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sábado, 10 de agosto de 2013

Segurança pública

Sem monitoramento em tempo real, sistema de câmeras só tem servido para registrar fatos delitivos

As cidades brasileiras, principalmente as de médio e grande porte, aos poucos vão se tornando verdadeiros "big brother´s" reais. Com o crescimento avassalador da onda de violências, as câmeras que monitoram vias importantes das urbes são cada vez mais frequentes no dia a dia desses centros urbanos.

Diariamente, a imprensa noticia fatos criminosos e nas mesmas matérias apresentam imagens gravadas por câmeras de segurança de ruas, de responsabilidade do Poder Público, e também imagens oriundas de câmeras de estabelecimentos comerciais, umas voltadas para a parte de fora das empresas, outras com imagens do interior destas.

No entanto, ao que parece, as câmeras de segurança, em sua imensa maioria, estão servindo apenas para filmar e gravar o fato. Para a eficácia completa do equipamento, faltam equipes de monitoramento em tempo real, devidamente instaladas em centrais de monitoramento, o que permitiria que, logo no início da ação criminosa, a Polícia fosse acionada e pudesse se dirigir ao local do delito a tempo de prender os deliquentes.

O que se tem atualmente são câmeras de segurança espalhadas por pontos diferentes das cidades, mas sem equipes de monitoramento permanentes, o que faz com as câmeras sirvam apenas para mostrarem fatos já consumados.

Muito raramente a Polícia Judiciária, Civil ou Federal, consegue descobrir a autoria de fatos criminosos a partir das imagens armazenadas pelas câmeras de ruas ou mesmo de empresas privadas. E todo esse aparato tecnológico, que tem um custo financeiro relativamente alto, acaba servindo apenas para produzir um item a mais dentro do volume do inquérito que apura o respectivo fato.

Tão importante quanto instalar câmeras de vigilâncias nas ruas é implantar equipes de monitoramento que possam, a partir das imagens produzidas em tempo real, acionar os agentes da segurança pública para se dirigirem ao local do fato e realizar a prisão de quem esteja cometendo o ato criminoso. Se "prevenir é melhor que remediar", como afirma o dito popular, então é bom prevenir direito.

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