de 1988. O novo Código contribui, assim, decisivamente, para a consolidação do Estado Democrático de Direito”, finalizou.
Fonte: www2.blog.planalto.gov.br
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