OAB garante suspensão de multa aplicada por juiz a advogado no Ceará
Brasília – O Tribunal de Justiça do Ceará concedeu mandado de segurança impetrado pela OAB daquele Estado e suspendeu multa aplicada por juiz a um advogado por suposto abandono processual. O profissional havia sido multado por não apresentar no prazo determinado os memoriais escritos de uma ação criminal que havia assumido há pouco. O juiz manteve a punição mesmo após o advogado apresentar sua justificativa.
Em sua decisão, a desembargadora Maria Edna Martins, do TJCE, argumenta que a multa “por certo se configurará o periculum in mora” ao não ter sido concedida a cautela requerida. A penalidade imposta pelo juiz de direito da Vara Única de Trânsito da Comarca de Fortaleza foi baseada no art. 265 do Código de Processo Penal, no valor de dez salários mínimos. Além de suspender a multa, a desembargadora concedeu o benefício da justiça gratuita.
De acordo com Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará demonstra a importância da defesa das prerrogativas dos advogados, “que merecem respeito no exercício de sua profissão”. “Advogados e magistrados precisam trabalhar com harmonia e independência para que o sistema de justiça funcione de maneira harmoniosa”, disse.
“Multas como essa agridem a advocacia, ainda mais quanto o profissional tem de pagar uma quantia desproporcional ao ato praticado”, afirmou o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, que impetrou o mandado de segurança juntamente com os advogados Pedro Paulo Silva de Oliveira, José Navarro e Robson Sabino de Sousa.
Fonte: www.oab.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário