quarta-feira, 3 de julho de 2013

Acre 24 Horas

Advogado revela que investidores da Telexfree teriam dito em restaurante que o “Acre só teria jeito no dia que fosse devolvido pra Bolivia”

O advogado Odilardo Marques, famoso no Acre por fazer a defesa do Partido dos Trabalhadores nos Tribunais, usou a sua página no facebook para relatar que estava na noite de ontem no restaurante “A Princesinha” – localizado no Centro de Rio Branco -, acompanhado de sua família e presenciou um grupo de sete pessoas vindas de outras Estados para apoiarem o manifesto da Telexfree.
Marques disse que “em determinado momento todos eles, em voz bastante alterada, começaram a tecer comentários depreciativos em relação ao Acre e aos acrianos. Tinha um cidadão que dizia ser de Rondônia, que afirmou que o Acre só teria jeito no dia que fosse devolvido pra Bolivia, pois, segundo ele, os acrianos eram todos babacas, burros e não serviam nem pra ganhar dinheiro”, publicou o advogado.
Abismado com as declarações do grupo, Odilardo disse ainda que um integrante do grupo disse que as autoridades do Acre são corruptos. “Um outro, que disse ter vindo do Paraná, a todo tempo dizia que as autoridades do Acre, sobretudo os Juízes e Promotores, eram todos corruptos e que a decisão judicial contra a empresa, teria sido no intuito de tentar extorqui-los, haja vista que é notório para todo mundo que eles tinham muito dinheiro, mas, eles preferiam gastar suas fortunas distribuindo dinheiro para os acrianos, que eram todos lascados, do que dar propina para as autoridades corruptas”, relatou.
Em outro trecho de seu desabafo na rede social, Odilardo diz que “um outro imbecil afirmava que a inveja que os acrianos idiotas tinham deles era tão grande, que o Governador do Estado teria determinado o aumento das passagens aéreas só para impedir que outros divulgadores viessem para o Acre aderir ao movimento, mas, segundo ele, tal medida era ineficaz pois eles tinham dinheiro suficiente pra comprar até um avião. Teve um que falou que os divulgadores “top” tinham prometido dar uma Ferrari, um Camaro e mais alguns carros luxuosos para esses acrianos fudidos, tudo pra ver se esses babacas apoiariam o movimento deles, e continuou afirmando que isso seria o máximo para os otários enquanto para eles, o custo seria mínimo diante do que já tinham acumulado financeiramente, seria uma esmola”.
“Ao me deparar com aquele grupo de marginais travestidos de divulgadores e investidores e ouvir seus comentários infames, vislumbrei imediatamente a possibilidade real da referida quadrilha cometer todo tipo atrocidade bastando para tanto que alguém não comungue com seus ideais, pois, eles são os mais espertos, os mais prósperos, os mais trabalhadores, os mais honestos, ou seja, os únicos detentores de honradez e outros atributos do gênero, além de possuidores exclusivos de direitos dignos de serem respeitados”, criticou o advogado.
Odilardo lembrou o caso ainda da jornalista Marcela Jansen, que foi agredida por assessor da Telexfree. “Não tenho nada contra nem a favor da Telexfree, mas, sou terminantemente contra qualquer tipo de coação, desrespeito e agressão em nome de qualquer causa. Sou contra o desrespeito aos direitos alheios mesmo sob o argumento de prevalença dos meus…… sou solidário a Jornalista Marcela Jansen pela agressão sofrida injustamente, bem como a todos outros jornalistas que no seu dia a dia, pelos mais diversos motivos, sofrem agressões físicas e coações de toda sorte com o intuito nefasto de impedir o pleno exercício de suas liberdade de expressão. A liberdade de imprensa e sobretudo o respeito aos profissionais jornalistas, é indispensável à plenitude do estado democrático de direito….”
Deputados se solidariam com jornalista agredida por divulgador da TelexFree
Com o horário regimental quase estourado, os deputados abriram a sessão ordinária desta quarta-feira (3), e prestaram solidariedade a jornalista Marcela Jansen, agredida por um divulgador da TelexFree durante os trabalhos legislativos de ontem na Aleac.
O deputado Geraldo Pereira (PT) que assinou documento em apoio a TelexFree foi um dos primeiros a defender a atuação da imprensa. “Não podemos concordar com a grosseria que fizeram com a jornalista marcela, que ganha o seu pão a custa de seu suor e de seu trabalho”.
O peemedebista Chagas Romão (PMDB) também falou sobre a agressão que aconteceu no Salão Nobre da Casa. “Não podemos querer impedir o acesso ao trabalho dos jornalistas. Tenho certeza que todos nós estamos fazendo nosso trabalho”.
MP entra com ação para ressarcimento de divulgadores da TelexFree
O Ministério Público do Acre (MPE) ingressou, na última sexta-feira (28), com uma ação pedindo o ressarcimento das pessoas que investiram na pirâmide financeira conhecida como Telexfree.
A reportagem de ac24horas conversou na manhã desta quarta-feira (3) com os promotores Alessandra Garcia Marques, do Direito do Consumidor e Marco Aurélio Ribeiro da promotoria do Direitos Humanos.
“A primeira ação foi para garantir que o dinheiro e os bens da empresa não fossem desviados para assim garantir o ressarcimento dos divulgadores, a segunda ação foi o pedido efetivo do reembolso do dinheiro daquelas pessoas que investiram na empresa, bem como a declaração de nulidade da atividades da Telexfree”, afirmou Marco Aurélio.
Alessandra Marques garantiu que a intenção do Ministério Público não é prejudicar os divulgadores e sim garantir que estes não sejam alvos de um golpe.
“O Ministério Público quer deixar bem claro que esta ação não é para prejudicar ninguém, mas sim garantir que ninguém seja vítima de um golpe conhecido como pirâmide financeira, pois a Telexfree é sim uma pirâmide financeira”, disse a Promotora.
Fonte: www.ac24horas.com

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Notícia do STF

Vitória da cidadania: STF manda Tribunais não reduzirem atendimento

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou que os tribunais brasileiros mantenham inalterado seu horário de atendimento ao público até que venha decisão definitiva da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, da qual é relator. Com relação ao Tribunal de Justiça de Pernambuco – que havia anunciado a redução do expediente pela metade –, o ministro acolheu pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou mediante liminar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”

A decisão, divulgada na noite desta quinta-feira, é uma vitória da cidadania na opinião do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado. “A OAB parabeniza o ministro Luiz Fux por essa corajosa decisão, pois os cidadãos necessitam da Justiça funcionando em tempo integral”, afirmou, logo que tomou conhecimento da medida liminar.

Na ADI 4598, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a determinação para que o atendimento ao público nos tribunais seja de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, conforme o artigo 1º da Resolução 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. Os efeitos dessa Resolução estavam suspensos provisoriamente por liminar concedida anteriormente com o objetivo de não onerar, até o julgamento definitivo da ADI, os tribunais que fossem obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente. A OAB, que é contrária à ação, requereu seu ingresso na condição de amicus curiae, no que foi atendida em maio deste ano.

A nova medida liminar, conforme afirmou o ministro no texto da decisão, alcança os tribunais que fizeram reduções no horário de atendimento ao público em 2013. Estes devem retornar ao horário de funcionamento anterior. Já os que estavam em vias de implementar eventual redução de horário, estão impedidos de fazê-lo.

No dia 12 de junho deste ano, o presidente da OAB havia solicitado ao ministro Fux a retomada dos efeitos da Resolução 130 do CNJ por entender que a Justiça é tão essencial para a sociedade quanto a saúde, educação, segurança e as áreas públicas fundamentais, devendo funcionar em dois turnos. A defesa da OAB quanto ao funcionamento dos fóruns e tribunais em expediente integral também foi tema do último Colégio de Presidentes da entidade, realizado em maio último em Belém, no Pará (veja aqui a íntegra da Carta de Belém).

Em abril deste ano, em reunião com o ministro Fux, o presidente nacional da OAB e o presidente da Seccional de Pernambuco, Pedro Henrique Alves, alertaram-no de que o Tribunal de Justiça pernambucano, que antes funcionava em período integral, teria anunciado por resolução a redução do expediente pela metade, em prejuízo a advogados e cidadãos que necessitam dos serviços da Justiça.

O presidente nacional da OAB ainda enviou ofício a todos os 27 presidentes de Seccionais, conselheiros federais e membros honorários vitalícios da entidade para comunicá-los da determinação de manutenção do horário de atendimento ao público em todo o país.

Confira aqui a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux.

Fonte: www.oab.org.br

sábado, 29 de junho de 2013

Direito e Cidadania

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal.

Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento.

Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução.

A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior.

Legislação

De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida.

Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa.

“Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez”, analisou Campbell.

Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. “Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 – que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente – não encontra amparo legal”, afirmou o ministro.

Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos.

Recurso repetitivo 

Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia.

Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos.

Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial.

Fonte: www.stj.jus.br

Opinião

Sonegação da Globo tem o fedor da privataria

Paulo Henrique Amorim*

O ansioso blogueiro perguntou a um leão da Receita – daqueles que não tinham medo e cobravam de todo mundo … – se a Globo já tinha pago a multa devida pela sonegação que o Miguel do Rosário denunciou

Resposta interessante:

A Globo não pagou. Nem fez acordo. O caso está no site da Receita inscrito como “em trânsito”, segundo um amigo. Ou seja, deve ter ficado preso num engarrafamento. Talvez tenha havido um protesto na rua.

Navalha

Não é preciso ser um engenheiro da NASA para entender a acrobacia.

A Globo derruba o Governo nas manifestações, dá posse ao Temer e paga a dívida em suaves prestações mensais ao longo de 100 anos.

Interessante também foi a interpretação que o ansioso blogueiro recolheu do Vasco, que leu e releu o Privataria Tucana, do Amaury Ribeiro jr.

(Engraçado, o pessoal da doença infantil do transportismo não levou nenhuma faixa para a Avenida Paulista pedindo a apuração da Privataria ou a legitimação da Satiagraha. Deve ter sido um lapso …)

O relatório do auditor Alberto Sodré Zile – que jamais aparecerá para as suaves apresentadoras da GloboNews – fala em “em aparência” para “dissimular”, ao descrever a operação da Globo num paraíso fiscal.

O Vasco mergulhou no relatório e no livro do Amaury e concluiu.

A Globo pode ter aberto uma empresa de fachada nas Ilhas Virgens para adquirir os direitos de transmitir a Copa do Mundo.

Uma empresa dela mesma, a Globo.

Para não pagar o imposto devido – deve ser em torno de 15% !!! – ela simula que essa empresa offshore foi que comprou os direitos.

A Globo do Brasil manda o dinheiro para a Globo offshore.

A Globo offshore compra os direitos.

A Globo fica com os direitos.

Não paga o imposto e em seguida fecha a empresa offshore.

Bingo !

Isso fede a Privataria Tucana, lembrou o Vasco, sempre alerta.

Essa é a tecnologia descrita no livro do Amaury para as operações do clã Cerra: Ricardo Sergio de Oliveira, o “Mr Big”, aquele do se isso der m…, Verônica Cerra e seu marido, Alexandre Bourgeois.

Abria a empresa nas Ilhas Virgens – as mesmas ilhas, coitadas, estupradas por brasileiros ilustres … – o clã Cerra fazia a negociata, não pagava imposto, lavava o dinheiro aqui dentro, numa boa, e depois fechava a empresa.

Tudo isso debaixo das barbas da Policia Federal do zé Cardozo !

E quem vai em cana é o Genoino.

Quá, qua, quá !

Viva o Brasil !

Em tempo: o Bessinha, como se vê, presta singela homenagem ao Faustão, o filósofo do Faustão, que recebe os amigos para uma pizza em casa. Esse Bessinha …

Fonte: www.conversaafiada.com.br

* Paulo Henrique Amorim é economista, jornalista e blogueiro.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Fiscalização e orientação

Vigilância Sanitária intensifica fiscalização e também orienta consumidores

A Vigilância Sanitária (VISA) de Messias Targino, que tem como coordenadora Mônica Teixeira Rocha, tem realizado um intenso trabalho de fiscalização em supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes e bares da cidade.

O objetivo tem sido o de constatar de perto a qualidade dos produtos alimentícios vendidos nestes locais, bem assim a condição de higiene e salubridade de cada estabelecimento.

Contando com total apoio da secretária municipal de Saúde e Saneamento, Érik Alany Barbosa, a VISA tem realizado um trabalho elogiável.

Mas, além da fiscalização, a Vigilância Sanitária messiense também utiliza a grande audiência da Rádio Comunitária Juventude FM (87,9) para levar esclarecimentos e orientações à comunidade em geral, especialmente ao consumidor.

Em texto bastante educativo, a VISA orienta os consumidores a prestarem atenção a vários aspectos dos ambientes que vendem alimentação, tais como cheiro da comida, cor dos produtos ofertados, se há tampas nos cestos de papel higiene dos estabelecimentos que comercializam alimentação, qual a condição de higiene de cada um, etc.

Inicialmente dirigida aos consumidores, a mensagem da Vigilância Sanitária messiense, levada ao ar pelas ondas da Juventude FM, pode também ser aproveitada pelos comerciantes, que poderão também se orientar para procurar desfazer eventuais erros e, com isso, captar ainda mais clientela.

Todo esse trabalho da VISA messiense é muito importante para a saúde da população.

Patu

No "Patu Dançá", arraiás darão lugar a festival de quadrilhas

Desde o dia 06 de junho que o Município de Patu realiza o "5º Arraiá Patu Dançá". E assim prosseguirá até o dia 06 de julho.

Em todas as noites, moradores de ruas, escolas e instituições diversas fizeram seus arraiás, com muita música, dança, quadrilhas e comidas típicas.


Imagem: divulgação

Os arraiás seguem acontecendo até este domingo, 30 de junho.

No entanto, no dia 1º de julho, o "5º Arraiá Patu Dançá" entrará em nova fase.

Trata-se do 3º Festival de Quadrilhas, que acontecerá todas as noites, no Ginásio de Esportes do Módulo Esportivo.

Até o dia 4 de julho acontecerão as seletivas, com a participação de quadrilhas de vários Municípios da região Oeste, divididas em quatro grupos.

No dia 05 de julho acontecerá a grande final do 3º Festival de Quadrilhas, quando então será conhecida a quadrilha campeã.

O "Arraiá Patu Dançá" foi criado ainda na primeira gestão da prefeita Evilásia Gildênia de Oliveira (PSB), iniciada em 27 de março de 2009.

O sucesso do evento, que valoriza a cultura regional, fortalece a interação comunitária e estimula o comércio da cidade de Patu, fez com que ele chegasse à quinta edição.

domingo, 23 de junho de 2013

Direito e Cidadania

Liminar suspende prisão decretada pelo TJ-SP sem trânsito em julgado da condenação
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 118188 para suspender o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado imediata expedição de mandado de prisão contra um homem condenado inicialmente por furto duplamente qualificado e formação de quadrilha. Ao acolher parcialmente recurso de apelação apresentado pela defesa, o TJ-SP reduziu a pena por furto qualificado (de cinco anos e meio para cinco anos de reclusão) e por formação de quadrilha de dois para um ano, reconhecendo, com relação a esse delito, a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Entretanto, determinou a imediata prisão do condenado.
No habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a liminar foi negada. A defesa então apresentou o pedido ao Supremo, invocando a jurisprudência da Corte que não permite execução provisória da pena. Para o ministro Lewandowski, a situação dos autos é excepcional e comporta a superação da Súmula 691, segundo a qual não compete ao STF conhecer de HC contra decisão que nega liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. Isso porque, ao dar parcial provimento ao recurso de apelação e diminuir as penas impostas pelo juízo de primeira instância, o TJ-SP determinou a imediata expedição de mandado de prisão, sem expor, contudo, nenhum elemento concreto que justificasse a necessidade da medida antes do trânsito em julgado da condenação.
“A prisão, antes do trânsito em julgado da condenação, como se sabe, pode ser decretada segundo o prudente arbítrio do magistrado, quando evidenciada a materialidade delitiva e desde que presentes indícios suficientes de autoria. Mas ela deve guardar relação direta com fatos concretos que a justifiquem, sob pena de mostrar-se ilegal. Na hipótese sob exame, verifico que a ordem de prisão expedida contra o paciente é mera decorrência do julgamento do recurso defensivo pela Corte bandeirante, como se este fosse o último cabível. Não houve, ademais, nenhuma menção à necessidade da custódia cautelar”, afirmou o ministro-relator.
O ministro Lewandowski citou o precedente do STF que, ao julgar o HC 84078, de relatoria do ministro Eros Grau (aposentado), firmou orientação no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPC).
“Diante disso, ausentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, revela-se patente o constrangimento ilegal imposto ao paciente”, concluiu o ministro, ao suspender os efeitos do acórdão proferido pelo TJ-SP para assegurar que o condenado aguarde em liberdade o julgamento definitivo deste HC. O relator ainda ressaltou que concessão da liminar não impede “a fixação pelo tribunal paulista de um ou mais de uma das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, caso entenda necessário”.
Fonte: www.stf.jus.br

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Expediente

Copa das Confederações altera horários de funcionamento de órgãos públicos

Conta Zé Lezin, num dos seus espetáculos de humor, que um amigo brasileiro informou ao outro que no Brasil haveria a Copa da Confederações em 2013, a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016. O outro, de pronto, teria completado: "Então vamos 'imprensar' 2015".

A tirada humorística do bom artista paraibano não é à toa. Tem a ver com a cultura brasileira, de tantos feriados.

Pois bem, recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e o Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte resolveram, por Portaria e Decreto (respectivamente), que em dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa das Confederações o expediente nos órgãos dos dois poderes será reduzido, apenas das 7 às 15 horas.

A medida não é privativa do Rio Grande do Norte. O Tribunal de Justiça do Acre adotou posição exatamente igual. Outros Tribunais de Justiça, idem.

O Tribunal de Justiça potiguar, através da Portaria Conjunta nº 08/2013, de 18 de junho de 2013, argumentou que segue as determinações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que neste sentido teria editado a Portaria nº 32, de 17 de junho de 2013, e o Supremo Tribunal Federal - STF, que para tanto teria publicado a Portaria nº 186, também de 17 de junho de 2013.

Nos dias em que houver a redução de horário nos órgãos da Justiça Estadual, nenhum prazo processual se iniciará ou neles terminará, prorrogando-se início ou fim para o primeiro dia útil subsequente.

Festas juninas também causam alteração no funcionamento no Poder Judiciário estadual

Através da Portaria Conjunta nº 07/2013, de 12 de junho de 2013, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN determinou que neste dia 24 de junho (segunda-feira) não haverá expediente nos órgãos de primeiro e segundo graus.

A razão é a festa popular de São João Batista, que se inicia no dia 23 de junho (domingo).

Pelo mesmo ato, o TJRN determinou ainda que no dia 28 de junho (uma sexta-feira) o expediente nos seus órgãos será das 7 às 14 horas, em razão de ser véspera dos festejos alusivos a São Pedro.

As duas reduções de horários servem também para os Cartórios Extrajudiciais, que funcionam fora das dependências dos fóruns e prédios do próprio Tribunal de Justiça.

Nesses dias (24 e 18 de junho), os prazos que se iniciarem ou neles terminarem, serão automaticamente prorrogados (início ou fim) para o primeiro dia útil seguinte.

Fora dos horários reduzidos de funcionamento e nos finais de semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte atenderá apenas a demandas urgentes, através dos plantões judiciários.

Mais protesto

"Chegaaaaaaaa!" tomará as ruas de Mossoró neste sábado

Neste sábado, 22 de junho, uma grande quantidade de pessoas mais uma vez irá às ruas de Mossoró, para mais um protesto.

Depois do movimento "Pau de Arara" protestar contra o valor do bilhete do transporte coletivo, a péssima qualidade do transporte público e a falta de um plano de mobilidade urbana, o novo protesto será contra a violência.

Segundo maior Município do interior do Rio Grande do Norte, Mossoró tem apresentado índices alarmantes de violência. Em menos de seis meses do ano, já são mais de noventa mortes violentas no Município (clique aqui).

Aliás, um grande número de mortes violentas em Mossoró tem sido uma constante nos últimos anos.

Os assaltos são quase que diários e os sequestros relâmpagos são frequentes.

Sequestros mais bem orquestrados também têm sido verificados na cidade, como se deu recentemente com um membro da família Porcino, Fabinho Porcino.

A Polícia Militar, que tem dois Batalhões em Mossoró, alega que tem um grande déficit de policiais militares. A Polícia Civil, por sua vez, funciona com enorme precariedade.

Contra todo esse cenário, manifestantes convocaram a população para sair às ruas da cidade, neste sábado (22), a partir das 8 horas da manhã. É o movimento "Chegaaaaaaa!", que pretende chamar a atenção das autoridades para o grave problema da falta de segurança pública em Mossoró.

O Memorial da Resistência, localizado na Avenida Rio Branco, ao lado do Fórum Municipal Silveira Martins, por trás do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado e dentro do chamado corredor cultural mossoroense, será o ponto de partida.

Esse será mais um das centenas de protestos que acontecem no Brasil nesse mês de junho.

domingo, 16 de junho de 2013

Direito e Cidadania

OAB postula constitucionalizar a defesa no inquérito
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou ofícios aos líderes partidários da Câmara e do Senado solicitando que seja incluído no texto constitucional, especialmente por ocasião das discussões acerca da Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, um novo inciso para assegurar ao investigado o direito de apresentar, no curso do inquérito, suas razões e requerer diligências, assistido por advogado. “Com a inclusão desse dispositivo, a proposta passa a ser a PEC da Cidadania”, diz Marcus Vinicius, ao afirmar que a sugestão proposta pela OAB cuida do cidadão e de seu direito de ser ouvido.
“Dentro do Estado de Direito, não é possível um procedimento do Estado totalmente inquisitorial, como se estivéssemos na Idade Média”, afirma, explicando que da forma como são feitos os inquéritos atualmente no Brasil, o cidadão não tem o direito de se manifestar e apenas a “razão da autoridade” é levada em consideração. “Isso não se coaduna com a atual ordem constitucional brasileira, que prevê a ampla defesa e o contraditório no processo judicial e no processo administrativo.”
Também no entendimento da OAB, no inquérito, apesar de não ser exigida a ampla defesa, como no processo judicial, é necessário um mínimo de contraditório, o que implica no direito do investigado ser ouvido antes de qualquer ato de indiciamento. “A constitucionalização do inquérito com o direito ao contraditório trará mais justiça e irá colaborar para a diminuição de erros, uma vez que o investigado poderá esclarecer eventuais dúvidas”, avalia.
O presidente da OAB destaca ainda que há levantamentos apontando um grande percentual de inquéritos equivocados e que, com o respeito ao direito do investigado de se manifestar, esclarecendo dúvidas e dirimindo erros, haverá, inclusive, uma economia nos custos da máquina judicial, que será menos demandada.
Fonte: www.oab.org.br