quarta-feira, 17 de abril de 2013

Ciclismo

Região Oeste realizará evento ciclístico a partir de Patu




Neste domingo, 21 de abril, um grande evento esportivo movimentará a região Oeste do Rio Grande do Norte. Trata-se da 2ª Volta Ciclística Cidade de Patu.

A partir das 8 horas da manhã, ciclistas de Patu, de outros Municípios do Rio Grande do Norte e também de outros Estados, darão a largada na Avenida Lauro Maia, na Praça do Povo, no Bairro da Estação, em Patu.

As provas serão disputadas nas categorias Elite, Master B, Master C e MTB, com premiações para os que alcancerem a linha de chegada do primeiro ao quinto lugar, em cada modalidade, além de uma premiação extra de duzentos reais para metavolante.

Algumas provas terão o percurso Patu/Messias Targino/Janduís/Messias Targino/Patu, e outras terão o percurso de Patu a Campo Grande e de lá para Patu, passando pelos Municípios de Messias Targino e Janduís. A rodovia BR 226 será a via de realização das provas.

A Polícia Militar, através da Companhia de Polícia Militar de Patu, dará apoio ao evento, que não pode contar com o apoio da Polícia Rodoviária Federal, que, segundo a organização da Volta Ciclística, teria se negado a se fazer presente.

Maiores informações podem ser obtidas junto a Armendes Cardoso (pelo telefone 84-9684-9449) e Fábio Praxedes (através do número 84-9647-4422), e também na página www.patubiketurismo.blogspot.com.br.

Constatação do CNJ

Presos passam o dia algemados a parede de delegacia no Rio Grande do Norte


Presos passam o dia algemados a parede de delegacia no Rio Grande do Norte

Foto: Agência CNJ de Notícias

Mais uma situação degradante foi verificada pela equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que executa o Mutirão Carcerário no Rio Grande do Norte: sem espaço na delegacia e sem ter para onde encaminhar os presos, o delegado de Nova Cruz (93km de Natal) afixou, na parede da recepção da unidade prisional, uma barra de aço onde os detentos passam o dia algemados. Praticamente imobilizados, eles usam apenas uma das mãos para se alimentar. Para ir ao banheiro, precisam ser levados pelos agentes de polícia, que ficam obrigados a abandonar investigações e passam a atuar como carcereiros, fora de suas funções.

Os inspetores do CNJ estiveram na delegacia na terça-feira (16/4) e verificaram que alguns presos estavam naquela situação há uma semana, deixando a delegacia para dormir em um batalhão da Polícia Militar. “É uma situação desumana, porque os presos ficam em uma posição desconfortável durante a maior parte do dia. Além disso, quando eles tentam descansar os braços que estão algemados e suspensos, ferem os pulsos com as algemas. É uma situação insustentável, não há como justificar”, critica o juiz Esmar Custódio Vêncio Filho, do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO), designado pelo CNJ para a coordenação do mutirão carcerário.

O magistrado fez questão de observar que o delegado responsável se disse obrigado a improvisar a barra de aço, já que a delegacia não tem celas e funciona em uma casa adaptada. Além disso, continua o juiz, o policial reclama que a falta de vagas no sistema carcerário do estado o impede de encaminhar os detentos para presídios. A superlotação das prisões é um dos principais problemas identificados pelo Mutirão Carcerário no Rio Grande do Norte. Os inspetores verificaram que unidades prisionais vêm sendo interditadas sem que haja reformas ou construção de outras.

Abandono - O mutirão foi aberto em 2 de abril e, até 3 de maio, vai reexaminar cerca de 7 mil processos (concluídos e em tramitação), inspecionar unidades prisionais e avaliar as medidas em favor da ressocialização dos 4.476 detentos do estado. Em uma avaliação preliminar, o juiz Esmar Filho considera que “o sistema carcerário do Rio Grande do Norte vive uma situação de abandono”. Além de superlotação, o mutirão constatou más condições de higiene, deficiências no atendimento médico e outras irregularidades que, ao mesmo tempo, violam os direitos dos detentos e impedem sua reinserção social.

O trabalho do mutirão carcerário envolve cerca de 40 profissionais, entre juízes, servidores, advogados, promotores e defensores públicos. A partir do diagnóstico encontrado, o CNJ vai recomendar às autoridades locais uma série de condutas para a melhoria da gestão processual e das condições do sistema carcerário.

Jorge Vasconcelos
Agência CNJ de Notícias
Fonte: www.cnj.jus.br

domingo, 14 de abril de 2013

Direito e Cidadania

Após 30 anos, execução penal deve enfrentar reformas para efetivar punições e assegurar direitos
Editada em 1984, a Lei de Execuções Penais (LEP) deve passar por reformas profundas em breve. O Senado Federal encomendou um anteprojeto a juristas e profissionais da área. A comissão responsável pelos estudos foi instalada no último dia 4, sob a presidência do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o ministro, a lei atual é boa, inspirada por elevados valores humanitários. O objetivo da LEP é respeitar o ser humano condenado, permitindo sua recuperação pessoal, reinserção e manutenção do convívio em sociedade.

Porém, segundo o presidente da comissão de juristas, a realidade não pode ser ignorada. E a realidade é que o dia a dia da execução penal no Brasil não atinge seus objetivos nucleares nem proporciona proteção à sociedade e prevenção da criminalidade.

Superlotação e impunidade

De acordo com o ministro, de um lado os condenados são mantidos em presídios superlotados, muitos com penas já cumpridas, soterrados por procedimentos burocráticos.

De outro, afirma, “a sociedade recolhe o microtraumatismo repetidamente visto e noticiado da sensação de impunidade, diante da ineficácia da lei penal. A sociedade suporta a devolução de pessoas perigosas ao convívio livre com vítimas e testemunhas, prodigalizando o retorno do medo à vida diária. Nociva sensação de abandono do agir honesto, do respeito às leis e às instituições”.

Ao longo desses anos, o STJ tem enfrentado diversas questões relativas ao tema. Confira nesta reportagem especial alguns dos assuntos tratados pela LEP e que devem ser discutidos pela comissão de juristas.

Súmulas 

Seis súmulas do STJ abordam diretamente a execução penal. A mais recente, de número 493, impede que seja aplicada como condição para o regime aberto uma situação já classificada pelo Código Penal como pena substitutiva autônoma.

O entendimento foi fixado no Recurso Especial repetitivo 1.107.314. Para os ministros, exigir que o condenado prestasse serviços à comunidade para obter o regime aberto resultaria em dupla penalização.

Conforme o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, as “condições especiais” possíveis para a fixação do regime aberto devem se identificar com medidas de caráter educativo, profissionalizante, de valorização da cidadania ou acompanhamento psicológico ou médico.

Salto

Por outro lado, a Súmula 491 impede a progressão de regime “por salto”. Ou seja: é ilegal a progressão direta do regime fechado ao aberto.

Em um dos precedentes considerados para edição do verbete (HC 191.223), o preso tinha o direito de passar ao regime semiaberto desde 2006, mas foi mantido em regime fechado até 2009 por falta de vagas em estabelecimento adequado ao regime mais brando.

O juiz da execução autorizou a progressão retroativa, em vista do atraso na implementação do benefício, contando o prazo como se o preso estivesse já no regime semiaberto desde 2006. Assim, antes mesmo de ser efetivamente transferido a esse regime, ele já deveria passar ao regime aberto. Para os ministros, no entanto, o entendimento contraria a LEP, que impõe que o preso cumpra um sexto da pena no regime fixado, antes de poder progredir.

Exame criminológico 

O prazo é o requisito objetivo para a progressão. O requisito subjetivo está retratado na Súmula 439. O verbete autoriza a realização do exame criminológico como requisito para a progressão, desde que justificado em cada caso específico.

Até 2003, a lei obrigava o exame em todos os casos. A nova redação exigiu “bom comportamento” e motivação da decisão pela progressão. Para o STJ, apesar de não ser mais obrigatório, o laudo pericial para aferir a adequação do preso à realidade do regime mais brando é um instrumento a serviço do juiz, quando este entenda necessário e fundamente sua opção (HC 105.337).

Prisão domiciliar

Mas se a progressão por salto é vedada, o STJ também não admite que o condenado cumpra pena em regime mais grave que o merecido. Assim, se não há vaga em estabelecimento adequado ao regime a que faz jus o preso, ele deve ser mantido em regime mais brando.

No HC 181.048, por exemplo, o ministro Gilson Dipp garantiu a condenado a regime semiaberto que aguardasse em regime aberto, ou mesmo em prisão domiciliar, o surgimento da respectiva vaga. Para o Tribunal, a inércia do poder público não autoriza o recolhimento do condenado em regime mais severo.

O STJ também admite a prisão domiciliar para condenados ao regime fechado, excepcionalmente, em caso de necessidade de tratamento médico impossível de ser prestado no presídio.

Saída temporária

Já em 1992, o STJ editou também a Súmula 40, ainda aplicável. O verbete prevê que, para a obtenção dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo, basta ao réu que esteja em regime semiaberto e tenha cumprido um sexto do total da pena, não necessariamente nesse regime.

O entendimento foi aplicado, por exemplo, no HC 134.102, de 2009, no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negava ao condenado a visita periódica ao lar por conta do pouco tempo em que se encontrava no regime semiaberto. A Quinta Turma aplicou a súmula e concedeu o benefício ao preso.

Crimes hediondos

A Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, originalmente impedia qualquer progressão de regime aos condenados pelas práticas nela listadas. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF), acolhendo entendimento já manifestado pelo próprio STJ, entendeu que a lei era inconstitucional.

O Congresso editou nova lei em 2007, permitindo a progressão para tais crimes, mas com prazos maiores em cada regime do que os previstos na LEP. Para o Ministério Público, como a lei mais nova permitia a progressão antes vedada, ela era mais benéfica e deveria ser aplicada mesmo para crimes cometidos entre 1990 e 2007.

Mas o STJ consagrou na Súmula 471 o entendimento de que a nova norma é mais prejudicial. No HC 83.799, um dos precedentes que a embasaram, os ministros esclareceram que, diante da inconstitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos original, a única legislação aplicável naquele período seria a LEP.

Assim, a nova lei, ao aumentar de um sexto para dois quintos (ou três quintos, no caso de reincidência) os prazos para progressão, é mais prejudicial ao condenado e inaplicável para os fatos anteriores à sua vigência.

Remição pelo estudo 

Em 2003, o STJ já reconhecia o direito do preso à remição de pena pelo estudo, incorporado à legislação em 2011. O entendimento foi fixado também na Súmula 371. Pela remição, o preso ganha um “desconto” no tempo da pena, de um dia a cada três de trabalho ou de estudo.

Para o ministro Gilson Dipp, relator do Recurso Especial 445.942, que embasou o enunciado, o objetivo da LEP ao prever o desconto de pena pelo trabalho é incentivar o bom comportamento e a readaptação do preso ao convívio social.

Assim, a interpretação extensiva da lei, para permitir igual desconto pelo estudo, atende a seus objetivos e dá aplicação correta ao instituto. “A educação formal é a mais eficaz forma de integração do indivíduo à sociedade”, afirmou o atual vice-presidente do STJ.

Falta grave

Se o preso comete falta grave, no entanto, ele perde parte dos dias remidos. O STJ entende (REsp 1.238.189) que essa punição não ofende o direito adquirido, a coisa julgada ou a individualização da pena, já que a remição é um instituto passível de revogação. Atualmente, são faltas graves, por exemplo, fuga, rebelião e uso de celular.

O Tribunal também entende que a prática de falta grave implica interrupção (isto é, reinício da contagem) do prazo para progressão de regime, mas não para o livramento condicional e a comutação da pena (EREsp 1.197.895).

Regime aberto

O STJ rejeita, porém, a remição por estudo ou trabalho no regime aberto. É a situação retratada no REsp 1.223.281. Nesse caso, a Justiça do Rio Grande do Sul havia concedido o “desconto”, por entender que não havia impedimento legal para a medida. O ministro Og Fernandes reiterou a jurisprudência pacífica do STJ, afirmando que a lei prevê expressamente o benefício apenas para os regimes fechado e semiaberto.

O ministro Og Fernandes foi também o relator do Habeas Corpus 180.940, no qual se flexibilizou a LEP para permitir que fosse dado ao condenado um prazo razoável para buscar ocupação lícita.

O texto legal exige que a prova de disponibilidade de trabalho imediato seja feita antes da progressão ao regime aberto. Porém, o ministro considerou que a realidade é que pessoas com antecedentes criminais tenham maior dificuldade no mercado de trabalho formal, e observar a previsão literal da lei inviabilizaria a existência do benefício.

Bolsa-masmorra

Fora da esfera estritamente penal, o STJ também já decidiu sobre a responsabilidade do estado pela superlotação. Diversos processos trataram do dano moral sofrido pelo detento submetido a presídio com número de presos muito superior à lotação.

Diante de posicionamentos diversos entre as Turmas do Tribunal, foi julgado um embargo de divergência sobre o tema. No EREsp 962.934, prevaleceu o entendimento de que a concessão de indenização individual ao submetido a superlotação ensejaria prejuízo à coletividade dos encarcerados, ao reduzir ainda mais os recursos disponíveis para investimentos públicos no setor.

A avaliação do ministro Herman Benjamin no REsp 962.934 foi confirmada pela Primeira Seção. Pela decisão, não faz sentido autorizar que o estado, em vez de garantir direitos inalienáveis e imprescritíveis titularizados pelos presos, pagasse àqueles que dispusessem de advogados uma espécie de “bolsa-masmorra” em troca da submissão diária e continuada a ofensas indesculpáveis.

A decisão não transitou em julgado. O processo encontra-se suspenso em vista da repercussão geral do tema, decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 580.252.

Fonte: www.stj.jus.br

Escolha

Gilberto Jales foi o escolhido da governadora Rosalba para o TCE

Depois da aposentadoria compulsória do conselheiro Alcimar Torquato, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE/RN tinha uma vaga em aberto há algum tempo.

Na última sexta-feira, 12 de abril, todavia, a governadora Rosalba Ciarlini Rosado pôs fim ao mistério. Mandou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte a indicação do nome de Gilberto de Oliveira Jales para indicar o cargo de conselheiro do TCE/RN.



Geólogo de formação, Gilberto Jales ocupou o cargo de Secretário de Agricultura do Município de Mossoró quando a prefeita era Rosalba Ciarlini, e recentemente foi o titular da Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte.

Gilberto de Oliveira Jales, oriundo de Messias Targino, é filho do ex-prefeito messiense João Jales Dantas ("João Calixta"), que administrou o Município de Messias Targino em dois mandatos.

Em 1996, Gilberto concorreu ao cargo de prefeito de Messias Targino, sem obter vitória nas urnas.

O atual prefeito de Messias Targino, Artur de Oliveira Targino, é sobrinho de Gilberto, assim como o atual presidente da Câmara Municipal messiense, vereador Juscelino Herculano Jales.

Para a indicação do nome ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Gilberto foi a grande surpresa, pois sequer era cotado publicamente para tal vaga.

Quase que diariamente, a imprensa falava nos nomes de Maria de Fátima Rosado Nogueira (enfermeira, ex-prefeita de Mossoró e esposa do deputado estadual Leonardo Nogueira), Ruth Ciarlini (ex-deputada estadual e ex-vice-prefeita de Mossoró, além de irmã da governadora Rosalba), Galbi Saldanha (secretário adjunto do Gabinete Civil do Governo do Estado) e José Anselmo de Carvalho Júnior (advogado, ex-procurador-geral de Mossoró, ex-secretário do Gabinete Civil do Estado do RN e atual Controlador Geral do Estado potiguar).

Segundo bastidores, a escolha de Gilberto foi ato pessoal do marido da governadora, ex-deputado e atual secretário-chefe do Gabinete Civil, Carlos Augusto de Souza Rosado, e da própria chefe do Poder Executivo estadual, médica Rosalba Ciarlini.

Do portal NO AR


Geradão do PT continua internado, mas paraplegia é descartada
Por Ciro Marques
Diretor do CT Gás e um dos mais populares integrantes do PT no Rio Grande do Norte, José Geraldo Saraiva, o “Geraldão do PT”, está se recuperando bem após o acidente sofrido no praia de Barra de Cunhaú, no  último domingo. Segundo a família de Geraldão, ele não corre risco de ficar paraplégico e faz fisioterapia no próprio Hospital São Lucas, de onde ainda não tem previsão de alta.
“Ele está se recuperando bem. Está bem”, garantiu a mulher de Geraldão, Aparecida Lima. Segundo ela, é falsa a informação inicial de que ele poderia ficar paraplégico. “Nunca pensamos nisso. Esperamos os resultados dos exames para falar de qualquer possibilidade”, afirmou.
Apesar de não correr esse risco, Geraldão passou alguns momentos com dificuldade de movimento em membros superiores e inferiores, mas isso vem sendo revertido com o trabalho da fisioterapia. “As pessoas têm demonstrado muito carinho com ele, mandando mensagens de apoio e de recuperação. Ele é uma pessoa muito querida tanto no meio empresarial, quanto no político”, afirmou a mulher.
O diretor do CT Gás se acidentou durante um passeio de barco em Barra de Cunhaú, durante um mergulho. Foi encaminhado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para a unidade médica e recebeu todos os atendimentos que precisava.
Fonte: www.portalnoar.com

sábado, 13 de abril de 2013

Providência

Tribunal nomeia juíza auxiliar para a Comarca de Patu

Faz um bom tempo que as Comarcas do interior do Estado do Rio Grande do Norte, em sua imensa maioria, não têm juízes de Direito titulares em suas Varas. Geralmente é nomeado um juiz substituto, que já é titular de outra Vara e muitas vezes atua em três, quatro e até cinco Varas diferentes.

Na Comarca de Patu, que compreende os Municípios de Patu e Messias Targino, depois da transferência da magistrada Gisele Besch para uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de Mossoró, no final do ano de 2009, nunca mais foi nomeado um juiz titular. Tem sempre um substituto respondendo pela jurisdição.

Desde 2012, quem vem atuando como juiz de Direito de Patu é o magistrado Valdir Flávio Lobo Maia, que até pouco tempo era titular da Vara Criminal da Comarca de Currais Novos e recentemente foi removido para assumir a titularidade de umas das Varas da Comarca de Natal.

A Comarca de Patu, que funciona como Vara Única para os feitos da Justiça Comum e do Juizado Especial Cível e Criminal, tem em andamento, apenas nos feitos da Justiça Comum (cível e criminal), afora os processos do Juizado Especial, cerca de mil processos.

O magistrado Valdir Flávio tem apresentado muito empenho para dar celeridade aos processos que tramitam na Comarca, mas o tempo em que lhe é disponível para permanecer na Comarca é bastante reduzido diante da grande demanda judicial.

Para buscar amenizar a situação, no último dia 10 de abril (quarta-feira) o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nomeou para funcionar como juíza auxiliar na Comarca de Patu a magistrada Ana Clarisse Arruda, que é titular de uma das Varas de Família da Comarca de Mossoró.

Antes, o TJRN já havia nomeado para auxiliar no gabinete do juiz, temporariamente, um servidor que, embora não seja magistrado, tem conhecimento técnico em Direito, que o torna capaz de auxiliar o juiz de Direito da Comarca.

Estas duas medidas - nomeação de um juiz de Direito auxiliar e nomeação de um servidor técnico para auxiliar o juiz da Vara, ambos em caráter temporário - têm sido adotadas pelo Tribunal de Justiça em várias Comarcas do Estado, onde a situação é mais crítica, como é o caso da Comarca de Patu, que tem muitos processos à espera de audiências e decisões judiciais. 

Poesia

A seca devora o sertão


Devido o fator climático
O sertão é castigado
Pela intempérie do tempo
Está muito devastado
As matas estão cinzentas
As estradas poeirentas
A falta d'água apavora
Porque é grande a secura
O sertão sofre a tortura
Da seca que lhe devora.





Os efeitos são danosos
Do labor do sertanejo
Só resulta desvantagem
Sem cair chuva no chão
Sem nenhuma produção
As famílias vão embora
Não tem mais agricultura
O sertão sofre a tortura
Da seca que lhe devora.




Todos sabem que a seca
Há devastação nos campos
Dizimação dos rebanhos
Por todo canto há destroços
Some-se a água dos poços
E o povo que ali mora
É vítima dessa amargura
O sertão sofre a tortura
Da seca que lhe devora.




Fica o sertanejo triste
No lugar onde nasceu
Olhando para as caveiras
Das reses que já perdeu
Aumenta mais sua mágoa
Vendo o açude sem água
Ele não suporta e chora
A dor sua alma perfura
O sertão sofre a tortura
Da seca que lhe devora.




Não existem mais mangueiras
As abelhas das colmeias
Todas desapareceram
E nas cisternas também
A pouca água que tem
É vinda de longe agora
Racionada e impura
O sertão sofre a tortura
Da seca que lhe devora.




O capinzal do baixio
Há tempo que esturricou
Laranjeiras, goiabeiras
Nem sequer uma escapou
Não há mais sítios de cana
Nem produção de banana
Porco, ovelha e cabra agora
São poucos a essa altura
O sertão sofre a tortura 
Da seca que lhe devora.




Os passarinhos não cantam
No romper da alvorada
Galo não acorda mais
Roceiro de madrugada
As pinheiras estão mortas
Não há plantação de hortas
Juazeiro em toda a flora
É o único com verdura
O sertão sofre a tortura
Da seca que lhe devora.




Com a irregularidade
Das chuvas é o sertão
De quando em vez torturado
Pela grande sequidão
Muitos séculos transcorreram
Políticos não resolveram
O problema até agora
Só Deus livra dessa agrura
O sertão sofre a tortura
Da seca que lhe devora.




Autor: Zé Bezerra

Fonte: www.sertaocaboclo.blogspot.com.br

Religiosidade e fé

Santuário do Lima terá a 1ª Romaria do Movimento da Mãe Rainha

O vigário da Paróquia de Nossa Senhora das Dores e reitor do Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis, ambos com sede em Patu, padre Domingos de Sá Filho, já avisou que em fins de abril estará se mudando para Pernambuco, de onde administrará a Província do Nordeste dos Missionários da Sagrada Família (MSF), congregação religiosa da qual Domingos é o provinciano, com mandato em curso.

Antes, porém, padre Domingos estará à frente de mais uma romaria que acontecerá no Santuário de Nossa Senhora dos Impossíveis, na Serra do Lima, zona rural de Patu. Trata-se da 1ª Romaria do Movimento da Mãe Rainha, que será realizada neste dia 14 de abril (domingo), no Santuário do Lima.





Às 7 horas da manhã haverá a acolhida dos romeiros na Praça do Santuário.

Às 8 horas, os romeiros se unirão na Oração do Terço.

Às 9 horas será celebrada a Santa Missa e às 10 horas e 30 minutos haverá a celebração da Renovação da Aliança.

Às 11 horas e 30 minutos será servido o almoço na Pousada do Santuário, num momento de confraternização entre os romeiros.

São esperadas caravanas de romeiros de vários outros Municípios do Rio Grande do Norte e também do vizinho Estado da Paraíba 

Trânsito

Polícia Militar intensifica fiscalização para impedir menores conduzindo veículos

O Destacamento de Polícia Militar (DPM) de Messias Targino, sob o comando do sargento Flávio de Freitas Oliveira, tem intensificado a fiscalização visando proibir que menores de idade conduzam veículos automotores.

Desde o mês de março, foram realizadas algumas apreensões de motocicletas que estavam sendo conduzidas em vias públicas por menores de idade.

Segundo o comandante do Destacamento Policial Militar messiense, sargento Flávio, os pais vêm compreendendo que não é permitido que seus filhos conduzam veículos automotores, e a situação está bastante mudada para melhor.

Quando o comandante do Destacamento de Polícia Militar de Messias Targino era o sargento Lindon Johnson Izídio de Lima (falecido há pouco tempo), este tipo de fiscalização também acontecia com bastante frequência.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Debate sobre a seca

Câmara Municipal de Patu realizará audiência pública para debater os efeitos da estiagem

Enquanto as soluções para um enfrentamento permanente e eficaz aos efeitos da seca não vêm dos governos federal e estadual, os Municípios pequenos e pobres do sertão potiguar seguem suscitando o debate em torno do assunto.

Internamente, buscam esses Municípios encontrarem, dentro de suas limitações financeiras e orçamentárias, soluções para um problema que, embora antigo e quase permanente - a escassez e e irregularidade de chuvas são características próprias do sertão nordestino, de clima tropical semiárido -, ainda não teve a necessária atenção das autoridades maiores deste País. E vem assim desde que o Brasil existe.

Pois bem, depois de Janduís e Messias Targino realizarem audiências públicas para o debate em torno dos efeitos de mais uma seca que castiga o sertão semiárido potiguar, chegou a vez de Patu adotar idêntica postura.

Nesta quarta-feira, 10 de abril, a partir das 7 horas da manhã, trabalhadores rurais, políticos e outras pessoas de diferentes segmentos sociais sairão em caminhada da sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patu, situado na Avenida Lauro Maia, no Bairro da Estação, em direção à Câmara Municipal, localizada na Rua Doutor José Augusto, no centro da cidade.

Às 9 horas e 30 minutos, na sede do Poder Legislativo patuense, haverá audiência pública para o debate em torno dos efeitos da falta de chuvas.

Confirmaram presença o deputado estadual Gilson Moura (PV), o deputado estadual Gustavo Carvalho (PSB), associações de trabalhadores rurais, sindicatos de trabalhadores rurais de Patu e de outros Municípios, SEAPAC (entidade de apoio ao homem do campo), Centro Juazeiro (de Messias Targino) e outras entidades da sociedade civil organizada.

Até o momento, ninguém das secretarias estratégicas do governo do Estado confirmou presença.