Cirurgia bariátrica para paciente com obesidade deverá ser custeada por plano de saúde
Uma decisão monocrática do desembargador Cláudio Santos concedeu o direito a uma mulher, diagnosticada com o quadro clínico de Obesidade, a ser custeada pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), na realização dos procedimentos médicos determinados. A Cassi terá que arcar com a cirurgia bariátrica prescrita pelo médico, em local à sua escolha, gastos com equipe médica, material hospitalar, internação e demais custos correlatos.
A decisão considerou que a autora do recurso é portadora de obesidade, a qual tem interferido em suas atividades profissionais e do cotidiano, ante o comprometimento causado em sua coluna, pelve e membros inferiores, conforme laudos radiológicos anexados aos autos.
Segundo a Lei nº 9.656/98, que rege os Planos de Saúde, em seu artigo 12, ficou definida como obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, o que é a situação trazida pelos autos.
Fonte: TJRN (www.tjrn.jus.br)
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